Diário oficial

NÚMERO: 1446/2025

Ano V - Número: 1446 de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 03/12/2025 19:40:30 - IP com nº: 192.168.100.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 51.600,00 (CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 05.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 05.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.123.0022.2.012.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA . ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 55.600,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.15.122.0251.2.015.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA . ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.24.04.01.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NA ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.24.04.01.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 2023.07.015-CP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NA ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSÓRCIO CAUIPE/COSAMPA, INSCRITAS NOS RESPECTIVOS CNPJ Nº 07.742.263/0001-15 E 03.006.548/0001-37. FUNDAMENTO: ART. 65, INCISO I, ALÍNEA A E B, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 109.419,26 (CENTO E NOVE MIL E QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 2,32%. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 303.001,99 (TREZENTOS E TRÊS MIL E UM REAL E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 6,44%. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 5.202.091,36 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E DOIS MIL E NOVENTA E UM REAL E TRINTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELAS CONTRATADAS: FRANCISCO JOSÉ BEZERRA SOBRINHO E JANIO KEILTHON TEXEIRA COSTA. ITAITINGA/CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. FABIANO DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 10.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 10.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 à 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.04.122.0021.2.034.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO DE LIMA MONTEIRO. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA . ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA . ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 14.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 14.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 à 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 46.600,00 (QUARENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.083.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 16.22.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DSECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.22.05.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.22.18.03.001/PPRP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 16.22.05.09.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.124.0021.2.111.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA . ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 1322.05.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE E DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1322.05.09.001, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.22.18.03.001-PPRP, CUJO OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADES DOS ATOS OFICIAIS DO DIÁRIO OFICIAL DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE E DO PREFEITO. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 1322.05.09.001 E ITEM 5.1 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.22.18.03.001- PPRP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05.12.2025 À 05.07.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.065.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, RECURSOS ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA . ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ITAITINGA/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO: 2025.11.27.12PE/2025
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS, DESTINADO À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.27.12PE. A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA aoAVISO DE LICITAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICONº 2025.11.27.12PE, cujo objeto é oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS, DESTINADO À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. ERRATA I: Onde se Lê: (...) torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 03 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços (...). Leia-se:(...) torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 03 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços (...). ERRATA II:Onde se Lê: A abertura das propostas acontecerá no dia 12 de Dezembro de 2025, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 30min (Horário de Brasília) do dia 12 de Dezembro de 2025.Leia-se:A abertura das propostas acontecerá no dia 15 de dezembro de 2025, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 30min (Horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025. Ratificação: Ratificam-se as demais informações contidas da publicação originária do aviso realizado na data acima supracitada.Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 3513-2004. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação. Itaitinga/CE, 03 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PENALIDADE DE DEMISSÃO: 775/2025
Aplicar ao servidor MAWNIER LOPES PEREIRA, matrícula nº 717835, a , com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 177 e 179, todos da Lei Municipapenalidade de DEMISSÃOl nº 386/2010.
PORTARIANº775, DE 02 DE DEZEMBRODE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 180, inciso I,da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, instaurado para apuração de suposta infração funcional atribuída ao servidor MAWNIER LOPES PEREIRA, matrícula nº 717835, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Itaitinga Ceará, com data de admissão em 05 de dezembro de 2007, ocupante do cargo efetivo de guarda civil patrimonial.

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilidade do servidor na prática da infração prevista no art. 177, da Lei nº 386/2010, do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE e da violação dos deveres funcionais previstos no art. 156, incisos I, III e X, e das proibições do art. 158, inciso I, infração punível com a penalidade de demissão conforme o art. 171, inciso II, da Lei nº 386/2010;

CONSIDERANDO que restaram observadas o contraditório e a ampla defesa, bem como todos os demais requisitos legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor MAWNIER LOPES PEREIRA, matrícula nº 717835, a , com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 177 e 179, todos da Lei Municipapenalidade de DEMISSÃOl nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE), em razão da prática da infração disciplinar de abandono de cargo.

Art. 2º A penalidade de que trata o artigo anterior produz efeitos imediatos, devendo o servidor ser desligado do quadro de pessoal do Município de Itaitinga a partir da publicação desta Portaria, com cessação de todos os direitos funcionais, observadas as formalidades legais para baixa funcional.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração que proceda ao registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, adotando todas as providências administrativas necessárias, inclusive comunicação ao setor de Recursos Humanos, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e aos demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 02 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 776/2025
NOMEAR a Sra. HOSANA MARIA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA MULHER lotada na Secretaria de Saúde deste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 776/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. HOSANA MARIA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA MULHER lotada na Secretaria de Saúde deste Município,na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 54/2025
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a instrução de processos disciplinares através de audiência à distância por Videoconferência, no Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL N° 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a instrução de processos disciplinares através de audiência à distância por Videoconferência, no Município de Itaitinga/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de audiências por videoconferência como meio de dar continuidade à instrução dos procedimentos administrativos disciplinares no Município; e

CONSIDERANDO os critérios apontados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Itaitinga e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a serem observados nos processos administrativos, quais sejam, adequação entre os meios e fins, observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos servidores, adoção de formas simples suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito àqueles direitos e ritos, sem prejuízo da atuação dos servidores interessados e da Administração.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Para fins de agilidade do processo administrativo disciplinar e de garantia da razoável duração desse processo fica autorizada a realização de audiência à distância por videoconferência, em sede de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), a ser realizada na forma deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito do presente Decreto, entende-se por audiência à distância qualquer ato processual que envolva depoimento, declaração, deliberação e diálogo verbal entre pessoas que, encontrando-se em localidades distintas, comuniquem-se por meio de videoconferência ou outra tecnologia similar que garanta a captação e a transmissão de imagem e som em tempo real.

Art. 2º - Os atos de comunicação processual, em sede de sindicância e processo administrativo disciplinar que tramitam na Prefeitura de Itaitinga, podem ser efetuados por meio de correio eletrônico institucional, aplicativos de mensagem instantânea ou recursos tecnológicos similares.

Parágrafo único Os recursos tecnológicos podem ser utilizados para a realização de qualquer ato de comunicação processual, inclusive:

I citação inicial e notificação prévia;

II - intimação de testemunha, declarante ou informante;

III - intimação de investigado ou acusado;

IV - intimação para apresentação de defesa escrita, quando do PAD.

Art. 3º - As disposições deste instrumento regem-se com base nos princípios constitucionais da eficiência administrativa, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, norteadores do processo administrativo disciplinar, garantindo ao servidor o devido processo legal.

Art. 4º - O disposto neste Decreto também se aplica aos processos em trâmite na Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, bem como nas Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, instaladas no âmbito da Prefeitura de Itaitinga.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Seção I

Instrução Processual

Art. 5° Em sede de sindicância e processo administrativo disciplinar, o órgão colegiado está autorizado a utilizar o sistema de videoconferência ou similar, para a realização dos procedimentos necessários ao trâmite processual.

Parágrafo Único. Nos processos administrativos disciplinares, a decisão do órgão colegiado de realização de audiência por meio de videoconferência deverá ser motivada e:

I assegurará a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

II - viabilizará a participação do servidor investigado ou acusado, testemunha, informante, técnico ou perito, quando os mesmos estiverem em local diverso da sede dos trabalhos do órgão colegiado.

Art. 6° Poderão ser realizadas audiências e reuniões por meio de teletransmissão de som e imagem ao vivo e em tempo real, destinadas a garantir a adequada produção de prova, sem prejuízo do caráter sigiloso do procedimento disciplinar.

Art. 7° Em caso de investigado ou acusado preso, excepcionalmente, o órgão colegiado decidirá pela necessidade da realização de audiência à distância por videoconferência ou outro recurso tecnológico similar.

Art. 8º A audiência à distância deverá ser conduzida de forma que a oitiva do investigado ou acusado, testemunha, informante ou perito siga, tanto quanto possível, a prática adotada em caso de todos os participantes estarem presentes na mesma sala de audiência.

§1º O presidente do órgão colegiado é responsável por manter a ordem na audiência, devendo explicar aos presentes o procedimento aplicável quando estes interromperem mutuamente ou levantarem objeções a uma pergunta ou resposta, de modo a não prejudicar a regular condução do ato.

§2º O presidente do órgão colegiado poderá, a qualquer momento, inquirir o depoente, facultando à defesa, ao final, formular novas perguntas que entender necessárias.

§3º As questões de ordem serão dirimidas pelo presidente do órgão colegiado.

Art. 9º Os depoimentos e os interrogatórios serão reduzidos a termo pelo órgão colegiado, o qual deverá adotar a mesma sistemática utilizada caso fosse audiência presencial.

§1º Encerrada a oitiva, o termo de depoimento ou de interrogatório lavrado será enviado por mensagem eletrônica, para leitura do depoente e do investigado ou acusado, na sala de audiência da localidade em que se encontrarem, devendo o secretário do colegiado adotar as providências necessárias para efetivação de tal medida.

§2º Deverá ser lavrado, em arquivo eletrônico, termo de audiência à distância, com indicação do local de todos os participantes do ato, inclusive da defesa, se for o caso, e com registro de todas as declarações e ocorrências.

§3º O arquivo eletrônico contendo o termo de audiência à distância deverá ser encaminhado, pela via eletrônica cabível, a todos os lugares onde houver participante, para impressão e coleta das assinaturas dos presentes.

§4º Os termos de audiência, após subscritos, deverão ser encaminhados pelos respectivos secretários do órgão colegiado para a juntada aos autos do processo.

§5º Caso a defesa, em vez de assinar o termo de audiência, requeira novos esclarecimentos, o presidente do órgão colegiado poderá, se entender pertinente a solicitação da defesa, dar continuidade ao ato para novos questionamentos, após os quais proceder-se-á à lavratura e subscrição dos termos de audiência na forma disciplinada neste artigo.

§6º Caso o órgão colegiado tenha disponível sistema específico para gravar a audiência e anexar o arquivo aos autos, será dispensada a assinatura do termo pelas partes.

Art.10 Havendo viabilidade técnica, os arquivos de áudio e vídeo gerados durante a audiência à distância serão gravados em meio eletrônico adequado e, tão logo possível, serão juntados aos autos do procedimento disciplinar a fim de possibilitar futuras consultas.

Art. 11 Os órgãos administrativos que integram o Poder Executivo ficam obrigados a empreender todos os esforços necessários, fornecendo suporte material e pessoal, para que seja realizada a audiência pelo sistema de videoconferência no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 12 O presidente da comissão de sindicância ou da Junta de processo administrativo disciplinar notificará à defesa e aos depoentes a data, o horário e a plataforma de acesso eletrônico designados para a audiência à distância, na forma e prazo legais.

Parágrafo único. O instrumento de notificação deverá indicar a plataforma eletrônica, a testemunha ou o investigado ou acusado que prestará seu depoimento, bem como deverá indicar os meios necessários para acesso à referida plataforma.

Art. 13 Será realizada a audiência à distância mediante aceitação do servidor investigado ou acusado e testemunha ou informante, desde que comprove conter as condições técnicas para participarem do ato.

§1º O Presidente do órgão colegiado notificará a pessoa a ser ouvida na data, horário e a plataforma digital em que será realizada a audiência ou reunião por meio de videoconferência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§2º Em qualquer caso, a defesa será notificada, nos termos do § 1º deste artigo, para acompanhar a realização do ato.

§3º Ao deliberar o horário da realização da audiência por meio de videoconferência, o órgão colegiado observará eventual diferença de fuso horário entre as localidades envolvidas.

§4° Caso o servidor investigado ou acusado, testemunha ou informante, não reúna todas as condições técnicas necessárias e suficientes para viabilizar a audiência, os mesmos deverão demonstrar o fato através de declaração.

§5° É vedado aplicar qualquer penalidade ou destituir a defesa na hipótese do parágrafo anterior.

CAPÍTULO III

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Seção I

Direitos e Deveres das Partes

Art. 14 O processo administrativo disciplinar com audiência à distância por videoconferência garantirá ao servidor investigado ou acusado o devido processo legal amparado nos seguintes princípios constitucionais:

I eficiência administrativa;

II contraditório;

III - ampla defesa; e

IV - presunção de inocência.

Art. 15 A finalidade da audiência à distância é a celeridade no trâmite dos procedimentos administrativos, resguardando a manutenção da garantia constitucional à duração razoável do processo diante de fatores que possam inviabilizar a apuração presencialmente.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA

Art. 16 Deverá ser utilizado sistema adequado, visando a instrumentalizar a realização de atos processuais à distância, que poderá promover a tomada de depoimento, acareação, investigação e diligência por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, na forma disciplinada neste Decreto.

Art.17 Cabe ao secretário do órgão colegiado acompanhar os testes de equipamento e conexões antes da realização da audiência, devendo comunicar imediatamente ao Presidente do órgão colegiado eventual circunstância que impossibilite seu uso.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Todas as formalidades necessárias para a concretização dos atos instrutórios observarão, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, 2 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICENÇA AMBIENTAL - RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: RENOVAÇÃO DE LICENÇA/2025
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CALÇADAS, COM DRENAGEM
RENOVAÇÃO DE LICENÇA

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CALÇADAS, COM DRENAGEM (PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NA ZONA URBANA NO MUNIÍPIO DE ITAITINGA/CE PT 1085522-56), com área total 2.154,37M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICENÇA AMBIENTAL - RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: RENOVAÇÃO DE LICENÇA/2025
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a PROJETO CINEMA DA CIDADE, COM CONTRATO DE REPASSE.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a PROJETO CINEMA DA CIDADE, COM CONTRATO DE REPASSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº812211/2014, com área total 2.130 M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICENÇA AMBIENTAL - RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: Requerimento de Renovação de Licença/2025
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO BAIRRO GERERAÚ
Requerimento de Renovação de Licença

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento de Renovação de Licença Ambiental, para a CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO BAIRRO GERERAÚ MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONFORME PT 1045300-54, com área total 7.519,33 M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2025
convalidando o ato 024 DE 03-07-2025 que concede APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a FRANCISCO TARCISIO LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ato 035 de 26/11/2025, convalidando o ato 024 DE 03-07-2025 que concede APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a FRANCISCO TARCISIO LOPES DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor efetivo desde 04/08/1997 no cargo de agente de vigilância publica, matricula 104477, inscrito no RG: xxxxxxxx e no CPF: 154.xxx.xxx-87,residente na Av. Cel. Virgílio Távora, 961 Centro ITAITINGA-CE CEP: 61880-000, com fundamento no art. 36 §§ 1º e 2º, inciso I, da Emenda à Lei Orgânica 001/2020. Data de início do benefício: 01 de julho de 2023.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 26 de novembro de 2.025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 035/2025
resolve convalidar o ato 024 DE 03-07-2025 que concede APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a FRANCISCO TARCISIO LOPES DOS SANTOS.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 035/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. resolve convalidar o ato 024 DE 03-07-2025 que concede APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a FRANCISCO TARCISIO LOPES DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor efetivo desde 04/08/1997 no cargo de agente de vigilância publica, matricula 104477, inscrito no RG: xxxxxxxx e no CPF: 154.xxx.xxx-87,residente na Av. Cel. Virgílio Távora, 961 Centro ITAITINGA-CE CEP: 61.880-000, com fundamento no art. 36 §§ 1º e 2º, inciso I, da Emenda à Lei Orgânica 001/2020. Data de início do benefício: 01 de julho de 2023.

Os proventos da aposentadoria é baseado na Lei 856/2023 no importe detalhado abaixo:

Vencimento base.........................................................................R$ 1.446,91

Anuênio 3% (Lei 001/93)..........................................................R$ 43,40

Remuneração..............................................................................R$ 1.490,31

60% período contributivo.........................................................R$ 816,62

Valor acumulado(maior 20 anos de contribuições)..............R$ 163,32

Valor da média(60% + 12%).....................................................R$ 979,94

Complementação constitucional.............................................R$ 340,06

Valor do benefício....................................................................R$ 1.320,00

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 26 de novembro de 2.025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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