Diário oficial

NÚMERO: 1448/2025

Ano V - Número: 1448 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 05/12/2025 18:02:06 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 05.2025.11.19.01DL/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05.2025.11.19.01DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: TECH LEAD SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 11.887.021/0002-78, com o valor global de R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL, REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 04 de Dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.25.12.05.001/2025
Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.25.12.01.001 - INEX. CONTRATO Nº 08.25.12.05.001. O SR. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: GRUPO BLITZ PARQUES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 13.091.300/0001-75. OBJETO: Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 21.850,00 (Vinte e um Mil e Oitocentos e Cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.13.392.0213.2.023.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, PELO CONTRATADO: JADERSON DE SOUZA FEITOSA,. ITAITINGA/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 08.25.12.01.001 - INEX/2025
Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08.25.12.01.001 - INEX, amparada no inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE, em favor da empresa GRUPO BLITZ PARQUES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 13.091.300/0001-75, com sede a RUA JULIO SIQUEIRA, 756, DIONISIO TORRES, FORTALEZA/CE - CEP: 60.135-226, pelo valor global de R$ 21.850,00 (Vinte e um Mil e Oitocentos e Cinquenta reais), com vigência contratual da assinatura até 31 de dezembro de 2025, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar ao Sr. Alvaro Rodolf Forte Martins Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 04 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 08.25.12.01.001 – INEX/2025
Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE.
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.25.12.01.001 - INEX

PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.25.12.01.001 INEX. O SR. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO, Agente de Contratações da Prefeitura de ITAITINGA-CE torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Contratação de apresentação de um Espetáculo Natalino com 8 personagens, incluindo Papai Noel, evento alusivo ao Natal do Município de Itaitinga/CE. Valor Global: R$ 21.850,00 (Vinte e um Mil e Oitocentos e Cinquenta reais). Fundamento legal: inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Contratada: GRUPO BLITZ PARQUES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.091.300/0001-75. Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Dotação Orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.023.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte: 1.500.0000.00. Vigência Contratual: da assinatura até 31 de dezembro de 2025. ITAITINGA/CE, 04 de dezembro. Alvaro Rodolf Forte Martins Ord. de Desp. da Secretaria de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.22.12.12.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE INTERESSE DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.22.12.12.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.002-CPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE INTERESSE DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA - CNPJ Nº 21.264.939/0001-33. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.22.12.12.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.11.2025 À 12.12.2025, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0171.1.016.0000, ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00, FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00, 1.542.0000.00 - 12.03.12.365.0171.1.017.0000, ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00, FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00, 1.542.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: WALMIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR. ITAITINGA/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERMO DE FOMENTO - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO: 001/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITATITINGA E O LAR DE CRIANÇAS SARA E BURTON DAVIS, nos termos do Art. 16 da Lei Federal 13.019/2014, e da Lei nº 14.133/20211.161/2025 PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
TERMO DE FOMENTO N° 001/2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITATITINGA E O LAR DE CRIANÇAS SARA E BURTON DAVIS, nos termos do Art. 16 da Lei Federal 13.019/2014, e da Lei nº 14.133/20211.161/2025 PARA OS FINS QUE ÁÂÁÉ×Ï ESPECIFICA.

MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 41.563.628/0001-82, com sede administrativa a Avenida Coronel Virgílio Távora, nº 1710, Antônio Miguel, Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada pela Secretária Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, doravante denominado CONTRATANTE, e o LAR DE CRIANÇAS SARA E BURTON DAVIS, associação Civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o n° 04.366.445/0001-40, sediado na Rua Praça Araçás, 14, Patacas, AQUIRAZ, CE, neste ato representado por seu dirigente e representante legal, Sra. Ivone Moreira dos Santos Soares, brasileira, portador do RG:2023084711-5, inscrito no CPF sob O n° 092.157.208-55, residente e domiciliado à Rua Amâncio Pereira, n° 160, casa 04, bairro Passaré, Ceará denominado

ENTIDADE EXECUTORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERMO DE FOMENTO - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO: 002/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAITINGA E A CASA DA CRIANÇA GO.VIRGILIO TÁVORA, PIAMARTA, nos termos do Art.16 da Lei Federal 13.019/2014, e da Lei nº 14.133/20211.161/2025.
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAITINGA E A CASA DA CRIANÇA GO.VIRGILIO TÁVORA, PIAMARTA, nos termos do Art.16 da Lei Federal 13.019/2014, e da Lei nº 14.133/20211.161/2025 PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 41.563.628/0001-82, com sede administrativa a Avenida Coronel Virgílio Távora, nº 1710, Antônio Miguel, Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada pela Secretária Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, doravante denominado CONTRATANTE, e o CASA DA CRIANÇA GO.VIRGILIO TÁVORA, PIAMARTA, associação Civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o n° 07.355.100/0003-41, sediado na Rua Itapó nº 3546 Bairro, Riachão, Itaitinga/CE, neste ato representado por seu dirigente e representante legal, Sra Lieta Valotti, italiana, portador do RG: W121056-Q / DIREX, inscrito no CPF sob O n° 323.655.353-72, residente e domiciliado à Rua Itapó nº 3546 Bairro Riachão, Itaitinga/CE, doravante denominada ENTIDADE EXECUTORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE FOMENTO tem seu embasamento legal nos ditames da Lei Federal n° 13.019/2014, pela Lei nº 14.133/2021 e toda legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a regulamentarem, complementarem, ou alterarem, cujas normas desde já se entendem como integrante do presente TERMO, além dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a transferência, pelo MUNICÍPIO, de recursos financeiros consignados em seu orçamento, na destinação de 15 (quinze) vagas em Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em conformidade com a da Lei Federal n° 13.019/2014 e a Lei nº 14.133/2021, para atender a determinação da decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, no processo judicial nº 3001447- 50.2025.8.06.0099, com valor mensal de R$ 41.110,00 (quarenta e um mil, cento e dez reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A transferência do recurso ocorrerá por meio da Dotação Orçamentária 14.02 08 244 0074 2.097 Bloco da Proteção Social Especial (MAC ASSISTENCIA) - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica- Fonte: 1500000000.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

O MUNICÍPIO se obriga, por força do presente TERMO DE FOMENTO, a repassar a ENTIDADE EXECUTORA, o valor global de R$ 493.320,00 (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e vinte reais), repasse em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma desembolso do plano de trabalho, através da Conta Corrente: 98952-4, Agência nº 2098, do Banco do Itaú, importância está a ser utilizada na execução do objeto definido na cláusula segunda deste instrumento.

PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal destinado às 15 (quinze) vagas disponíveis será de R$ 41.110,00(quarenta e um mil, cento e dez reais., a ser paga até o 10º (decimo) dia de cada mês vigente até o encerramento do primeiro Termo de Fomento firmado com o município.

PARAGRAFO SEGUNDO O valor da parcela mensal será repassado integralmente à ENTIDADE EXECUTORA, não dependendo da ocupação total das vagas ofertadas.

CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO FAMILIAR

O acompanhamento familiar será realizado pela equipe técnica do município, incluindo visitas domiciliares e a elaboração de relatórios trimestrais destinados à atualização do Poder Judiciário. Destaca-se que a articulação das visitas familiares dentro da instituição de acolhimento deverá ser responsabilidade do município ou da própria família, conforme o caso.

CLÁUSULA SEXTA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA (PCDS)

Para crianças e adolescentes com deficiência (PCDs) que necessitem de suporte especí- fico e/ou cuidados especiais, os valores estipulados no plano de trabalho deverão ser revistos e ajustados conforme a complexidade da demanda. Nesses casos, o custeio dos serviços deverá ser compartilhado entre a instituição de acolhimento e o município de ori- gem da criança ou adolescente.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as se- guintes obrigações:

I - DO MUNICÍPIOa)Depositar, em conta específica da ENTIDADE EXECUTORA, os recursos financeiros pre- vistos para a execução do projeto na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;

b)Efetuar o repasse mensalemente dentro do prazo, ressaltando-se que, em caso de atraso nos repasses à Entidade Executora, os serviços não poderão ser interrompidos, devendo o mês vencido ser adimplido, incluído até a parcela subsequente do termo vigente para que não haja lacunas de período sem a cobertura financeira e prejuízo a ins- tituição, sendo passível de notificação extrajudicial e cobrança por todos os meios legais.

c)Designar o gestor (a) da parceria e uma comissão de monitoramento e avaliação que acompanhará e fiscalizará a execução do objeto pretendido;

d)Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos, bem como Supervisionar e assessorar a ENTIDADE EXECUTORA.

e)Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal n° 13.019/2014.

f)Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;

g)Poderá Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação. O mês que eventualmente houver prorrogação por atraso de repasse, o valor correspondente deverá ser incluído até a parcela subsequente do Termo vigente para que não haja lacunas de período sem a cobertura financeira.

h)Ser respeitado o perfil da instituição com relação ao acolhimento das crianças e adoles- centes de 0 a 18 anos incompletos vítima de vulnerabilidade social, recebendo crianças e adolescentes que NÃO POSSUEM histórico de drogadição e ou conflito com a lei pôr a instituição não ser especializada no atendimento á adolescentes que desenvolveram problemas relacionados ao álcool e/ou drogas, nem transtornos mentais severos.

II DA ENTIDADE EXECUTORAa)Manter escrituração contábil regular;

b)Definir conta específica para que o MUNICÍPIO efetue o depósito dos recursos, unica- mente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

c)Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n° 13.019/2014;

d)Movimentar os recursos disponibilizados unicamente para viabilizar a execução do ob- jeto, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal n. 13.019/2014;

e)Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas;

f)Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos termos da lei;

g)Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação fi- nanceira não utilizado, ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;

h)Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos do MUNICÍPIO e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados diretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscali- zação, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

i)Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO;

j)Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos:

I.Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;

II.Quando a prestação de contas for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;

III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho do TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;

IV.Nos demais casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.

k)Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos referentes a todo orçamento do projeto apro- vado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.

l)Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da cele bração da parceria, a ENTIDADE EXECUTORA se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da propriedade deles ao MUNICÍPIO na hipótese de sua extinção.

m)Assumir a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur- sos recebidos DO MUNICIPIO inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

n)Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pú- blica a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE FOMENTO terá vigência De 12 (doze) meses, de 1º de dezembro do ano de 2025 à 1º de dezembro do ano de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO A vigência poderá ser prorrogada através de aditivo por igual prazo, mediante solicitação e concordância das partes, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência prevista nessa Cláusula.

CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES

a)O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de me- tas, desde que devidamente aprovado pela comissão de monitoramento e avaliação e ratificado pelo gestor da pasta responsável, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

b)Não é permitida a celebração de aditamento deste TERMO DE FOMENTO com alteração da natureza do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS BENS REMANESCENTES

a)Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza perma- nente eventualmente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

b)Os bens remanescentes serão de propriedade da ENTIDADE EXECUTORA, que se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da propriedade deles ao MUNICÍPIO na hipótese de sua extinção.

c)Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do ad- ministrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da ENTIDADE EXECUTORA, quando esta for extinta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO MONITORAENTO E AVALIAÇÃO

a)O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I.Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II.Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III.valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV.Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ENTIDADE EXECUTORA na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;

V.Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

b)Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ENTIDADE EXECUTORA, a administra- ção pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de reali- zar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I.Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE EXECUTORA parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II.Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, de- vendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE EXECUTORA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE EXECUTORA ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalemente analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da lei nº 13.019/2014;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE EXECUTORA deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou con- cluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados espera- dos, até o período de que trata a prestação de contas, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES

Na hipótese de descumprimento, por parte da ENTIDADE EXECUTORA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justifi- cativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014, em especial no art. 73.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente termo de fomento poderá ser:

I.Denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obri- gações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II.Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extra- judicial, nas seguintes hipóteses:

a)utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b)inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c)constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d)verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do TERMO DE FOMENTO fica condicionada à publicação resumida do instru- mento pela Administração, através do flanelógrafo posicionado na Sede da Administração Municipal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solu- ção administrativa do caso, com a participação da Procuradoria Geral do MUNICÍPIO.

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO, as partes obrigam-se ao total irrenunciável cumprimento dos termos do pre- sente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas testemunhas que também o assinam produzam seus MUNICIPIO efeitos jurídicos e legais.

Itaitinga (CE), 1º dezembro de 2025.

ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

LIETA VALOTTI

CASA DA CRIANÇA GOV.VIRGILIO TÁVORA, PIAMARTA

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