Diário oficial

NÚMERO: 1476/2026

Ano VI - Número: 1476 de 26 de Janeiro de 2026

26/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 26/01/2026 17:42:09 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2026
HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 – 2025 – SMJE
HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 2025 SMJE

O Secretário Municipal de Juventude e Esporte, Sr. Jasiel Siqueira Nunes Machado, no uso de suas atribuições gerais, considerando o edital de chamamento Público nº 003 2025- SMJE, tendo como objeto a Seleção Pública e o Credenciamento de Organização da Sociedade Civil para fins de celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do desporto municipal. A iniciativa abrange competições nas mais diversas modalidades a serem executadas no Município de Itaitinga CE, promovendo as políticas públicas de esporte, com vistas á celebração de termo de fomento, regendo se pelo disposto na lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, na lei nº 13.019\\2014.

RESOLVE:

1.HOMOLOGAR o pedido de credenciamento de Organização da Sociedade Civil INSTITUTO METANOIA (LIGA DESPORTIVA DE ITAITINGA LDI), inscrita no CNPJ nº 10.590.515\\001 42, Representante Legal Sr. Rafaela Alves dos Santos, bem como homologar o resultado definitivo de Classificação e Seleção de projetos de Trabalho apresentados pela proponente.

2.Ficam aprovados e Classificados as Proposta de Trabalho apresentado pela INSTITUTO METANOIA ( LIGA DESPORTIVA DE ITAITINGA LDI), inscrita no CNPJ Nº 10.590.515\\0001 - 42 apresentados na seguinte ordem: PROJETO 01: GERENCIAMENTO DA SELEÇÕES MUNICIPAIS, obtendo o total de 94 pontos; PROJETO 02 COMPETIÇÕES COPA DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO), obtendo o total de 94 pontos; PROJETO 03 ITAITINGA BEACH, obtendo 63 pontos; PROJETO 04 COMPETIÇÕES CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL, obtendo 94 pontos; PROJETO 05 ESCOLINHAS PARA FORMAÇÃO DE ATLETAS DE BASE ACADEMIA DE SONHOS, obtendo 94 pontos; PROJETO 06 COMPETIÇÕES CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL (1º DIVISÃO, 2º DIVISÃO, MASTER E FUT7), obtendo o total de 94 pontos; PROJETO 07 ITAITINGA BEACH, obtendo 63 pontos;

3.Valor Global R$ 1.631.978,00 (Novecentos e trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).

4.Com efeito, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte convoca a entidade selecionada para, no prazo 5 dias úteis a contar da data desta publicação, comparecer à SMJE para assinatura do Termo de Fomento referente ao Edital nº 003/2025 - SMJE.

Itaitinga CE, 26 de Janeiro de 2026.

JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO

Secretário da Juventude e Esportes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.26.01.22.001 /2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.26.01.22.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PARA: KBM REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ Nº 38.263.979/0001-63. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.07.12PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 32.815,38 (TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 12.03.12.121.0006.2.050.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00. 12.03.12.365.0006.2.056.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00. 12.02.12.365.0006.2.047.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00. 12.02.12.361.0006.2.044.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 106 E 107 DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 22 DE JANEIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - NORMATIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS : 003/2026
Altera a Portaria n° 002/2021, sobre a normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina pelos enfermeiros integrantes das equipes de saúde, em nível ambulatorial.
PORTARIA Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria n° 002/2021, sobre a normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina pelos enfermeiros integrantes das equipes de saúde, em nível ambulatorial.

O SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município e Decreto de nº 018, de 17 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea c da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, a qual Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea c da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 195/1997, dispõe que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a portaria n° 1.625/07, do Ministério da Saúde, a qual Altera atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família ESF dispostas na Política Nacional de atenção Básica mais especificamente o Art. 1º, inciso II, das atribuições dos profissionais enfermeiros das equipes Saúde da Família: realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.

RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar a Prescrição de Medicamentos e a Solicitação de Exames complementares e de rotina, pelos enfermeiros lotados no Programa de Saúde da Família de Itaitinga, pertencentes a Secretaria de Saúde do Município, de acordo com a Lei nº 7498/86, Art. 1.1, Inciso II, alínea c, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal da Saúde, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar.

Art. 2º - O enfermeiro poderá fazer prescrições, de modo que seja prevista no artigo anterior e que se refira somente aos medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaitinga, podendo ser acrescidos/ atualizados automaticamente desde que, regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de rotina, rastreamento e seguimento do paciente, desde que estejam previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaitinga e estejam de acordo com os protocolos aprovados ou normativas do Ministério da Saúde

Parágrafo único - Os exames referidos no caput são os constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º - A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares de rotina, rastreamento e seguimento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizado da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Itaitinga, identificado com carimbo e número da inscrição no Conselho de Enfermagem - COREN-CE, nome do profissional, respectiva assinatura e data.

Art. 5º - São Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaitinga, que justificam a relação dos medicamentos padronizados constantes no Anexo I desta Portaria. Tais como:

I - Programa de Controle da Tuberculose;

II - Programa de Controle a Hanseníase;

III - Programa de Diabetes;

IV - Programa de Hipertensão Arterial;

V - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

VI - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança;

VII - Atenção Integrada as Doenças Prevalentes da Infância AIDPI;

VIII - Programa de Atenção Integral à Criança e Adulto com Asma - PROAICA;

IX - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso;

X - Programa de Assistência às Infecções Sexualmente Transmissíveis IST/HIV/AIDS;

XI - Programa Farmácia Viva;

XII - Programa do Tabagismo;

XIII - Programa de Vigilância Epidemiológica;

XIV - Estomaterapia: Estomias, Feridas e Incontinência.

§ 1º - Considera-se, também, em face da sua importância e resolutividade para a saúde pública, a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI/2017) do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Programa de Atenção Integral à Criança e Adulto com Asma (PROAICA) da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.

§ 2º - Considera-se, também, em face da sua importância e resolutividade para a saúde pública, o manejo clínico da Dengue, das Doenças Exantemáticas, da Influenza, da COVID- 19, das condições, associadas à Hipertensão Arterial e à Diabetes, tais como: dislipidemia, pré-diabético.

Art. 6º - Esta Portaria está dividida por ciclos de vida e a prescrição de medicamentos e solicitação de exames pelo enfermeiro devem estar de acordo com o previsto em cada ciclo de vida.

Art. 7°- Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.

Art. 8º - A prescrição de medicamentos dos programas de saúde pública previstos nesta Portaria deverá ocorrer aos pacientes acompanhados e/ou cadastrados pela respectiva unidade de saúde.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário, especialmente a Portaria n° 002/2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

'c2NGELO LUÍS LEITE NÓBREGA

Secretário Municipal de Saúde de Itaitinga-CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 11/2026
Designar, para em conjunto ou separadamente, responder pela Municipalidade junto a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e demais órgãos que se fizerem necessários.
PORTARIA Nº 11/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM c/c Legislação Municipal atinente.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 5.436 com o múnus de Procuradora Geral do Município de Itaitinga; RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR BASTOS, brasileira, casada, inscrita na OAB/CE sob nº 36.479, Procuradora Adjunta; FERNANDA PALOMA TABOSA SOUZA GUERREIRO, brasileira, casada, inscrita na OAB/CE sob nº 40.104, Subprocuradora Judicial; AMANDA CASTRO DE MENEZES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/CE sob o nº 43.241, Célula de Processos Judiciais; FRANCISCO LEANDRO VIANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/CE sob nº 51.588, Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente; YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/CE sob o nº 29.469, Subprocuradora Fiscal; e, FRANCISCO EVALDO FERREIRA DE MORAIS FILHO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/CE sob nº 45.584, Procurador do Município, para em conjunto ou separadamente, responder pela Municipalidade junto a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e demais órgãos que se fizerem necessários, para propor ou defender os interesses do Município, ressaltando que todo e qualquer Advogado lotado na Procuradoria Geral só poderá transigir, fazer acordos ou passar recibos em Processos Judiciais onde o Município figure no polo passivo ou ativo com a assinatura em conjunto (anuência) da Procuradora Geral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 20 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 12/2026
Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo art. 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 118, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, temporariamente, através da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores efetivos e contratados, para exercer suas funções no Fórum da Comarca de Itaitinga, a saber:

EFETIVOS:

1.Ana Cássia de Melo;

2.Austrimar Feitoza Chaves;

3.Cristine Pires Benevides;

4.Vanessa Alves Vieira.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS:

1.Claudiana Nogueira Xavier;

2.Maria Micilene Nunes da Silva;

3.Paulo Sérgio Ferreira de Sousa;

4.Lázaro Bessa das Chagas;

5.Mario César Assunção Cavalcante;

6.Sara de Sousa Nascimento;

7.Francisco Cleiton Ramos de Assis;

8.Ana Larissa Assunção de Sousa;

9.Ana Mirella Bessa Leite;

10.Hérica Maria Pereira do Nascimento Mateus;

11.Natanael Ferreira Ribeiro;

12.Francisca Tainá Lima Queiroz;

13.Rafael de Sousa Silva;

14.Lydeana Inácio do Nascimento;

15.Vitória dos Santos Cavalcante.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 5 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 013/2026
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidora Sra. KARLA MONISE PINHEIRO BEZERRA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Farmaucêutico, desde 08 de maio de 2020, no qual requer licença sem remuneração.
PARECER JURÍDICO Nº 013/2026/PGM

REQUERENTE: KARLA MONISE PINHEIRO BEZERRA ALBUQUERQUE

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidora Sra. KARLA MONISE PINHEIRO BEZERRA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Farmaucêutico, desde 08 de maio de 2020, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir de 01 de fevereiro de 2026 até 01 de fevereiro de 2028, tudo conforme anexos.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Registra-se que, a Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu o Ofício nº 625/2025, para a Secretaria de Saúde solicitando autorização expressa da chefia imediata sobre o pedido de licença da solicitante Sra. Karla Monise Pinheiro Bezerra Albuquerque.

Em resposta ao ofício a referida secretaria enviou o Ofício nº 736/2025, informando está de acordo e autorizando a solicitação da licença não remunerada da referida servidora, consoante anexos.

Assim, vislumbra-se que o pedido atende as formalidades legais, considerando que a requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes a espécie, nos termos do dispositivo supracitado, opinamos pelo DEFERIMENTO da autorização para a licença sem remuneração da servidora KARLA MONISE PINHEIRO ALBUQUERQUE pelo período de 02 (dois) ano, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 até 01 de fevereiro de 2028.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Saúde para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 13 de janeiro de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Célula de Apoio Jurídico ao Meio Ambiente - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 17/2026, DEFIRO o pedido de licença sem remuneração por 01 (um) ano a partir de 02 de fevereiro de 2026 até 02 de fevereiro de 2027 da servidoa RUTH BUSON LIMA. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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