Diário oficial

NÚMERO: 1485/2026

Ano VI - Número: 1485 de 6 de Fevereiro de 2026

06/02/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 06/02/2026 18:26:54 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 015/2026
EXONERAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA do cargo/função de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 015/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA do cargo/função de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 016/2026
EXONERAR o Sr. GUSTAVO TÁVORA CAVALCANTE do cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 016/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. GUSTAVO TÁVORA CAVALCANTE do cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 018/2026
NOMEAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA para exercer o cargo/função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO lotado na Procuradoria Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
PORTARIA Nº 018/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA para exercer o cargo/função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO lotado na Procuradoria Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 019/2026
determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
PORTARIA Nº 019/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura e ou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 020/2026
determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
PORTARIA Nº020/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 021/2026
determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor LEO MACHADO MENDES.
PORTARIA Nº 021/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor LEO MACHADO MENDES Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 022/2026
determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor ALONSO BESSA DA SILVA JUNIOR.
PORTARIA Nº 022/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor ALONSO BESSA DA SILVA JUNIOR Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 023/2026
determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL.
PORTARIA Nº 023/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 02/2026
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N° 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2025, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 203.238.172,20 (duzentos e três milhões duzentos e trinta e oito mil cento e setenta e dois reais e vinte centavos), conforme demonstrativo do Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo, devendo ajustar a fixação da despesa ao limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A.

DECRETA:

Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026 será o montante de R$ 14.226.672,05 (quatorze milhões duzentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos), conforme discriminado a seguir:

COMPETÊNCIA VALOR R$Janeiro 1.033.333,33Fevereiro1.337.778,72Março1.185.556,00Abril1.185.556,00Maio1.185.556,00Junho1.185.556,00Julho1.185.556,00Agosto1.185.556,00Setembro1.185.556,00Outubro1.185.556,00Novembro1.185.556,00Dezembro1.185.556,00Total R$ 14.226.672,05

Art. 3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de Itaitinga para o exercício financeiro de 2026, deverá ser ajustado durante a sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, Estado do Ceará, em 6 fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

BASE DE CÁLCULO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EXERCÍCIO 2026Arrecadação 2025Impostos, taxas e contribuições de melhoria 61.563.147,17 Receitas de Transferências 141.675.025,03 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 74.709.409,16 FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA 9.210.321,44 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 320,99 Lei Complementar nº 87/96 - ICMS 51.293.757,00 IPVA 6.280.286,69 IPI 114.032,27 CIDE 66.897,48 TOTAL DAS RECEITAS 203.238.172,20 LIMITE 7% CONSTITUIÇÃO FEDERAL 14.226.672,05 VALOR MENSAL A REPASSAR 1.185.556,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO: 003/3036
CONVOCAM todos os candidatos aprovados, e a seguir nominados nesse EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do EDITAL Nº 001/2025 (Professor)de 27 de maio de 2025, para se apresentarem no local, data/prazo e horários ora indicados.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (003/2026)

A Prefeitura doMunicípio de Itaitinga Estado do Ceará e o Instituto Consulpam- Consultoria Público-Privada, por meio da Comissão Deliberativa e Executora do Concurso bem como da Comissão Organizadora CONVOCAM todos os candidatos aprovados, e a seguir nominados nesse EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do EDITAL Nº 001/2025 (Professor)de 27 de maio de 2025, para se apresentarem no local, data/prazo e horários ora indicados, para a entrega de todos os documentos pessoais e todos os exames médicos pré-admissionais nos termos definidos neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico e seus ANEXOS.

ANEXO I - RELAÇÃO DE CONVOCADOS

ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENS

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

ANEXO VI - FICHA DE CADASTRO DE PESSOAL

Todos os candidatos convocados pelo presente EDITAL devem comparecer, pessoalmente, na Previdência Municipal (ITAITINGAPREV) no dia 25 de fevereiro de 2026 na Rua Jonas Alves Barbosa, S/N, Bairro Antônio Miguel, ao lado do Paço Municipal, às 8 h paraa entrega de todos os documentos pessoais e para a perícia médica munidos de todos os examesmédicos pré-admissionais elencados no ANEXO II a seguir.

O não atendimento a essa convocação, no prazo ora indicado e nos termos ora definidos, e o não comparecimento do candidato ora convocado, IMPLICA NA PERDA DO DIREITO DE NOVA CONVOCAÇÃO E NA PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR PARA A ETAPA DE NOMEAÇÃO E POSSE dos cargos para os quais o candidato foi aprovado, caracterizando a eliminação automática e definitiva do candidato do processo seguinte do Concurso, sem caber direito a qualquer reclamação posterior.

Itaitinga, 06 de fevereiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral do Município

Everardo de Sousa Ferreira

Secretário de Administração

Francisco José de Andrade Batista

Coordenador de Recursos Humanos

Clique aqui >> Para cesar o Edital de Convocação na íntegra

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO: 17/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o Ofício nº 40/2026-SSI acompanhado do requerimento da servidora efetiva, Sra. Ruth Buson Lima, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, desde 04 de julho de 2016.
PARECER JURÍDICO Nº 17/2026/PGM

REQUERENTE: RUTH BUSON LIMA

LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 01 ANO.

Para exame por esta Procuradoria, veio o Ofício nº 40/2026-SSI acompanhado do requerimento da servidora efetiva, Sra.Ruth Buson Lima, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviço Gerais, desde 04 de julho de 2016, no qual requer licença sem remuneração para acompanhamento médico de sua filha, pelo período de01(um) ano a partir de 02 de fevereiro de 2026 até 02 de fevereiro de 2027, tudo conforme anexos.

Ao ofício se fez acompanhar os seguintes documentos: 1. Ofício nº 40/2026; 2. Requerimento servidor; 3. Receituário médico; e 4. Ficha financeira.

Em análise, vê-se que aservidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Registra-se que, no teor do Ofício nº 40/2026, o secretário da pasta da Secretaria Municipal de Saúde declara ciência e está de acordo com a solicitação da licença não remunerada da solicitante Sra. Ruth Buson Lima.

Diante do exposto, considerando que o pedido atende as formalidades legais, considerando que arequerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes a espécie, nos termos do dispositivo supracitado, opinamos pelo DEFERIMENTO da autorização para a licença sem remuneração da servidoraRUTH BUSON LIMApelo período de 01(um) ano, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026 até 02 de fevereiro de 2027.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Saúde para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J.Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de janeiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 17/2026, DEFIRO o pedido de licença sem remuneração por 01 (um) ano a partir de 02 de fevereiro de 2026 até 02 de fevereiro de 2027 da servidora RUTH BUSON LIMA. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024