Diário oficial

NÚMERO: 1417/2025

Ano V - Número: 1417 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 20/10/2025 20:50:23 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 05.2025.10.01.01DL/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) DO EXERCÍCIO DE 2026 PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05.2025.10.01.01DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) DO EXERCÍCIO DE 2026 PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 26.681.201/0001-95, com o valor global de R$20.000,00 (VINTE MIL, REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 17 de Outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Licitação: 05.2025.10.20.01DL /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município/CE.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de outubro de 2025 as 8h a 24 de outubro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 05.2025.10.20.01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA EM NUVEM (DATACENTER EXTERNO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 24 de outubro de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 24 de outubro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 17 de outubro de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.10.14-13PE/2025
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE”.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimentoLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 22 de outubro de 2025 a 04de novembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referente ao Pregão Eletrôniconº2025.10.14-13PE,tipo menor preço, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço https://bbmnet.com.br/. A abertura das propostas acontecerá no dia 04 de novembro de 2025, às 10h (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 30min (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 17 de outubro de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação/Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 03/2025
Fica instituída a Comissão de Prova de Conceito (PoC), com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir parecer técnico sobre as soluções submetidas a testes de validação, visando subsidiar a tomada de decisão administrativa.
PORTARIA Nº 03/2025 - SEFIN

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROVA DE CONCEITO (POC) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Finanças e Planejamento do Município de Itaitinga, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliar a viabilidade técnicareferente à DFD 25.08.04 E1B-02 (Gestão de Contrações Públicas).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Prova de Conceito (PoC), com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir parecer técnico sobre as soluções submetidas a testes de validação, visando subsidiar a tomada de decisão administrativa referente a DFD 25.08.04 E1B-02 (Gestão de Contrações Públicas).

Art. 2º A Comissão de PoC será composta pelos seguintes servidores:I WERLYANA BARBOSA BRUNO, matrícula nº 18922, CARGO: Gerente de Célula de Convênios, representante da Secretaria de Finanças Membro.II FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA matrícula nº 17079, CARGO: Gerente de Célula Administrativa Financeira, representante da Secretaria de Finanças Membro.

Compete à Comissão de PoC:

I Avaliar as propostas, funcionalidades e resultados apresentados pelas empresas participantes;II Elaborar relatório técnico com parecer conclusivo sobre a adequação das soluções às necessidades do Município;III Garantir a observância das normas legais, de segurança da informação e de economicidade durante o processo de prova de conceito;IV Sugerir ajustes ou aprimoramentos antes da contratação definitiva do serviço ou produto.

Art. 4º A Comissão poderá convidar servidores ou especialistas de outras áreas para prestar apoio técnico ou emitir pareceres específicos quando necessário.

Art. 5º A Comissão terá vigência pelo prazo de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal da Secretaria demandante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaitinga,07 de Outubro de 2025.

_________________________________________

Pedro Júnior Nunes da Silva

Secretário de Finanças e Planejamento

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - DETERMINAÇÃO: 018/2025
Dispõe sobre os procedimentos de acautelamento, posse e normas de utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Itaitinga - CE, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 018/2025- SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DE ITAITINGA - CE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre os procedimentos de acautelamento, posse e normas de utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Itaitinga - CE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE ITAITINGA - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 1º, da Lei Municipal nº 490/2013 e a Lei n° 796/2022, e em função de bem cumprir a legislação pertinente ratificando ordens verbais e escritas em normas diversas.

Considerando que os Agentes da Secretaria de Segurança Pública de Itaitinga deve utilizar equipamento adequado ao exercício de legítima defesa própria ou de outrem e da comunidade, bem como da paz comunitária, conforme com Lei Nº 13.060 DE 22 de Dezembro de2014, disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o territórionacional;

Considerando que é de suma importância para segurança institucional a utilização de equipamentos que minimizam os danos à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente;

Considerando a necessidade de regulamentar os Dispositivos Elétricos Incapacitante da Secretaria de Segurança de Itaitinga - CE;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos de acautelamento, posse e normas de utilização, rotinas, controle e habilitação para utilização apropriada do Dispositivo Elétrico Incapacitante;

Considerando que o item 8 doAnexo I da Portaria Interministerial nº 4226/2010 estabelece que todo Agente de Segurança Pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivoeequipamentos deproteção necessáriosàatuação específica, independentementedeportar ou não arma de fogo;

Considerando ainda, o item 17 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 4226/2010 estabelecequenenhumAgentedeSegurançaPúblicadeveráportararmasdefogoouinstrumentode menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

Resolve:

Art. 1º Autorizar e regulamentar, por esta portaria, os procedimentos de acautelamento, posse, normas de utilização, treinamento e procedimentos de segurança para o uso do dispositivo elétrico incapacitante, bem como autorizar o porte de Equipamentos de Proteção Individual EPI, como: colete balístico, algemas, tonfa, espargidor/Spray e cassetete ou tonfa retrátil, obedecendo a legislação vigente.

Parágrafo Único: O termo acautelamento que trata o caput deste artigo define-se em cessãoà pessoa autorizada, mediante cautela, da posse temporária ou permanente de um determinado material ou equipamento de segurança.

Art. 2º O dispositivo elétrico incapacitante não é arma de fogo, pois não utiliza pólvora para propelir os dardos, e simdescarga elétrica, sendo classificada pelo EXÉRCITO BRASILEIRO como arma de choque elétrico.

Parágrafo Único: A arma que trata o caput deste artigo é definida no Anexo II da Portaria Interministerial nº 4226/2010 que estabelece as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, como Arma de menor potencial ofensivo, as quais são empregadas com a finalidade de conter, incapacitar temporariamente pessoas, a partir de uma distância segura, preservando vidas e minimizando a probabilidade de danos à sua integridade.

Art. 3º O dispositivo elétrico incapacitante destina-se à proteção do público interno e externo da Secretaria de Segurança Pública de Itaitinga-CE, bem como de seu patrimônio, instalações e preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

Art. 4º O porte do dispositivo elétrico incapacitante restringe-se aos servidores efetivos do quadro de carreira, devidamente habilitados, mediante acautelamento.

§ 1°-A utilização do equipamento deve ser realizada de acordo com os requisitos técnicos do fabricante e com os procedimentos operacionais adotados pela Secretaria de Segurança Pública de Itaitinga-CE em conformidade com as leis vigentes.

§2°-Oporteeousodoequipamentoficamcondicionadoàpréviahabilitaçãotécnica.

'a7 3°-Após a habilitação técnica, deverá ser expedidos atos administrativos, constando a listagem de nomes dos Guardas Civis Patrimoniais Municipais de Itaitinga-CE habilitados ao uso do dispositivo elétrico incapacitante, devidamente publicado.

§ 4°-O controle do dispositivo elétrico incapacitante, em caráter de almoxarifado, será de responsabilidade do setor de Material e Patrimônio obedecendo as devidas normas que tratam esta portaria.

DOCONTROLEOPERACIONAL

Art. 5º Compete aos Guardas Civis Patrimoniais Municipaislotados no posto de serviço de supervisão por meio da escala de serviço de Supervisor, a entrega individual do dispositivo elétrico incapacitante, obedecendo os termos dispostos abaixo:

I- O recebimento, a guarda, o controle, a fiscalização, a distribuição e o acautelamento do equipamento e acessórios do dispositivo elétrico incapacitante, bem como luvas e recipientes para a devida retirada e armazenamento dos dardos,e cartuchos que venham a ser deflagrados,nos moldes do artigo 14 desta portaria.

IIManter registro dos cartuchos acautelados de cada Guardas Civis Patrimoniais Municipais.

III- Manter registro contendo o histórico do uso de cada dispositivo elétrico incapacitante, contendo data, horário, local, circunstância que motivou o uso, nome dos envolvidos; bem como publicar em Boletim Interno mensal.

Parágrafo Único: Secretaria de Segurança Pública de Itaitinga-CE poderá a qualquer tempo, restringir a utilização do dispositivo elétrico incapacitante a fim de realizar auditoria, manutenção, bem como suspender o porte do equipamento em razão de restrição médica ou justificativa da instituição.

MEDIDASPREVENTIVASEORIENTAÇÕESPARAINSERÇÃO DE CARTUCHO

Art. 6º O servidor da Guarda Civil Patrimonial Municipal, quando receber o equipamento, deverá inspecionar e testar o equipamento, por meio do teste de centelha, antes de inserir o cartucho, conforme procedimento estabelecido na habilitação técnica.

§ 1oTodos os Guardas Civis Patrimoniais Municipais deverão realizar o curso de capacitação para uso de dispositivos elétrico incapacitante.

§ 2oO curso de formação de acordo com as diretrizes estabelecidas em leis vigentes de Guarda Civil Patrimonial Municipal é requisito obrigatório para participação no curso de capacitação para uso de dispositivos elétrico incapacitante.

§ 3oTodos os Guardas Civis Patrimoniais Municipais quando em serviço deverão utilizaros dispositivos elétrico incapacitante e algemas, quando disponibilizados pelo seu chefe imediato.

Art.7ºParainserirocartuchonodispositivo,oservidordeveráseguirasseguintes orientações:

ISempre que municiar certifique-se deque o dispositivo esteja desligado,coloque um cartucho na parte frontal do dispositivo até ouvir um clique.

IIA arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus, em local seguro e que não ofereça ameaça ao usuário ou a terceiros.

III- O gatilho não poderá ser acionado em momento algum durante o procedimento de inserção do cartucho, devendo o servidor manter o dedo fora do gatilho, para evitar qualquer acidente.

IVA mão,ou qualquer outra parte do corpo,nunca poderá estar na frente do cartucho.

V Para evitar descargas elétricas inesperadas, garanta que nenhum cartucho esteja no dispositivo ao inserir baterias, ao fazer manutenção ou download de dados através da data kit (equipamento utilizado para receber e importar os dados dos dispositivos e exportar para um pen drive através de cabo USB e por fim acessá-los em um computador).

VI Armazene o dispositivo e seus acessórios em local seguro e inacessível a pessoa não autorizada.

Art.8ºOsGuardas Civis Patrimoniais MunicipaissomentepoderãoutilizarcartuchosfornecidospelaSecretaria de Segurança Pública de Itaitinga-CE.

Parágrafo Único: O dispositivo, após ser recebido e devidamente inspecionado,deverá permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Civil Patrimonial Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, tornar-se passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento.

Art.9ºOdispositivodeveráserutilizadosomente quando:

I- A ação do suspeito seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Civis Patrimoniais Municipais acreditarem que formas de controle mais brandas ou de mãos livres sejam inadequadas ou inseguras.

II O Guarda Civil Patrimonial Municipal levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, a quantidade de ofensores e Guardas Civis Patrimoniais Municipais e a possibilidade de o Guarda Civil Patrimonial Municipal ter controle físico sobre o agressor.

III A ocorrência envolver pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para proteger o Guarda Civil Patrimonial Municipal ou terceiros de ameaça à integridade física, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem e em situações de manifestação agressiva ou resistência ativa.

Art. 10 A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares, se possível nas costas, sendo vedado o acionamento visando à cabeça, a face, pescoço, órgãos genitais, seios femininos, obedecendo as orientações previstas na instruções do fabricante.

§ 1 oAo utilizar a mira Laser, o servidor nunca poderá apontar para os olhos do possível infrator ou de terceiros.

'a7 2oAntes do efetivo acionamento do dispositivo elétrico incapacitante, o Guarda Civil Patrimonial Municipal deve utilizar a verbalização em conjunto com a mira Laser, com o objetivo de obter a obediência do possível infrator.

Art.11Odispositivonãodeveserusadocomoelemento depunição.

Art. 12 O dispositivo não deve ser utilizado onde houver materiais e/ou ambientes inflamáveis e nunca poderá ser utilizada em conjunto com o espargidor (spray de pimenta), sobpena de provocar incêndios ou queimaduras no infrator ou em terceiros.

Art. 13Odispositivo nãodeveserutilizado empessoasqueestejam emsuperfície elevada ou instável (com possibilidade de queda, ferimentos graves e morte), bem como pessoas queestejam usando ou operando qualquer meio de transporte.

MEDIDASASEREMADOTADASAPÓSDISPARO

Art. 14 Após o eventual disparo do cartucho, o Guarda Civil Patrimonial Municipal deverá obrigatoriamente:

I- Imobilizar o infrator, preferencialmente com o uso de algemas, conforme legislação pertinente, e tratar os ferimentos, caso existam e se necessário, conduzir e/ou solicitar auxílio médico.

IIConduzir o infrator detido à autoridade policial competente, a qual deverá ser informada sobre o uso do dispositivo.

III- Solicitar à autoridade competente, o encaminhamento do infrator à Perícia Médico- Legal, para a realização de exame de corpo delito.

IV- Identificar as eventuais testemunhas, tomando nota de seus relatos, qualificação completa, endereço e telefones de contato.

V Guardar os cartuchos deflagrados em recipientes adequados e entregá-los à Secretaria de Segurança Pública de Itaitinga-CE, mantendo o cuidado de descarte dos dardos deflagrados.

REGISTRODOUSODODISPOSITIVOELÉTRICOINCAPACITANTE

Art. 15 Após o eventual disparo do cartucho através de instrumentos de menor potencial ofensivo e adotadas as medidas citadas no artigo anterior, o Guarda Civil Patrimonial Municipal deverá obrigatoriamente preencher um relatório individual.

Parágrafo Único: O relatório deverá ser encaminhado à Direção da Guarda Civil Patrimonial Municipal, e conter, no mínimo, as seguintes informações:

a)circunstânciasejustificativaquelevaramousodaforçaoudodispositivoelétrico incapacitante por parte do Guarda Civil Patrimonial Municipal;

b)medidas adotadas antes de efetuar os disparos ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c)quantidadedeprojéteisdisparadosqueatingirampessoaseasrespectivasregiões corporais atingidas;

d)quantidade de Guarda Civil Patrimonial Municipal lesionado na ocorrência,meio e natureza da lesão;

e)número de lesionados atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelos Guardas Civis Patrimoniais Municipal.

f)Ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso.

CONSIDERAÇÕESFINAIS

Art. 16 O descumprimento desta Portaria acarretará as sanções disciplinares administrativas.

Art.17 EstaPortaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.

Deladier Feitosa MarizSecretário de Segurança Pública de Itaitinga

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Diária: 145/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para João Pessoa – PB do servidor comissionado da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, Sr. JOSÉ CLEONARDO DA COSTA FILHO, para participar do 60° Congresso da Sociedade Brasileir
Portaria nº 145/2025/SESA

Itaitinga-CE, 20 de Outubro de 2025.

SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, Secretario de Saúde do Governo Municipal de Itaitinga, usando as atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para João Pessoa PB do servidor comissionado da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, Sr. JOSÉ CLEONARDO DA COSTA FILHO, para participar do 60° Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical(SBMT), que ocorrerá no período de 02 a 05 de Novembro de 2025.

RESOLVE:

IConceder, forma da lei Municipal n° 686/2021, 1 (uma) diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ajuda de custo de 20% (vintepor cento) sobre o valor da diária, totalizando o valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para o servidor Sr. JOSÉ CLEONARDO DA COSTA FILHO, para custear as despesas decorrentes dos deslocamento, alimentação e outras que se fizeram necessárias a serviço deste Município.

IAs despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias dá Secretaria de Saúde de Itatinga.

IPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga e Secretario Municipal de Saúde, em 20de Outubro de 2025.

Atenciosamente,

_________________________________________

'e2ngelo Luis Leite Nóbrega

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 43/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado às comemorações do Dia do Servidor Público, conforme previsto no calendário nacional de feriados e pontos facultativo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em fixar o referido ponto facultativo, de forma a possibilitar melhor planejamento das atividades internas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaitinga, o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Deverão funcionar normalmente as unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2025
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo para o dia 22 de outubro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às14h, para contratação/lotação.
PREFEITURAMUNICIPALDEITAITINGA SECRETARIAMUNICIPALDAEDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAISDOCENTESPARACONTRATAÇÃOPORTEMPODETERMINADOPARALOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo para o dia 22 de outubro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às14h, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO:PROFESSORPEDAGOGO(POLIVALENTE)200hCOLOCAÇÃONºDE INSCRIÇÃONOMEDO(A)CANDIDATO(A)250.0466MARIA DE CARVALHO MACIEL251.0283CICERA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES252.0699LUCILENE DE SOUSA SILVA253.0105DANIELLE LAMOGLIA MEDEIROS PONTES254.0646MARIA ERIVANDA ABREU RODRIGUES AVELINO255.0468BEATRIZ SILVA DE FREITAS256.0610LIGIA MARIA VIANA CAVALCANTE257.0098MARIA ELIZABETE FERRER NOVAIS258.0651MARIA ZILANI FERREIRA OLIVEIRA259.0145JANAINA FERREIRA DE SOUSA GADELHA260.0553ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA261.0180JANALIA MARIA FREITAS MENDES262.0519AGENER MONTEIRO DO NASCIMENTO263.0015ANTONIO SILVA DE SOUSA264.0693ALDENICE RIBEIRO CARVALHO265.0401MARIA GORETE DA SILVA MORAES266.0416LEIDIANE SILVA DOS REIS PEREIRA267.0446LUZIENE SERPA PIRES XAVIER268.0432FRANCISCA LIDIANE DE ARRUDA MAIA269.0694DAYANA FERNANDA GOMES DE SOUZA270.0161PRISCILA KILVIA FURTADO MOREIRA271.0254MARIA DARCILENE DO VALE SILVA E BESSA272.0397SAMILA SILVA DE ARAUJO FROTA273.0455ANA FLAVIA FLORINDO DA COSTA SOUSA274.0673EVANIA CHAVES SERPA275.0807FRANCISCA VALERIA SOUSA ALEXANDRE276.0489LUANA FERREIRA SILVA277.0518GERLANE OLIVEIRA DA COSTA SILVA278.0415LUCIANA SILVA LIMA279.0255MARIA MAYARA DE ARAUJO VIEIRA280.0069VERILENE DA SILVA MOTA DE OLIVEIRA281.0560IRIS THAYNARA SANTOS CARNEIRO282.0204GEOVANA NOBRE DA SILVA PEREIRA283.0462ANTONIA GEANE BARBOSA SILVA DE SOUSA284.0742ANA LETICIA LIMA SANTOS ANDRADE285.0635RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES286.0770RHAIMA LIMA DE SOUSANa ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 20 de outubro de 2025.

MariaGorettiMartinsFrota

SecretariaMunicipaldaEducação

ANEXODocumentaçãodescritanoEdital001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticadadoRG,comdatade expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.TítulodeEleitorecertidãodequitação eleitoral;

8.3.4.CTPScomnumeraçãodePIS/PASEPouemcasodeCTPSdigitalinformarnumeraçãode NIS/NIT;

8.3.5.comprovantederesidênciaatualizado;

8.3.6.CarteiraReservista(estarquitecomoserviçomilitar),quandodosexomasculino;

8.3.7.CNHeexametoxicológico(somenteparamotoristas profissionais);

8.3.8.comprovantedeescolaridade(histórico,diploma,certificaçãooudeclaraçãode matrícula);

8.3.9.cartãodevacinaçãodosfilhosmenoresde6anos;

8.3.10.comprovantedevacinaçãodosfilhosapartirde07anos;

8.3.11.cópiadacertidãodecasamentoeCPFdecônjuge(sehouver);

8.3.12.cópiadeatestadodeatestadodeinvalidezdosfilhosdequalqueridade(sehouver);

8.3.13.documentosmédico-admissionais:

a)Exame Médico Admissional.

8.3.14.apresentarahabilitaçãoexigidaparaafunçãodeProfessor.

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