Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08.26.01.19.001 - INEX, amparada no inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda “CLAUDIO NEY E JULIANA” para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE, em favor da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 54.421.738/0001-51, com sede a AV WASHINGTON SOARES, 55-516 EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE, CEP 60.811-341, pelo valor global de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), com vigência contratual da assinatura até 30 de abril de 2026, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar ao Sr. Alvaro Rodolf Forte Martins – Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 24 de fevereiro de 2026


