Diário oficial

NÚMERO: 1496/2026

Ano VI - Número: 1496 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 02/03/2026 16:55:49 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Educação - Licitações - Aviso de Cancelamento : 2026.02.10-12PE/2026
Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 2026.02.10-12PE, publicado em 23/02/2026, fica tornado sem efeito, em razão da necessidade de readequação do Termo de Referência e do edital, para melhor atendimento do interess
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga CE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 2026.02.10-12PE, publicado em 23/02/2026, fica tornado sem efeito, em razão da necessidade de readequação do Termo de Referência e do edital, para melhor atendimento do interesse público. Novas informações serão oportunamente divulgadas pelos meios oficiais. Quaisquer informações serão prestadas pelo Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h) e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 26 de fevereiro de 2026. Eduarda Almeida Silvestre Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - Portarias - CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA : 002/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 002/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, nas políticas intersetoriais, é imprescindível a integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de atendimento e protocolos que funcionem de maneira articulada, evitando a revitimização de crianças e adolescentes, no sentido de avançar na implementação da Lei da Escuta Protegida;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo identificados para compor O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLENCIA NO MUNICIPIO DE ITAITINGA.

NOMEÓRGÃO/INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTASimone Monteiro da Silva TavaresSecretaria Municipal de EducaçãoJaziane Siqueira Nunes MachadoSecretaria Municipal de SaúdeLuís Neto Silva dos SantosSecretaria Municipal de Cultura e TurismoFrancisco Elton Felix dos SantosSecretaria Municipal de Juventude e EsporteMaria Vanessa Gomes DelmondesSecretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialAmanda Maria Teles Leandro AmaroSecretaria de Segurança e TrânsitoJoão Igor Gomes TavaresConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)Antoniel Tavares de OliveiraConselho TutelarFrancisco Hiago Florindo do NascimentoComitê de Participação de Adolescentes (CPA)Debora Lessy Jeronimo da SilvaOrganizações da Sociedade Civil (OSC) Renária Vieira do NascimentoOrganizações da Sociedade Civil (OSC) Liliana Bezerra Vieira LopesArticulação Intersetorial da Prefeitura Municipal de ItaitingaAnatalice da Silva CavalcantiRepresentante de Povos Tradicionais, Negros, Indígenas ou Quilombolas

Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida por Vânia Pereira Cavalcante de Sousa, Coordenadora do Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaitinga/CE, 26 de fevereiro de 2026.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2026
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 03 de março de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 03 de março de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)14.0040 ALLYSON CÉSAR DA SILVA

Na ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 27 de fevereiro de 2026.

Maria Goretti Martins Frota

Secretaria Municipal da Educação

ANEXODocumentação descrita no Edital 001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticada do RG, com data de expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.3.4.CTPS com numeração de PIS/PASEP ou em caso de CTPS digital informar numeração de NIS/NIT;

8.3.5.comprovante de residência atualizado;

8.3.6.Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

8.3.7.CNH e exame toxicológico (somente para motoristas profissionais);

8.3.8.comprovante de escolaridade (histórico, diploma, certificação ou declaração de matrícula);

8.3.9.cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

8.3.10.comprovante de vacinação dos filhos a partir de 07 anos;

8.3.11.cópia da certidão de casamento e CPF de cônjuge (se houver);

8.3.12.cópia de atestado de atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);

8.3.13.documentos médico-admissionais:

a) Exame Médico Admissional.

8.3.14. apresentar a habilitação exigida para a função de Professor

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL.: 08/2026
REQUERIMENTO. VACÂNCIA. POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PARECER JURÍDICO Nº 8/2026/PGM/CCFF5

INTERESSADO: PAULO WANDERSON RODRIGUES VIANA

ASSUNTO: Análise da possibilidade de vacância por posse em cargo inacumulável.

REQUERIMENTO. VACÂNCIA. POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

I RELATÓRIO

Solicita a parte interessada acima identificada ...a suspensão de vínculo funcional...aprovação em outro concurso....

II FUNDAMENTAÇÃO

É cediço que, em virtude de recente emenda constitucional, o professor pode acumular seu cargo com qualquer outro, desde que haja compatibilidade de horários, senão vejamos:

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (CF/88)

Observa-se da documentação acostada que o novo cargo será exercido em outro estado, o que caracteriza incompatibilidade de horários, tornando os cargos inacumuláveis.

Por isso, o requerimento trata-se, tecnicamente, de pedido de vacância por posse em cargo inacumulável.

Ocorre, entretanto, que sua data de admissão é de 07/01/2026, de modo que o interessado não goza de estabilidade, o que impede o deferimento de seu pleito. Prescreve o Estatuto dos Servidores:

Art. 119 - O servidor ESTÁVEL que for aprovado em concurso público para o provimento de cargo efetivo inacumulável em outro órgão ou entidade pública, na forma prevista no art. 56 desta Lei, deverá requerer afastamento, semremuneração, durante o período de aquisição de sua estabilidade no novo cargo.

§ 1º - O servidor informará, semestralmente, a sua situação no novo cargo, sob pena de ser declarada a vacância de seu cargo anterior.

§ 2° - Uma vez adquirida a estabilidade do servidor no novo cargo, será declarada a vacância de seu cargo anterior.Ademais, em reforço argumentativo, o Estatuto dos Servidores, no capítulo pertinente ao estágio probatório, o pedido não se enquadra no 'a7 4º, do art. 37, senão vejamos:

CAPÍTULO VI

Do Estágio Probatório

Art. 37 - Estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do inicio do exercício funcional, durante o qual è observado o atendimento de requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

§ 1°- O estágio probatório corresponderá a uma complementação do concurso

público a que se submeteu o servidor, devendo ser obrigatoriamente acompanhado e supervisionado pelo chefe imediato.

(...)

§ 4° - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as

seguintes licenças e afastamentos:

I - para tratamento de saúde:

II - por acidente em serviço;

III - para o serviço militar,

IV- paternidade:

V- maternidade e adoção,

VI- férias;

VII - casamento, até oito dias:

VIII - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüineos ou afins, até o 2° grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

IX - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado:

X - exercício de cargo em comissão, funções de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da administração do município.Assim, não há como acolher sua pretensão.

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, opino pelo indeferimento.

É o parecer.

Itaitinga/CE, 11 de fevereiro de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES

Procuradora Geral - OAB/CE5.436

CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS

Procurador Municipal Matrícula 20.538 OAB/CE30.303

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral de n° 8/2026/PGM e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de vacância por posse em cargo inacumulável do(a) servidor(a) PAULO WANDERSON RODRIGUES VIANA.

Às Secretarias de Educação, Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 15 de maio de 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - RETORNO DO CARGO POR CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO.: 18/2026
Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora DANIELE HENRIQUE CHAGAS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, admitida em 20 de julho de 2023, mediante Concurso Público de 2015.
PARECER JURÍDICO Nº 18/2026 PGM

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

REQUERENTE: DANIELE HENRIQUE CHAGAS

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETORNO DO CARGO POR CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora DANIELE HENRIQUE CHAGAS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, admitida em 20 de julho de 2023, mediante Concurso Público de 2015, no qual solicita sua recondução para seu cargo anteriormente de Agente de Saúde, a partir de 02/03/2026, tudo conforme anexos.

No entanto, a requerente pleiteia antecipadamente seu retorno ao exercício funcional para o dia 02 de março de 2026, de acordo com o pedido acompanhado de documentos essenciais.

A Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu o Ofício nº 61/2026-PGM, para a Secretaria Municipal de Administração, no sentido de ser enviado a pasta funcional da solicitante acima referida.

Em análise na documentação enviada pela Administração pelo Ofício nº 041/2026, é possível extrair que de fato a servidora obteve aprovação no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2015 para o cargo de Agente de Saúde Municipal, Ato de Nomeação nº 80/2017 em 11/04/2017 e Guarda Municipal, Ato de Nomeação nº 002/2023 em 20/07/2023.

Registra-se que a convocação para o cargo de Guarda Municipal se deu mediante Decisão Judicial, processo nº 0050278-59.2020.8.06.0099.

É o relatório do objeto.

DO MÉRITO

A servidora está usufruindo da suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório em outro cargo neste município, na função de Guarda Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, por meio Lei Municipal nº 386/2010 em seu art. 56 e seus parágrafos, combinado com o art. 119, conforme requerimento da servidora constante de sua pasta funcional, datado do dia 17/07/2023.

Conforme disciplina o art. 56, da Lei nº 386/2010, o servidor poderá requerer afastamento com o objetivo de cumprir estágio probatório. Vejamos:

Art. 56 Será permitido, na forma prevista no art. 119 desta lei, o afastamento do servidor por um período de 03 anos, com prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, exclusivamente, no caso de posse ou ingresso em outro cargo não acumulável com o cargo que vinha ocupando, desde que o respectivo afastamento tenha como objetivo o cumprimento de estágio probatório.

Diante do exposto, considerando a manifestação expressa por parte da servidora Sra. DANIELE HENRIQUE CHAGAS em retornar para o cargo anteriormente ocupado de Agente de Saúde, não há óbice para o seu retorno, razão pela qual opinamos pelo seu DEFERIMENTO, desta feita, a partir de 02 de março de 2026.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de janeiro 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº 18/2026 da Procuradoria Geral, DEFIRO o pedido de retorno da servidora Sra. DANIELE HENRIQUE CHAGAS para o cargo anteriormente ocupado de Agente de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 02/03/2026.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 21/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o Ofício nº 067/2026/GAB, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Educação da servidora Sra. DANIELA RODRIGUES DE MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
PARECER JURÍDICO Nº 21/2026/PGM

REQUERENTE: DANIELA RODRIGUES DE MORAIS

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio o Ofício nº 067/2026/GAB, acompanhado de documentos de lavra da Secretaria Municipal de Educação da servidora Sra. DANIELA RODRIGUES DE MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, desde 08 de julho de 2020, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir de 01 de março de 2026 até 01 de março de 2028, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar a seguinte documentação, qual seja: 1. Ofício nº 067/2026/GAB; 2. Requerimento servidor; 3. Documento do Exame Nacional de Residência-ENARE; 4. Relação de candidatos; e 5. Ficha financeira.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Desta feita, o pedido atende as formalidades legais, considerando que a requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes a espécie, nos termos do dispositivo supracitado.

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO da autorização para a licença sem remuneração da servidora DANIELA RODRIGUES DA MORAIS pelo período de 02 (dois) ano, a partir do dia 01 de março de 2026 até 01 de março de 2028.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Educação para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 21/2026, DEFIRO o pedido de licença sem remuneração por 02 (dois) anos a partir de 01 de março de 2026 até 01 de março de 2028 da servidora DANIELA RODRIGUES DE MORAIS. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA: 023/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ADRIANA SILVA DE SOUSA, servidora efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 023/2026/PGM

REQUERENTE: ADRIANA SILVA DE SOUSA

LOTAÇÃO: GABINETE

CARGO EFETIVO: AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ADRIANA SILVA DE SOUSA, servidora efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotada no Gabinete, admitida em 16 de julho de 2020, atualmente enquadrado na Classe A, 1ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de classe e referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 1º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 1º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), ao comprovarem conclusão de ensino médio, serão enquadrados na Classe B e na referência imediatamente superior a atualmente ocupada.

Dessa forma, considerando que a servidora apresentou documentação idônea comprovando a conclusão do ensino médio, resta evidenciado o preenchimento dos requisitos legais exigidos no § 1º do artigo 1º da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, conforme documento em anexo.

Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão funcional para a Classe B, 2ª Referência, inexistindo óbice legal à concessão do benefício, devendo a Administração Pública adotar as providências cabíveis para a efetivação do enquadramento funcional correspondente.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE E REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora ADRIANA SILVA DE SOUSA para Classe B, 2ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e ao Gabinete para ciência e adoção das providências cabíveis.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 6 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n'b0 023/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de Classe e referência da requerente ADRIANA SILVA DE SOUSA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 06 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO ACERCA DO PAGAMENTO RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.: 25/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 087/2026-GAB, de lavra da Secretaria Municipal de Educação, acompanhado do requerimento do servidor Sr. Bruno Jadson Jardelino Gomes, admissão em 07/01/2026.
PARECER JURÍDICO Nº 25/2026 PGM

SOLICITANTE: BRUNO JADSON JARDELINO GOMES

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO ACERCA DO PAGAMENTO RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.

Para exame por esta Procuradoria Geral veio fisicamente o Ofício nº 087/2026-GAB, de lavra da Secretaria Municipal de Educação, acompanhado do requerimento do servidor Sr. Bruno Jadson Jardelino Gomes, admissão em 07/01/2026, o qual solicita o pagamento retroativo da Gratificação de Incentivo, no percentual de 6% (seis por cento), com base na Lei Municipal nº 723/2021, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos, quais sejam: 1. Ofício nº 087/2026-GAB-Secretaria Municipal de Educação; 2. Requerimento do servidor; 3. Laudos médicos; e 4. Certificado de pós-graduação.

Verifica-se pela Ficha Financeira que o servidor acima mencionado exercer a função de Professor de Educação Básica 200H, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com admissão em 07/01/2026.

É o relatório.

O Estatuto dos Servidores Públicos por meio da Lei nº 386/2010, traz no título IV dos direitos e vantagens sobre vencimento e da remuneração. Vejamos:

Art. 62- Considera-se remuneração o vencimento do cargo/função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, das vantagens pecuniárias variáveis e das vantagens pecuniárias temporárias.

Em 14 de maio de 2021 foi criada a Lei Municipal nº 723/2021, que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos para o Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino-PMMDE, para os estabelecimentos componentes do Parque Escolar Público Municipal de Itaitinga.

Em análise no bojo da referida lei, verifica-se que as beneficiárias dos recursos são as unidades escolares que ofertam o ensino fundamental e da educação infantil inclusas as modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

Ocorre que, no art. 3º, § único da lei acima referenciada, traz a vedação da aplicação dos recursos. Vejamos:

Art. 3º O PMMDE destina-se a suprir as despesas de pronto pagamento referentes a custeio e manutenção da escola e do ensino, devendo ser utilizado:

(.....)

Parágrafo Único. É vedada a aplicação dos recursos, oriundos do PMMDE:

a)Em despesas de pagamento de pessoal do quadro de servidores, de alimentação escolar, de serviços médicos-odontológicos, fármacos, ou de assistência social;

Com isso, é notório que o direcionamento dos recursos a título de manutenção e desenvolvimento de ensino é destinado de forma taxativa para as instituições de ensino na rede municipal, não tendo previsão expressa de pagamento de gratificação de incentivo a servidor da Educação na função de professor.

Diante do exposto, opinamos pelo INDEFERIMENTO do pedido relativo a pagamento retroativo de Gratificação de Incentivo, por ausência de previsão expressa, na Lei Municipal nº 723/2021.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

É o parecer. S.M.J.

Após, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 19 de fevereiro de 2026.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES

Procuradora Geral

OAB/CE nº 5.436

FRANCISCO LEANDRO VIANA DA SILVA

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente

OAB/CE nº 51.588

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 026/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE, servidora efetiva ocupante do cargo de Dentista, pertencente ao grupo ocupacional ANE 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 026/2026 PGM

REQUERENTE: SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO: DENTISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE, servidora efetiva ocupante do cargo de Dentista, pertencente ao grupo ocupacional ANE 40H - lotado na Secretaria Municipal de Segurança, admitido em 01 de novembro de 2004, atualmente enquadrado na Classe B, 4ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo que a requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 01 de novembro de 2004, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 4ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 20 (vinte) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 21 (vinte e um) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 5ª referência da sua tabela Vencimental.

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento da servidora SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE para 5ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 19 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 026/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente SAMARA MARIA CAVALCANTE ROQUE.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 19 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 027/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por SEBASTIÃO SOMBRA DA SILVA, servidor efetivo ocupante do cargo de Eletricista, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 027/2026 PGM

REQUERENTE: SEBASTIÃO SOMBRA DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO: ELETRICISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por SEBASTIÃO SOMBRA DA SILVA, servidor efetivo ocupante do cargo de Eletricista, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, admitido em 02 de junho de 2010, atualmente enquadrado na Classe B, 3ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo que a requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 02 de junho de 2010, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 3ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 15 (quinze) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 21(vinte e um) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 4ª referência da sua tabela Vencimental.

Considerando este período, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 15 (quinze) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, promovendo-se o enquadramento do servidor SEBASTIÃO SOMBRA DA SILVA para 4ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Infraestrutura, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 027/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente SEBASTIÃO SOMBRA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 028/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por CARLEONIS MARQUES FREITAS, servidor efetivo ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 028/2026 PGM

REQUERENTE: CARLEONIS MARQUES FREITAS

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por CARLEONIS MARQUES FREITAS, servidor efetivo ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao grupo ocupacional ANT 40H - lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 04 de julho de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo que a requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 04 de julho de 2016, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Considerando este período, observa-se que o requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, mantendo o enquadramento do servidor CARLEONIS MARQUES FREITAS na 2ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 028/2026 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente CARLEONIS MARQUES FREITAS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 029/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ALOIZO GONZAGA DE LIMA, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H.
PARECER JURÍDICO Nº 029/2026 PGM

REQUERENTE: ALOIZO GONZAGA DE LIMA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral do Município veio requerimento formulado por ALOIZO GONZAGA DE LIMA, servidor efetivo ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial, pertencente ao grupo ocupacional ANO 40H - lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, admitido em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrado na Classe B, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita mudança de referência em razão do tempo de serviço.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Conforme a referida tabela, o enquadramento ocorre da seguinte forma:

Percebe-se que o cargo que a requerente tem início na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 01 de agosto de 2016, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, nota-se que a requerente possui 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Considerando este período, observa-se que o requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA, mantendo-se o servidor ALOIZO GONZAGA DE LIMA na 2ª Referência, nos termos da legislação municipal vigente, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Segurança Pública, para ciência e adoção das providências cabíveis.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 029/2026 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente ALOIZO GONZAGA DE LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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