Diário oficial

NÚMERO: 1558/2026

Ano VI - Número: 1558 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 10/06/2026 16:55:50 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 090525/2026
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA CORRELATA, SUPORTE TÉCNICO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 090519/2026 - INEX. CONTRATO Nº 090525. O SR. ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARA CNPJ Nº 03.768.202/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA CORRELATA, SUPORTE TÉCNICO À TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA E PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTORES PÚBLICOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.02.18.122.0003.2.026.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.899.0000.02. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III, ALÍNEA A E F DO ART. 74, DA LEI 14.133/2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR, PELO CONTRATADO: PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA. ITAITINGA/CE, 27 DE MAIO DE 2026.

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - Portarias - Designação: 004/2026
DESIGNAR a servidora ISABELLY MARQUES GUIMARÃES XAVIER para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 004/2026- GABSEC, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora ISABELLY MARQUES GUIMARÃES XAVIER para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RELAÇÃO DE CONTRATOSN° DO CONTRATOFORNECEDOR14.23.04.25.001LV ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA14.23.04.24.001MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI140331DISTRIBUIDORA DALA LTDA140330N.O.R.T.E COMERCIO LTDA14.24.02.29.001FRANCISCA ELIANE DE ALMEIDA BARROS - ME14.22.03.02.001INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL14.25.02.12.003JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES ME14.25.02.12.002PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA14.26.02.11.001AMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA14.25.09.11.001AMINADABE CARLOS DA SILVA DE OLIVEIRA14.23.08.02.001PROMUARTE DAMA CENTER CURSOS E COMERCIO14.21.07.26.001FRANCISCO MARDÔNIO PEREIRA DA COSTARegistre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA-CE, em 01 DE JUNHO DE 2026.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

Gabinete do Prefeito - Portarias - Designação: 161/2026
Dispõe sobre a designação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo para responder pela Gestão das Políticas de Promoção da igualdade racial do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 161 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo para responder pela Gestão das Políticas de Promoção da igualdade racial do Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 180, inciso I, da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, o acompanhamento e a execução das políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade racial;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.040, de 15 de dezembro de 2025, que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itaitinga, com a finalidade de deliberar sobre políticas públicas destinadas a combater a discriminação étnico-racial e reduzir desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais;

CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece a vinculação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial à Secretaria de Cultura e Turismo, cabendo a esta prestar apoio técnico, administrativo, local e infraestrutura necessários ao seu funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ÁLVARO RODOLFO FORTE MARTINS, como Gestor das Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Itaitinga/CE, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Compete ao designado acompanhar, articular e adotar as providências administrativas necessárias à implementação, organização e funcionamento das ações municipais de promoção da igualdade racial, especialmente aquelas relacionadas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e ao Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Itaitinga FUMPPIRI.

Art. 3º A presente designação não implica acréscimo remuneratório, vantagem pecuniária ou criação de novo cargo, tratando-se de atribuição administrativa vinculada às competências institucionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de

junho de 2026

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 26/2026
Institui a Agenda Transversal Criança e Adolescente e multisetoriais junto ao PPA 2026-2029, e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal Criança e Adolescente e multisetoriais junto ao PPA 2026-2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas e da gestão intersetorial para melhoria dos resultados das ações governamentais;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual vigente e suas agendas transversais, bem como a necessidade de alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento sustentável e com a metodologia do Selo UNICEF Edição 2025-2028.

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas a Agenda Transversal Criança e Adolescente e Multissetorial, com vistas à melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças desde a gestação até a adolescência e juventude, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidade LGBTQIAPN+, igualdade racial e meio ambiente.

Parágrafo único. A Agenda Transversal e Multissetorial é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo Municipal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.

Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente e Multissetorial incluirá ações governamentais destinadas:

I - ao atendimento integral e integrado conferido à criança e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

II - ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas voltados para esses públicos;

III - à atuação em regime de colaboração com o Governo Federal, o Estado, para o atendimento pleno dos direitos da criança e adolescentes e demais multisetoriais;

IV - à proteção e ao cuidado conferidos à criança e ao adolescente, à mulher, ao idoso e à pessoa com deficiência em seu contexto sociofamiliar e comunitário;

V - à proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança e adolescentes, idoso, mulheres, pessoas com deficiência;

VI - à proteção contra toda as formas de pressão consumista;

VII - à prevenção de acidentes; e

VIII - à adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica

Parágrafo único. As ações governamentais de que trata o caput são aquelas constantes do Anexo I.

Art. 3º O conjunto de ações governamentais incluídas na Agenda Transversal Criança e Adolescente e Multissetorial das Secretarias Municipais de que trata o art. 4º deverão atender ao disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais durante o período de vigência do Plano Plurianual 2026-2029.

Parágrafo único. As despesas vinculadas às ações governamentais da Agenda Transversal e Multissetorial serão identificadas, pelas secretarias municipais de que trata o art. 4º, de acordo com as normas que dispõem sobre a programação e a execução orçamentária e financeira.

Art. 4º Participam da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, no âmbito de suas competências, as seguintes Secretarias Municipais:

I Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal da Juventude e Esporte;

IV Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano;

V Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI Secretaria Municipal de Saúde;

VII demais órgãos que desenvolvam ações vinculadas às agendas transversais.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a integrar a Agenda Transversal, conforme especificidade das ações ou dos projetos a serem executados.

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais;

I - Propor métodos e instrumentos de integração das ações governamentais por meio de projetos, atividades e operações, com vistas à integração das políticas públicas;

II - Implementar, monitorar e avaliar a execução das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial, e;

III - Prestar anualmente informações, de forma consolidada, através de relatório por Secretaria Municipal, sobre o respectivo orçamento e os resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal Criança e Adolescente e Multissetorial

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de que trata o art. 4º serão responsáveis pela validade das informações prestadas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 08 do mês de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Secretaria Municipal de Administração - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 257/2026
Nomear, MARIA NATÁLIA PEREIRA DE LIMA, CPF Nº xxx.xxx.723-74, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao décimo dia do mês de junho de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MARIA NATÁLIA PEREIRA DE LIMA, CPF Nº xxx.xxx.723-74, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 4ª com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) MARIA NATÁLIA PEREIRA DE LIMA no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200 H MENSAIS.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA NATÁLIA PEREIRA DE LIMA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº257/2026, 10 de Junho de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MARIA NATÁLIA PEREIRA DE LIMA, CPF Nº xxx.xxx.723-74, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 200H MENSAIS. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 10 de Junho de 2026.

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