Diário oficial

NÚMERO: 1547/2026

Ano VI - Número: 1547 de 22 de Maio de 2026

22/05/2026 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/05/2026 17:19:06 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - Licitações - Aviso de Licitação: 070521/2026CPE /2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DE UM GALPÃO PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DE ITAITINGA/CE.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 26 de maio de 2026 a 10 de junho de 2026 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Concorrência Eletrônica nº 070521/2026CPE tipo menor preço, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DE UM GALPÃO PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DE ITAITINGA/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10 de junho de 2026, às 09h:10min. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h e 30min (Horário de Brasília) do dia 10 de junho de 2026. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga-Ce, 21 de maio de 2026. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de contratação.

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 004/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 03.24.09.17.001, celebrado com a empresa PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PORTARIA Nº 004/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 03.24.09.17.001, celebrado com a empresa PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.163.858/0001-00, cujo objeto consiste na locação de imóvel para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 18 de setembro de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 005/2026
1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 03.23.09.11.001, celebrado com a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA.
PORTARIA Nº 005/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 03.23.09.11.001, celebrado com a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.590.728/0002-64, cujo objeto consiste na locação de computadores e notebooks para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 25 de setembro de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 006/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.25.09.10.01, celebrado com a empresa MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA.
PORTARIA Nº 006/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.25.09.10.01, celebrado com a empresa MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.177.890/0001-26, cujo objeto consiste na aquisição de material de expediente (papel A4) para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 03 de outubro de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 007/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.25.10.15.001, celebrado com a empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 07.293.038/0001-49.
PORTARIA Nº 007/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.25.10.15.001, celebrado com a empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 07.293.038/0001-49, cujo objeto consiste na contratação de serviço de gerenciamento de registros de inadimplência em entidade de proteção ao crédito legalmente constituída, para atender as demandas da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 15 de outubro de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 008/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.11.01.001, celebrado com a empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
PORTARIA Nº 008/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.11.01.001, celebrado com a empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.736.051/0001-01, cujo objeto consiste na locação de impressoras para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 02 de novembro de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 009/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 6º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.05.09.001, celebrado com a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI.
PORTARIA Nº 009/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 6º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.05.09.001, celebrado com a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.779.242/0001-74, cujo objeto consiste na contratação dos serviços de publicações legais de divulgação e publicidades dos atos oficiais do Diário Oficial de interesse da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 05 de Julho de 2026, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 010/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.05.09.001, celebrado com a empresa TOP CONNECT TECNOLOGIA LTDA - ME.
PORTARIA Nº 010/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03.22.05.09.001, celebrado com a empresa TOP CONNECT TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 06.272.370/0001-64, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e configuração de computadores da rede interna, bem como fornecimento de internet banda larga para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 02 de Janeiro de 2027, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 011/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.26.02.13.001, celebrado com a empresa GIORDANO MOTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
PORTARIA Nº 011/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 03.26.02.13.001, celebrado com a empresa GIORDANO MOTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 36.187.677/0001-28, cujo objeto consiste na prestação de serviços de consultoria técnica para acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para atender as demandas da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 13 de fevereiro de 2027, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Procuradoria Geral do Município - Portarias - Designação: 012/2026
DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 030423, celebrado com a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97.
PORTARIA Nº 012/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Designação de Fiscal de Contrato no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga/CE.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no item 9.1.1 do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário/TCU, que orienta a Administração Pública quanto à necessidade de designação formal e individualizada de fiscal para cada contrato administrativo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025, de 30 de setembro de 2025, que designou a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, matrícula nº 18781, como Fiscal de Contratos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 030423, celebrado com a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos para atender as demandas das Secretarias do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º O instrumento contratual possui vigência até 27 de abril de 2027, competindo à fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua execução, inclusive quanto aos seus eventuais aditivos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, Gabinete da Procuradoria-Geral, em 20 de maio de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVESProcuradora-Geral do MunicípioOAB/CE 5.436

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO: Declaro estar ciente da presente designação e das atribuições inerentes à função de Fiscal de Contrato.

SAMYLLY FREITAS GUERRA CAETANO, Matrícula nº 18781:______________________________

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 154/2026
EXONERAR a Sra. RAFAIELE NASCIMENTO NOGUEIRA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO D – CRECHE FRANCISCA ASSUNÇÃO RIBEIRO, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 154/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. RAFAIELE NASCIMENTO NOGUEIRA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO D CRECHE FRANCISCA ASSUNÇÃO RIBEIRO, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 155/2026
NOMEAR o Sr. JULIO IGLESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS + EJA, lotado na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 155/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. JULIO IGLESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS + EJA, lotado na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 04 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 156/2026
NOMEAR o Sr. NADSON LOPES MONTEIRO para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, lotado na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 156/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. NADSON LOPES MONTEIRO para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, lotado na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 04 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 157/2026
EXONERAR a Sra. LEONAIDE IBIAPINA DA SILVA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO C – CRECHE PROFESSORA LIEGE MARIA MAIA MARINHO, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à maté
PORTARIA Nº 157/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. LEONAIDE IBIAPINA DA SILVA do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO C CRECHE PROFESSORA LIEGE MARIA MAIA MARINHO, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 11 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E PÓSVENÇÃO: 158/2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E PÓSVENÇÃO (2026-2029), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 158, EM 21 DE MAIO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E PÓSVENÇÃO (2026-2029), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 (quarenta) segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 (oitocentos) mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 (quinze) a 19 (dezenove) anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal),

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa Vidas Preservadas O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;

CONSIDERANDO que o município de Itaitinga, compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Pósvenção;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e pósvenção (2026-2029), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção (2026-2029), do município de Itaitinga, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde;

III - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 3º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I Secretaria Municipal da Saúde (SMS); II - Secretaria Municipal da Educação (SME); III - Secretaria de Cultura (SECULT), IV- Secretaria de Assistência Social e secretarias afins.

Art. 4º A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

'a7 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

'a7 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

'a7 3º Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.

§ 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 6º O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 21 de maio de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 159/2026
NOMEAR a Sra. ANA CAROLINA ALVES MAGALHAES para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO C – CRECHE PROFESSORA LIEGE MARIA MAIA MARINHO, lotada na Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 159/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANA CAROLINA ALVES MAGALHAES para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO C CRECHE PROFESSORA LIEGE MARIA MAIA MARINHO, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 25 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 160/2026
EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES DE SOUZA do cargo/função de COORDENADOR INTERSETORIAL DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO, lotado no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 160/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES DE SOUZA do cargo/função de COORDENADOR INTERSETORIAL DE TECNOLOGIA E CAPACITAÇÃO, lotado no Gabinete do Prefeito, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO REGULAMENTAR: 18/2026
Regulamenta os procedimentos e prazos para a avaliação da progressão por merecimento do magistério público municipal, nos termos da Lei nº 367/2009, e dá outras providências.
DECRETO REGULAMENTAR MUNICIPAL Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2026

Regulamenta os procedimentos e prazos para a avaliação da progressão por merecimento do magistério público municipal, nos termos da Lei nº 367/2009, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e prazos para a avaliação da progressão por merecimento dos profissionais do magistério público municipal, em conformidade com a Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itaitinga;

CONSIDERANDO que, embora a Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009, estabeleça a avaliação de desempenho como requisito para a concessão das progressões funcionais, a primeira progressão efetivada com base em avaliação somente ocorreu em novembro de 2024, abrangendo os períodos avaliativos referentes aos anos de 2022 e 2023;

CONSIDERANDO que, transcorrido novo biênio avaliativo, correspondente aos anos de 2024 e 2025, faz-se necessária a realização de nova avaliação de desempenho no exercício de 2026, a fim de viabilizar a análise das progressões funcionais eventualmente devidas aos servidores que preencham os requisitos legais;

CONSIDERANDO, ainda, a importância de estabelecer critérios claros e transparentes para a valorização dos servidores, com formulários adaptados a suas respectivas peculiaridades por setor (Gestores - Professores, SME - Professores, Cedidos, Readaptados, SME - Gestores, Conselho Escolar - Gestores e Gestores - SME), bem como a composição da Comissão de Avaliação, conforme previsto na Lei nº 174/2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo excepcional para a avaliação e divulgação dos resultados da progressão por merecimento referente aos anos de 2024 e 2025, que deverá ser concluída até 30 de junho de 2026.

Parágrafo único. A data de realização da avaliação e a respectiva divulgação de seus resultados, ora estabelecidas, não prejudicam o direito do servidor quanto à análise da progressão por merecimento, observados os requisitos previstos na Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º A progressão por merecimento será formalizada mediante ato administrativo específico, após a conclusão e homologação do processo de avaliação de desempenho.

§1º A concessão da progressão dependerá da verificação do cumprimento do interstício mínimo e dos demais requisitos previstos na Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009.

§2º Os efeitos financeiros da progressão ocorrerão a partir da publicação do ato administrativo que a conceder, não sendo devidos valores retroativos relativos ao período anterior à sua formalização.

Art. 2º A partir de 2026, a avaliação de desempenho ocorrerá anualmente. A progressão por merecimento será concedida quando cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses previsto na Lei Municipal nº 367/2009, considerando-se as avaliações realizadas no período correspondente.

Art. 3º Os servidores readaptados deverão ser avaliados por meio de formulário específico, compatível com as atribuições da função que efetivamente exercem no momento da avaliação, desde que estejam em efetivo exercício nas funções do magistério público municipal.§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se exercício nas funções do magistério público municipal, inclusive nos casos de readaptação funcional, o desempenho de atividades de natureza pedagógica ou técnico-pedagógica, tais como planejamento educacional, elaboração e análise de instrumentos avaliativos, acompanhamento pedagógico, orientação educacional, coordenação pedagógica, formação de profissionais da educação e demais ações diretamente vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem e à gestão pedagógica da rede municipal de ensino.

§2º Não se enquadram como funções de magistério, para fins deste artigo, as atividades exclusivamente administrativas, operacionais ou burocráticas, sem vinculação direta com o processo pedagógico ou com o suporte educacional.

Art. 4º Os servidores do magistério que se encontrem em exercício em outros órgãos ou secretarias da administração municipal não farão jus à progressão por merecimento enquanto não estiverem em efetivo exercício nas funções do magistério público municipal.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação geral do processo de avaliação da progressão por merecimento.

Art. 6º Compete à Comissão Municipal de Avaliação:

I - orientar e distribuir em tempo hábil os formulários da avaliação pela via não acadêmica;

II - analisar e computar os pontos obtidos para a consolidação dos resultados;

III - elaborar os boletins de classificação referentes à evolução funcional;

IV - afixar, em local visível, a relação dos servidores classificados para a evolução, com indicação do cargo, classe, referência e o número de pontos obtidos;

V - rever e analisar recursos dos profissionais que se julgarem prejudicados;

VI - encaminhar à Secretária Municipal de Educação o relatório conclusivo dos trabalhos.

'a71º A Comissão Municipal de Avaliação será composta por 14 (quatorze) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação, baseada na Lei nº 174/2000:

- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

- 06 (seis) representantes do sistema de acompanhamento Pedagógico;

- 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

- 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Educação;

- 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município.

'a72º A participação do representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, mencionada no parágrafo anterior, atende ao disposto no art. 38, Seção III, da Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão Municipal de Avaliação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 18 do mês de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 21/2026
Altera os dispositivos do Decreto 16/2026 que trata da prorrogação dos prazos de recolhimento do ISSQN e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, na forma que determina.
DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 22 DE MAIO DE 2026

Altera os dispositivos do Decreto 16/2026 que trata da prorrogação dos prazos de recolhimento do ISSQN e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, na forma que determina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 119 e 127 da Lei Complementar 012/2022; que tratam do prazo para recolhimento do ISSQN e obrigatoriedade da escrita fiscal; dos contribuintes sujeitos ao regime normal;

CONSIDERANDO as necessárias suspensões temporárias da disponibilidade dos Sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração fiscal, aos tomadores e prestadores de serviço; como consequência da atual migração do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Finanças e Planejamento de Itaitinga, para novo repositório do banco de dados e ajustes decorrentes da reforma tributária;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1°. do decreto 16/2026, de 07 de maio de 2026, fica alterado para a seguinte redação:

Art. 1º O prazo final para recolhimento mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, previsto no inciso II do artigo 119 da Lei Complementar 012/2022, fica prorrogado, em caráter excepcional, referentes aos fatos geradores ocorridos nos seguintes períodos de competências:

I Período de competência, abril de 2026: até o dia 30 (trinta) de maio de 2026;

II Período de competência, maio de 2026: até o dia 20 (vinte) de junho de 2026;

Art. 2° O artigo 2°, do decreto nº 16, de 07 de maio de 2026, fica alterado para a seguinte redação:

Art. 2°. A transmissão da Escrituração Fiscal previsto no caput do art. 127 da Lei Complementar 012/2022, de 28 de dezembro de 2022, fica prorrogado, em caráter excepcional, referentes aos fatos geradores ocorridos nos seguintes períodos de competências:

I Período de competência, abril de 2026: até o dia 30 (trinta) de maio de 2026;

II Período de competência, maio de 2026: até o dia 20 (vinte) de junho de 2026;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de maio de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA POSSE: 008/2026
CONVOCA todos os candidatos aprovados e que finalizaram a realização dos seus exames médicos admissionais, a seguir nominados, ANEXO ÚNICO, para se apresentarem dia 26 de maio de 2026.
EDITAL 008/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAITINGA REALIZADO E REGIDO PELO EDITAL 001/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Itaitinga, no uso de suas atribuições e competências legais, previstas no Art.80, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO Edital n° 001/2025(Professores) de 27 de maio de 2025, que regulamentou e disciplinou a realização do Concurso Público Municipal de Itaitinga;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público Municipal de Itaitinga, publicado no Diário Oficial do Município nº 1414 de 15 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Edital 007/2026 de convocação para a entrega de documentação e realização de exames médicos admissionais;

CONSIDERANDO que foram cumpridas todas as etapas e exigências legais referentes ao Concurso Público Municipal de Itaitinga;

CONVOCA todos os candidatos aprovados e que finalizaram a realização dos seus exames médicos admissionais, a seguir nominados, ANEXO ÚNICO, para se apresentarem dia 26 de maio de 2026 às 9 h na Secretaria Municipal de Administração de Itaitinga localizada na Rua Manoel de Sousa, 215,2º andar, Pátio Itaitinga, Centro, Itaitinga/CE , munido de documento de identificação pessoal com fotografia atualizada para NOMEAÇÃO E POSSE nos cargos para os quais foram aprovados.

O não atendimento a essa convocação, no dia aqui indicado e nos termos aqui definidos, e o não comparecimento do candidato aqui convocado, IMPLICA NA DESCLASSIFICAÇÃO, NA PERDA DO DIREITO DE NOVA CONVOCAÇÃO E NA PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO, caracterizando a eliminação automática e definitiva do candidato referente ao Concurso Municipal em pauta, sem caber direito a qualquer reclamação posterior.

Itaitinga, 21 de maio de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Clique aqui>> Para acessar edital na íntegra

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 022/2026
Exonerar a pedido o Sr. MOISES SARAIVA GUERRA, CPF Nº xxx.xxx.743-04, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 100 H MENSAIS, nomeado através do Ato nº 252/2026, com efeitos retroativos ao dia 18 de maio de 2026.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 022/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. MOISES SARAIVA GUERRA,CPF Nº xxx.xxx.743-04, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 100 H MENSAIS, nomeado através do Ato nº 252/2026, com efeitos retroativos ao dia 18 de maio de 2026.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE MAIO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024