Diário oficial

NÚMERO: 1599/2026

Ano VI - Número: 1599 de 6 de Agosto de 2026

06/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 06/08/2026 16:53:45 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria de Segurança e Trânsito - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 180805-PA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO APOIO TECNOLÓGICO AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS INERENTES ÁS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS DA SECRETARIA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO SR(A). DELADIER FEITOSA MARIZ - SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180805-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017.20241016/0001-40.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IGUATU/CE.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO APOIO TECNOLÓGICO AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS INERENTES ÁS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAITINGA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.11.01, DETENDORA DA ATA: W2E SOLUCOES TECNOLOGIA LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 907.355,28 (NOVECENTOS E SETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 18.01.26.125.0015.2.109.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00, 1.752.0000.00. DELADIER FEITOSA MARIZ- SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. ITAITINGA/CE, 06 DE AGOSTO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - Portarias - PENALIDADE DE DEMISSÃO: 192/2026
Aplicar a servidora MARIA VANESSA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 177 e 179, todos da Lei Municipal nº 386/2010 .
PORTARIA Nº 192, DE 17 DE julhO de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 180, inciso I, da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado para apuração de suposta infração funcional atribuída a servidora MARIA VANESSA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/Ce, com data de admissão em 4 de julho de 2016, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo.

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilidade do servidor na prática da infração prevista no art. 177, da Lei nº 386/2010, do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE e da violação dos deveres funcionais previstos no art. 156, incisos I, III e X, e das proibições do art. 158, inciso I, infração punível com a penalidade de demissão conforme o art. 171, inciso II, da Lei nº 386/2010;CONSIDERANDO que restaram observadas o contraditório e a ampla defesa, bem como todos os demais requisitos legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a servidora MARIA VANESSA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 177 e 179, todos da Lei Municipal nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE), em razão da prática da infração disciplinar de abandono de cargo.

Art. 2º A penalidade de que trata o artigo anterior produz efeitos imediatos, devendo a servidora ser desligada do quadro de pessoal do Município de Itaitinga a partir da publicação desta Portaria, com cessação de todos os direitos funcionais, observadas as formalidades legais para baixa funcional.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração que proceda ao registro da penalidade nos assentamentos funcionais da servidora, adotando todas as providências administrativas necessárias, inclusive comunicação ao setor de Recursos Humanos, à Secretaria de Saúde de Itaitinga e aos demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - RETORNO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO : 126/2026
Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento administrativo do servidor ANTONIO ROBERTO VARELA ROCHA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, admitida em 11 de abril de 2017.
PARECER JURÍDICO Nº 126/2026 – PGM

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO VARELA ROCHA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETORNO DA LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR

Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento administrativo do servidor ANTONIO ROBERTO VARELA ROCHA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, admitida em 11 de abril de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no qual solicita seu retorno ao trabalho, a partir de 03/08/2026, tudo conforme anexos.

No entanto, o requerente pleiteia antecipadamente seu retorno ao exercício funcional para o dia 03 de agosto de 2026, de acordo com o pedido acompanhado de documentos essenciais.

Registra-se que, houve a solicitação de licença sem remuneração para interesse particular por 02 (dois) anos durante o período 28/03/2023 a 28/03/2025 com prorrogação até dia 01/04/2027, o que foi concedido por meio do Parecer Jurídico nº 090/2023, em face do servidor supra.

É o relatório do objeto.

DO MÉRITO

Conforme disciplina o §2º do art. 112, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei nº 386/2010, o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições de seu cargo. Vejamos:

Art. 112 – Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a

dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

(......)

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

Diante da previsão e faculdade legal oferecida ao servidor Sr. ANTONIO ROBERTO VARELA ROCHA, mesmo no curso da licença, e tendo este manifestado expressamente interesse em retornar as suas funções, não há óbice para o seu retorno, razão pela qual opinamos pelo seu DEFERIMENTO, a partir de 03/08/2026.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 16 de julho 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº 126/2026 da Procuradoria Geral, DEFIRO o pedido de retorno ao trabalho do servidor Sr. ANTONIO ROBERTO VARELA ROCHA, a partir do dia 03/08/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 16 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 127/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento administrativo formulado por ALDENORA FERREIRA DA SILVA, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
PARECER JURÍDICO Nº 127/2026 – PGM

REQUERENTE: ALDENORA FERREIRA DA SILVALOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASCARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA.

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento administrativo formulado por ALDENORA FERREIRA DA SILVA, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao grupo ocupacional ANO (40 horas), lotada na Secretaria Municipal de Finanças, admitida em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrada na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual pleiteia mudança de referência por tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei Municipal nº 202/2001, alterada pela Lei Municipal nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 04 de julho de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem entre 05 (cinco) e 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei Municipal nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 10 (dez) anos e 12 (doze) dias de tempo de serviço com servidor efetivo, período este que se enquadra na 3ª referência da sua tabela Vencimental.

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora ALDENORA FERREIRA DA SILVA para 3ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria Municipal de Finanças, para ciência e adoção das providências cabíveis.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 16 de julho de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 127/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente ALDENORA FERREIRA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 16 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 128/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio fisicamente o requerimento administrativo da servidora efetiva Sra. Edania Queiroz dos Santos ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, admissão em 08 de julho de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 128/2026/PGM

REQUERENTE: EDANIA QUEIROZ DOS SANTOS

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio fisicamente o requerimento administrativo da servidora efetiva Sra. Edania Queiroz dos Santos ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, admissão em 08 de julho de 2020, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 30 de julho de 2026 até 30 de julho de 2028, tudo conforme anexos.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 – Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Desta feita, o pedido atende as formalidades legais, considerando que a requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes a espécie, nos termos do dispositivo supracitado.

Registra-se que durante o exercício funcional a solicitante usufruiu das seguintes licenças, quais sejam: 1. Auxílio doença (16/10/2020 a 21/10/2020); 2. Acompanhamento familiar (03/07/2023 a 14/07/2023); 3. Licença sem remuneração para tratar de interesse particular (01/11/2023 a 01/11/2025), retornando em 17/06/2024; e 4. Auxílio doença (05/09/2024 a 04/10/2024), conforme relatório de informações.

Verifica-se que, no pedido de licença para tratar de interesse particular, mediante o Parecer nº 299/2023 (01/11/2023 a 01/11/2025), vez que a servidora antecipadamente retornou suas atividades em 17/06/2024, fazendo jus ao novo pedido.

Verifica-se que, na solicitação consta ciência de próprio punho da Secretária Municipal de Saúde, encaminhando o referido pedido.

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO da autorização para a licença sem remuneração para interesse particular da servidora Sra. EDANIA QUEIROZ DOS SANTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 30 de julho de 2026 até 30 de julho de 2028.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de julho de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 128/2026, DEFIRO o pedido de licença sem remuneração para interesse particular por 02 (dois) anos a partir de 30 de julho de 2026 até 30 de julho de 2028 da servidora EDANIA QUEIROZ DOS SANTOS. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências. À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 20 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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