Diário oficial

NÚMERO: 1528/2026

Ano VI - Número: 1528 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 24/04/2026 17:03:08 - IP com nº: 54.232.189.113

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 55/2026
Nomear, MAYARA SAMIA AMARO RODRIGUES, CPF Nº 065.758.693-51, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MAYARA SAMIA AMARO RODRIGUES, CPF Nº 065.758.693-51, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 61° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). MAYARA SAMIA AMARO RODRIGUES no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MAYARA SAMIA AMARO RODRIGUES

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº55 /2026, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MAYARA SAMIA AMARO RODRIGUES, CPF Nº 065.758.693-51, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 166/2026
Nomear, FRANCISCO JEFFERSON DA COSTA DE FREITAS, CPF Nº 044.675.083-25, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). FRANCISCO JEFFERSON DA COSTA DE FREITAS, CPF Nº 044.675.083-25, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 178 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). FRANCISCO JEFFERSON DA COSTA DE FREITAS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO JEFFERSON DA COSTA DE FREITAS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1. CPF:

2. CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 166/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, FRANCISCO JEFFERSON DA COSTA DE FREITAS, CPF Nº 044.675.083-25, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 064/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora ERIKAH PINTO SOUZA, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PARECER JURÍDICO Nº 064/2026 PGM

REQUERENTE: ERIKAH PINTO SOUZA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 200H ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora ERIKAH PINTO SOUZA, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrada na Classe D, 1ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de doutorado em ensino e história da matemática e da física.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Em atenção à solicitação apresentada, cumpre inicialmente destacar que a progressão funcional dos Professores da Educação Básica II encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009. Referido dispositivo sofreu alterações ao longo do tempo, inicialmente pela Lei nº 857/2023, posteriormente pela Lei nº 869/2023, a qual promoveu modificação no art. 4º da Lei nº 857/2023.

Por fim, a matéria foi novamente atualizada pela Lei Municipal nº 1.051/2026, consolidando e disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal, conferindo maior clareza e sistematização às regras aplicáveis.

Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que a servidora apresentou documentação idônea comprovando a conclusão de curso de doutorado em ensino e história da matemática e da física, resta evidenciado, conforme avaliação da Secretaria de Educação, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, quanto pelo art. 4 da Lei nº 1.051 de 2026, legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão funcional da Classe D para a Classe E, mantendo-se na 1ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com a Lei Municipal nº 1.051 de 2026.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados, com efeitos nos termos do §4º do art. 34 da Lei Municipal nº 367/2009, que dispõe que a evolução funcional será concedida 1 (um) mês após a data do requerimento do profissional do Magistério, qual seja, 23 de dezembro de 2025, fazendo jus a servidora ao pagamento a partir de janeiro de 2026.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais da servidora.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 23 de abril de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 64/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente ERIKAH PINTO SOUZA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 66/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora JOSEFA GLEICE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PARECER JURÍDICO Nº 66/2026 PGM

REQUERENTE: JOSEFA GLEICE DO NASCIMENTO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 200H ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora JOSEFA GLEICE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrada na Classe C, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de mestrado em humanidades.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Em atenção à solicitação apresentada, cumpre inicialmente destacar que a progressão funcional dos Professores da Educação Básica II encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009. Referido dispositivo sofreu alterações ao longo do tempo, inicialmente pela Lei nº 857/2023, posteriormente pela Lei nº 869/2023, a qual promoveu modificação no art. 4º da Lei nº 857/2023.

Por fim, a matéria foi novamente atualizada pela Lei Municipal nº 1.051/2026, consolidando e disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal, conferindo maior clareza e sistematização às regras aplicáveis.

Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que a servidora apresentou documentação idônea comprovando a conclusão de curso de mestrado em humanidades, resta evidenciado, conforme avaliação da Secretaria de Educação, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, quanto pelo art. 4 da Lei nº 1.051 de 2026, legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão funcional da Classe C para a Classe D, mantendo-se na 2ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com a Lei Municipal nº 1.051 de 2026.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados, com efeitos nos termos do §4º do art. 34 da Lei Municipal nº 367/2009, que dispõe que a evolução funcional será concedida 1 (um) mês após a data do requerimento do profissional do Magistério, qual seja, 12 de março de 2026, fazendo jus a servidora ao pagamento a partir de abril de 2026.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais da servidora.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 23 de abril de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 66/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente JOSEFA GLEICE DO NASCIMENTO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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