Diário oficial

NÚMERO: 1398/2025

Ano V - Número: 1398 de 23 de Setembro de 2025

23/09/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/09/2025 20:57:35 - IP com nº: 192.168.100.2

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 03.25.09.10.01DL /2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4) PARA AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL do Município/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 25 de setembro de 2025 as 8h a 30 de setembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília). estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 03.25.09.10.01DL tipo menor preço, tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4) PARA AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 30 de setembro de 2025, às 9:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 22 de agosto de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.05.07.12PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.07.12PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: KBM REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ: Nº 38.263.979/0001-63, COM O RESPECTIVO VALOR, LOTE 01 DE R$ 6.058.157,23 (SEIS MILHÕES E CINQUENTA E OITO MIL E CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO : 2025.06.26-13PE/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL (EDUCAÇÃO 4.0), CONTEMPLANDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EQUIPAMENTOS DO AMBIENTE TECNOLÓGICO PARA AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que o edital do Processo Licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.26-13PE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL (EDUCAÇÃO 4.0), CONTEMPLANDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EQUIPAMENTOS DO AMBIENTE TECNOLÓGICO PARA AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS DOS ALUNOS, COM FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA DE PROFESSORES, DISPONIBILIZANDO ACESSO À PLATAFORMA EDUCACIONAL DO PROJETO, SOFTWARE DE PROGRAMAÇÃO VISUAL E ASSESSORIA DE UMA FEIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A CULMINÂNCIA DO PROJETO, ALINHADO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E À LEI 14.533/2023-POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL (PNED), UTILIZANDO METODOLOGIAS ATIVAS COMO EDUCAÇÃO MAKER E APRENDIZADO STEAM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE, será REPUBLICADO e considerando que não houve alterações que alterem o conteúdo das propostas, estará recebendo as Propostas de Preços do dia 25 de setembro de 2025 a 08 de outubro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília). O edital republicado estará à inteira disposição dos interessados nos meios oficiais de publicação que se deram anteriormente. A abertura das propostas acontecerá no dia 08 de outubro de 2025, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 30min (Horário de Brasília) do dia 08 de outubro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação - Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 22 de setembro de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação/Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 735A/2025
NOMEAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A – CRECHE DO GERVASIO lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 735-A/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A CRECHE DO GERVASIO lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 08 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 737A/2025
EXONERAR a Sra. CLÁUDIA CARVALHO ALVES DE LIMA do cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO B – E.E.F. PROFESSORA LAURA DA COSTA LIMA lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 737-A/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. CLÁUDIA CARVALHO ALVES DE LIMA do cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO B E.E.F. PROFESSORA LAURA DA COSTA LIMA lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - DETERMINAÇÃO: 741/2025
Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída ao servidor SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, matrícula nº 717789.
PORTARIA Nº 741, DE 08 DE SETEMBRO de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores públicos de Itaitinga Lei nº 386, de 27 de maio de 2010o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 652/2020, de 13 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal nº 014/2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 16/2022, datado de 10/01/2022 e o Ofício nº 217/2023, datado de 07/06/2023, encaminhado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública para a Procuradoria deste Município, o qual solicita providências relativas à apuração de possível conduta irregular praticada pelo servidor SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, considerando a verificação aparente de violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta vedada no art. 177, da mesma lei, infrações puníveis com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 394/2025, datado de 08/08/2025, encaminhado pela Procuradoria deste Município, o qual recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, considerando a verificação de indícios de autoria e materialidade e a aparente violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010 e, que, tal infração é punível com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010, para apurar formalmente a responsabilidade do servidor em face dos elementos probatórios documentados e a necessidade de assegurá-lo o contraditório e a ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída ao servidor SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, matrícula nº 717789, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Itaitinga Ceará, em conformidade com o art. 156, inciso X e art.177 da Lei nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga), conforme as razões e fundamentos constantes no Ofício nº XX/2025 anexo.

Art. 2º Nomear, nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010, os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar especificamente no processo em face do servidor Samuel Peixoto da Mota, sendo:

I Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos (Presidente);

II Francisco Lucemir Santos de Souza, matrícula nº 12712 (Membro);

III Francivaldo Lima Silva, matrícula nº 1344 (Membro).

Art. 4º. A Comissão Processante deverá obedecer, dentre outros, os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, procedendo todos os atos legais e necessários para que o Servidor processado, querendo, manifeste seu mais amplo desejo de se defender.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais, em conformidade com a Lei n.º 386, de 27 de maio de 2010, sendo inteiramente responsável pela análise e deliberação dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, condução do processo e julgamento, bem como pelas revisões de processos já decididos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 746/2025
NOMEAR a Sra. CLÁUDIA CARVALHO ALVES DE LIMA para exercer o cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO B – E.E.F. PROFESSORA LAURA DA COSTA LIMA lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 746/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. CLÁUDIA CARVALHO ALVES DE LIMA para exercer o cargo/função de DIRETORA ESCOLAR TIPO B E.E.F. PROFESSORA LAURA DA COSTA LIMA lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 747/2025
EXONERAR o Sr. JOÃO BATISTA GALDINO NETO do cargo/função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 747/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOÃO BATISTA GALDINO NETO do cargo/função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 748/2025
NOMEAR o Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município,
PORTARIA Nº 748/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 15 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1014/2025
FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA VACINA NA ESCOLA PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO NOSSO MUNICÍPIO COM O OBJETIVO DE INTENSIFICAR AS AÇÕES DE VACINAÇÃO.
LEI N° 1014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA VACINA NA ESCOLA PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO NOSSO MUNICÍPIO COM O OBJETIVO DE INTENSIFICAR AS AÇÕES DE VACINAÇÃO, INCLUSIVE EM CAMPANHAS, E ELEVAR A COBERTURA VACINAL DA POPULAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Vacina na Escola para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas do nosso município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e elevar a cobertura vacinal da população

'a71º. Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou que recebam recursos públicos, deverão participar das atividades previstas nesta lei.

'a72º. As escolas particulares poderão participar, conforme a possibilidade de atendimento pelo sistema de saúde local.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino participantes deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, informando a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental e agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola para vacinar as crianças.

'a71º. É facultado à unidade de saúde e à escola acordarem a realização de atividades educativas com a finalidade de sensibilizar a comunidade sobre a importância e segurança das vacinas.

'a72º. A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, e divulgar na comunidade, as datas da visita das equipes de saúde, com no mínimo cinco dias de antecedência, orientando as pessoas a levem o cartão de vacinação.

'a73º. A unidade de saúde responsável pela vacinação também deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas.

'a74º. A vacinação deverá ser realizada preferencialmente na segunda quinzena do mês de março.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que portarem carteira de vacinação, havendo atraso ou oportunidade de vacinação, devendo ser registradas aquelas crianças que não trouxeram carteira de vacina ou documento médico.

Parágrafo único. Havendo doses suficientes, deverão ser vacinadas outras pessoas da comunidade que comparecerem ao local e tiverem indicação.

Art. 4º A escola, em no máximo cinco dias após a realização da vacinação, deverá:

a) enviar comunicado aos pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com o cartão de vacinação, para comparecerem a unidade de saúde para verificar a situação vacinal da criança;

b) enviar à unidade de saúde a lista contendo o nome dos alunos que não trouxeram o Cartão de Vacinação na data da visita, os nomes dos pais ou responsáveis, e endereço da criança.

Parágrafo único. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata este artigo não compareçam à Unidade de Saúde em 30 dias, a Unidade de Saúde realizará visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1015/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO ITAITINGA.
LEI N° 1015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO ITAITINGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, no Estado do Ceará, o "Dia Municipal do Técnico em Segurança do Trabalho", a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro.

Parágrafo único. A data de que trata o caput é uma alusão à lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que regulamentou a profissão de Técnico de segurança do trabalho.

Art. 2º O Dia Municipal do Técnico em Segurança do Trabalho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1016/2025
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
LEI N° 1016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo tem como objetivo promover a educação sobre os riscos do tabagismo, incentivar a cessação do uso de produtos de tabaco e reforçar a importância de políticas públicas de controle do tabaco.

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, deverão ser realizadas atividades de conscientização, incluindo, mas não se limitando a: I. Palestras e workshops sobre os riscos do tabagismo e técnicas de cessação;II. Campanhas educativas em escolas, empresas e comunidades; III. Distribuição de material informativo sobre os malefícios do tabagismo e os benefícios de parar de fumar; IV. Promoção de eventos para arrecadação de fundos destinados a programas de cessação e suporte para ex-fumantes.

Art. 4º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá elaborar e executar um plano de ação para a realização das atividades previstas no Art. 3º, em parceria com organizações não governamentais, instituições de saúde e educacionais, e outros atores sociais.

Art. 5º O Poder Público deverá promover a veiculação de informações sobre a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo nos meios de comunicação oficiais e em mídias sociais, garantindo ampla divulgação e participação da população.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações e programas de conscientização e combate ao tabagismo durante a semana estabelecida por esta lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1017/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO “CUIDAR DE QUEM CUIDA”, VOLTADO ÀS MÃES ATÍPICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1017, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CUIDAR DE QUEM CUIDA, VOLTADO ÀS MÃES ATÍPICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaitinga, o Dia Municipal do "Cuidar de Quem Cuida", voltado às Mães Atípicas, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaitinga.

Art. 2º O Dia Municipal do "Cuidar de Quem Cuida", voltado às Mães Atípicas, tem por objetivos:

I - Reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam cuidado contínuo;

II - Sensibilizar a sociedade sobre os desafios e as demandas enfrentadas pelas mães atípicas;

III - Promover ações de conscientização, inclusão, acolhimento e valorização dessas mulheres.

Art. 3º Em decorrência do Dia Municipal do "Cuidar de Quem Cuida", voltado às Mães Atípicas, poderá ser realizado anualmente o Projeto "Cuidar de Quem Cuida", evento que tem por finalidade oferecer às mães atípicas um espaço de acolhimento, informação e bem-estar.

Art. 4º O Projeto "Cuidar de Quem Cuida" poderá contar, dentre outras, com as seguintes atividades:

I - Palestras e rodas de conversa sobre saúde emocional, física e direitos das famílias atípicas;

II - Atendimento básico de saúde, como aferição de pressão arterial, glicemia, orientações de enfermagem e saúde preventiva;

III - Atendimentos e orientações jurídicas e sociais sobre direitos previdenciários, assistenciais, educacionais e benefícios sociais;

IV - Atividades de autocuidado, bem-estar e relaxamento, como serviços de beleza e práticas integrativas;

V - Espaços de escuta, troca de experiências e fortalecimento da rede de apoio entre as mães;

VI - Distribuição de materiais informativos, brindes e lembranças.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:

I - Órgãos públicos das áreas de saúde, educação assistência social e direitos humanos;

II - Organizações da sociedade civil, entidades de apoio às pessoas com deficiência e movimentos sociais;

III - Profissionais voluntários, universidades, empresas, setores privados e demais instituições interessadas em colaborar.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1018/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, para subsidiar a adequação orçamentária decorrente da reestruturação administrativa aprovada pela Lei nº 971 de 13 de março de 2025, no valor de R$ 739.590,93 (setecentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e noventa e três centavos) o qual obedecerá a classificação orçamentária do Anexo I:

Art.2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito a ANULAÇÃO total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 739.590,93 (setecentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e noventa e três centavos) conforme discriminado no anexo II:

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Orçamentária Anual n° 955, de 06 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025, com finalidade de criar o projeto atividade e reforçar o elemento de despesa e fonte de recurso ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 955 de 06 de dezembro de 2024, e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 12 do mês de setembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

ANEXO I

ANEXO II

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1019/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, para subsidiar a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o qual obedecerá a classificação orçamentária do Anexo I:

Art.2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito a ANULAÇÃO total de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme discriminado no anexo II:

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Orçamentária Anual n° 955, de 06 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025, com finalidade de criar o projeto atividade e reforçar o elemento de despesa e fonte de recurso ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 955 de 06 de dezembro de 2024, e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 12 do mês de setembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga-CE

ANEXO I

LEI N° 1019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, para subsidiar a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o qual obedecerá a classificação orçamentária do Anexo I:

Art.2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito a ANULAÇÃO total de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme discriminado no anexo II:

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Orçamentária Anual n° 955, de 06 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025, com finalidade de criar o projeto atividade e reforçar o elemento de despesa e fonte de recurso ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 955 de 06 de dezembro de 2024, e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 12 do mês de setembro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga-CE

ANEXO I

ANEXO II

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 005/2025
Exonerar o Sr. ERIMAR LIMA DA ROCHA, CPF Nº 020.085.733-97, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através do Ato nº 0000000024/2016 devido ao seu falecimento no dia 03/09/2025.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 005/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. ERIMAR LIMA DA ROCHA,CPF Nº 020.085.733-97, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através do Ato nº 0000000024/2016 devido ao seu falecimento no dia 03/09/2025.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - ATO DE EXONERAÇÃO: 006/2025
Exonerar a pedido A Sra. ANTÔNIA ANGÉLICA COSTA SANTIAGO, CPF Nº 510.848.213-20, do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nomeada através do Ato nº 070/2017.
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 006/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso IX, Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, cumulada com o § I, artigo 54, da Lei Nº 386/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido A Sra. ANTÔNIA ANGÉLICA COSTA SANTIAGO,CPF Nº 510.848.213-20, do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nomeada através do Ato nº 070/2017,

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA SE

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2025
CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora MAGDA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de Professora da educação básica 200hs
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 028 de 01 de SETEMBRO de 2025, CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora MAGDA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de Professora da educação básica 200hs desde 13/08/2001, lotada na Sec. Educação, enquadrada na Classe C, referência 06, matrícula 0108332, inscrita no RG: 95002511769 SSP/CE e no CPF: 767.550.023-72, residente na Rua 05 131 Conj. São Cristovão Jangurussu - Fortaleza-CE CEP: 60.886-160, com fundamento no ART. 34, § 2º inciso I c/c §§ 4º E 6º, INCISO II, da Emenda à Lei Orgânica 001/2020.

Data início do benefício 01.09.2025.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 01 de setembro de 2.025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2025
CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE à Servidora DENANCY DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais desde 04/07/2016.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 029 de 01 de SETEMBRO de 2025, CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE à Servidora DENANCY DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais desde 04/07/2016, lotada na Sec. Saúde, enquadrada na Classe B, rceferência 02, matrícula 135305-5, inscrita no registro único CPF n° 543.105.803-78, residente na Rua Francisco Alves de Brito, n° 560 Parque Santo Antônio Itaitinga-CE CEP: 61.880-000, com fundamento no art. 34, § 2º, incisos II e III c/c § 4º da Emenda à Lei orgânica 001/2020.

Data início do benefício 01.09.2025.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 01 de setembro de 2.025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 028/2025
resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora MAGDA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de Professora da educação básica 200hs.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 028/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora MAGDA DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de Professora da educação básica 200hs desde 13/08/2001 lotada na Sec. Educação, enquadrada na Classe C, referência 06, matrícula 0108332, inscrita no RG: 95002511769 SSP/CE e no CPF: 767.550.023-72, residente na Rua 05 131 Conj. São Cristovão Jangurussu - Fortaleza-CE CEP: 60.886-160, com fundamento no ART. 34, § 2º inciso I c/c §§ 4º e 6º, Inciso II, da Emenda à Lei Orgânica 001/2020.

Data início do benefício 01.09.2025.

Os proventos de aposentadoria incapacitante ficarão no importe:

Vencimento base............................................................R$ 9.047,33

100% da média das contribuições...............................R$ 4.347,46

Total dos proventos.......................................................R$ 4.347,46

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de SETEMBRO de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 029/2025
CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora DENANCY DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais desde 04/07/2016.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 029/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORAL PERMAMENTE POR DOENÇA GRAVE à Servidora DENANCY DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais desde 04/07/2016, lotada na Sec. Saúde, enquadrada na Classe B, referência 02, matrícula 135305-5, inscrita no registro único CPF n° 543.105.803-78, residente na Rua Francisco Alves de Brito, n° 560 Parque Santo Antônio Itaitinga-CE CEP: 61.880-000, com fundamento no art. 34, § 2º, incisos II e III c/c § 4º da Emenda à Lei orgânica 001/2020.

Data início do benefício 01.09.2025.

Os proventos de aposentadoria incapacitante ficarão no importe:

Media aritmética dos salários de contribuição...........R$ 1.530,80

media 60% + 2 pontos percentuais................................R$ 918,48

complementação constitucional.....................................R$ 599,52

Valor do benefício...............................................................R$ 1518,00

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de SETEMBRO de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO ITAITINGAPREV

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 197/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LIDYANNE LIMA CHAGAS DE CASTRO, ocupante do cargo de Nutricionista – ANE 20 horas, admitida em 23 de julho de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 197/2025 PGM

REQUERENTE: LIDYANNE LIMA CHAGAS DE CASTRO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE EMULTI (EQUIPE MULTI PROFISSIONAL)

CARGO: NUTRICIONISTAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LIDYANNE LIMA CHAGAS DE CASTRO, ocupante do cargo de Nutricionista ANE 20 horas, admitida em 23 de julho de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 20 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 23 de julho de 2020, encontrando-se atualmente ainda na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) meses e 5 (cinco) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

I)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, passando a servidora para 2ª Referência, pelos motivos acima mencionados.

'c0 Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 28 de agosto de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 197/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente LIDYANNE LIMA CHAGAS DE CASTRO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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