Diário oficial

NÚMERO: 1632/2026

Ano VI - Número: 1632 de 23 de Setembro de 2026

23/09/2026 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/09/2026 16:05:12 - IP com nº: 192.168.100.2

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Gabinete do Prefeito - Licitações - AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO: 02.20.08/2026 /2026
torna público, em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, a relação dos profissionais habilitados a integrar a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas.
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - CHAMADA PÚBLICA Nº 02.20.08/2026 - A Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público, em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, a relação dos profissionais habilitados a integrar a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas da futura Concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade: FRANCISCO SÉRGIO MARQUES ARAGÃO; HERMANN HESSE FEITOSA ALEXANDRINO; ROGÉRIO GOMES DE NORÕES; NATALIA KELVIA LIMA DA SILVA; DÉBORA BRITTO ABREU; VITOR ASSUNÇÃO SILVA; FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO; OSEIAS TARGINO DE OLIVEIRA; e LARISSA MOREIRA DE ABREU DA SILVA. Fica designada a sessão pública para realização do sorteio dos membros titulares e suplentes da Subcomissão Técnica para o dia 20 de outubro de 2026, às 09:30 horas, na sala da Comissão de Contratação, situada à Rua Manoel de Souza, nº 215, Compl. Pátio Itaitinga, Parque Genezaré, Itaitinga/CE. Nos termos do art. 10, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 12.232/2010, qualquer interessado poderá impugnar, mediante fundamentação, a participação de profissional integrante da relação acima, observado o prazo previsto no edital. Itaitinga/CE, 23 de setembro de 2026. Eduarda Almeida Silvestre - Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - Portarias - Nomeação: 014/2026
Nomear a servidora Rafaela Crisóstomo Ferreira, Engenheira Civil, matrícula nº 19351, para exercer, em substituição, ao Sr. Antônio Evangelista Neto, as atividades da Coordenadoria de Controle Urbano.
PORTARIA Nº 014/2026 - SEMAM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Rafaela Crisóstomo Ferreira, Engenheira Civil, matrícula nº 19351, para exercer, em substituição, ao Sr. Antônio Evangelista Neto, as atividades da Coordenadoria de Controle Urbano, no período de 24 de setembro de 2026 a 23 de outubro de 2026, em razão de período de férias do titular.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA, em 23 de setembro de 2026.

ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 178/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA ATARCILICA DA SILVA PENA, servidora efetiva ocupante do cargo de Guarda Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 178/2026 – PGM

REQUERENTE: MARIA ATARCILICA DA SILVA PENA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

CARGO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA ATARCILICA DA SILVA PENA, servidora efetiva ocupante do cargo de Guarda Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotada na Secretaria de Segurança Pública, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo da requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 01 de agosto de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 10 (dez) anos e 26 (vinte e seis) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora MARIA ATARCILICA DA SILVA PENA na 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Segurança Pública, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de agosto de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 178/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente MARIA ATARCILICA DA SILVA PENA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 185/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCA RAYANE EVANGELISTA DA SILVA, servidora efetiva ocupante do cargo de Recepcionista, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 185/2026 – PGM

REQUERENTE: FRANCISCA RAYANE EVANGELISTA DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA

CARGO: RECEPCIONISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCA RAYANE EVANGELISTA DA SILVA, servidora efetiva ocupante do cargo de Recepcionista, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H - lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência, admitida em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrada na Classe A, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo da requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 4 de julho de 2016, encontrando-se atualmente na Classe A, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que o requerente possui 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora FRANCISCA RAYANE EVANGELISTA DA SILVA para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria do Trabalho e Assistência, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 02 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 185/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente FRANCISCA RAYANE EVANGELISTA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 02 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 190/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA LEUDA MARQUES DE LIMA, servidora efetiva ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H.

PARECER JURÍDICO Nº 190/2026 – PGM

REQUERENTE: MARIA LEUDA MARQUES DE LIMA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA LEUDA MARQUES DE LIMA, servidora efetiva ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H – lotada na Secretaria de Administração, admitida em 01 de agosto de 2001, atualmente enquadrado na Classe A, 5ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo da requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 01 de agosto de 2001, encontrando-se atualmente na Classe A, 5ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que o requerente possui 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 2 (dois) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 6ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora MARIA LEUDA MARQUES DE LIMA para 6ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Administração, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de agosto de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 190/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente MARIA LEUDA MARQUES DE LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 191/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 20/08/2026, admissão em 01/02/2002, cargo supra informado.
PARECER JURÍDICO Nº 191/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): ANA VLÁDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 20/08/2026, admissão em 01/02/2002, cargo supra informado, com lotação na Escola de Ensino Fundamental Elias de Sousa, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 517/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 446/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/02/2002, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

DO MÉRITO

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/02/2002, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 24 (vinte e quatro) anos e 07 (sete) meses de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/02/2002), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 49 (quarenta e nove) anos de idade (data de nascimento: 15/03/1977), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Ana Vladia de Oliveira Cavalcante, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 023 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 191/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Ana Vladia de Oliveira Cavalcante, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 04 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 192/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 13/08/2026, admissão em 01/02/2000, cargo supra informado.
PARECER JURÍDICO Nº 192/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA

CARGO: MANIPULADORA DE ALIMENTOS

ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 13/08/2026, admissão em 01/02/2000, cargo supra informado, com lotação no Centro de Educação Infantil Rita Laureano, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 502/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 441/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/02/2000, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

DO MÉRITO

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/02/2000, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 26 (vinte e seis) anos e 07 (sete) meses de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/02/2002), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 56 (cinquenta e seis anos) anos de idade (data de nascimento: 05/08/1969), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Maria de Fátima de Sousa, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 023 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 192/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Maria de Fátima de Sousa Lima, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 04 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 195/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor FRANCISCO LUCIANO FARIAS VIDAL, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (cquarenta) horas semanais.
PARECER JURÍDICO Nº 195/2026 – PGM

REQUERENTE: FRANCISCO LUCIANO FARIAS VIDAL

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA IIASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor FRANCISCO LUCIANO FARIAS VIDAL, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitido em 01 de maio de 2002, atualmente enquadrado na Classe C, 7ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências de la Educación.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

A progressão funcional dos Professores da Educação Básica II encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009, sendo necessária, para a sua concessão, a apresentação, pelo servidor, de certificado de especialização, conforme os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Senão vejamos:

Art. 36- Será concedida uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, calculada sobre a referência inicial da classe, não cumulativa, na forma abaixo especificada:

I - ao apresentar Certificado de Curso de Especialização, o professor fará jus a uma gratificação de 10,0%;

Contudo, o referido dispositivo sofreu alterações ao longo do tempo, inicialmente pela Lei nº 857/2023, posteriormente pela Lei nº 869/2023, a qual promoveu modificação no art. 4º da Lei nº 857/2023, alterando a porcentagem da gratificação, nos casos de mudança de classe.

Por fim, a matéria foi novamente atualizada pela Lei Municipal nº 1.051/2026, consolidando novamente e disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal, conferindo maior clareza e sistematização às regras aplicáveis.

Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que o servidor apresentou certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciencias de la Educación, resta evidenciado, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, inciso I, quanto pelo art. 4 da Lei nº 1.051 de 2026, legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que o servidor faz jus à progressão funcional da Classe C para a Classe D, mantendo-se na 7ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com a Lei Municipal nº 1.051 de 2026.

II)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, promovendo-se o enquadramento do servidor FRANCISCO LUCIANO FARIAS VIDAL, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 195/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe do requerente FRANCISCO LUCIANO FARIAS VIDAL.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 196/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio o requerimento formulado por ANTONIA MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA, servidora efetiva ocupante do cargo de SECRETARIA ESCOLAR, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 196/2026 – PGM

REQUERENTE: ANTONIA MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: SECRETARIA ESCOLAR

ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio o requerimento formulado por ANTONIA MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA, servidora efetiva ocupante do cargo de SECRETARIA ESCOLAR, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H - lotada na Secretaria de Educação, admitida em 15 de maio de 2020, atualmente enquadrada na Classe II, 1ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do Curso de Pós-graduação em Educação de Jovens e adultos.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a pretensão da servidora encontra amparo na Lei Municipal nº 445, de maio de 2012, especificamente em seu artigo 20, item C, alínea “b”, que dispõe acerca da evolução funcional dos ocupantes do cargo de Secretário(a) Escolar.

Vejamos:

Art. 20 – Os Profissionais de que trata este Plano sempre ingressarão na carreira na Classe I, estando sua evolução vinculada às seguintes exigências, conforme o cargo:

C) Secretário(a) Escolar:

b.Mudará para a Classe III após curso de especialização, com carga horaria mínima de 360 horas na área de educação, automaticamente.

No presente caso, a servidora apresentou certificado de conclusão do Curso de Pós- graduação em Educação de Jovens e adultos, preenchendo, portanto, o requisito legal referente à conclusão do curso de especialização, previstas na legislação municipal pertinente.

Dessa forma, resta evidenciado o direito da requerente à mudança para a Classe III da carreira, nos termos do artigo 20, item C, alínea “b”, da Lei Municipal nº 445/2012.

Não há, portanto, qualquer óbice legal ao deferimento do pleito, razão pela qual recomenda-se que a Administração Pública adote as providências necessárias para a efetivação da alteração funcional correspondente, observando-se a legislação vigente e o princípio da legalidade administrativa.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE, promovendo-se o enquadramento da servidora ANTONIA MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA, para Classe III, mantendo-se na 1ª referencia, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais da servidora.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 196/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente ANTONIA MARIA FREIRES DOS SANTOS OLIVEIRA.

Aos órgãos setoriais e a Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 197/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ALVES, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 197/2026 – PGM

REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ALVES

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ALVES, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, admitido em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo do requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 4 de julho de 2016, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que o requerente possui 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento do servidor FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ALVES para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Segurança Pública, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 197/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ALVES.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 198/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ANAILSON DE SATIS NASCIMENTO, servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 198/2026 – PGM

REQUERENTE: ANAILSON DE SATIS NASCIMENTO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: MOTORISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ANAILSON DE SATIS NASCIMENTO, servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotado na Secretaria de Educação, admitido em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo do requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 04 de julho de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que o requerente possui 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento do servidor ANAILSON DE SATIS NASCIMENTO para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Educação, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 198/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente ANAILSON DE SATIS NASCIMENTO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 199/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCA APARECIDA BEZERRA DA SILVA, servidora efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H
PARECER JURÍDICO Nº 199/2026 – PGM

REQUERENTE: FRANCISCA APARECIDA BEZERRA DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por FRANCISCA APARECIDA BEZERRA DA SILVA, servidora efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H – lotada na Secretaria de Finanças, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrada na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo da requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 01 de agosto de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 7 (sete) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora FRANCISCA APARECIDA BEZERRA DA SILVA para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Finanças, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 199/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente FRANCISCA APARECIDA BEZERRA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA: 201/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA, servidora efetiva ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 201/2026 – PGM

REQUERENTE: MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA, servidora efetiva ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, admitida em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo do requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 4 de julho de 2016, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Segurança Pública, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 201/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente MARIA SUZIANE DA SILVA COSTA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 202/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 202/2026 – PGM

REQUERENTE: ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, admitido em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo do requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 01 de agosto de 2016, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que o requerente possui 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 7 (sete) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Posto isto, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento do servidor ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Segurança Pública, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 202/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente ISRAEL JESKEY DE CASTRO SANTOS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 203/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor JARBAS MICHAEL FREITAS DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

PARECER JURÍDICO Nº 203/2026 – PGM

REQUERENTE: JARBAS MICHAEL FREITAS DAMASCENO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA IIASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor JARBAS MICHAEL FREITAS DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitido em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrado na Classe C, 3ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de Mestrado em letras.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

A progressão funcional dos Professores da Educação Básica II encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009, sendo necessária, para a sua concessão, a apresentação, pelo servidor, de certificado de especialização, conforme os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Senão vejamos:

Art. 36- Será concedida uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, calculada sobre a referência inicial da classe, não cumulativa, na forma abaixo especificada:

I - ao apresentar Certificado de Curso de Especialização, o professor fará jus a uma gratificação de 10,0%;

Contudo, o referido dispositivo sofreu alterações ao longo do tempo, inicialmente pela Lei nº 857/2023, posteriormente pela Lei nº 869/2023, a qual promoveu modificação no art. 4º da Lei nº 857/2023, alterando a porcentagem da gratificação, nos casos de mudança de classe.

Por fim, a matéria foi novamente atualizada pela Lei Municipal nº 1.051/2026, consolidando novamente e disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal, conferindo maior clareza e sistematização às regras aplicáveis.

Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que o servidor apresentou certificado de conclusão do curso de Mestrado em letras, resta evidenciado, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, inciso I, quanto pelo art. 4 da Lei nº 1.051 de 2026, legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que o servidor faz jus à progressão funcional da Classe C para a Classe D, mantendo-se na 3ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com a Lei Municipal nº 1.051 de 2026.

II)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, promovendo-se o enquadramento do servidor JARBAS MICHAEL FREITAS DAMASCENO, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 203/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe do requerente JARBAS MICHAEL FREITAS DAMASCENO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 204/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio fisicamente o requerimento administrativo da servidora efetiva Sra. Valeska Viana Damasceno ocupante do cargo de Agente Administrativo, admissão em 28 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 204/2026/PGM

REQUERENTE: VALESKA VIANA DAMASCENO

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio fisicamente o requerimento administrativo da servidora efetiva Sra. Valeska Viana Damasceno ocupante do cargo de Agente Administrativo, admissão em 28 de maio de 2020, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de setembro de 2026 até 25 de setembro de 2028, tudo conforme anexos.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 – Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Registra-se que durante o exercício funcional a solicitante usufruiu das seguintes licenças, quais sejam: 1. Auxílio doença (28/09/2020 a 01/10/2020); 2. Auxílio doença (22/04/2024 a 26/04/2024); e 3. Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, conforme relatório de informações.

Ocorre que, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano por meio do Ofício nº 336.20.08/2026/SEMAM, informou que a solicitante já se encontra de licença para tratar de interesse particular sob o Parecer Jurídico nº 213/2024, anteriormente deferido, com retorno previsão de retorno para suas atividades 14/11/2026.

Verifica-se que, para a concessão de novo requerimento de afastamento é necessário decorrer 02 (dois) anos do último pedido para jus novamente ao pedido de licença sem renovação, o que não ocorreu no caso em tela.

Diante do exposto, opinamos pelo INDEFERIMENTO da autorização para a licença sem remuneração para interesse particular da servidora Sra. VALESKA VIANA DAMASCENO, por ausência de cumprimento do requisito temporal de 02 (dois) anos, contados da data em que reassumiu o exercício.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 08 de setembro de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 204/2026, INDEFIRO o pedido de licença sem remuneração para interesse particular da servidora VALESKA VIANA DAMASCENO, por ausência de cumprimento do requisito temporal de 02 (dois) anos, contados da data em que reassumiu o exercício. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 208/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 03/08/2026, admissão em 01/04/1993, cargo supra informado.
PARECER JURÍDICO Nº 208/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): MARIA AURIMEYRE CAVALCANTE OLIVEIRA MARTINS

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 03/08/2026, admissão em 01/04/1993, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação-SEDE, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 474/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 401/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/04/1993, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

DO MÉRITO

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/04/1993, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 33 (trinta e três) anos e 05 (cinco) meses de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/04/1993), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 56 (cinquenta e seis) anos e 09 (nove) meses de idade (data de nascimento: 28/12/1969), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Maria Aurimeyre Cavalcante Oliveira Martins, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 023 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 208/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Maria Aurimeyre Cavalcante Oliveira Martins, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 09 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 209/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 05/08/2026, admissão em 06/02/2002, cargo supra informado.
PARECER JURÍDICO Nº 209/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): FRANCISCA NEILIAN SILVA BORGES

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 05/08/2026, admissão em 06/02/2002, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação-SEDE, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 489/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 411/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 06/02/2002, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

DO MÉRITO

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 06/02/2002, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 23 vinte e três) anos e 7 (sete) meses de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 06/02/2002), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 55 (cinquenta e cinco) anos e 05 (cinco) meses de idade (data de nascimento: 30/04/1971), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Francisca Neilian Silva Borges, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 023 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 209/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Francisca Neilian Silva Borges, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 09 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 210/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 05/08/2026, admissão em 02/03/1998, cargo supra informado.
PARECER JURÍDICO Nº 210/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): MARTA MARIA PAIVA DE FREITAS

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 05/08/2026, admissão em 02/03/1998, cargo supra informado, com lotação na Escola de Ensino Fundamental Francisca Ferreira Siqueira, vinculada Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 490/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 410/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 02/03/1998, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

DO MÉRITO

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 02/03/1998, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 28 (vinte e oito) anos e 6 (seis) meses de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 02/03/1998), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 53 (cinquenta e três) anos e 06 (seis) meses de idade (data de nascimento: 30/04/1971), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Marta Maria Paiva de Freitas, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 23 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 210/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Marta Maria Paiva de Freitas, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 212/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/08/2001, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
PARECER JURÍDICO Nº 212/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): VALÉRIA GLÓRIA DE ARAÚJO PEIXOTO

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLARASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOREFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/08/2001, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 482/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através do Ofício nº 409/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/08/2001, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

III- DO MÉRITO

III.1 - ANÁLISE DO CASO CONCRETO

III.I.I - DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/08/2001, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

III.I.II- DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/08/2001), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

III.I.III- DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 55 (cinquenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias (data de nascimento: 16/12/1970), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

IV- CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Valéria Glória De Araújo Peixoto, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 23 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 212/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Valéria Glória De Araújo Peixoto, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 213/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/08/2001, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
PARECER JURÍDICO Nº 213/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): REGINA MACHADO SOARES

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLARASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOREFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/08/2001, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 480/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através dos Ofícios nº 407/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/08/2001, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

III- DO MÉRITO

III.1 - ANÁLISE DO CASO CONCRETO

III.I.I - DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/08/2001, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

III.I.II- DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/08/2001), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

III.I.III- DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 47 (quarenta e sete) anos, 6 (seis) meses e 13 (treze) dias (data de nascimento: 28/02/1979), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

IV- CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Regina Machado Soares, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 23 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 213/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Regina Machado Soares, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.: 214/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/02/2000, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
PARECER JURÍDICO Nº 214/2026/PGM

REQUERENTE(S)/INTERESSADO(A)(S): REGIANE ASSUNÇÃO RANGEL

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLARASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE 20% POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2026.

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOREFERENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

I – RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento administrativo do(a) servidor(a) acima identificado, datado em 10/08/2026, admissão em 01/02/2000, cargo supra informado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o(a) qual solicita gratificação de 20% (vinte por cento) por efetivo tempo de serviço durante 20 (vinte) anos na função, combinado com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar o requerimento do(a) servidor(a) e a Lei Municipal nº 1.069/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga.

Nesse seguimento, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu e enviou o Ofício nº 481/2026/PGM para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de encaminhar informações e documentos acerca do efetivo vínculo estatutário (pasta funcional) do(a) servidor(a), anexos.

Em análise na pasta funcional enviada fisicamente através dos Ofícios nº 408/2026-SEAD/PMI, de lavra da Secretaria Municipal de Administração do(a) servidor(a) acima referido(a), constata-se que este(a) possui vínculo efetivo no quadro estatutário deste município desde 01/02/2000, ocupando o cargo alhures declinado, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação.

É o relatório. Passa-se à fundamentação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.069, de 22 de julho de 2026, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do Município de Itaitinga, abrangendo os cargos de Secretário(a) Escolar e Manipulador(a) de Alimentos.

O art. 26 da referida Lei assim dispõe:

Art. 26. O servidor efetivo que completar 20 anos de serviço público na função que exerce no município, e tiver idade superior a 45 anos, terá direito a uma gratificação de 20% em seu salário, tendo como referência o vencimento atual da classe e referência atual em que se encontra.

Da análise do dispositivo, extrai-se que a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente, ocupante de cargo de Secretário(a) Escolar ou Manipulador(a) de Alimentos, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação;

II – Completar 20 (vinte) anos de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga;

III – Possuir idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Passa-se, pois, à análise casuística de cada requisito, consoante a situação concreta do(a) servidor(a) requerente.

Assentados os fundamentos normativos e jurisprudenciais, passa-se à subsunção dos fatos.

III- DO MÉRITO

III.1 - ANÁLISE DO CASO CONCRETO

III.I.I - DO REQUISITO I – VÍNCULO EFETIVO E CARGO ABRANGIDO

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui vínculo efetivo no quadro estatutário do Município de Itaitinga desde 01/02/2000, ocupando o cargo de Secretário(a) Escolar, com atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 1º e art. 4º da Lei Municipal nº 1.069/2026, que exige exatamente a condição de servidor efetivo pertencente aos cargos abrangidos pelo Plano.

III.I.II- DO REQUISITO II – TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO (20 ANOS)

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois comprovou 26 (vinte e seis) anos, 7 (sete) meses e 13 (treze) dias de serviço público na função que exerce no Município de Itaitinga (admissão em 01/02/2000), superando o mínimo de 20 (vinte) anos exigido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026. Eventuais afastamentos por exercício de direito por força de lei não afastam o preenchimento do requisito temporal, uma vez que o tempo total de vínculo na função ultrapassa o patamar legal.

III.I.III- DO REQUISITO III IDADE SUPERIOR A 45 ANOS

O(A) servidor(a) tem direito quanto a este requisito, pois possui 54 (cinquenta e quatro) anos, 9 (nove) meses e 4 (quatro) dias (data de nascimento: 10/12/1971), superior aos 45 (quarenta e cinco) anos exigidos pelo art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026 para a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra.

Assim, há que se acolher sua pretensão.

IV- CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o preenchimento cumulativo dos requisitos legais acima analisados, OPINAMOS pelo (DEFERIMENTO do pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Regiane Assunção Rangel, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

É o parecer. À consideração superior.

Itaitinga-CE, 23 de setembro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 214/2026, DEFIRO o pedido de gratificação por tempo de serviço no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual da classe e referência em que se encontra o(a) servidor(a) Regiane Assunção Rangel, ora requerente, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 1.069/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 14 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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