PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 130427
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: EXTRATO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 130427. CONTRATO Nº 130428. O SR. HIDERVAL DA SILVA SOUSA, AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAUDE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL. FORNECEDOR: EVVE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 54.903.303/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MANUAL MONOBLOCO, DESTINADA AO USUÁRIO ROBSON GUSTAVO DE SOUSA, RESIDENTE NO MUNICIPIO DE ITAITINGA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.10.302.0004.2.071.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 1.500.1002.00. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21c/c ART. 95, INCISO I E II, §2º DA LEI 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses. ASSINA PELA CONTRATANTE: 'c2NGELO LUIS LEITE NÓBREGA, SECRETÁRIO DE SAUDE. PELO CONTRATADO: Ana Vladia Sousa da Silva Lima. ITAITINGA/CE, 28 de abril DE 2026.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora MARIA ADRIELLY ALVES DO NASCIMENTO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:
Contrato nº 70409 Locação de veículos automores.
Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;
VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;
VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências
que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;
X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;
XI – Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;
XII – Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;
XIII – Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;
XIV – Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;
XV – Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em 28 de abril de 2026.
Atenciosamente,
FABIANO DE SOUZA DA SILVA
Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.


