Diário oficial

NÚMERO: 1435/2025

Ano V - Número: 1435 de 14 de Novembro de 2025

14/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 14/11/2025 17:46:40 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.25.10.15.01DL/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14.25.10.15.01DL. PROC. CONTRATAÇÃO Nº 25.09.17.D68-01 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: MQS COMSERV LTDA., inscrita no CNPJ Nº 40.815.897/0001-26, com o valor global de R$57.886,98(CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS NOVENTA E OITO CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 12 de Novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.13.003 CPE/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS E DA INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratações/Pregoeiro da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 18 de Novembro de 2025 a 04 de Dezembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Concorrência Eletrônica nº 2025.13.003 CPE., tipo menor preço, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS E DA INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITINGA - CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 04 de Dezembro de 2025, às 09h:10min. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h e 30min (Horário de Brasília) do dia 04 de Dezembro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pelo Agente de Contratações/Pregoeiro, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga-Ce, 13 de Novembro de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de Contratações/Pregoeiro.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 770/2025
NOMEAR, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
PORTARIA Nº 770, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,também o Decreto nº 048/2025, que criou e constituiu a Comissão Intersetorial de Acompanhamento das Medidas Socioeducativas.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.954/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);

CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Trabalho e Justiça na execução das medidas socioeducativas;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), instituída pelo Decreto nº 048/2025.

1.Secretaria de Educação:

Representante Titular:Anatalice da Silva Cavalcanti

Representante suplente: Francirene Alves de Lima;

2.Secretaria de Saúde:

Representante Titular:Emanuelle Cristine Rocha Brandão

Representante suplente:Mirley da Silva Oliveira Fontenele;

3.Secretaria de Cultura e Turismo:

Representante Titular:José Jotacílio da Silva

Representante suplente: Inna Guerra de Melo

4.Secretaria de Esporte e Juventude:

Representante Titular:Francisco Elton Felix

Representante suplente: Nilo Pereira

5.Conselho Tutelar:

Representante Titular:Luiz Almeida de Queiroz Júnior

Representante suplente: Maria Lucineide Nascimento da Silva

6.CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente):

Representante Titular:João Igor Gomes Tavares

Representante suplente: Iris Cleide Lopes da Silva

Art. 2º A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do setor responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Art. 3º Os membros exercerão suas atribuições na respectiva comissão, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, Estado do Ceará, em 5 dias do mês novembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 48/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃODA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC), NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
DECRETO Nº 48, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃODA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC), NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que pelo art. 227 garante os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta em sua condição especial de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e aoadolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução Conanda nº 119/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, que normatiza a implementação do atendimento socioeducativo no país;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei do Ministério da Saúde, Portaria nº 1.082/2014;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do Ministério da Educação e Cultura e Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 03/2016;

CONSIDERANDO o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (2019/2028);

CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Itaitinga-Ceará (2022/2032), aprovado pela Resolução nº 11/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

RESOLVE:

Art.1ºFica criada a COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSITIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC), com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto, compreendendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida na cidade de Itaitinga/CE.

Parágrafo Único. A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, tem caráterpropositivo e de articulação, de modo a realizar atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Itaitinga.

Art. 2ºA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVOserá composta pelos seguintes representantes:

I.01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II.01 representante do Conselho Tutelar;

III.01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

IV.01 representante da Secretaria do Trabalho de Assistência Social;

V.01 representante da Secretaria de Educação;

VI.01 representante da Secretaria de Saúde;

VII.01 representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VIII.01 representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

IX.01 representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas, quando necessário, para compor suas atividades, incluindo, mas não se limitando a:

I - Universidade ou organizações especializadas;

II- Poder Judiciário da Comarca de Itaitinga;

III- Ministério Público da Comarca de Itaitinga/

IV - Defensoria Pública;

V - Poder Legislativo;

VI - outros que se fizerem necessários por decisão da Comissão.

Art. 4º. Caberá à Secretaria do Trabalho e Assistência Social:

I coordenar a COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO;

II - fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Intersetorial.

Art. 5º Compete à COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO:

I articular e mobilizar asSecretarias e Instituições do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para a operacionalização;

II garantir intersetorialidade e integração nas ações das diversas políticas setoriais no atendimento socioeducativo e pós-medida socioeducativa;

III sistematizar e analisar dados e informações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

IV assumir a interlocução com os sistemas de Justiça e Segurança Pública;

V promover interlocução com os órgãos das esferas estadual e federal, em permanente diálogo com a política nacional e estadual de atendimento socioeducativo;

VI propor normativas, auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;

VII estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em nível municipal;

VIII assegurar transparência nas ações executadas.

Art. 6ºA Comissão Intersetorial terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão da Comissão e aprovação dos órgãos envolvidos.

Art. 7º A Comissão Intersetorial poderá ter membros substituídos a qualquer tempo, conforme a necessidade, para garantir a continuidade das atividades.

Art. 8ºA Comissão Intersetorial se reunirá regularmente 2 (duas) vezes por ano, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 9º As decisões da Comissão Intersetorial serão tomadas por consenso entre os membros e formalizadas em atas de reunião.

Art. 10.EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 5 dias do mês novembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga

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