Diário oficial

NÚMERO: 1486/2026

Ano VI - Número: 1486 de 9 de Fevereiro de 2026

09/02/2026 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 09/02/2026 19:44:03 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.09.24-07PE/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CARRO PIPA E CAMINHÃO LIMPA FOSSA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.24-07PE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CARRO PIPA E CAMINHÃO LIMPA FOSSA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: P2M LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 18.586.964/0001-29, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 01 DE R$ 6.968.496,00 ( SEIS MILHÕES E NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 02: ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 09.007.208/0001-07, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 02 DE R$ 712.800,00 (SETECENTOS E DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS), EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 03: ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 09.007.208/0001-07, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 03 DE R$ 432.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES FABIANO DE SOUZA DA SILVA ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026. FABIANO DE SOUZA DA SILVA, SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 95/2026
MAYARA COELHO SAMPAIO MARTINS, CPF Nº 036.127.953-17, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MAYARA COELHO SAMPAIO MARTINS, CPF Nº 036.127.953-17, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 103° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). MAYARA COELHO SAMPAIO MARTINS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MAYARA COELHO SAMPAIO MARTINS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº95 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MAYARA COELHO SAMPAIO MARTINS, CPF Nº 036.127.953-17, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 96/2026
Nomear, MILENA BORGES DE LIMA SILVA, CPF Nº 622.649.363-12, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MILENA BORGES DE LIMA SILVA, CPF Nº 622.649.363-12, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 104° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). MILENA BORGES DE LIMA SILVA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MILENA BORGES DE LIMA SILVA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº96 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MILENA BORGES DE LIMA SILVA, CPF Nº 622.649.363-12, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 97/2026
Nomear, POLLYANA COSTA RODRIGUES, CPF Nº 001.390.043-94, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). POLLYANA COSTA RODRIGUES, CPF Nº 001.390.043-94, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 105° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). POLLYANA COSTA RODRIGUES no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

POLLYANA COSTA RODRIGUES

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº97 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, POLLYANA COSTA RODRIGUES, CPF Nº 001.390.043-94, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 98/2026
Nomear, MARIA KATIA DA SILVA, CPF Nº 011.289.583-25, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MARIA KATIA DA SILVA, CPF Nº 011.289.583-25, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 106° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). MARIA KATIA DA SILVA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA KATIA DA SILVA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº98 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MARIA KATIA DA SILVA, CPF Nº 011.289.583-25, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 99/2026
Nomear, ISABELLA DE CASTRO BRITTO, CPF Nº 050.302.523-20, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ISABELLA DE CASTRO BRITTO, CPF Nº 050.302.523-20, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 107° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). ISABELLA DE CASTRO BRITTO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ISABELLA DE CASTRO BRITTO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº99 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, ISABELLA DE CASTRO BRITTO, CPF Nº 050.302.523-20, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 100/2026
Nomear, ROSSANE SILVA DO NASCIMENTO, CPF Nº 050.711.153-28, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ROSSANE SILVA DO NASCIMENTO, CPF Nº 050.711.153-28, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 108° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). ROSSANE SILVA DO NASCIMENTO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ROSSANE SILVA DO NASCIMENTO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº100 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, ROSSANE SILVA DO NASCIMENTO, CPF Nº 050.711.153-28, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 101/2026
Nomear, CHRISTIANE PINTO LIMA, CPF Nº 903.767.573-53, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). CHRISTIANE PINTO LIMA, CPF Nº 903.767.573-53, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 109° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). CHRISTIANE PINTO LIMA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CHRISTIANE PINTO LIMA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº101 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, CHRISTIANE PINTO LIMA, CPF Nº 903.767.573-53, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 102/2026
Nomear, MARIANA DE OLIVEIRA RAMALHO DE ALENCAR, CPF Nº 018.472.293-44, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). MARIANA DE OLIVEIRA RAMALHO DE ALENCAR, CPF Nº 018.472.293-44, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 110° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). MARIANA DE OLIVEIRA RAMALHO DE ALENCAR no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MARIANA DE OLIVEIRA RAMALHO DE ALENCAR

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº102 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, MARIANA DE OLIVEIRA RAMALHO DE ALENCAR, CPF Nº 018.472.293-44, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 103/2026
Nomear, ANA ERICA CAMILO MORAIS, CPF Nº 002.206.813-92, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ANA ERICA CAMILO MORAIS, CPF Nº 002.206.813-92, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 111° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). ANA ERICA CAMILO MORAIS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANA ERICA CAMILO MORAIS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº103 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, ANA ERICA CAMILO MORAIS, CPF Nº 002.206.813-92, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 104/2026
Nomear, ALANE DELMONDES NOBREGA, CPF Nº 060.239.543-75, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ALANE DELMONDES NOBREGA, CPF Nº 060.239.543-75, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 112° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). ALANE DELMONDES NOBREGA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ALANE DELMONDES NOBREGA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº104 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, ALANE DELMONDES NOBREGA, CPF Nº 060.239.543-75, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 105/2026
Nomear, FRANCISCA IANDRA NASCIMENTO, CPF Nº 605.939.923-18, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). FRANCISCA IANDRA NASCIMENTO, CPF Nº 605.939.923-18, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 113° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). FRANCISCA IANDRA NASCIMENTO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCA IANDRA NASCIMENTO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº105 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, FRANCISCA IANDRA NASCIMENTO, CPF Nº 605.939.923-18, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 106/2026
Nomear, CAMILA BANDEIRA SIQUEIRA, CPF Nº 020.654.553-30, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). CAMILA BANDEIRA SIQUEIRA, CPF Nº 020.654.553-30, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 114° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). CAMILA BANDEIRA SIQUEIRA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CAMILA BANDEIRA SIQUEIRA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº106 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, CAMILA BANDEIRA SIQUEIRA, CPF Nº 020.654.553-30, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 107/2026
Nomear, RAFAELA DE SOUSA LIBERATO, CPF Nº 021.592.413-42, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). RAFAELA DE SOUSA LIBERATO, CPF Nº 021.592.413-42, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 115° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). RAFAELA DE SOUSA LIBERATO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

RAFAELA DE SOUSA LIBERATO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº107 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, RAFAELA DE SOUSA LIBERATO, CPF Nº 021.592.413-42, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 108/2026
Nomear, EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO, CPF Nº 054.349.703-81, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO, CPF Nº 054.349.703-81, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 116° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº108 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO, CPF Nº 054.349.703-81, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 109/2026
Nomear, STEFANY FERNANDES SILVA DE MORAIS, CPF Nº 609.307.763-21, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). STEFANY FERNANDES SILVA DE MORAIS, CPF Nº 609.307.763-21, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 117° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). STEFANY FERNANDES SILVA DE MORAIS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

STEFANY FERNANDES SILVA DE MORAIS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº109 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, STEFANY FERNANDES SILVA DE MORAIS, CPF Nº 609.307.763-21, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 110/2026
Nomear, EDELON FERREIRA ARAUJO, CPF Nº 026.847.923-21, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). EDELON FERREIRA ARAUJO, CPF Nº 026.847.923-21, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 118° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). EDELON FERREIRA ARAUJO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDELON FERREIRA ARAUJO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº110 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, EDELON FERREIRA ARAUJO, CPF Nº 026.847.923-21, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 111/2026
Nomear, LARISSA GUIMARAES DE SOUSA CAVALCANTE, CPF Nº 012.981.483-08, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). LARISSA GUIMARAES DE SOUSA CAVALCANTE, CPF Nº 012.981.483-08, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação 119° com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a). LARISSA GUIMARAES DE SOUSA CAVALCANTE no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LARISSA GUIMARAES DE SOUSA CAVALCANTE

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº111 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear, LARISSA GUIMARAES DE SOUSA CAVALCANTE, CPF Nº 012.981.483-08, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 112/2026
Nomear FRANCISCO LORETO SALES PINHEIRO, CPF Nº 010.494.793-43, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). FRANCISCO LORETO SALES PINHEIRO, CPF Nº 010.494.793-43, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 121 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) FRANCISCO LORETO SALES PINHEIRO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO LORETO SALES PINHEIRO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 112/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear FRANCISCO LORETO SALES PINHEIRO, CPF Nº 010.494.793-43, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 113/2026
Nomear CRISTIANO GALDINO DA SILVA, CPF Nº 029.710.173-03, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). CRISTIANO GALDINO DA SILVA, CPF Nº 029.710.173-03, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 122 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) CRISTIANO GALDINO DA SILVA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CRISTIANO GALDINO DA SILVA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 113/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear CRISTIANO GALDINO DA SILVA, CPF Nº 029.710.173-03, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 114/2026
Nomear DALVA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF Nº 842.415.353-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). DALVA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF Nº 842.415.353-72, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 123 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) DALVA BRAGA DE OLIVEIRA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DALVA BRAGA DE OLIVEIRA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 114/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear DALVA BRAGA DE OLIVEIRA, CPF Nº 842.415.353-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 115/2026
Nomear BRENA WANY CAVALCANTE DOS SANTOS, CPF Nº 078.540.883-57, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). BRENA WANY CAVALCANTE DOS SANTOS, CPF Nº 078.540.883-57, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 124 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) BRENA WANY CAVALCANTE DOS SANTOS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

BRENA WANY CAVALCANTE DOS SANTOS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 115/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear BRENA WANY CAVALCANTE DOS SANTOS, CPF Nº 078.540.883-57, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 116/2026
Nomear JANE MEYRE SILVA COSTA, CPF Nº 641.480.683-87, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). JANE MEYRE SILVA COSTA, CPF Nº 641.480.683-87, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 125 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) JANE MEYRE SILVA COSTA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

JANE MEYRE SILVA COSTA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 116/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear JANE MEYRE SILVA COSTA, CPF Nº 641.480.683-87, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 117/2026
Nomear IVANA ABREU DA SILVA MOURA, CPF Nº 633.648.323-15, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). IVANA ABREU DA SILVA MOURA, CPF Nº 633.648.323-15, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 126 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) IVANA ABREU DA SILVA MOURA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

IVANA ABREU DA SILVA MOURA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 117 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear IVANA ABREU DA SILVA MOURA, CPF Nº 633.648.323-15, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 118/2026
Nomear EMANUEL RODOLPHO MOURA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 605.342.053-05, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). EMANUEL RODOLPHO MOURA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 605.342.053-05, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 127 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) EMANUEL RODOLPHO MOURA BATISTA DE OLIVEIRA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EMANUEL RODOLPHO MOURA BATISTA DE OLIVEIRA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 118 /2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear EMANUEL RODOLPHO MOURA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 605.342.053-05, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 119/2026
Nomear ANA CAROLINE ALMEIDA CAVALCANTE, CPF Nº 818.921.953-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ANA CAROLINE ALMEIDA CAVALCANTE, CPF Nº 818.921.953-72, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 128 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) ANA CAROLINE ALMEIDA CAVALCANTE no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANA CAROLINE ALMEIDA CAVALCANTE

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 119/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear ANA CAROLINE ALMEIDA CAVALCANTE, CPF Nº 818.921.953-72, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 120/2026
Nomear ANTONIA RAYANNY ALEXANDRE BITTENCOURT, CPF Nº 059.173.163-09, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). ANTONIA RAYANNY ALEXANDRE BITTENCOURT, CPF Nº 059.173.163-09, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 129 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) ANTONIA RAYANNY ALEXANDRE BITTENCOURT no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANTONIA RAYANNY ALEXANDRE BITTENCOURT

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 120/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear ANTONIA RAYANNY ALEXANDRE BITTENCOURT, CPF Nº 059.173.163-09, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 122/2026
Nomear VALKELLYS DOS SANTOS ALEXANDRINO, CPF Nº 654.752.673-91, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). VALKELLYS DOS SANTOS ALEXANDRINO, CPF Nº 654.752.673-91, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 131 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) VALKELLYS DOS SANTOS ALEXANDRINO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

VALKELLYS DOS SANTOS ALEXANDRINO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 122/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear VALKELLYS DOS SANTOS ALEXANDRINO, CPF Nº 654.752.673-91, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 123/2026
Nomear LILIAN DA SILVA BENIGNO MESQUITA, CPF Nº 314.699.303-15, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). LILIAN DA SILVA BENIGNO MESQUITA, CPF Nº 314.699.303-15, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 132 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) LILIAN DA SILVA BENIGNO MESQUITA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LILIAN DA SILVA BENIGNO MESQUITA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 123/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear LILIAN DA SILVA BENIGNO MESQUITA, CPF Nº 314.699.303-15, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 124/2026
Nomear VIVIANE DE SOUSA ALVES GRANGEIRO, CPF Nº 054.083.723-75, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). VIVIANE DE SOUSA ALVES GRANGEIRO, CPF Nº 054.083.723-75, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 133 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) VIVIANE DE SOUSA ALVES GRANGEIRO no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

VIVIANE DE SOUSA ALVES GRANGEIRO

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 124/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear VIVIANE DE SOUSA ALVES GRANGEIRO, CPF Nº 054.083.723-75, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 125/2026
Nomear RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 040.834.383-47, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 040.834.383-47, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 134 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 125/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear RAQUEL COSTA DE OLIVEIRA, CPF Nº 040.834.383-47, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE POSSE: 126/2026
Nomear AURILENE SOUSA SANTOS, CPF Nº 040.855.183-64, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.
Estado do Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO

Ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, compareceu à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deste Município, o (a) Sr (a). AURILENE SOUSA SANTOS, CPF Nº 040.855.183-64, aprovado (a) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025 e homologado pelo Termo de Homologação, datado de 14 de outubro de 2025, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica, na colocação Nº 135 com carga horária de 200 horas mensais, pertencente ao quadro de pessoal da Estrutura Organizacional deste Município nos termos da Lei Municipal nº 844/2022, de 19 de dezembro de 2022 e de acordo com o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, onde, declara sob penalidades legais, que está em perfeita legalidade perante aos fiscos Municipal, Estadual e Federal e prestou compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições que lhes foram conferidas, bem como acatar as normas legais que regem a Administração Municipal. Após o real cumprimento de todos os atos formais, legais, consubstancia-se a posse do Sr (a) AURILENE SOUSA SANTOS no cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AURILENE SOUSA SANTOS

SERVIDOR (A) MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________________________

CPF:

2._____________________________________________________

CPF:

ATO DE NOMEAÇÃO Nº 126/2025, 07 de Janeiro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Concurso Público, conforme Edital Nº 001/2025, datado de 27 de maio de 2025, com resumo publicado no diário oficial do Estado do Ceará, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da estrutura organizacional do Município.

RESOLVE:

Nomear AURILENE SOUSA SANTOS, CPF Nº 040.855.183-64, em virtude de ter sido aprovado em concurso público a que se submeteu para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica 200 h mensais. A vaga pertence ao quadro pessoal permanente deste Município, criada através da Lei nº 844/2022, de 19 de Dezembro de 2022 desta prefeitura.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Itaitinga/CE, 07 de Janeiro de 2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - PEDIDO DE REVISÃO EM FACE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS CONFLITANTES. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DE TESE JURÍDICA COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.: 05/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE COM BASE EM CARGO EM COMISSÃO. VANTAGEM DESVINCULADA. SUJEITA APENAS À REVISÃO GERAL ANUAL. DIANTE DE DECISÕES CONFLITANTES.
PARECER Nº 05/2026

ORIGEM: Kátia Régia Bandeira do Nascimento e Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Itaitinga

ASSUNTO: Pedido de revisão em face de decisões administrativas conflitantes. Atualização de vantagem pessoal. Necessidade de unificação de tese jurídica com fixação de tese vinculante.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE COM BASE EM CARGO EM COMISSÃO. VANTAGEM DESVINCULADA. SUJEITA APENAS À REVISÃO GERAL ANUAL. DIANTE DE DECISÕES CONFLITANTES, RECOMENDAÇÃO DE AUTOTUTELA (SÚMULA 473, STF) PARA ANULAR O ATO ILEGAL, UNIFICAR DE TESE. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA (LINDB).

I RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo ItaitingaPrev (Ofício nº 721/2025 e 872/2025) e por alguns servidores de forma particular referente à situação jurídica originada por decisões administrativas conflitantes acerca de pleitos de mesma natureza jurídica, na qual a servidora aposentada Kátia Régia Bandeira do Nascimento, após ter seu pedido de atualização de vantagem pessoal indeferido (com base no Parecer PGM nº 037/2025), requer a revisão de tal decisão, tendo em vista que a servidora Marta Maria Dantas da Costa, em pleito análogo, obteve parecer favorável desta Procuradoria-Geral, por meio do Parecer PGM nº 160/2025, com o consequente deferimento do pedido pela autoridade superior.

Para a correta compreensão do caso em tela, faz-se necessário recapitular o histórico dos fatos:

Em um primeiro momento, esta Procuradoria-Geral, por meio do Parecer nº 037/2025, analisou o pedido da Sra. Kátia Régia Bandeira do Nascimento, que protocolou requerimento visando à atualização de sua vantagem pessoal.

incorporada (5/5), pleiteando a equiparação aos novos subsídios de Secretário Municipal, estabelecidos pela Lei nº 939/2024.

Naquela oportunidade, esta PGM, exarou entendimento, tecnicamente fundamentado na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e EC nº 41/2003, pela impossibilidade jurídica do pedido, opinando pelo seu indeferimento.

Posteriormente, a servidora Marta Maria Dantas da Costa formulou pleito de mesma natureza jurídica, qual seja, a atualização de sua vantagem pessoal incorporada (4/5), embora com fundamento em diploma legal diverso, a Lei nº 971/2025, que promoveu reestruturação administrativa. Ao analisar este segundo caso, esta Procuradoria-Geral, por meio do Parecer PGM nº 160/2025, adotou tese jurídica diversa da anteriormente firmada, opinando pelo deferimento da pretensão com base em uma interpretação extensiva do princípio da isonomia. Tal decisão foi homologada pela autoridade superior e devidamente publicada.

Diante da publicidade do ato que deferiu o pedido em caso análogo, a servidora Kátia Régia, invocando os princípios da isonomia e da segurança jurídica, retorna à Administração pleiteando a revisão da decisão que indeferiu sua pretensão original. Assim, desencadeou-se um conflito de entendimentos no âmbito da Administração que demanda saneamento.

Instada a se manifestar sobre a controvérsia instaurada em razão do conflito de entendimentos, esta Procuradoria-Geral passa a exarar o presente parecer, com caráter unificador e definitivo, a fim de restabelecer a segurança jurídica e a legalidade.

Vieram aos autos para subsidiar o presente parecer jurídico, os seguintes documentos: Parecer Jurídico nº 018/2025 ItaitingaPrev; relação de aposentados com incorporação; relatório de ficha financeira referente à incorporação de cargo comissionado; Parecer Jurídico nº 160/2025/PGM, que opinou pelo deferimento do pleito da senhora Marta; Parecer Jurídico nº 160/2025/PGM errata; e novo requerimento da servidora Kátia Régia, acompanhado de documentos já enviados em momento anterior.

Eis o breve relato. Passo a opinar.

A solução para a controvérsia exige a reafirmação da tese jurídica correta, a análise crítica do ato administrativo divergente e, por fim, a aplicação dos mecanismos que o ordenamento jurídico oferece para a correção de rumos, notadamente o poder de autotutela e as novas diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.

Inicialmente, destaca-se como um ponto relevante para o caso, a desvinculação da vantagem pessoal, pois, conforme já detalhado no Parecer PGM nº 037/2025, a jurisprudência do STF é pacífica ao estabelecer que a incorporação de gratificações de função (quintos) transforma a parcela em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Essa transformação acarreta a total desvinculação da vantagem em relação ao cargo ou função que a originou. A partir de então, a VPNI deixa de acompanhar os reajustes específicos do cargo paradigma e passa a ser atualizada exclusivamente pelos índices da revisão geral anual assegurada pelo Art. 37, X, da CF/88, que visa garantir a paridade real e combater a perda inflacionária.

Ademais, cumpre registrar que a pretensão de vincular a VPNI ao padrão remuneratório de Secretário Municipal revela-se ainda mais incompatível com o ordenamento, porquanto se trata de cargo político, remunerado exclusivamente por subsídio, na forma do art. 39, §4º, da Constituição Federal e da lei municipal específica que fixa o respectivo valor. Nesse ponto, é indispensável distinguir os institutos: subsídio não se confunde com gratificação, nem admite composição por parcelas remuneratórias acessórias vinculadas ao exercício de função, exatamente porque constitui parcela única destinada a agentes políticos, vedado o seu fracionamento e a criação de paradigmas remuneratórios por equiparação indevida. Assim, além de a VPNI ser desvinculada do cargo/função de origem, não há juridicamente como pretendê-la atrelar ao reajuste setorial de subsídio, instituto diverso e próprio de agente político, razão pela qual se impõe a manutenção integral do entendimento firmado no Parecer PGM nº 037/2025.

Ao se tornar vantagem pessoal, a parcela deixa de ser um percentual variável do cargo em comissão e passa a ser umvalor fixo congelado. Ela não recebe mais os aumentos que venham a ser concedidos ao cargo de confiança original, sendo reajustada apenas pelas revisões gerais anuais concedidas a todos os servidores. Logo, qualquer vinculação para fins de reajuste automático esbarra na vedação expressa do art. 37, XIII, da Constituição. Manter a posição do indeferimento é um dever de observância à jurisprudência do STF.

Para corroborar com o referido entendimento, observe-se como o Tribunal de Justiça do Ceará se manifesta neste sentido:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO INCORPORADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CF/88. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA COMO VANTAGEM PESSOAL A SERVIDOR APOSENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE EM CONFORMIDADE COM O NOVO PCCR.

AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESPROVIMENTO. {{...}}O autor é servidor público aposentado, tendo incorporado nos seus proventos de aposentadoria a representação do cargo comissionado de Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Ceará, símbolo DGS-1, bem como a respectiva gratificação judiciária que fazia jus. 3. Uma vez que a vantagem foi convertida em vantagem pessoal, como é o caso vertente, a gratificação que foi incorporada passa a não mais ter vinculação com o valor da vantagem percebido pelos servidores em atividade, estando o aumento da gratificação incorporada sujeito à revisão geral de remuneração, de forma que não foi cometida irregularidade pela Administração em não reajustar o valor da vantagem remunerada em conformidade com o valor da gratificação auferido pelos servidores em atividade com o advento do novo PCCR . 4. 'c9 sedimentado na jurisprudência pátria que a paridade entre ativos e inativos não assegura aos aposentados a vinculação de seus proventos à remuneração do cargo em comissão antes ocupado, tendo em vista a ausência de direito adquirido a determinado regime jurídico, em evidência, no mais, que não foi comprovado decesso remuneratório. {{...}}FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora (TJ-CE - APL: 01501632520158060001 CE 0150163-25 .2015.8.06.0001, Relator.: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 01/07/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 01/07/2020) Grifou-se.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS VENCIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DOS ATIVOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO A REAJUSTE COM BASE NAS REVISÕES GERAIS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. {{...}} Aduz, portanto, a impetrante, possuir direito ao reajuste da gratificação incorporada aos seus proventos (DAS-2), pela Lei Estadual nº 11 .171/86, com base nas Leis Estaduais 13.155/02, 13.250/02 e 13.333/03. 02. A respeito do tema, resta firmado nas Cortes Superiores, bem como neste Egrégio Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade financeira e da paridade entre ativos e inativos não asseguram aos aposentados a vinculação de seus proventos à remuneração do cargo em comissão anteriormente ocupado. Uma vez incorporada a gratificação, a mesma deverá submeter-se tão somente às revisões gerais do funcionalismo público, não tendo o servidor público direito adquirido a regime jurídico, devendo respeitar-se, contudo, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 03.Com efeito, uma vez convertida em vantagem pessoal, a gratificação incorporada se desvincula dos vencimentos da gratificação percebida em razão do cargo em comissão exercido pela servidora, devendo qualquer correção ou aumento está sujeito à revisão geral de remuneração, como, aliás, como determinou a Lei nº 13.155/2001, inexistindo irregularidade na conduta da Administração Pública Estadual aqui questionada. 04. Ordem denegada. (TJ-CE - MS: 00062792420048060000 CE 0006279-24 .2004.8.06.0000, Relator.: JUCID PEIXOTO DO AMARAL, Data de Julgamento: 01/08/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: 02/08/2019) Grifou-se.Por essa razão, o Parecer PGM nº 037/2025, alinhado à jurisprudência pacificada e às disposições Constitucionais, deve ser integralmente mantido, considerando que a pretensão da servidora de atrelar sua vantagem pessoal ao reajuste setorial do subsídio de Secretário Municipal é juridicamente inviável, pois, uma vez transformada em vantagem pessoal a parcela incorporada perde o vínculo com o cargo de origem. A partir de então, a vantagem sujeita-se, unicamente, aos índices da revisão geral anual, sendo esta a única forma de atualização permitida pelo ordenamento jurídico.

Passa-se, então, à análise do ato administrativo divergente, que, ao deferir o pleito da servidora Marta Maria Dantas da Costa, originou o conflito de entendimentos ora em saneamento.

O Parecer PGM nº 160/2025, que deferiu o pleito da Sra. Marta, representa uma divergência da correta tese jurídica já firmada por esta própria Procuradoria. Embora o pedido se baseie em lei diversa, a Lei nº 971/2025, de reestruturação administrativa, o objeto da pretensão é de natureza análoga ao da Sra. Kátia: a vinculação de uma vantagem pessoal a um reajuste setorial. A natureza da lei que reajusta o cargo paradigma é irrelevante, pois o vício reside na própria tentativa de vinculação, que contraria a natureza da vantagem pessoal.

O equívoco central do referido parecer reside na aplicação distorcida do princípio da isonomia. A isonomia não pode ser invocada para estender um benefício que carece de amparo legal e contraria a jurisprudência pacífica. Tal conduta não promove a igualdade, mas sim configura a extensão de um ato ilegal, criando um precedente de fortes repercussões administrativas.

A correta aplicação da isonomia exigiria que, diante de situações jurídicas idênticas, a solução fosse a mesma: o indeferimento do pleito, em respeito à segurança jurídica e à legalidade estrita.

Aprofundando a análise de mérito, o direito da Sra. Marta Maria Dantas da Costa à atualização pretendida era juridicamente inexistente.

Isso porque, o ponto central que torna o pleito juridicamente insustentável reside na própria natureza e objetivo da Lei Municipal nº 971/2025. Esta lei não foi um diploma de revisão geral de vencimentos, mas sim uma norma de reestruturação administrativa. Seu objetivo foi modernizar a máquina pública, o que implicou na extinção de cargos comissionados obsoletos e na criação de novos, com diferentes nomenclaturas, atribuições e, consequentemente, novos padrões remuneratórios.

Ao extinguir o cargo que um dia serviu de base para a incorporação da vantagem da servidora, a lei promoveu o rompimento definitivo de qualquer nexo ou vínculo comparativo que pudesse existir. A vantagem pessoal da Sra. Marta, não pode ser transposta para um cargo novo e distinto, criado sob a égide de uma nova realidade administrativa.

Essa situação encontra amparo direto na jurisprudência do TJCE. No julgamento do Agravo Regimental nº 0188283-69.2017.8.06.0001, o tribunal foi categórico ao afirmar que, se os cargos ou funções de confiança que serviram de paradigma foram extintos, extinto também o vínculo comparativo. A decisão prossegue, arrematando que, nesses casos, não há mais cargo a regular qualquer alteração, reajuste ou acréscimo da vantagem. Vejamos o entendimento:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO FORMULADO VISANDO O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA ANTE O ADVENTO DE REFORMA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIDÊNCIA ACERTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE EM CONFORMIDADE COM A NOVA NOMENCLATURA DO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SÚMULA 339 DO STF. DIREITO A REAJUSTE COM BASE NAS REVISÕES GERAIS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Da análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que, com a introdução da reforma administrativa para os cargos em comissão do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos IMPARH, com alteração dos vencimentos dos respectivos cargos, não houve ofensa ao princípio da legalidade, ou do direito adquirido, vez que não restou demonstrada a existência de decréscimo vencimental da autora, a qual teve incorporado o valor respectivo ao cargo ocupado por esta antes do novel diploma, não servindo, contudo, para vincular ad eternum a servidora aos vencimentos daquele cargo em comissão, que diga-se, detém natureza provisória e não mais é exercido por ela. 2. Logo, a Decisão Monocrática adversada aplicou o entendimento no sentido de que vantagens, majoração de vencimentos e outros reajustes do cargo do qual um dia exerceu não implicará aumento dos vencimentos do cargo efetivo, que aliás é o cargo do qual é detentora e para o qual fora considerada efetivada no serviço público, alcançando, pois, tão somente os novos detentores do referido cargo. Até, por isso, é que não há confusão na sentença, como quis fazer crer a apelante, ora agravante, já que a mesma objetiva a substituição de sua gratificação com os acréscimos pecuniários decorrentes da criação do novo cargo na estrutura administrativa, o qual não pode ser equiparado ao anteriormente exercido pela autora, visto que o liame com o cargo em comissão foi perdido no momento em que fora extinto. Não há mais "cargo" a regular qualquer alteração, reajuste ou acréscimo da vantagem. 3. Com efeito, é inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 4. Registre-se, por relevante, que o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou em matéria envolvendo servidores públicos que obtiveram incorporação de determinada gratificação, no sentido de que a mesma deverá submeter-se tão somente às revisões gerais do funcionalismo público, não tendo o servidor público direito adquirido a regime jurídico, devendo respeitar-se, contudo, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 5. Portanto, a decisão monocrática aplicou o entendimento pacífico do STF no sentido de que "a extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula nº 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos.{{...}}(TJ-CE - AGV: 01882836920178060001 CE 0188283-69 .2017.8.06.0001, Relator.: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 09/03/2020, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 10/03/2020)Do entendimento supra colacionado, percebe-se que é inquestionável o direito adquirido da servidora de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado, CONTUDO se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem (que é o caso previsto na Lei Municipal nº 971/2025), extinto também o vínculo comparativo.

Portanto, a Lei nº 971/2025, ao extinguir o cargo anterior, não gerou um direito à paridade com o novo cargo criado, mas, ao contrário, reforçou a natureza autônoma e desvinculada da VPNI, que permanece sujeita apenas à revisão geral anual.

Some-se a isso, ao analisar a Lei nº 971/2025, especialmente no Art. 54, depreende-se que essa transposição é funcional e administrativa para quem está na ativa. Para o aposentado, o que vale é a consolidação do valor como parcela autônoma. Não existe transposição automática de vantagem pessoal para novos símbolos de cargos comissionados criados por reforma administrativa.

O referido artigo, ao estabelecer as novas tabelas de vencimentos no Anexo II da Lei, destina-se exclusivamente a regular a remuneração dos servidores que vierem a ocupar os novos cargos criados pela reestruturação administrativa. Sua finalidade é definir o padrão remuneratório prospectivo, ou seja, para o futuro, e para os ocupantes dos novos postos.

O Artigo 54 não possui o condão de retroagir para alterar a natureza de uma vantagem pessoal já consolidada no patrimônio jurídico da servidora. A gratificação da Sra. Marta, por definição, é uma parcela autônoma, desvinculada de qualquer cargo, e que tem como única regra de reajuste a revisão geral anual. O dispositivo legal que fixa o vencimento de um novo cargo não pode ser interpretado como uma norma de reajuste para uma vantagem pessoal antiga e desvinculada.

Em suma, o campo de aplicação do Artigo 54 é a estrutura remuneratória dos novos cargos. O campo de aplicação da gratificação da servidora é o regime de vantagens pessoais, regido pelo princípio da revisão geral. A aplicação do 54 ao caso dela seria promover uma indevida e ilegal vinculação entre regimes jurídicos distintos, exatamente o que a jurisprudência consolidada veda.

A existência de duas decisões conflitantes para casos que versam sobre a mesma pretensão jurídica é uma patologia administrativa grave. A solução, contudo, não é estender o equívoco, mas corrigi-lo. O Parecer da PGM nº 160/2025, ao deferir o pleito da Sra. Marta, incorreu em vício de legalidade, pois se fundamentou em interpretação do princípio da isonomia que contraria o entendimento consolidado dos tribunais.

Nesse cenário, impõe-se à Administração o exercício do seu poder-dever de autotutela, conforme cristalizado na Súmula 473 do STF, onde a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

Desse modo, o ato que beneficiou a Sra. Marta, por ser ilegal, não gerou direito adquirido, podendo e devendo ser anulado, com o fito de sanar quaisquer ilegalidades.

A Lei nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), trouxe um novo paradigma para a atuação estatal, exigindo do gestor uma postura mais responsável, consequencialista e protetiva da segurança jurídica.

O Art. 20 da LINDB estabelece que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O Parecer PGM nº 160/2025, ao invocar o valor abstrato da isonomia, deixou de analisar as consequências práticas de sua decisão: o efeito cascata com potencial de onerar gravemente as contas do Fundo Municipal de Previdência e gerar comprometimento da uniformidade dos atos administrativos, pela existência de regras distintas para situações análogas.

Ademais, o Art. 24 da LINDB dispõe que a revisão de um ato administrativo deve levar em conta as orientações gerais da época. Anular o ato que beneficiou a Sra. Marta não é uma arbitrariedade, é, na verdade, alinhar a atuação municipal à orientação jurisprudencial pacífica e de longa data, já existente no momento da decisão.

A segurança jurídica, consagrada pela LINDB, visa garantir que a Administração tenha uma única tese, previsível, estável e, acima de tudo, legal, aplicável a todos. Manter a dualidade de critérios gera fonte de insegurança.

Portanto, a anulação do ato ilegal, longe de ferir a segurança jurídica, é o mecanismo que a restaura, consolidando a previsibilidade e a isonomia em seu sentido material, qual seja, tratar os iguais de forma igual, sob a égide da lei e da correta interpretação judicial. Ressalva-se, contudo, que tal anulação deve ser precedida do devido processo legal, garantindo à servidora afetada o contraditório e a ampla defesa.

III - CONCLUSÃO

Pelo exposto, e com o objetivo de solucionar o conflito administrativo e fixar tese jurídica unificada para o Município, em sede de revisão, OPINO: a) pela manutenção integral da decisão que indeferiu o pleito original da servidora Kátia Régia Bandeira do Nascimento, ratificando-se, para todos os fins, os fundamentos técnicos e jurídicos do Parecer PGM nº 037/2025 que a embasou. b) Pela necessidade de anulação do ato administrativo que deferiu o pleito da servidora Marta Maria Dantas da Costa, fundamentado no Parecer PGM nº 160/2025, com base no poder-dever de autotutela da Administração (Súmula 473, STF), por manifesto vício de legalidade. Devendo-se ainda considerar, em razão do falecimento da servidora, a perda superveniente do objeto quanto a pagamentos futuros. Recomenda-se, contudo, a não instauração de procedimento para ressarcimento dos valores pagos em vida, tendo em vista a boa-fé da servidora e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que veda a restituição de verbas de caráter alimentar pagas por erro de interpretação da lei pela Administração; c) Pela fixação da tese jurídica contida no Parecer PGM nº 037/2025 como o entendimento administrativo vinculante para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal de Itaitinga, devendo ser aplicada a todos os casos análogos e pedidos de mesma natureza jurídica, presentes e futuros, que versem sobre a atualização de vantagens pessoais incorporadas.

É o parecer, SMJ.

À apreciação superior.

Itaitinga/CE, 09 de fevereiro de 2026

______________________________

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral do Município

OAB/CE 5.436

______________________________

Renata Maria De Siqueira T. A. Bastos

Procuradora Ajunta - OAB/CE36.479

OAB/CE 36.479

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024