Diário oficial

NÚMERO: 1576/2026

Ano VI - Número: 1576 de 6 de Julho de 2026

06/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 06/07/2026 16:07:12 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Educação - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.11.28.12PE/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.28.12PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: NP UNIFORMES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 33.841.838/0001-67, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 01 DE R$ 4.026.971,24 (QUATRO MILHÕES E VINTE E SEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 02: NS KARYDI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 24.728.467/0001-10, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 02 DE R$ 235.873,15 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 03: ESTACAO DO CONHECIMENTO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 09.255.998/0001-40, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 03 DE R$ 1.222.997,50 (UM MILHÃO E DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 06 DE JULHO DE 2026. CLAUDIA ELIZA BRAGA CAVALCANTE, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO INTERINA.

Procuradoria Geral do Município - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 030701/2026DL /2026
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 07 de julho de 2026 as 8h a 10 de julho de 2026 até às 09h. (Horário de Brasília). estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 030701/2026DL tipo menor preço, tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10 de julho de 2025, às 9:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 03 de julho de 2026. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO: 090618-INEX/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA/CE.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090618-INEX

PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090618-INEX. O SR. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DE ITAITINGA-CE TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 134.411,76 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO V, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. CONTRATADO: ELIZANGELA DE OLIVEIRA HONORIO, INSCRITO NO CPF: 779.323.663-72. CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.18.122.0003.2.025.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00. FONTE: 1.500.000.00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. ITAITINGA/CE, 03 DE JULHO DE 2026. ARILO DOS SANTOS VERAS JÚNIOR ORD. DE DESP. DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO.

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 1067/2026
Dispõe sobre desafetação e doação das áreas que indica para implantação de centro logístico e dá outras providências.
LEI N° 1.067, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre desafetação e doação das áreas que indica para implantação de centro logístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de ocupação das vias públicas do Loteamento Parque Novo Ceará, com as seguintes descrições:

I - Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua C, com uma área total de 1.150,15m²;

II - Um trecho de rua de formato regular, localizado na Rua I, com 121,00m de comprimento e 12,00m de largura, perfazendo uma área total de 1.452,00m²;

III - Um trecho de rua de formato regular, localizado na Rua J, com uma área total de 1.512,00m²;

IV - Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua L, com uma área total de 1.874,27m²;

V - Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua M, com uma área total de 194,04m²;

VI - Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua M, com uma área total de 895,90m²;

VII - Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua N, com uma área total de 577,74m²;

Parágrafo único. As áreas correspondem às ruas do antigo Loteamento Parque Novo Ceará encontrando-se registrado pela Transcrição nº 36.225, Livro nº 3-AM, às fls.290, do livro de Transcrição das Transmissões do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, conforme certidões cartorárias que faz parte integrante deste protocolo.

Art. 2º Fica concedida a doação das áreas citadas no artigo anterior nos termos do Protocolo de Intenções, conforme Anexo I, tendo como beneficiária a empresa RDAMASIO IMOVEIS LTDA, , inscrita no CNPJ nº 05.891.719/0001-83, com sede na a Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, n° 670, Ed. Medical Center, 1º andar, S. 02, Bairro Centro, CEP: 64.000-450, Teresina PI, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí sob NIRE nº 22200247903.

Art. 3º A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas no Protocolo de Intenções, firmado em parceria com o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Itaitinga-CE, conforme Anexo I.

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no Protocolo de Intenções acarretará na reversão da doação dos imóveis ao Município.

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Itaitinga/CE a fiscalização de todos os acordos firmados no Protocolo de Intenções.

Art. 5º As despesas alusivas ao Registro da presente doação ficarão às expensas da empresa Beneficiária.

Art. 6º Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 3 DE JULHO DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA E A EMPRESA R DAMASIO IMÓVEIS LTDA, PARA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO LOGÍSTICO.

O MUNICÍPO DE ITAITINGA, com sede na Avenida Coronel Virgílio Távora, n° 1710 Bairro Centro, Estado do Ceará, CEP 61.880-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Antônio Marcos Tavares, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, e, de outro lado, a empresa RDAMÁSIO IMÓVEIS LTDA, com sede na Rua Riachuelo, n° 255, Edifício Manoel Damásio, andar 1 - sala 128, Bairro Centro, na cidade de Teresina-PI, CEP 64.001-050, inscrita no CNPJ nº 05.891.719/0001-83, representada neste ato por seu administrador Rufino Damásio Da Silva Filho, inscrito no CPF sob o n° 354.015.243-15, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, em observância e obediência, no que couber às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CONSIDERANDO que o Prefeito de Itaitinga, tem como objetivo a promoção e a consolidação do desenvolvimento econômico e social, em defesa ao interesse público, proporcionando o suporte e o crescimento dos setores produtivos do Município, tendo ao mesmo tempo a preocupação com os aspectos do meio ambiente, com a melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que as áreas públicas que serão desafetadas por lei são ruas não implantadas, do antigo Loteamento Parque Novo Ceará, e serão doadas à empresa RDAMÁSIO IMÓVEIS LTDA pertencente a um grupo econômico com mais de 56 anos de atuação no mercado nacional, e proprietária das áreas adjacentes ao imóvel objeto deste protocolo de intenções, para incorporar a área total do seu empreendimento e que construirá um Centro de Distribuição Logístico de grande porte;

CONSIDERANDO que o ente público municipal tem conhecimento das vantagens que o empreendimento proposto pela empresa RDAMÁSIO IMÓVEIS LTDA representa a oportunidade para atingir os objetivos de desenvolvimento econômico e social do Município com geração de mais empregos e arrecadação de tributos;

CONSIDERANDO que a presente doação está respaldada na legislação aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 623/2019, na Lei de Licitações n° 14.133/21, artigo 76 e na Resolução nº 040/2025/CDE, bem como que a implantação do referido empreendimento de grande porte acarretará significativo impacto financeiro para o Município, contando, ainda, com a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico CDE, composto por sua Presidente, pelo Secretário de Finanças e Planejamento, pela Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social e pelo Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

RESOLVEM as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com o objetivo de estabelecer as condições gerais e as obrigações mútuas necessárias à implantação, conclusão e operação do empreendimento denominado Centro Logístico de Distribuição da empresa RDAMÁSIO IMÓVEIS LTDA, no Município de ItaitingaCE.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Trata-se da doação de áreas públicas a serem previamente desafetadas, correspondentes a vias não implantadas, situadas no antigo Loteamento Parque Novo Ceará, destinada a fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município de Itaitinga, por meio da implantação de um Centro Logístico de Distribuição. O empreendimento será instalado em área total de 7.656,10 m², compatível com as necessidades operacionais, conforme projeto técnico previamente apresentado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico CDE, nos termos da Resolução nº 040/2025/CDE. A execução do projeto deverá observar, durante todo o processo de implantação, as normas técnicas aplicáveis, especialmente aquelas expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, pela Secretaria do Meio Ambiente e Defesa Civil do Município e, quando couber, pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE. As áreas desafetadas por lei e objeto da presente doação possuem as seguintes descrições:

a) Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua C, com uma área total de 1.150,15m²;

b) Um trecho de rua de formato regular, localizado na Rua I, com 121,00m de comprimento e 12,00m de largura, perfazendo uma área total de 1.452,00m²;

c) Um trecho de rua de formato regular, localizado na Rua J, com uma área total de 1.512,00m²;

d) Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua L, com uma área total de 1.874,27m²;

e) Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua M, com uma área total de 194,04m²;

f) Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua M, com uma área total de 895,90m²;

g) Um trecho de rua de formato irregular, localizado na Rua N, com uma área total de 577,74m²;

As áreas correspondem às ruas do antigo Loteamento Parque Novo Ceará encontrando-se registrado pela Transcrição nº 36.225, Livro nº 3-AM, às fls.290, do livro de Transcrição das Transmissões do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, conforme certidões cartorárias que faz parte integrante deste protocolo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA

Compromete-se a EMPRESA a:

a) Regularizar, registrar e custear a transferência dos imóveis objetos da desafetação e doação no prazo de 90(noventa) dias, a contar da publicação da lei de desafetação;

b) Iniciar as obras do Centro de Distribuição Logístico, no prazo de 12(doze) meses, a contar da liberação das licenças, inclusive ambientais e do competente Alvará de construção, e concluir a obra em 24(vinte e quatro) meses, podendo o prazo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias após justificativa formal;

c) Além do acima disposto, a empresa se compromete também a custear a construção do Portal de Itaitinga, no Bairro Ancuri, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do projeto, que será elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

d) Fomentar o progresso local, através da criação de oportunidades de emprego, priorizando a contratação de colaboradores e prestadores de serviços residentes no Município de Itaitinga proporcionando impulso econômico para o município, utilizando, preferencialmente, para contratação de mão de obra, a relação do público atendido pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Cidadania no balcão de empregos disponibilizado no site eletrônico: http://www.itaitinga.ce.gov.br, inclusive aqueles em busca do primeiro emprego;

e) Apoiar, dentro dos limites estabelecidos por lei, a projetos sociais, culturais, esportivos e assistenciais, promovidos pelo município apoiados por políticas de incentivo fiscal do governo federal, estadual e municipal;

f) Integrar jovens ao ambiente de trabalho, promovendo a diversidade geracional, favorecendo uma cultura organizacional mais inclusiva;

g) Apoiar as comunidades locais, especialmente àquelas onde à empresa tem presença significativa, fortalecendo as relações entre a empresa e os moradores, criando uma atmosfera de colaboração e reciprocidade;

h) Manter seus funcionários em situação trabalhista regular assumir responsabilidade total e exclusiva por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários, nas orbitas Municipais, Estaduais e Federais, referentes às suas atividades no Município, mesmo que a empresa tenha sede em outro Município, comprovando seu regular recolhimento quando solicitado pelo Município; i) Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao Município, comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações nos seus atos constitutivos e no número de seus empregados;

j) Elaborar e custear o projeto para utilização da faixa de domínio as margens da CE- 020, da Rodovia do 4° Anel Viário junto ao órgão competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

Compromete-se a Prefeitura Municipal de Itaitinga a providenciar:

a)Desafetação por lei;

b)Doação dos imóveis;

c)Solicitar a autorização para uso da faixa de domínio as margens da CE- 020, da Rodovia do 4° Anel Viário ao órgão competente.

CLÁUSULA QUARTA DAS PENALIDADES E DA REVERSÃO

O não cumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste Protocolo poderá ensejar a reversão dos imóveis ao patrimônio público, desde que precedida de notificação prévia e processo administrativo que assegure a ampla defesa.

Parágrafo Único: Eventuais atrasos motivados por entraves burocráticos de órgãos licenciadores, concessionárias de serviços públicos ou atrasos em atos registrais de competência de Cartórios de Imóveis suspenderão a contagem dos prazos temporariamente, não configurando hipótese de reversão ou penalidade.

CLÁUSULA QUINTA DAS ALTERAÇÕES

O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO

O presente Protocolo de Intenções será extinto: a) por cumprimento de todas as cláusulas; b) advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; ou c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste instrumento, bem como as dúvidas decorrentes de sua execução, serão resolvidos, preferencialmente, mediante entendimentos entre as partes, ouvidos seus representantes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento.

Itaitinga-CE, 30 de abril de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

RENATA FLAVIA GOMES BORGES

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA

SECRETARIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

ERIVANDA NOGUEIRA SERPA

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FABIANO DE SOUZA DA SILVA

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

RUFINO DAMÁSIO DA SILVA FILHO

ADMINISTRADOR DA EMPRESA

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