Diário oficial

NÚMERO: 1503/2026

Ano VI - Número: 1503 de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 10/03/2026 16:09:37 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.12.23-09PE/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE DIREITO DE SOFTWARE/SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, INTEGRADO COM O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.23-09PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE DIREITO DE SOFTWARE/SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, INTEGRADO COM O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, TESTES, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: I3 SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 03.307.395/0001-68, com o valor global de R$96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL, REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 09 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Portarias - DETERMINAÇÃO: 003/2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE VIDRO E UTENSÍLIOS PERFURO-CORTANTES, BEM COMO COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS DE QUALQUER ESPÉCIE DENTRO DO PERÍMETRO, DURANTE OS FESTEJOS.
PORTARIA Nº 003, de 10 de março 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE VIDRO E UTENSÍLIOS PERFURO-CORTANTES, BEM COMO COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS DE QUALQUER ESPÉCIE DENTRO DO PERÍMETRO, DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a realização de eventos comemorativos no Município de Itaitinga, especialmente durante as festividades de seu aniversário, envolvendo grande concentração de pessoas e, consequentemente, a elevação dos riscos de acidentes. A segurança e o bem-estar da população são responsabilidades fundamentais do poder público, conforme estabelecido no artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à vida, à segurança e à saúde de todos os cidadãos.

CONSIDERANDO ainda os artigos 23 e 196 da Constituição Federal preceituam que a saúde é direito de todos e dever do Estado e Município, implicando que o poder público deve adotar medidas para proteger a saúde da população. Em eventos de grande porte, como as festividades municipais, o risco de acidentes envolvendo produtos cortantes e materiais frágeis, como o vidro, é real e significativo, especialmente em locais com aglomeração de pessoas. A utilização e comercialização desses produtos podem resultar em ferimentos graves e comprometer a segurança pública, colocando em risco a saúde coletiva.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os preceitos constitucionais, estabelecendo-se medida provisória, preventiva e proporcional para garantir que as festividades do aniversário de Itaitinga ocorram sem o risco de acidentes que comprometam a saúde e a segurança da população. Faz-se necessária a restrição de produtos e utensílios perigosos cortantes, portanto, é uma ação legítima e fundamentada em normas constitucionais que visam à proteção da vida, da saúde e do bem-estar coletivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÌÅÉÏ AMBIENTE E CONTROLE URBANO no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 90, inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, em comemoração à Emancipação Política do Município, que ocorrerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026, e a necessidade de garantir a segurança da população durante o evento festivo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a comercialização e utilização de produtos de vidro, bem como a utilização e comercialização de utensílios perfurocortantes no local do festejo e adjacências, nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026, durante os festejos de comemoração à Emancipação Política do Município de Itaitinga/CE.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento do disposto no caput, será apreendido do material proibido, de acordo com o Código de Posturas Municipal.

Art. 2º No caso de descumprimento da proibição por parte de Permissionário, além da sanção indicada no Parágrafo único do Art. 1", o mesmo poderá ter sua permissão suspensa ou até cancelada, conforme o regulamento de concessão de permissões no Município.

Art. 3º Fica veementemente proibida a colocação de mesas e cadeiras, de qualquer espécie, no espaço interno do festejo que ocorrerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026.

Art. 4º A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Portaria ficarão a cargo da Secretaria de Segurança e Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA/CE, aos 10 de março de 2026.

ARILO DO SANTOS VERAS JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 005/2026
Exonerar a pedido a Sra. DANIELE HENRIQUE CHAGAS, CPF Nº 004.XXX.XXX-65, do cargo de GUARDA MUNICIPAL, nomeada através do Ato nº 002/2023.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. DANIELE HENRIQUE CHAGAS,CPF Nº 004.XXX.XXX-65, do cargo de GUARDA MUNICIPAL, nomeada através do Ato nº 002/2023.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

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