Diário oficial

NÚMERO: 1493/2026

Ano VI - Número: 1493 de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1050/2026
Altera a Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da Lei nº 972, de 13 de março de 2025, fixando novo valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga vinculados ao poder exec
LEI Nº 1.050, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da Lei nº 972, de 13 de março de 2025, fixando novo valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga vinculados ao poder executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1023, de 26 de setembro de 2025, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O Auxílio Alimentação fica fixado no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1051/2026
Dispõe sobre o reajuste salarial de todos os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Itaitinga.
LEI Nº 1.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste salarial de todos os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Itaitinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o vencimento base de todo os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Itaitinga.

Parágrafo único. O reajuste de que trata esta lei, estende-se aos servidores aposentados e pensionistas nos termos do caput, incidindo sobre seus proventos.

Art. 2º Os servidores que fazem jus a pisos salariais instituídos por legislações específicas, cujos valores aplicados no presente exercício sejam inferiores ao presente reajuste, farão jus à complementação correspondente até o limite de 7% (sete por cento);

Art. 3º Equiparam-se a servidores efetivos, para fins da presente lei, os servidores estabilizados pela Lei municipal nº 553, de 7 de janeiro de 2016, os enquadrados no art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 386, de 27 de maio de 2010, bem como os membros do Conselho Tutelar, conforme previsto no art. 2º, da Lei Municipal nº 1022, de 25 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, também se equiparam a servidores efetivos os servidores públicos municipais que ainda não possuam tabela vencimental própria formalmente instituída, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições e critérios previstos nesta Lei.

Art. 4º Serão aplicados os valores de reajuste conforme as tabelas constantes nos Anexos I, II, III, IV e V, integrantes da presente lei, revogadas as tabelas anteriormente publicadas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga

Clique aqui>> Para acessar a Lei na íntegra

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2026
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 25 de fevereiro de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h, para contratação/lotação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor de Educação Física para o dia 25 de fevereiro de 2026, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)11.0818TAINÁ ANDRÉA NOBRE DA SILVA12.0095JOSE CLODOMAR DE LIMA FILHO

Na ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 23 de fevereiro de 2026.

Maria Goretti Martins Frota

Secretaria Municipal da Educação

ANEXODocumentação descrita no Edital 001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticada do RG, com data de expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.3.4.CTPS com numeração de PIS/PASEP ou em caso de CTPS digital informar numeração de NIS/NIT;

8.3.5.comprovante de residência atualizado;

8.3.6.Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

8.3.7.CNH e exame toxicológico (somente para motoristas profissionais);

8.3.8.comprovante de escolaridade (histórico, diploma, certificação ou declaração de matrícula);

8.3.9.cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

8.3.10.comprovante de vacinação dos filhos a partir de 07 anos;

8.3.11.cópia da certidão de casamento e CPF de cônjuge (se houver);

8.3.12.cópia de atestado de atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);

8.3.13.documentos médico-admissionais:

a) Exame Médico Admissional.

8.3.14.apresentar a habilitação exigida para a função de Professor.

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