Diário oficial

NÚMERO: 1506/2026

Ano VI - Número: 1506 de 13 de Março de 2026

13/03/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 13/03/2026 17:49:23 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.26.03.13.001 /2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVOS DIVERSOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE CONTRATO

O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESA DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE SR(A) MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATOS DO CONTRATOS Nº 11.26.03.13.001 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110313-PA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVOS DIVERSOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: BKR EMPREENDIMENTOS: R$ 328.562,87 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELEMENTO DE DESPESAFONTE DE RECURSOSVALOR TOTAL11.01.04.122.0003.2.035.00003.3.90.30.001.500.0000.00R$ 328.562,87VALOR GLOBALR$ 328.562,87FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 - LEI DAS LICITACOES PUBLICAS, ALTERADA E CONSOLIDADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DALEI14.133/2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA E ASSINA PELA CONTRATADA: BISMARCK MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS. ITAITINGA/CE, 13 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.12.005 CPE/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE/PRÉ-ESCOLA TIPO 01 – PROINFÂNCIA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 2025.12.005 CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE/PRÉ-ESCOLA TIPO 01 PROINFÂNCIA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: GAISA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 17.522.576/0001-11, com o valor global de R$6.099.500,00 (SEIS MILHÕES NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Concorrência Eletrônica na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. MARIA GORETTI MARTINS FROTA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 12 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 110313-PA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVOS DIVERSOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO SR(A). MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110313-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVOS DIVERSOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025-01, DETENDORA DA ATA: BKR EMPREENDIMENTOS, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 328.562,87 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 11.01.04.122.0003.2.035.0000, ELEMENTO DE DESPESA; 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA- SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. ITAITINGA/CE, 12 DE MARÇO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - REVOGAÇÃO: 50/2026
Fica REVOGADO, a pedido, o ato de nomeação nº 142/2025 e termo de posse, em 07/01/2026, que nomeou a Sra. JOUSE GOMES DE SOUZA, para o cargo de Professor de Educação Básica 200h mensais.
PORTARIA Nº 50, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 90, incisos II, da Lei Orgânica do Município LOM.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADO, a pedido, o ato de nomeação nº 142/2025 e termo de posse, em 07/01/2026, que nomeou a Sra. JOUSE GOMES DE SOUZA, para o cargo de Professor de Educação Básica 200h mensais, de provimento efetivo, integrante do quadro de pessoal deste Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - REVOGAÇÃO: 51/2026
Fica REVOGADO, a pedido, o ato de nomeação nº 205/2026 e termo de posse, em 07/01/2026, que nomeou a Sra. CLARICE FREIRE COSTA MEDEIROS, portadora do CPF nº 116.446.694-12, para o cargo de Professor de Educação Básica 100h mensais
PORTARIA Nº 51/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADO, a pedido, o ato de nomeação nº 205/2026 e termo de posse, em 07/01/2026, que nomeou a Sra. CLARICE FREIRE COSTA MEDEIROS, portadora do CPF nº 116.446.694-12, para o cargo de Professor de Educação Básica 100h mensais, de provimento efetivo, integrante do quadro de pessoal deste Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 52/2026
Designar o servidor MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA, matrícula nº 17361, ocupante do cargo de Subsecretário da Juventude de Esporte, para exercer interinamente pela Secretaria de Juventude e Esporte.
PORTARIA Nº 52/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO que o servidor JAZIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO, matrícula nº 17075, ocupante de cargo Secretário de Juventude e Esporte, estará em gozo de férias no período 01/03/2026 a 31/03/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MATEUS CARVALHO MARQUES DE LIMA, matrícula nº 17361, ocupante do cargo de Subsecretário da Juventude de Esporte, para exercer interinamente pela Secretaria de Juventude e Esporte, ficando autorizado a praticar todos os atos administrativos inerentes à função, inclusive assinatura de ofícios, contratos, autorizações, empenhos e demais documentos oficiais, durante o período de férias do titular.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 006/2026
Exonerar a pedido o Sr. DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA, CPF Nº 041.061.153-01, do cargo de MOTORISTA, nomeado através do Ato nº 002/2016.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 006/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. DIEGO FILIPE GONÇALVES SILVA,CPF Nº 041.061.153-01, do cargo de MOTORISTA, nomeado através do Ato nº 002/2016.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 007/2026
Exonerar o Sr. ANTONIO CLAUDIO DA SILVA, CPF Nº XXX.XXX.623-20, do cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 200H, nomeado através do Ato nº 210/2026, devido ao seu falecimento no dia 22/02/2026.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 007/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. ANTONIO CLAUDIO DA SILVA,CPF Nº XXX.XXX.623-20, do cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 200H, nomeado através do Ato nº 210/2026, devido ao seu falecimento no dia 22/02/2026.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 008/2026
Exonerar a pedido o Sr. JOÃO FELIPE XAVIER CORDEIRO, CPF Nº 044.026.673-48, do cargo de PROF.EDUC.BÁSICA I-200HS, nomeado através do Ato nº 00296/2016.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 008/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. JOÃO FELIPE XAVIER CORDEIRO,CPF Nº 044.026.673-48, do cargo de PROF.EDUC.BÁSICA I-200HS, nomeado através do Ato nº 00296/2016.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 13 DE MARÇO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 07/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora FRANCISCA FLAVIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PARECER JURÍDICO Nº 07/2026 PGM

REQUERENTE: FRANCISCA FLAVIANA DE OLIVEIRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 200H ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento da servidora FRANCISCA FLAVIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrada na Classe C, 1ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de Mestrado em Humanidades.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Em atenção à solicitação apresentada, cumpre inicialmente destacar que a progressão funcional dos Professores da Educação Básica II, se encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009, bem como nas alterações promovidas pela Lei nº 857/2023 e, posteriormente, pela Lei nº 869/2023, a qual alterou o art. 4º da Lei nº 857/2023, disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal. Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que a servidora apresentou documentação idônea comprovando a conclusão de Curso de Mestrado, resta evidenciado, conforme avaliação da Secretaria de Educação, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, quanto pela legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão funcional da Classe C para a Classe D, mantendo na 1ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com o art. 4º da Lei nº 857/2023, com redação dada pela Lei nº 869/2023.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais da servidora.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 04 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 07/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente FRANCISCA FLAVIANA DE OLIVEIRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 04 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE POR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO: 14/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 044/2026-SEAD-PMI datado em 10/02/2026, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Administração, o qual solicita parecer jurídico.
PARECER JURÍDICO Nº 14/2026 PGM

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

'd3RGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES: JOUSE GOMES DE SOUZA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE POR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO.

Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 044/2026-SEAD-PMI datado em 10/02/2026, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Administração, o qual solicita parecer jurídico sobre a revogação dos atos de nomeação e posse, em razão da servidora Sra. Jouse Gomes de Souza, aprovada no Concurso Público para Professor de Educação Básica, Edital nº 001/2025, de 27 de maio de 2025, não entrou em exercício no prazo previsto, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos, quais sejam: 1. Ofício nº 044/2026-SEAD/PMI; 2. Ofício nº 024/2026-GAB; 3. Requerimento do servidor; e 4. Termo de Posse e Compromisso.

Consta que a servidora abaixo relacionada foi regularmente nomeada e empossada, porém deixou de comparecer para o efetivo exercício das atribuições do cargo dentro do prazo legal, com apresentação de justificativa no requerimento:

Nome: Jouse Gomes de Souza, portadora do CPF nº 011.731.393-97, cargo de Professor de Educação Básica, 200H mensais.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O Estatuto dos Servidores Públicos por meio da Lei nº 386/2010, acerca do exercício no serviço público. Vejamos:

Art. 32- O servidor deverá entrar em exercício até o 5º dia útil após a assinatura do termo de posse, ou no primeiro dia útil que se suceder.

§ 1º- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

Nos termos do Estatuto acima mencionado, o servidor deve entrar em exercício até o dia 5º dia útil, sob pena de perda dos efeitos do ato de nomeação, vez que o dispositivo reflete que a posse, isoladamente, não é suficiente para a consolidação do vínculo funcional, sendo indispensável o efetivo exercício.

Desta feita, a não entrada em exercício configura descumprimento de requisito essencial, o que autoriza a Administração Pública a revogar ou tornar sem efeito o ato de nomeação e posse, sem que isso configure penalidade disciplinar.

Registra-se, que a solicitante declarou de forma plenamente mediante requerimento, solicitando tornar sem efeito e exoneração, com a respectiva assinatura de próprio punho.

Com isso, é válida a revogação do ato de nomeação e posse da servidora que não entrou em exercício, no prazo legal, nos termos do art. 32, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei nº 386/2010.

Diante do exposto, OPINAMOS pela revogação ato de nomeação e posse da servidora Jouse Gomes de Souza, portadora do CPF nº 011.731.393-97, tendo em vista a manifestação expressa, recomenda-se pela formalização da portaria de revogação, com a devida publicação oficial.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o parecer. S.M.J.

Após, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 12 de fevereiro de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 14/2026, DEFIRO o pedido de revogação ato de nomeação e posse da servidora Jouse Gomes de Souza, portadora do CPF nº 011.731.393-97, tendo em vista a manifestação expressa.

Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 12 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE POR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO: 15/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 044/2026-SEAD-PMI datado em 10/02/2026, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Administração, o qual solicita parecer jurídico sobre a revo
PARECER JURÍDICO Nº 15/2026 PGM

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

'd3RGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES: CLARISSE FREIRE COSTA MEDEIROS

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE POR NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO.

Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 044/2026-SEAD-PMI datado em 10/02/2026, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Administração, o qual solicita parecer jurídico sobre a revogação dos atos de nomeação e posse, em razão da servidora Sra. Clarisse Freire Costa Medeiros, aprovada no Concurso Público para Professor de Educação Básica, Edital nº 001/2025, de 27 de maio de 2025, não entrou em exercício no prazo previsto, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos, quais sejam: 1. Ofício nº 044/2026-SEAD/PMI; 2. Ofício nº 024/2026-GAB; 3. Requerimento do servidor; e 4. Termo de Posse e Compromisso.

Consta que a servidora abaixo relacionada foi regularmente nomeada e empossada, porém deixou de comparecer para o efetivo exercício das atribuições do cargo dentro do prazo legal, com apresentação de justificativa no requerimento:

Nome: Clarisse Freire Costa Medeiros, portadora do CPF nº 116.446.694-12, cargo de Professor de Educação Básica, 200H mensais.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O Estatuto dos Servidores Públicos por meio da Lei nº 386/2010, acerca do exercício no serviço público. Vejamos:

Art. 32- O servidor deverá entrar em exercício até o 5º dia útil após a assinatura do termo de posse, ou no primeiro dia útil que se suceder.

§ 1º- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

Nos termos do Estatuto acima mencionado, o servidor deve entrar em exercício até o dia 5º dia útil, sob pena de perda dos efeitos do ato de nomeação, vez que o dispositivo reflete que a posse, isoladamente, não é suficiente para a consolidação do vínculo funcional, sendo indispensável o efetivo exercício.

Desta feita, a não entrada em exercício configura descumprimento de requisito essencial, o que autoriza a Administração Pública a revogar ou tornar sem efeito o ato de nomeação e posse, sem que isso configure penalidade disciplinar.

Registra-se, que a solicitante declarou de forma plenamente mediante requerimento, solicitando tornar sem efeito e exoneração, com a respectiva assinatura de próprio punho.

Com isso, é válida a revogação do ato de nomeação e posse da servidora que não entrou em exercício, no prazo legal, nos termos do art. 32, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei nº 386/2010.

Diante do exposto, OPINAMOS pela revogação ato de nomeação e posse da servidora Clarisse Freire Costa Medeiros, portadora do CPF nº 116.446.694-12, tendo em vista a manifestação expressa, recomenda-se pela formalização da portaria de revogação, com a devida publicação oficial.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o parecer. S.M.J.

Após, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 12 de fevereiro de 2026.

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 15/2026, DEFIRO o pedido de revogação ato de nomeação e posse da servidora Clarisse Freire Costa Medeiros, portadora do CPF nº 116.446.694-12, tendo em vista a manifestação expressa.

Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 12 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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