ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.23-09PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE DIREITO DE SOFTWARE/SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, INTEGRADO COM O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, TESTES, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: I3 SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 03.307.395/0001-68, com o valor global de R$96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL, REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis – ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR (Órgão Gerenciador) – ORDENADOR DE DESPESA – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 09 de Março de 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE VIDRO E UTENSÍLIOS PERFURO-CORTANTES, BEM COMO COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS DE QUALQUER ESPÉCIE DENTRO DO PERÍMETRO, DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a realização de eventos comemorativos no Município de Itaitinga, especialmente durante as festividades de seu aniversário, envolvendo grande concentração de pessoas e, consequentemente, a elevação dos riscos de acidentes. A segurança e o bem-estar da população são responsabilidades fundamentais do poder público, conforme estabelecido no artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à vida, à segurança e à saúde de todos os cidadãos.
CONSIDERANDO ainda os artigos 23 e 196 da Constituição Federal preceituam que a saúde é direito de todos e dever do Estado e Município, implicando que o poder público deve adotar medidas para proteger a saúde da população. Em eventos de grande porte, como as festividades municipais, o risco de acidentes envolvendo produtos cortantes e materiais frágeis, como o vidro, é real e significativo, especialmente em locais com aglomeração de pessoas. A utilização e comercialização desses produtos podem resultar em ferimentos graves e comprometer a segurança pública, colocando em risco a saúde coletiva.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os preceitos constitucionais, estabelecendo-se medida provisória, preventiva e proporcional para garantir que as festividades do aniversário de Itaitinga ocorram sem o risco de acidentes que comprometam a saúde e a segurança da população. Faz-se necessária a restrição de produtos e utensílios perigosos cortantes, portanto, é uma ação legítima e fundamentada em normas constitucionais que visam à proteção da vida, da saúde e do bem-estar coletivo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÌÅÉÏ AMBIENTE E CONTROLE URBANO no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 90, inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, em comemoração à Emancipação Política do Município, que ocorrerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026, e a necessidade de garantir a segurança da população durante o evento festivo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e utilização de produtos de vidro, bem como a utilização e comercialização de utensílios perfurocortantes no local do festejo e adjacências, nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026, durante os festejos de comemoração à Emancipação Política do Município de Itaitinga/CE.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento do disposto no caput, será apreendido do material proibido, de acordo com o Código de Posturas Municipal.
Art. 2º No caso de descumprimento da proibição por parte de Permissionário, além da sanção indicada no Parágrafo único do Art. 1", o mesmo poderá ter sua permissão suspensa ou até cancelada, conforme o regulamento de concessão de permissões no Município.
Art. 3º Fica veementemente proibida a colocação de mesas e cadeiras, de qualquer espécie, no espaço interno do festejo que ocorrerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2026.
Art. 4º A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Portaria ficarão a cargo da Secretaria de Segurança e Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE ITAITINGA/CE, aos 10 de março de 2026.
ARILO DO SANTOS VERAS JUNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano


