ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260423. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ÓRGÃO GERENCIADOR), ALÉM DO ÓRGÃO GERENCIADOR, SERÃO PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS OS SEGUINTES ÓRGÃOS: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; GABINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA; SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL; SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS – LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 13.858.769/0001-97, COM O RESPECTIVO VALORE, LOTE 01 DE R$ 15.590.000,00 (QUINZE MILHÕES E QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, TUDO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 2025.12.16-00PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA FORMA DA LEI 14.133/21, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 22 DE ABRIL DE 2026. SIGNATÁRIOS: FABIANO DE SOUZA DA SILVA E CLEANDERSON PEREIRA BATISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
CONSIDERANDO o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores públicos de Itaitinga – Lei nº 386, de 27 de maio de 2010, o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 652/2020, de 13 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal nº 014/2021;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 043/2026 e do Ofício nº 052/2026, exarados pela Secretaria de Administração, bem como do Ofício nº 151/2026, enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, para a Procuradoria deste Município, relativos à apuração de possível conduta irregular praticada pelo servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Itaitinga – Ceará, considerando a verificação aparente de violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta vedada no art. 177, da mesma lei, infrações puníveis com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 139/2026, datado de 04/03/2026, encaminhado pela Procuradoria deste Município, o qual recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, considerando a verificação de indícios de autoria e materialidade e a aparente violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010 e, que, tal infração é punível com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010, para apurar formalmente a responsabilidade do servidor em face dos elementos probatórios documentados e a necessidade de assegurá-lo o contraditório e a ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída a servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Itaitinga – Ceará, de deveres funcionais previstos no art. 156, incisos I e X, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta disposta no art. 177, da mesma lei da Lei nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga).
Art. 2º Nomear, nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010, os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar especificamente no processo em face da servidora Maria Vanessa da Silva dos Reis, sendo:
I –Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos (Presidente);
II – José Claudino Fernandes dos Santos, matrícula nº 009288 (Membro);
III – Jailson da Silva Domingues, matrícula nº 010468 (Membro).
Art. 4º A Comissão Processante deverá obedecer, dentre outros, os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, procedendo todos os atos legais e necessários para que o Servidor processado, querendo, manifeste seu mais amplo desejo de se defender.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais, em conformidade com a Lei n.º 386, de 27 de maio de 2010, sendo inteiramente responsável pela análise e deliberação dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, condução do processo e julgamento, bem como pelas revisões de processos já decididos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns membros do CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no que se refere aos membros representantes da Secretaria de Educação, conforme o Art. 3º, da Lei Nº 721/2021, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o mandato de 4 (quatro) anos, zelando pela qualidade dos alimentos.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os representantes dos seguimentos indicados e eleitos para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, do município de Itaitinga, para o quadriênio de maio de 2025 e finalizando em maio de 2029, em conformidade com a Lei Municipal Nº 721/2021, de 14 de maio de 2021, com os seguintes membros:
I.REPRESENTANTE DO SEGUIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / PODER PÚBLICO:
TITULAR: Luzia Lucir Faustino Sousa
SUPLENTE: Clara Cristina Maciel de Araújo
II.REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:
TITULAR: Letícia Adna Ribeiro Alexandre Morais
SUPLENTE: Maria Juliana da Silva Eduardo Souza
TITULAR: Rogerio Silva Pereira
SUPLENTE: Marcília Irineu de Lima
III.REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO LOTADOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:
TITULAR: Elisângela Venânsio de Sousa
SUPLENTE: Francisca Irlene de Sousa
TITULAR: Aline de Sousa Torres
SUPLENTE: Doriana Novais Assunção Rodrigues
IV.REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS – ONGS
a) REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ATIPICAS DE ITAITINGA-APAI:
TITULAR: Sabina Leila Barros dos Santos
SUPLENTE: Iris Cleide Lopes da Silva
b) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA-SINSEPI:
TITULAR: Alcimaery Castro Moura
SUPLENTE: Maria Niuleide de Queiroz da Silva
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial o da Portaria Nº 678/2025, em 26 de maio de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 7 de abril de 2026.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal de Itaitinga
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, para o Biênio de abril de 2026 a abril de 2028, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, com os seguintes membros:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL – PODER EXECUTIVO:
a)PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA – CHEFIA DE GABINETE:TITULAR: Carlos Júnior Braga Lima
SUPLENTE: Yuri Adrian Pereira Lima
b)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:
TITULAR: Anatalice da Silva Cavalcante
SUPLENTE: Adrielly Simião de Paulo
c)SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA – SEAGPE:
TITULAR: Carlos Alberto Bento Lins
SUPLENTE: Francisco Cesar Cavalcante
d)SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – STAS:
TITULAR: Iracema Fonseca Mota
SUPLENTE: Maria Ivoneida Ferreira Xavier
e)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
TITULAR: José Cleonardo da Costa Filho
SUPLENTE: João Humberto de Lima Carneiro Júnior
f)SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMAM:
TITULAR: Arilo dos Santos Veras Júnior
SUPLENTE: Danielle dos Santos Falcão
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAITINGA – STRAAF:
TITULAR: Antonio Veranilson Matias da Silva
SUPLENTE: Josilene Oliveira dos Santos
b)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAITINGA – SINTRAF – REGIONAL:
TITULAR: Raimundo Nonato Gomes Marques
SUPLENTE: Silvana da Silva Oliveira
c)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DO RIACHÃO – APROTER:
TITULAR: Alzirene da Silva Cavalcante
SUPLENTE: Evilene Cavalcante Rodrigues
d)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DA CARACANGA – APROTEC:
TITULAR: José Messias Alves
SUPLENTE: Francisco Vieira da Silva
e)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DO ALTO GRANDE – APROTAG:
TITULAR: IVAN PEREIRA DE SOUSA
SUPLENTE: JOSÉ RODRIGUES GOMES
f)EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EMATERCE:
TITULAR: João Batista Gualberto
SUPLENTE: Antonia Camila Marques de Lima
g)CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE:
TITULAR: Rogério Silva Pereira
SUPLENTE: Alcimaery Castro Moura
h)CONSELHO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA:
TITULAR: Sabina Leila Barros dos Santos
SUPLENTE: Iris Cleide Lopes da Silva
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal Nº 136/2023, de 07 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 9 de abril de 2026.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal de Itaitinga
Revoga a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005, altera o art. 116, revoga os arts. 123 e 124 e acrescenta o art. 125-A à Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005.
Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 116, a Subseção III, bem como os arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, que tratam da gratificação pelo exercício do magistério em locais inóspitos ou de difícil acesso.
Art. 3º O art. 116 da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 116 ..}}
IV – gratificação pelo exercício do magistério em atividades pedagógicas voltadas ao atendimento de alunos com deficiência ou outras necessidades educacionais especiais, nos termos definidos em regulamento.
Art. 4º A gratificação prevista no inciso IV do art. 116 da Lei Municipal nº 174/2000 será concedida aos profissionais do magistério que atuem diretamente em atividades pedagógicas relacionadas à educação especial ou ao atendimento educacional especializado.
Art. 5º Fica criada a Subseção V na Seção II (Gratificações), do Capítulo IV (Dos Direitos), da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO PELO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art. 125-A. A gratificação prevista no inciso IV do art. 116 será devida aos profissionais do magistério que atuem diretamente no atendimento educacional especializado ou em atividades pedagógicas voltadas ao acompanhamento de alunos com deficiência ou outras necessidades educacionais especiais.
Parágrafo único. Os critérios para concessão da gratificação, bem como seu percentual, serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 6º Os critérios objetivos para concessão da gratificação serão definidos por meio de Decreto pelo Poder Executivo, podendo considerar, entre outros aspectos:
I formação ou especialização na área da educação especial;
II efetivo exercício em atividades pedagógicas voltadas ao atendimento de alunos com
necessidades educacionais especiais;
I carga horária dedicada ao atendimento educacional especializado;
II demais critérios técnicos necessários à aferição da atividade.
Art. 7º O percentual da gratificação e as condições de sua concessão serão definidos em regulamento, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 14 DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga CE


