Diário oficial

NÚMERO: 1556/2026

Ano VI - Número: 1556 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 08/06/2026 16:10:01 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 070609-PA/2026
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES DE MESA, NOTEBOOKS, SCANNERS E TELAS INTERATIVAS) PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO SR(A). FABIANO DE SOUZA DA SILVA - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070609-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012-2025PE-SRP.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DA FAZENDA DE CASCAVEL/CE.OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES DE MESA, NOTEBOOKS, SCANNERS E TELAS INTERATIVAS) PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITAITINGA/CE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CEATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250480, DETENDORA DA ATA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 07.01.15.122.0003.2.013.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. FABIANO DE SOUZA DA SILVA- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITAITINGA/CE. ITAITINGA/CE, 08 DE JUNHO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 27/2026
Dispõe sobre a instituição da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

DECRETA:

Art.1º- Fica instituída a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, a qual será orientada pelo tema central Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil e pelos seguintes eixos temáticos:

I Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, com apoio técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° O Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE disciplinará sua organização, funcionamento, metodologia, participação, credenciamento, votação, eleição de delegados, sistematização das propostas e demais procedimentos necessários à realização do evento.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser criado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde anteriormente a data da realização do evento.

Art.4º As despesas decorrentes da organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Itaitinga/CE correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 08 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL/2026
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento de Licença Ambiental, para a COBERTURA DO POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento de Licença Ambiental, para a COBERTURA DO POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, com área total 781,06M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2026
torna público a ATO Nº 016/2020 de 21 de setembro de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOSA OLIVEIRA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 016/2020 de 21 de setembro de 2020, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOSA OLIVEIRA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 93006033911 CE, inscrita no CPF: 491543033-20, matrícula 010946-7, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, c/c §5º do art. 40 da CF 1988 (redação anterior a EC 103-2019)

Expeçam-se cópias para publicação nas repartições públicas municipais nesta mesma data.

Itaitinga/CE, 21 de setembro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 016/2020
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOSA OLIVEIRA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 016/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOSA OLIVEIRA, brasileira, servidora pública, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 93006033911 CE, inscrita no CPF: 491543033-20, matrícula 010946-7, com fundamento no art. 6º e 7º da EC 41/2003, c/c artigo 29 da Lei 0384/2010, c/c §5º do art. 40 da CF 1988 (redação anterior a EC 103-2019).

Os proventos de aposentadoria ficam no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.......................................................R$: 4.765,24

Gratificação: 1/5.........................................................R$: 429,52

Gratificação por tempo de serviço (15%) ...................R$: 714,78

Anuênio 2%.................................................................R$: 93,30

Total............................................................................R$: 6.002,84

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 21 de setembro de 2020.

ABEL CERCELINO RANGEL JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 018/2024
RESOLVE RETIFICAR O ATO DE APOSENTADORIA 013/2020 para CONCEDER nos termos do art. 27, § 1º, da Lei Municipal 384/2010, c/c art. 6-A da EC 41/2003 a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao segurado.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 018/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RETIFICAR O ATO DE APOSENTADORIA 013/2020 para CONCEDER nos termos do art. 27, § 1º, da Lei Municipal 384/2010, c/c art. 6-A da EC 41/2003 a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao segurado FRANCISCO EDER DA SILVA PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Educação, classe B, ref. 01, no cargo de professor, portador do RG: 96002626602 SSP/CE, inscrito no CPF: 622.876.563-91, matrícula 135666-6, residente e domiciliado à Rua Francisco Paixão, 25, apto: 206, bloco A, Pedras, Itaitinga CE, CEP: 61880-000.

Data de concessão/início do benefício: 12 de agosto de 2020.

Os proventos de aposentadoria do segurado são fixados no seguinte valor:

Vencimento-base.....................................................R$: 3.579,31

Valor do benefício....................................................R$: 3.579,31

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 06 de agosto de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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