Diário oficial

NÚMERO: 1370/2025

Ano V - Número: 1370 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 14/08/2025 19:31:59 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 05.25.08.14.001 /2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE CONTRATO

O(a) Ordenador(a) de Despesa da SECRETARIA DE FINANCAS Sr(a) PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, faz publicar o Extratos do Contratos nº 05.25.08.14.001 do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 05.25.08.07.001-PA, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. Contratante: SECRETARIA DE FINANCAS Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE. Contratada: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA Valor Global do Contrato: R$ 51.053,67(CINQUENTA E UM MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerentes a SECRETARIA DE FINANCAS, sob a seguinte dotação orçamentária:

Dotação OrçamentáriaElemento de DespesaFonte de RecursosValor Total05.01.04.123.0022.2.012.0000 4.4.90.52.001.500.0000.00R$ 51.053,67Valor GlobalR$ 51.053,67Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 14.133/21 - Lei das Licitacoes Publicas, alterada e consolidada. Vigência do Contrato: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 daLei14.133/2021. Assina pela Contratante: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA e Assina pela Contratada: Aecio Nogueira Vasconcelos Junior Itaitinga/CE, 14 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO PUBLICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO: 05.25.08.07.001-PA/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DO PROCESSO DE ADESÃO

O Sr(a). PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA - SECRETARIA DE FINANCAS da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à autorização procedida pela SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05.25.08.07.001-PA, com Fundamento legal no art. 86 § 2º e Incisos I, II e III da NLLC nº 14.133/21, e DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, conforme os seguintes dados: PROCESSO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PE/01/17042024/SME.~ÓRGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RERIUTABA/CE.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.Ata de Registro de Preços nº 20240926.01/SME, DETENDORA DA ATA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA, pelo Valor Global de R$ 51.053,67(CINQUENTA E UM MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025, classificados sob o código: 05.01.04.123.0022.2.012.0000, Elemento de Despesa; 4.4.90.52.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA - SECRETARIA DE FINANCAS. Itaitinga/CE, 13 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 05.25.08.07.001-PA /2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.25.08.07.001-PA JUSTIFICATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Sr(a). PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente, RATIFICA o Procedimento Administrativo de Adesão a Ata Registro de Preços, tombado sob o nº 05.25.08.07.001-PA, e vem emitir a presente RATIFICAÇÃO para Adesão a Ata de Registro de Preços nº 20240926.01/SME, gerenciada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RERIUTABA/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº PE/01/17042024/SME, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor do fornecedor: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA CNPJ: 50.706.360/0001-81, Rua 1086, 135 - Conjunto Ceará II Fortaleza/Ce - CEP 60.533-180, representante legal, Sr(a). Aecio Nogueira Vasconcelos Junior, CPF nº 654.140.043-15, no valor Valor Global de R$ 51.053,67(CINQUENTA E UM MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025, classificados sob o código: 05.01.04.123.0022.2.012.0000, Elemento de Despesa; 4.4.90.52.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Itaitinga/CE, 13 de agosto de 2025. PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA DE FINANCAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo, Professor de Ciências, Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia e Professor de Educação Física para o dia 18 de agosto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE

PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO

NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL

Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo, Professor de Ciências, Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia e Professor de Educação Física para o dia 18 de agosto de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 14h, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

Clique aqui>> para acessar o Edital de Convocação na Íntegra.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 179/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUCILEUDA HENRIQUE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – ANO 40 horas, admitida em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 179/2025/PGM

REQUERENTE: LUCILEUDA HENRIQUE DOS SANTOS LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCARGO EFETIVO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUCILEUDA HENRIQUE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ANO 40 horas, admitida em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 28 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 179/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente LUCILEUDA HENRIQUE DOS SANTOS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 180/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de VIVIAN OLIVEIRA LIMA LEITÃO MACIEL, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista – ANE 20 horas, admitido em 08 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 180/2025/PGM

REQUERENTE: VIVIAN OLIVEIRA LIMA LEITÃO MACIELLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: CIRURGIÃO DENTISTAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de VIVIAN OLIVEIRA LIMA LEITÃO MACIEL, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista ANE 20 horas, admitido em 08 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 08 de junho de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 17(dezessete) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 25 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 180/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente VIVIAN OLIVEIRA LIMA LEITÃO MACIEL.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 25 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 181/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de TATIANE MELO RAMOS LIMA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta – ANE 20 horas, admitido em 18 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 181/2025/PGM

REQUERENTE: TATIANE MELO RAMOS LIMALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: FISIOTERAPEUTAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de TATIANE MELO RAMOS LIMA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta ANE 20 horas, admitido em 18 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 18 de junho de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 7(sete) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 25 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 181/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente TATIANE MELO RAMOS LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 25 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 182/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MAYARA PAZ ALBINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Fisioterapeuta – ANE 20 horas, admitido em 12 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 182/2025/PGM

REQUERENTE: MAYARA PAZ ALBINO DOS SANTOSLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: FISIOTERAPEUTAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MAYARA PAZ ALBINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Fisioterapeuta ANE 20 horas, admitido em 12 de junho de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 (cinto) anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 12 de junho de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

Os efeitos deste documento terão início somente a partir da data que constará no parecer.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 25 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 182/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente MAYARA PAZ ALBINO DOS SANTOS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 25 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 183/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora ANTONIA KARLA HOLANDA FERREIRA, ocupante do cargo de professora de educação básica II, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 03 de agosto de 1998.
PARECER JURÍDICO Nº 183/2025 PGM

REQUERENTE: ANTONIA KARLA HOLANDA FERREIRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - NIVEL IIASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora ANTONIA KARLA HOLANDA FERREIRA, ocupante do cargo de professora de educação básica II, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 03 de agosto de 1998, encontra-se na Classe B, 7ª Referência da sua tabela Vencimental, solicita gratificação, conforme anexo do certificado de conclusão do curso de Pós-graduação e Alfabetização e Letramento, com duração de 360 horas/aula.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a Lei nº 367/2009, em seu art. 36, inciso I, dispõe expressamente que para que seja concedida a gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, deverá este apresentar Certificado de conclusão de curso de Especialização.

Então vejamos:

Art. 36 - Será concedia uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, calculada sobre a referência da classe, não cumulativa, na forma abaixo especificada:

I- Ao apresentar Certificado de Curso de Especialização, o professor fará jus a uma gratificação de 10%.

Observa-se então que, o art. 36, inciso I, da Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2009, dispõe sobre comprovação de Certificado de Curso de Especialização.

Diante disso, o documento apresentado pelo requerente, anexo a este parecer, comprova a conclusão de curso de especialização. Assim, entende-se que o servidor faz jus à progressão para a Classe C, 7ª Referência, visto que foram cumpridos os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 367/2009, em seu art. 36, inciso I, para a progressão funcional.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 25 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 183/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente ANTONIA KARLA HOLANDA FERREIRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 25 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 184/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista – ANE 20 horas, admitido em 11 de abril de 2017, encontra-se na Classe A, 1ª Referência.
PARECER JURÍDICO Nº 184/2025/PGM

REQUERENTE: LUIZA MARIA DIAS FIRMEZALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: CIRURGIÃO DENTISTAASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista ANE 20 horas, admitido em 11 de abril de 2017, encontra-se na Classe A, 1ª Referência da sua tabela Vencimental, solicita gratificação, conforme anexo do certificado de conclusão do curso de Mestra em Odontologia.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 2º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Tático (ANT) e de Atividades Estratégicos (ANE) ao comprovarem conclusão de ensino superior e especialização, respectivamente, serão enquadrados na Classe B de seu grupo ocupacional, mantendo-se na referência ocupada.

Observa-se que, o § 2º do artigo 1º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, dispõe sobre comprovação de conclusão de ensino superior e especialização.

Dessa forma, o documento apresentado pela requerente, anexo a este parecer, comprova a conclusão do curso de Mestra em Odontologia, correspondente à especialização.

Assim, entende-se que o servidor faz jus à progressão da Classe A para a Classe B, conforme a legislação vigente.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 28 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 184/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe da requerente LUIZA MARIA DIAS FIRMEZA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de julho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - EDITAL DE ABERTURA: 001/2025
torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo por critérios técnicos de mérito e desempenho, destinado ao provimento das vagas de Gestor Escolar.
PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE

EDITAL DE ABERTURA Nº001/2025

O Município de Itaitinga, estado do Ceará, por meio da Secretária Municipal de Educação Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 977/2025 e sua alteração Lei Municipal nº 1002/2025 de 09 de julho de 2025, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo por critérios técnicos de mérito e desempenho, destinado ao provimento das vagas de Gestor Escolar. Que será conduzido pela empresa PASSAPORTE PDH, sob supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, de acordo com o Portaria nº682/2025.

Clique aqui>> Para acessar o Edital do Processo Seletivo do Município de Itaitinga/CE na Íntegra.

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