O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA do cargo/função de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. GUSTAVO TÁVORA CAVALCANTE do cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA para exercer o cargo/função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO lotado na Procuradoria Geral do Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.
Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura e ou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO para AGENTE DE CONTRATAÇÃO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.
Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor LEO MACHADO MENDES Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.
Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor ALONSO BESSA DA SILVA JUNIOR Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Com os poderes conferidos pelo artigo nº80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL Cargo de AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO para AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS do Anexo I, migrando do Gabinete do Prefeito para a Procuradoria Geral do Município.Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura eou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2025, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 203.238.172,20 (duzentos e três milhões duzentos e trinta e oito mil cento e setenta e dois reais e vinte centavos), conforme demonstrativo do Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo, devendo ajustar a fixação da despesa ao limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A.
DECRETA:
Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026 será o montante de R$ 14.226.672,05 (quatorze milhões duzentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos), conforme discriminado a seguir:
COMPETÊNCIA VALOR R$Janeiro 1.033.333,33Fevereiro1.337.778,72Março1.185.556,00Abril1.185.556,00Maio1.185.556,00Junho1.185.556,00Julho1.185.556,00Agosto1.185.556,00Setembro1.185.556,00Outubro1.185.556,00Novembro1.185.556,00Dezembro1.185.556,00Total R$ 14.226.672,05
Art. 3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de Itaitinga para o exercício financeiro de 2026, deverá ser ajustado durante a sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, Estado do Ceará, em 6 fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
BASE DE CÁLCULO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EXERCÍCIO 2026Arrecadação 2025Impostos, taxas e contribuições de melhoria 61.563.147,17 Receitas de Transferências 141.675.025,03 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 74.709.409,16 FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA 9.210.321,44 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 320,99 Lei Complementar nº 87/96 - ICMS 51.293.757,00 IPVA 6.280.286,69 IPI 114.032,27 CIDE 66.897,48 TOTAL DAS RECEITAS 203.238.172,20 LIMITE 7% CONSTITUIÇÃO FEDERAL 14.226.672,05 VALOR MENSAL A REPASSAR 1.185.556,00


