Diário oficial

NÚMERO: 1459/2025

Ano V - Número: 1459 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/12/2025 16:31:17 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.25.12.18.001/2025
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº 13.241.077/0001-03. OBJETO: O objeto da presente avença AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTI-TUMULTO, COMO CASSETETES DE BORRACHA, CAPACETES ANTI-TUMULTO, COTOVELEIRAS, JOELHEIRAS, CANELEIRAS E ESCUDOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.25.11.04.01DL

EXTRATO DE contrATO Nº 18.25.12.18.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL E A EMPRESA PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº 13.241.077/0001-03. OBJETO: O objeto da presente avença AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTI-TUMULTO, COMO CASSETETES DE BORRACHA, CAPACETES ANTI-TUMULTO, COTOVELEIRAS, JOELHEIRAS, CANELEIRAS E ESCUDOS ANTI-TUMULTO PARA AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO/CE, conforme Termo de Referencia e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.25.11.04.01DL, de conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR DO CONTRATO: Global VALOR GLOBAL R$ 55.820,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação: 18.01.04.182.0032.2.112.0000, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 e Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 18 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: DELADIER FEITOSA MARIZ e Vitor Sbeghen Filizzola.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 777/2025
CEDER, com ônus para este Município, o servidor SERGIO HENRIQUE DA JUSTA TEIXEIRA, servidor público Municipal, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PORTARIA Nº 777/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1° CEDER, com ônus para este Município, o servidor SERGIO HENRIQUE DA JUSTA TEIXEIRA, servidor público Municipal, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão de solicitação feita pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, nos termos do Convênio CV n° 107/2025 e com término em 31 de dezembro de 2030.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de dezembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE DEMISSÃO: 002/2025
DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025, portaria 775 de 02 de dezembro de 2025, O Sr. MAWINIER LOPES PEREIRA, CPF Nº 858.XXX.XXX-53.
ATO DE DEMISSÃO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025, portaria 775 de 02 de dezembro de 2025, O Sr. MAWINIER LOPES PEREIRA,CPF Nº 858.XXX.XXX-53, do cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL, nomeado através do Ato nº 0712050077/2007.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 009/2025
Exonerar a pedido a Sra. TATIANE MARINHO MACIEL, CPF Nº 011.XXX.XXX-21, do cargo de AUX SERV GERAIS, nomeada através do Ato nº 0000000022/2016.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 009/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. TATIANE MARINHO MACIEL,CPF Nº 011.XXX.XXX-21, do cargo de AUX SERV GERAIS, nomeada através do Ato nº 0000000022/2016,

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA - CESSÃO DE SERVIDOR: 107/2025
Termo de Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Itaitinga - CE, para os fins específicos que nele se declarem. (Processo Administrativo SEI nº 8516343-94.2025.8.06.0000.
Termo de Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Itaitinga - CE, para os fins específicos que nele se declarem. (Processo Administrativo SEI nº 8516343-94.2025.8.06.0000)

CV Nº 107/2025

Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Primeiro Convenente, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 - Centro, 61.880-000, em Itaitinga/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.563.628/0001-82, doravante denominado Segundo Convenente, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Marcos Tavares, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cique aqui>> Para acessar o Convênio na Íntegra

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