Diário oficial

NÚMERO: 1538/2026

Ano VI - Número: 1538 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 11/05/2026 18:25:47 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 08.22.11.23.001/2026
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.22.11.23.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.00.004 CPRP, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA DE EVENTOS DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: JOÃO SOUSA GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.188.838/0001-08. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.004 CPRP, CONTRATO Nº 08.22.11.23.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B”, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. VALOR DO ADITIVO: R$ 266.503,20 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), PERFAZENDO O NOVO VALOR GLOBAL: R$ 6.022.520,12 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO MACIEL ALMEIDA. ITAITINGA - CE, 06 DE ABRIL DE 2026. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS – SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.07.008CPE/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 2025.07.008CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 12.216.990/0001-89, com o valor global de R$ 14.678.531,84 (QUATORZE MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS OITENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. – FABIANO DE SOUZA SILVA (Órgão Gerenciador) – ORDENADOR DE DESPESA – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 08 de Maio de 2026.

Secretaria Municipal de Finanças - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 050508/2026
AQUISIÇÃO DE CAMISAS TIPO GOLA POLO, CONFECCIONADAS EM MALHA PIQUET COM COMPOSIÇÃO POLIESTER/ALGODÃO, COM PROTEÇÃO UV, NA COR AZUL-MARINHO, DESTINADO A USO INSTITUCIONAL Secretaria de FINANÇAS do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 050508

PREFEITURA MUNICIPAL DE FINANÇAS/CE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 050508. A Secretaria Municipal de FINANÇAS de Itaitinga – CE,torna pública a AUTORIZAÇÃO da Contratação Direta, cujo objeto versa sobre o AQUISIÇÃO DE CAMISAS TIPO GOLA POLO, CONFECCIONADAS EM MALHA PIQUET COM COMPOSIÇÃO POLIESTER/ALGODÃO, COM PROTEÇÃO UV, NA COR AZUL-MARINHO, DESTINADO A USO INSTITUCIONAL Secretaria de FINANÇAS do Município de Itaitinga/CE. Valor Global: R$ 5.080,00 (Cinco mil e oitenta reais). Fundamento legal:Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 c/cart. 95, inciso I e II, §2º da Lei 14.133/21. Contratada: GG FARDAMENTOS LTDA CNPJ nº 07.786.845/0001-01. Contratante: SECRETARIA DE FINANÇAS. Dotação Orçamentária: 05.01.04.123.0003.2.011.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. Itaitinga/CE, 11 de maio de 2026. PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA DE FINANÇAS.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Licitações - ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO: 100505/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100413/2026DL

ERRATA AO EXTRATO DE contrATO Nº 100505 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA AGROK AGROPECUARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ nº 33.900.616/0001-78. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme Termo de Referencia e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100413/2026DL, de conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO: Global R$62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: Global R$37.200,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação: 10.01.20.606.0041.2.031.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 05 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: RICARDO DE LIMA MONTEIRO e Kenio Patricio Lima de Oliveira.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 001/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 001/2026-SEAGPE DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato nº10.22.01.06.001 – Empresa Método

Contrato nº10.23.01.02.001 – Empresa Top Connect

Contrato nº10.22.05.09.001 – Empresa Hedelita

Contrato nº10.21.10.19.001 – Empresa 7 SERV

Contrato nº10.22.11.01.001 – Empresa Conecta

Contrato nº10.23.09.11.001 – Empresa Microtécnica

Contrato nº10.24.09.09.001 – Empresa Exclusiva

Contrato nº10.23.03.20.001 – Empresa João de Sousa

Contrato nº10.21.04.29.001 – Empresa AM Transportes

Contrato nº10.25.07.01.001 – Empresa Agrok Agropecuária

Contrato nº10.25.02.21.001 – Empresa José Edilberto

Contrato nº10.25.03.17.001 – Empresa Pindogás

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 05 de janeiro de 2026.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 02/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 02/2026-SEAGPE DE 09 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100409 – ~ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 03/2026
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 03/2026-SEAGPE DE 27 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor ROGÉRIO CABRAL DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100423 – ~7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - Portarias - Designação: 04/2026
DESIGNAR o servidor AURILENE MOURA DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato
PORTARIA Nº 04/2026-SEAGPE DE 05 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor AURILENE MOURA DE LIMA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

Contrato 100505 – ~AGROK AGROPECUARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, em 01 de julho de 2025.

Atenciosamente,

RICARDO DE LIMA MONTEIRO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

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