Diário oficial

NÚMERO: 1459/2025

Ano V - Número: 1459 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/12/2025 16:31:17 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria de Segurança e Trânsito - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.25.12.18.001/2025
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº 13.241.077/0001-03. OBJETO: O objeto da presente avença AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTI-TUMULTO, COMO CASSETETES DE BORRACHA, CAPACETES ANTI-TUMULTO, COTOVELEIRAS, JOELHEIRAS, CANELEIRAS E ESCUDOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.25.11.04.01DL

EXTRATO DE contrATO Nº 18.25.12.18.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEG. PÚBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL E A EMPRESA PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº 13.241.077/0001-03. OBJETO: O objeto da presente avença AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTI-TUMULTO, COMO CASSETETES DE BORRACHA, CAPACETES ANTI-TUMULTO, COTOVELEIRAS, JOELHEIRAS, CANELEIRAS E ESCUDOS ANTI-TUMULTO PARA AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO/CE, conforme Termo de Referencia e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.25.11.04.01DL, de conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR DO CONTRATO: Global VALOR GLOBAL R$ 55.820,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação: 18.01.04.182.0032.2.112.0000, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 e Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 18 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: DELADIER FEITOSA MARIZ e Vitor Sbeghen Filizzola.

Gabinete do Prefeito - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 777/2025
CEDER, com ônus para este Município, o servidor SERGIO HENRIQUE DA JUSTA TEIXEIRA, servidor público Municipal, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PORTARIA Nº 777/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1° CEDER, com ônus para este Município, o servidor SERGIO HENRIQUE DA JUSTA TEIXEIRA, servidor público Municipal, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão de solicitação feita pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, nos termos do Convênio CV n° 107/2025 e com término em 31 de dezembro de 2030.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de dezembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE DEMISSÃO: 002/2025
DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025, portaria 775 de 02 de dezembro de 2025, O Sr. MAWINIER LOPES PEREIRA, CPF Nº 858.XXX.XXX-53.
ATO DE DEMISSÃO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR, em face da decisão proferida através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025, portaria 775 de 02 de dezembro de 2025, O Sr. MAWINIER LOPES PEREIRA,CPF Nº 858.XXX.XXX-53, do cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL, nomeado através do Ato nº 0712050077/2007.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA – ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA –SE

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 009/2025
Exonerar a pedido a Sra. TATIANE MARINHO MACIEL, CPF Nº 011.XXX.XXX-21, do cargo de AUX SERV GERAIS, nomeada através do Ato nº 0000000022/2016.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 009/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. TATIANE MARINHO MACIEL,CPF Nº 011.XXX.XXX-21, do cargo de AUX SERV GERAIS, nomeada através do Ato nº 0000000022/2016,

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA – ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA – SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA - CESSÃO DE SERVIDOR: 107/2025
Termo de Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Itaitinga - CE, para os fins específicos que nele se declarem. (Processo Administrativo SEI nº 8516343-94.2025.8.06.0000.
Termo de Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Itaitinga - CE, para os fins específicos que nele se declarem. (Processo Administrativo SEI nº 8516343-94.2025.8.06.0000)

CV Nº 107/2025

Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Primeiro Convenente, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 - Centro, 61.880-000, em Itaitinga/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.563.628/0001-82, doravante denominado Segundo Convenente, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Marcos Tavares, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:

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