DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 27/2025 DE 01/07/2025, RELATIVO AO IPTU/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 e Parágrafo único da Lei Complementar Municipal N° 012/2022 (Código Tributário do Município de ltaitinga/CE).
CONSIDERANDO a necessidade de regular o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana — IPTU de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que haja consonância entre a LC nº 014 de 18 de junho de 2025, Decreto n° 17, de 8 de maio de 2025 e Decreto n° 27, de 1° julho de 2025, no que diz respeito aos prazos para adesão ao Refis e o prazo para pagamento do IPTU Cota Única.
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 27, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
art. 3° ........
I - Cota Única – até o dia 30/12/2025;
II - 1ª Parcela — dia 07 de julho de 2025;
III - 2ª Parcela — dia 05 de agosto de 2025;
IV - 3ª Parcela — dia 05 de setembro 2025;
V - 4ª Parcela — dia 06 de outubro de 2025;
VI - 5ª Parcela — dia 05 de novembro de 2025;
VII - 6ª Parcela — dia 05 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, Estado do Ceará, 27 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal


