Diário oficial

NÚMERO: 1507/2026

Ano VI - Número: 1507 de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 16/03/2026 16:18:48 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 09.26.03.11.001 /2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE DIREITO DE SOFTWARE/SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, INTEGRADO COM O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2025.12.23-09PE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 09.26.03.11.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO E A EMPRESA I3 SOLUCOES LTDA CNPJ Nº 03.307.395/0001-68. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE DIREITO DE SOFTWARE/SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, INTEGRADO COM O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, TESTES, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE., CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2025.12.23-09PE, DE CONFORME Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL, REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À conta da dotação: 09.01.18.122.0021.2.029.0000; Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. DATA: ITAITINGA/CE, 11 DE MARÇO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR E ANA CLAUDIA BATISTA RODRIGUES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.26.03.13.001 /2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE/PRÉ-ESCOLA TIPO 01 – PROINFÂNCIA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE.
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.12.005 CPE

EXTRATO DE contrATO Nº 12.26.03.13.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA GAISA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 17.522.576/0001-11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE/PRÉ-ESCOLA TIPO 01 PROINFÂNCIA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global R$ 6.099.500,00 (SEIS MILHÕES NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 12.03.12.361.0006.1.018.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.542.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 13 de Março de 2026. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA e Débora Martins Teixeira Carvalho Bezerra.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2026.12.001 PC/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Nº 2026.12.001 PC. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, conforme Projeto Básico e demais Anexo do Edital. Vencedor: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAITINGA, CNPJ: 53.157.361/0001-02, ITENS: 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 2.199.977,80 (Dois milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais oitenta centavos). De conformidade, aos autos. Adjudico e Homologo a Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021., MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADORA DE DESPESA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 13 de Março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 06/2026
Institui o Programa de Vacinação Extramuros nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e nos Programas e Projetos das Secretarias Municipais de Assistência Social, Esporte e Lazer e Cultura e Turismo
DECRETO Nº 06, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Programa de Vacinação Extramuros nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e nos Programas e Projetos das Secretarias Municipais de Assistência Social, Esporte e Lazer e Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1014/2025 que instituiu o Programa Vacina na Escola para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e elevar a cobertura vacinal da população;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga/CE, o Programa de Vacinação Extramuros, a ser realizados nas Escolas, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, e também ás crianças e adolescentes atendidos nas Secretarias municipais de Assistência Social, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo ou em outros órgãos da sociedade civil e/ou comunidades rurais, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive durante campanhas e ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes itaitinguenses.

Art. 2º Para a execução do Programa de Vacinação Extramuros, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Itaitinga/CE deverão articular-se com as Creches, CEIs, Escolas, CRAS, Polos de Atendimento e Organizações da Sociedade Civil que atendem crianças e adolescentes em seu território de abrangência, a fim de agendar as datas para realização da vacinação no ambiente de atendimento extramuro, durante o ano vigente.

Parágrafo único. As instituições de ensino deverão divulgar previamente as datas e horários da vacinação nas suas dependências, garantindo ampla informação às crianças, adolescentes e seus familiares/responsáveis.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças e adolescentes no ambiente extramuro que, na data agendada, apresentarem a caderneta de vacinação, após análise da equipe de saúde e identificação de atraso ou oportunidade vacinal.

§1º Não serão vacinadas no ambiente extramuros aquelas crianças que:

I não apresentarem a caderneta de vacinação;

II possuírem contraindicação médica comprovada;

III tenham histórico de eventos adversos específicos a alguma vacina, mediante atestado médico.

§2º As Instituições deverão encaminhar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, um comunicado solicitando o envio da caderneta de vacinação na data programada para a vacinação.

§3º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a caderneta de vacinação receberão comunicado para comparecer à Unidade Básica de Saúde de referência, em até 30 (trinta) dias, para análise e, se necessário, atualização da situação vacinal.

§4º Anualmente, a Coordenação do Sistema de Gestão escolar (SIGE) da Secretaria de Educação de Itaitinga enviará à Coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde o relatório de dados gerais por Escola e turmas da rede municipal de ensino de Itaitinga, que encaminhará as Unidade Básica de Saúde de referência do território a lista de alunos matriculados por turma e com as seguintes informações mínimas, e contendo as vacinas em atraso por escola/turma:

a)nome do(a) aluno(a);

b)CPF;

c)Cartão do SUS;

d)nome do responsável legal;

e)endereço domiciliar;

f)telefone para contato.

Art. 4º Para matrícula escolar das instituições de ensino público e privado e/ou inscrição em Programas e Projetos das outras secretarias municipais e organizações da sociedade civil, será necessário dentre os documentos, a declaração de situação vacinal para matrícula escolar, que será fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde do município.

§1º As declarações de situação vacinal para matrícula escolar serão obrigatórias para matrícula e rematrícula em todas as instituições de ensino no município de Itaitinga.

§2º Os alunos que realizarão matrícula escolar deverão entregar além da declaração de situação vacinal para matrícula escolar, a xerox do cartão de vacina e demais documentos solicitados pelas instituições de ensino.

§3º Fica designado que a rede pública de ensino municipal adotará o calendário vacinal dentro das agendas escolares.

Art. 5º O referenciamento das Creches, CEIs, Escolas, CRAS, Polos de Atendimento e Organizações da Sociedade Civil às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Esporte e Lazer e Cultura e Turismo.

Art. 6º A vacinação extramuros seguirá rigorosamente os protocolos do PNI, assegurando:

I - Armazenamento e transporte das vacinas conforme normas técnicas;

II - Uso de fichas, cadernetas de vacinação ou sistemas eletrônicos oficiais;

III- Registro das doses aplicadas nos sistemas do Ministério da Saúde e acompanhamento do calendário vacinal;

IV - Orientações aos pais/responsáveis e à comunidade sobre a importância da imunização completa.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 10 do mês de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 07/2026
Revoga o Decreto de nº 005/2021, que alterou o valor da Gratificação de Função do Procurador do Município de Itaitinga/CE, instiuída pela Lei nº 320/2008.
DECRETO Nº 07, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Revoga o Decreto de nº 005/2021, que alterou o valor da Gratificação de Função do Procurador do Município de Itaitinga/CE, instiuída pela Lei nº 320/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica integralmente revogado o Decreto nº 005, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam cessados todos os efeitos administrativos, normativos e financeiros decorrentes do Decreto ora revogado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 11 do mês de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 8/2026
DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2026

DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 19 de março é o dia consagrado a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e os seus festejos religiosos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga, em todo o expediente do dia 19 de março de 2026, quinta-feira, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará.

Art. 2º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 16 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

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