Diário oficial

NÚMERO: 1375/2025

Ano V - Número: 1375 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 21/08/2025 18:42:53 - IP com nº: 192.168.100.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.25.08.20.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02.25.08.14.001- INEX. CONTRATO Nº 02.25.08.20.001. O Sr. RENATA FLAVIA GOMES BORGES Gabinete do Prefeito DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: L.V ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA CNPJ nº 10.611.914/0001-42. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE. VALOR GLOBAL: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.35.00. FONTE: 1.500.0000.00. Fundamento legal: inciso III, alínea c do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES, PELO CONTRATADO: Narcelio Limaverde Filho,. ITAITINGA/CE, 21 DE AGOSTO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 02.25.08.14.001 - INEX/2025
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE”.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressa no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade da contratação através da INEXIGIBILIDADE Nº 02.25.08.14.001 - INEX, amparada no inciso III, alínea c do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE, em favor da empresa L.V ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.611.914/0001-42, com sede a R INACIO XANDOCA, 135, ALTO ALEGRE, PIQUET CARNEIRO - CE, pelo valor global de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada, 19 de agosto de 2025. RENATA FLAVIA GOMES BORGES Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 02.25.08.14.001 - INEX/2025
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE”.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02.25.08.14.001 - INEX. A Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Autorização da Inexigibilidade de Licitação nº 02.25.08.14.001 - INEX, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE ITAITINGA - CE. Valor Global: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Fundamento legal: inciso III, alínea c do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Favorecida: L.V ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ nº 10.611.914/0001-42. Órgão: GABINETE DO PREFEITO. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. ITAITINGA/CE, 19 de agosto de 2025. RENATA FLAVIA GOMES BORGES Gabinete do Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 12.25.08.20.01DL/2025
AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE DESFILES E EVENTOS CÍVICOS PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 25 de agosto de 2025 as 8h a 28 de agosto de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília). estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 12.25.08.20.01DL tipo menor preço, tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE DESFILES E EVENTOS CÍVICOS PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 28 de agosto de 2025, às 9:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 20 de agosto de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 2025.07.004CPE /2025
o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 22 de Agosto de 2025 a 05 de Setembro de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Concorrência Eletrônica nº 2025.07.004CPE tipo menor preço, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 05 de Setembro de 2025, às 09h:10min. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h e 30min (Horário de Brasília) do dia 05 de Setembro de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 20 de Agosto de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de contratação.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Diária: 730/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de representar o Município de Itaitinga em audiências e encontros com autoridades e representantes de órgãos federais.
PORTARIA Nº 730/2025 ITAITINGA/CE, 18 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF, com o objetivo de representar o Município de Itaitinga em audiências e encontros com autoridades e representantes de órgãos federais, visando a busca de recursos e apoio para projetos de interesse público, do Vice-Prefeito, Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, para deslocamento e representação durante o período de 27 a 29 de agosto de 2025.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 03 (três) diárias no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) cada e ajuda de custo de 40% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para o Vice-Prefeito, Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga-CE.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 003/2025
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais visando à proteção dos dados dos titulares de acessos não autorizados e a política de proteção de dados pessoais da Prefeitura Municipal de Itaitinga-Ce.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais visando à proteção dos dados dos titulares de acessos não autorizados e a política de proteção de dados pessoais da Prefeitura Municipal de Itaitinga-Ce.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, em especial consoante ao disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Municipal n° 971 de 13 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CAPÍTULO I

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD

Art. 1º Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais visando à proteção dos dados dos titulares de acessos não autorizados.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 2º A Política de Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade estabelecer diretrizes, princípios, objetivos e conceitos a serem seguidos por todas as partes relacionadas com o Poder Executivo Municipal de Itaitinga-Ce, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei n. º 13.709/2018.

CAPÍTULO III

DA APLICABILIDADE

Art. 3º Esta Política é aplicável ao Chefe do Poder Executivo, secretários, gestores, cargos comissionados, contratados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e às entidades públicas e/ou privadas que, de alguma forma, se relacionem com a Prefeitura Municipal de Itaitinga.

CAPÍTULO IV

TERMOS E DEFINIÇÕES

Art. 4º Para efeito desta Política, entende-se que:

I - dado pessoal: qualquer informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física;

III - titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

V - compartilhamento de dados pessoais: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

VI - controlador: no âmbito interno da Prefeitura Municipal de Itaitinga será designado através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo, a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e que, por meio dos seus poderes e atribuições, delega as ações necessárias para operacionalizar a Política de Proteção de Dados Pessoais dentro da estrutura organizacional. No ambiente externo à Prefeitura Municipal de Itaitinga, o Controlador é a própria Prefeitura Municipal de Itaitinga, que exigirá das pessoas físicas e jurídicas, com quem se relacione o cumprimento desta política, nas situações que envolvam o tratamento de dados pessoais originários da Prefeitura Municipal de Itaitinga;

VII - operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;

VIII - agentes de Tratamento: o controlador e o operador;

IX - encarregado: pessoa designada por meio de portaria pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja identidade e informações de contato deverão ser divulgadas publicamente no site oficial do Poder Executivo Municipal;

X - o Controlador é o responsável pelas alterações nos normativos, estabelecendo as competências relativas às diferentes áreas, inclusive quanto aos procedimentos na condução da proteção dos dados pessoais e sensíveis, observando doravante os requisitos da Política e da legislação em vigor;

CAPÍTULO V

DO TRATAMENTO DE DADOS

Art. 5º As finalidades principais do tratamento de dados na Prefeitura de Itaitinga estão relacionadas à execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bem como ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Parágrafo único. Para as finalidades descritas no caput, o consentimento do titular de dados é dispensado.

Art. 6º Dados pessoais são informações relacionadas à pessoa física identificada ou identificável, tais como:

I - nome, dados do título de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG);

II - endereço, idade, gênero, data e local de nascimento;

III - dados bancários, informações constantes na declaração de imposto de renda, vínculos empregatícios;

IV - localização via Sistema de Posicionamento Global (GPS), fotografia, renda, hábitos de consumo, endereço de Protocolo da Internet (IP).

CAPÍTULO VI

DA GARANTIA DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À SEGURANÇA DO TITULAR E TIPOS DE TRATAMENTO

Art. 7º Deve ser garantida a proteção de dados nos sistemas informatizados, incluindo autenticação, cadastro e informações correlacionadas ao titular.

Art. 8º São considerados tipos de tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Art. 9º Ações de mapeamento e análise dos processos organizacionais, com intuito de identificar os ativos organizacionais e as medidas técnicas de segurança que serão implementadas nestes ativos com vistas a prover a adequada proteção dos dados pessoais, devem ser estabelecidas por meio de normativo.

Art. 10. Caso não existam medidas técnicas de segurança implementadas, deverão ser analisadas e executadas ações necessárias para proteger os dados, sempre mitigando os eventuais riscos.

Art. 11. O titular dos dados pessoais tem direito a obter da Prefeitura Municipal de Itaitinga, a qualquer momento e mediante requisição ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e

IX - revogação do consentimento.

CAPÍTULO VII DAS DIRETRIZES

Art. 12. As práticas de proteção de dados pessoais devem abranger todos os processos e pessoas que de alguma forma tratem esses dados, em todas as unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Itaitinga, assim como quaisquer pessoas físicas ou jurídicas com quem a Prefeitura Municipal de Itaitinga se relacione, tais como:

I - usuários dos serviços, fornecedores, prestadores de serviços, instituições e quaisquer outros entes públicos ou privados.

Art. 13. O tratamento deve limitar-se ao mínimo de dados pessoais necessários para a realização das atividades da Prefeitura Municipal de Itaitinga, devendo a identificação de seus titulares ocorrer apenas durante o período necessário.

Art. 14. O tratamento deve ser tão-somente para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com as finalidades previamente definidas ou em descompasso com as hipóteses previstas na LGPD.

Art. 15. A proteção dos dados pessoais deve ser eficaz nos meios físicos e digitais, devendo ser tratados de forma segura, resguardados de tratamento não autorizado ou ilícito, perda ou destruição acidental, mediante adoção de medidas técnicas ou organizacionais adequadas.

Art. 16. Deve ser provida transparência e consulta gratuita aos titulares sobre o tratamento, finalidade, forma, conteúdo, integridade, duração, compartilhamento e exatidão de seus dados pessoais, bem como possibilitada a atualização e a correção dos dados pessoais e a revogação do consentimento por seus titulares, quando aplicável.

Art. 17. O compartilhamento de dados pessoais deve ocorrer somente em situações de justificada necessidade, com finalidade e tratamento claramente especificados e rigorosamente aplicadas às medidas necessárias para registro, controle, proteção, sincronização, eliminação,

anonimização e bloqueio dos dados pessoais compartilhados.

Art. 18. Todos os serviços, produtos, projetos, processos e procedimentos da Prefeitura Municipal de Itaitinga, em funcionamento ou ainda não implantados, devem ser estruturados de forma a atender plenamente aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais leis e regulamentos.

Art. 19. O término do tratamento de dados pessoais deverá ocorrer com a verificação de que a finalidade foi alcançada, se deixaram de ser pertinentes ou necessários ou ocorreu o fim do período de tratamento.

Art. 20. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, exceto para o cumprimento de obrigação legal ou anonimizados para estudo por órgão de pesquisa ou uso exclusivo do controlador.

CAPÍTULO VIII

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS

Art. 21. O tratamento de dados pessoais e sensíveis, quando em execução de políticas públicas, deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Art. 22. No caso de estudos por órgãos de pesquisa público ou privado, deve ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado.

CAPÍTULO IX

DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE ENTIDADES PÚBLICAS

Art. 23. É possível o compartilhamento de dados com órgãos públicos ou transferência de dados a terceiro fora do setor público, cabendo aos agentes de tratamento comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados.

Art. 24. Para o compartilhamento dentro da administração pública no âmbito da execução de políticas públicas, o órgão que coleta deverá informar claramente que o dado será compartilhado, com qual órgão e a finalidade.

Art. 25. Se algum órgão solicitar o acesso a dado colhido pela Prefeitura Municipal de Itaitinga, isto é, pedir para receber o compartilhamento, precisará justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada e ainda possuir atribuição, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados.

CAPÍTULO X

DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E EXERCÍCIO DE DIREITO E A TUTELA DE SAÚDE

Art. 26. No caso de haver necessidade de processamento de dado pessoal para a consecução dos termos ajustados em contrato, o consentimento do titular estará abrangido pela autonomia da vontade expressa no momento da formalização do contrato, não sendo necessária nova previsão expressa para o tratamento, do titular, decorrente do negócio.

Art. 27. Para o caso de dados pessoais e/ou sensíveis de terceirizados, por meio de contrato, será necessária uma cláusula em que conste a obrigação da contratada em informar aos titulares sobre o compartilhamento dos dados, com a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução das atividades contratadas.

Art. 28. Para a tutela da saúde, exclusivamente, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

CAPÍTULO XI

DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLADOR, DO OPERADOR E DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

Art. 29. Compete ao Controlador:

I - supervisionar o cumprimento desta política, estabelecendo conforme Inciso X, do art. 4º, medidas para alterações nas normas internas, de modo a garantir a proteção de dados e a efetividade da privacidade;

II - comunicar à Autoridade Nacional e aos titulares quando verifique a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;

III - garantir a divulgação da identidade e das informações de contato do Operador, no site da Prefeitura Municipal de Itaitinga;

IV - assegurar o cumprimento da Política de Proteção de Dados Pessoais à luz da legislação vigente;

V - garantir infraestrutura física e de pessoal, além de recursos para o cumprimento das exigências estabelecidas na LGPD;

VI - apoiar a realização e a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento;

VII - Manter atualizado os registros das atividades de tratamento de dados;

VIII - acompanhar o cumprimento das cláusulas de proteção de dados junto aos contratados e fornecedores;

IX - promover formações de boas práticas para a proteção de dados;

X - adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Art. 30. Compete ao Operador:

I - executar as atribuições determinadas pelo Controlador;

II - realizar o tratamento de dados em nome do Controlador;

III - ranter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Parágrafo Único. São considerados cooperadores todos os colaboradores e unidades organizacionais que tratam dados pessoais.

Art. 31. Compete ao Encarregado:

I - realizar a gestão da implementação da LGPD na Prefeitura Municipal de Itaitinga;

II - aceitar solicitações, reclamações e comunicações/denúncias dos titulares e da Autoridade Nacional, interagindo com as demais unidades organizacionais, para prestar esclarecimentos e adotar providências;

III - orientar os Agentes de Tratamento a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e promover ações de sensibilização e capacitação em assuntos relacionados à LGPD;

IV - gerenciar os incidentes de segurança relacionados à proteção de dados pessoais, interagindo com os responsáveis pelo diagnóstico e resolução, reportando-se à Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Casa Civil e as demais unidades organizacionais necessárias;

V - providenciar comunicação à Autoridade Nacional e aos titulares quando verifique a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;

VI - Revisar, submeter para aprovação e divulgar apropriadamente esta Política;

VII - Manter as informações de divulgação exigida pela LGPD sempre atualizadas;

VIII - Liderar a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD, quando requerido e em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Casa Civil e as demais unidades organizacionais necessárias, prestando informações e encaminhado relatórios a ANDP de acordo com a legislação.

CAPÍTULO XII

DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

Art. 32. É obrigação da Prefeitura Municipal de Itaitinga realizar a transparência ativa e publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais realizados no sítio eletrônico, de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.

Art. 33. Também deverá ser dada publicidade aos tratamentos de dados pessoais sensíveis em que seja dispensado o consentimento do titular, seja para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, seja para tratamento compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O não cumprimento das diretrizes desta Política poderá ensejar na apuração de responsabilidade aos agentes de tratamento, com base nos normativos internos e legislação em vigor.

PAÇO MUNICIPAL DE ITAITINGA- CE, EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

'c9riton Prudêncio P. Gomes

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2025
torna público a ATO Nº 026 de 01 de agosto de 2025, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à VANDERLEA MORAES DE ALENCAR.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 026 de 01 de agosto de 2025, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à VANDERLEA MORAES DE ALENCAR, brasileira, solteira, nascida aos 10-07-1966, servidora pública efetiva no quadro de professora da educação básica II - 200hs, matrícula 011044-2, nomeada aos 07-08-1998, lotada na Secretaria de Educação, classe C, referência 08, inscrita no CPF Nº 355.888.453-15 e no registro geral nº 91002344460, residente na Rua Teofredo Goiano, nº.637 Cidade dos Funcionários Fortaleza-CE -CEP: 60.822-630, com fundamento no art. 20 § 1º redação dada pela EC 103/2019, com a incidência da regra de transição elencada no art. 48 §§ 1ºe 2º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica 001/2020.

Data início do benefício 01.08.2025.

Os proventos de aposentadoria são compostos do vencimento base, nos termos da Lei 966/2025 e seu anexo, gratificação por tempo de serviço de que tratou o art. 52, II § 2,º da Lei 367/2009 e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos até a sua revogação.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 01 de agosto de 2.025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 026/2025
CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora VANDERLEA MORAES DE ALENCAR.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 026/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora VANDERLEA MORAES DE ALENCAR, brasileira, solteira, nascida aos 10-07-1966, servidora pública efetiva no quadro de professora da educação básica II - 200hs, matrícula 011044-2, nomeada aos 07-08-1998, lotada na Secretaria de Educação, classe C, referência 08, inscrita no CPF Nº 355.888.453-15 e no registro geral nº 91002344460, residente na Rua Teofredo Goiano, nº.637 Cidade dos Funcionários Fortaleza-CE -CEP: 60.822-630, com fundamento no art. 20 § 1º redação dada pela EC 103/2019, com a incidência da regra de transição elencada no art. 48 §§ 1ºe 2º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica 001/2020. Data início do benefício 01.08.2025.

Os proventos de aposentadoria são compostos do vencimento base, nos termos da Lei 966-2025, gratificação por tempo de serviço de que tratou o art. 52, II § 2,º da Lei 367/2009 e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, alcançando os servidores admitidos até a revogação da referida, da seguinte forma:

Vencimento base............................................................R$ 8.265,53

Anuênio 2% (Lei 001/93)...............................................R$ 165,31

Gratificação por tempo de serviço 15%.....................R$ 1.239,82

Total..................................................................................R$ 9.670,66

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de AGOSTO de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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