EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05.25.08.08.001- INEX. CONTRATO Nº 05.25.09.22.001. O Sr. Pedro Junior Nunes da Silva Secretaria de Finanças DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLOGICA LTDA, CNPJ Nº 07.374.237/0001-81. OBJETO: Contratação de empresa especializada para revisar, atualizar e reestruturar o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, de interesse da Secretaria de Finanças de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.123.0022.2.012.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 03 (TRÊS) MESES CONTADOS DO(A) ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA, PELO CONTRATADO: TÚLIO PINHEIRO CARVALHO, ITAITINGA/CE, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 05.25.08.08.001- INEX, amparada no inciso III, alínea “c”, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto o “Contratação de empresa especializada para revisar, atualizar e reestruturar o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, de interesse da Secretaria de Finanças de Itaitinga/CE.”, em favor da empresa ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLOGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.374.237/0001-81, com sede a RUA SANTA CECÍLIA, 84, SALA 4/ A-43, CENTRO EUSEBIO/CE.- CEP: 61.760-105, pelo valor global de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Assim, vem comunicar a Sra. Pedro Junior Nunes da Silva – Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE FINANÇAS, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 22 de setembro de 2025 Pedro Junior Nunes da Silva SECRETARIA DE FINANÇAS


