Diário oficial

NÚMERO: 1414/2025

Ano V - Número: 1414 de 15 de Outubro de 2025

15/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 15/10/2025 17:31:21 - IP com nº: 192.168.100.2

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 03.25.10.09.001- INEX/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03.25.10.09.001- INEX. CONTRATO Nº 03.25.10.15.001. A Sra. MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA CNPJ nº 07.293.038/0001-49. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.040,80 (Sessenta mil e quarenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.04.122.0021.2.006.0000- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. Fundamento legal: inciso I do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES, PELO CONTRATADO: Francisco de Assis Costa Cavalcante, ITAITINGA/CE, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 03.25.10.09.001 - INEX/2025
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressa no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade da contratação através da INEXIGIBILIDADE Nº 03.25.10.09.001 - INEX, amparada no inciso I do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, em favor da empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.293.038/0001-49, com sede a Rua VINTE E CINCO DE MARCO, 882 - Centro, Fortaleza - CE, pelo valor global de R$ 60.040,80 (Sessenta mil e quarenta reais e oitenta centavos), O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Itaitinga/CE, 14 de outubro de 2025, MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 03.25.10.09.001 - INEX/2025
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE”.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 03.25.10.09.001 - INEX. A Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Autorização da Inexigibilidade de Licitação nº 03.25.10.09.001 - INEX, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO LEGALMENTE CONSTITUÍDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. Valor Global: R$ 60.040,80 (Sessenta mil e quarenta reais e oitenta centavos). Fundamento legal: inciso I do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Favorecida: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, CNPJ nº 07.293.038/0001-49. Órgão: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. ITAITINGA/CE, 15 de outubro. MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.25.10.13.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital.
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.07.003CPE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.25.10.13.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA CLEZINALDO CONSTRUCOES LTDACNPJ nº 22.575.652/0001-97. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global: R$4.272.017,45 (QUATRO MILHÕES DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DEZESSETE REAIS QUARENTA E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 07.01.26.782.0363.1.007.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. DATA: ITAITINGA/CE, 13 de Outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabiano de Souza da Silva e Clezinaldo Saraiva de Almeida.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1028/2025
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB, PARA A DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
LEI N° 1028, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB, PARA A DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas, pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso IV, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a conceder abono remuneratório aos profissionais da educação em efetivo exercício, em caráter excepcional, com vistas ao atingimento da aplicação mínima legal de 70% do FUNDEB, na forma do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,a ser pago durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, coforme Anexo - Planilha de Cáucula, parte integrante da presente lei.

§1º Entendem-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

§2º A forma de concessão, linear ou proporcional, poderá ser efetuada a critério da Administração, a depender do saldo do FUNDEB.

Art. 2º Verificado, até 31 de dezembro, saldo remanescente dos recursos destinados ao atingimento do mínimo de 70% do FUNDEB, após as parcelas de abono eventualmente pagas, o montante serádistribuído aos profissionais da educação em efetivo exercício, a título de rateio.Art. 3º Os recursos necessários ao custeio das presentes despesas serão os vinculados ao orçamento da Educação, em especial do FUNDEB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 15 do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

ANEXO

(a que se refere ao caput do art. 1° da Lei nº 1028, de 15 de outubro de 2025)

ANEXO - PLANILHA DE CÁLCULOFUNÇÃONATUREZAQUANTPREVIDÊNCIAVR ABONOCUSTO ABONOTOTALPROFESSOR EDUCACAO BASICA 200HEFETIVO18043,02%4.000,005.720,801.029.744,00TEMPORÁRIO32613%4.000,004.520,001.473.520,00PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA 100HEFETIVO1243,02%4.000,005.720,8068.649,60TEMPORÁRIO1913%4.000,004.520,0085.880,00TOTAL PROFESSORES5372.657.793,60AG ADMINISTRATIVOEFETIVO1243,02%2.000,002.860,4034.324,80TEMPORÁRIO3413%2.000,002.260,0076.840,00ASSISTENTE ADMINIST IEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40ASSISTENTE ADMINISTRATIVOEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40ASSISTENTE SOCIALEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40AUX SERV GERAISEFETIVO5243,02%2.000,002.860,40148.740,80AUX SERV GERAISTEMPORÁRIO14013%2.000,002.260,00316.400,00AUX.DESENVOLVIMENTO.INFANTILTEMPORÁRIO34613%2.000,002.260,00781.960,00BIBLIOTECARIOTEMPORÁRIO113%2.000,002.260,002.260,00ENGENHEIRO CIVIL ITEMPORÁRIO213%2.000,002.260,004.520,00FONOAUDIOLOGOTEMPORÁRIO113%2.000,002.260,002.260,00FONOAUDIOLOGOEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40MANIPULADOR DE ALIMENTOS TEMPTEMPORÁRIO7313%2.000,002.260,00164.980,00MANIPULADORA DE ALIMENTOSEFETIVO2443,02%2.000,002.860,4068.649,60MONITOR DE TRANSPORTETEMPORÁRIO3613%2.000,002.260,0081.360,00MOTORISTAEFETIVO243,02%2.000,002.860,405.720,80TEMPORÁRIO113%2.000,002.260,002.260,00MOTORISTA DEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40TEMPORÁRIO1813%2.000,002.260,0040.680,00NUTRICIONISTAEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40TEMPORÁRIO613%2.000,002.260,0013.560,00PSICOPEDAGOGO COMESPECIALIZACAOEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40RECEPCIONISTAEFETIVO143,02%2.000,002.860,402.860,40TEMPORÁRIO213%2.000,002.260,004.520,00SECRETARIO ESCOLAREFETIVO2243,02%2.000,002.860,4062.928,80TEMPORÁRIO813%2.000,002.260,0018.080,00TECNICO DE APOIO AO USUARIOTEMPORÁRIO7013%2.000,002.260,00158.200,00TOTAL DEMAIS SERVIDORES8582.011.128,00COMISSIONADOSDAS-1413%4.000,004.520,0018.080,00COMISSIONADOSDAS-2113%4.000,004.520,004.520,00COMISSIONADOSDAS-3813%4.000,004.520,0036.160,00REPRES.COORD.TIPO.C600,00213%4.000,004.520,009.040,00REPRES.DIR.ESC.TIPO.D800,00113%4.000,004.520,004.520,00COMISSIONADO -RFCE-11.300,001213%4.000,004.520,0054.240,00COMISSIONADO -RFCE-21.100,00413%4.000,004.520,0018.080,00COMISSIONADO -RFCE-3900,00313%4.000,004.520,0013.560,00COMISSIONADO -RFCE-4800,00413%4.000,004.520,0018.080,00COMISSIONADO -RFCE-5700,00113%4.000,004.520,004.520,00COMISSIONADO -RFDE-12.500,00613%4.000,004.520,0027.120,00COMISSIONADO -RFDE-21.900,00513%4.000,004.520,0022.600,00COMISSIONADO -RFDE-31.500,00413%4.000,004.520,0018.080,00COMISSIONADO -RFDE-41.100,00313%4.000,004.520,0013.560,00COMISSIONADO -RFVCE1.900,00313%4.000,004.520,0013.560,00TOTAL COMISSIONADOS61275.720,00TOTAL GERAL1.4564.944.641,60

OUTUBRO4.944.641,60NOVEMBRO4.944.641,60DEZEMBRO4.944.641,6014.833.924,80

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 41/2025
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025 E SEUS ADITIVOS QUE TRATA DE CARGOS DE PROCURADORES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N° 41, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025 E SEUS ADITIVOS QUE TRATA DE CARGOS DE PROCURADORES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 97, I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a finalização do certame de concurso público de procuradores organizado e executado pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público - Privada, nos termos do Edital 002/2025 e seus aditivos, no dia 27 de maio de 2025, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o RESULTADO FINAL do referido certame emitido pela empresa organizadora, em seu sitio eletrônico no dia 08/10/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o processo administrativo, o certame, e o RESULTADO FINAL do Concurso Público Municipal de Itaitinga regido nos termos do Edital 002/2025 para cargos de Procuradores, conforme a relação de cargos com os respectivos candidatos aprovados e classificados, publicada no sitio eletrônico do INSTITUTO CONSULPAM, conforme anexo único, o qual faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Fica RATIFICADO o RESULTADO FINAL constante da lista anexa, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de que trata este decreto é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da presente Homologação, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 4º As vagas previstas no edital são para provimento do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Itaitinga e serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso conforme a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária do Município respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos.

Art. 5º Determinar à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração que adote as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, Estado do Ceará, 14 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 42/2025
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025 E SEUS ADITIVOS, PARA O CARGO DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N° 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025 E SEUS ADITIVOS, PARA O CARGO DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 97, I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a finalização do certame de concurso público de procuradores organizado e executado pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público - Privada,nos termos do Edital 001/2025 e seus aditivos, no dia 27 de maio de 2025, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o RESULTADO FINAL do referido certame emitido pela empresa organizadora, em seu sitio eletrônico no dia 08/10/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do Concurso Público Municipal de Itaitinga, regido pelo Edital nº 001/2025 e seus aditivos, para provimento de cargos de de Professor, conforme lista e candidatos aprovados e classificados constante do Anexo Único deste Decreto e publicada no sítio eletrônico do Instituto Consulpam.

Art. 2º Fica RATIFICADO o RESULTADO FINAL constante da lista anexa, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de que trata este decreto é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da presente Homologação, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 4º As vagas previstas no edital são para provimento do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Itaitinga e serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso conforme a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária do Município respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos.

Art. 5º Determinar à Secretaria Municipal de Finançase Planejamentoe Secretaria de Administração que adotem as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, 14 de outubro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 209/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MANUELA DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo – ANT 40 horas, admitida em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 209/2025/PGM

REQUERENTE: MANUELA DA SILVA PEREIRA

SECRETARIA: TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALCARGO EFETIVO: AGENTE ADMINISTRATIVOASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MANUELA DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo ANT 40 horas, admitida em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA.

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 28 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço como servidora efetiva, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO.

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e à Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 26 de setembro de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 209/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente MANUELA DA SILVA PEREIRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 26 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 211/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor, JUDIVAN LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal – ANO 40 horas, admitido em 6 de dezembro de 2007.
PARECER JURÍDICO Nº 211/2025/PGM

REQUERENTE: JUDIVAN LEITE DA SILVASECRETARIA: SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPALCARGO EFETIVO: GUARDA CIVIL PATRIMONIAL MUNICIPAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor, JUDIVAN LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal ANO 40 horas, admitido em 6 de dezembro de 2007, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinco) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 6 de dezembro de 2007, encontrando-se atualmente na Classe B, 4ª Referência da sua tabela vencimental.

Atinente à matéria, assim dispõe a Lei nº 549/2015, em seus Art. 01º, §1º in verbis:

Art. 01. fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade de Nível Tático (ANT) e Atividade de nível Estratégico (ANE), MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE, COMPROVADA POR CERTIFICADO DIPLOMA APRESENTADO AO SETOR PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (GRIFO NOSSO).

§ 1º - Os atuais ocupantes de cargos do grupo ocupacional de Atividade de Nível Operacional (ANO) ao comprovarem conclusão de ensino médio serão enquadrados na Classe B e na referência imediatamente superior à atualmente ocupada.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 17 (dezessete) anos e 9 meses e 24 dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que enquadra-se na 4ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 20 (vinte) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados

À Secretaria de Administração e à Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 30 de setembro de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 211/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente JUDIVAN LEITE DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 30 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 212/2025
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidoraTATIANE MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no qual requer prorrogação da licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
PARECER JURÍDICO Nº 212/2025/PGM

REQUERENTE:TATIANE MARINHO MACIEL

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR MAIS 2 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidoraTATIANE MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no qual requer prorrogação da licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de mais 02 (dois) anos.

Em análise, vê-se que a servidora está usufruindo da licença sem remuneração pelo período de 02(dois) anos. Referente a 01 deoutubro de 2023 a 01 de outubro de 2025, conforme parecer nº 273/2023, notadamente a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita prorrogação da licença, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º- o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracteriza o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do término do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Assim, vislumbra-se que o pedido atende as formalidades legais, considerando que a requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes à espécie , nos termos do dispositivo supracitado, opino pelo DEFERIMENTO da autorização para prorrogação do afastamento sem remuneração da servidoraTATIANE MARINHO MACIEL, pelo período de mais 02 anos, a partir do dia 02 de outubro de 2025a02 de outubro de 2027.Cientifique-se a servidora através da sua chefia imediata, remetendo-lhe cópia. Encaminhe-se uma via deste à Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente.É o Parecer. S.M.J.

Após, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, em 02 de outubro de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Walter Alves Lima

Gerente Célula de Emissão de Pareceres Administrativos e Licitatórios

OAB/CE nº 48.192

~D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença sem remuneração por mais 2 anos a partir de 02 de outubro de2025 até02 de outubro de 2027 da servidoraTATIANE MARINHO MACIEL. Aos órgãos setoriais da Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de outubro de 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 214/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidoraANA PAULA DE ALMEIDA BRAGA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 17 de agosto de 2020. Atualmente,
PARECER JURÍDICO Nº 214/2025/PGM

REQUERENTE: ANA PAULA DE ALMEIDA BRAGALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

ASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora ANA PAULA DE ALMEIDA BRAGA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 17 de agosto de 2020. Atualmente, a servidora encontra-se enquadrada no nível II, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, a servidora pleiteia a progressão funcional, com mudança de nível II para nível I, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE NÍVEL:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 1003/2025, em seu artigo 20, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de nível II para o de nível I, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 24 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 20º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito nível II;

b)Agente de trânsito nível II para nível I, dois anos de interstício;c)Agente de trânsito nível I para subinspetor, 03 (três) anos de interstício;

d) Subinspetor para inspetor, 04 (quatro) anos de interstício.

Art. 24º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de nível II vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de nível I vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais da servidora, foi alcançado, em 17 de agosto de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de nível II para Agente de nível I, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, a servidora também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) diasde efetivo exercício.

Veja:

Ademais, no anexo I, da Lei nº 1003/2025, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional da servidora, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de nível II para o nível I, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 09 de outubro de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 214/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaa servidora requerente servidoraANA PAULA DE ALMEIDA BRAGA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 09 de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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