ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 070413/2026CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DO POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS., conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 07.615.710/0001-75, com o valor global de R$ 216.042,54 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, QUARENTA E DOIS REAIS CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Concorrência Eletrônica na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. – FABIANO DE SOUZA SILVA (Órgão Gerenciador) – ORDENADOR DE DESPESA – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 27 de maio de 2026.
REQUERENTE: IGOR GOMES QUARESMA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: CIRURGIÃODENTISTA
ASSUNTO:MUDANÇA DE REFERÊNCIA
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por IGOR GOMES QUARESMA, servidor efetivo ocupante do cargo de CirurgiãoDentista, pertencente ao grupo ocupacional ANE 40H - lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 18 de junho de 2020, atualmente enquadrado na Classe B, 1ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.
IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.
Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:
Percebe-se que o cargo que do requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional – ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 18 de junho de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.
Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) diasde tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.
Considerando este período, observa-se que o requerentetem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.
ICONCLUSÃO
Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento do servidorIGOR GOMES QUARESMApara a2ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Saúde, para ciência.
'c9 o parecer.
S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Após, arquive-se.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 11 de maio de 2026.
Maria do Socorro Portela Gonçalves
Procuradora-Geral
OAB/CE nº 5.436
Amanda Castro de Menezes
Gerente Célula de Processos Judiciais
OAB/CE nº 43.241
DECISÃO
Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 071/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência dorequerente IGOR GOMES QUARESMA.
Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 11 de maiode 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL


