O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 025 de 28 julho de 2.025, que convalidou o ato 019 de 08-05-2025, que concedeu a PENSÃO POR MORTE a MISSIAS GOMES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, autônomo, inscrito no CPF nº 365.879.743-68 e RG Nº 2001010473571-SSPCE, residente e domiciliado na Rua Armando Barros Alves, nº 38 – Centro – Itaitinga-CE – CEP: 61.880-000, dependente economicamente da ex-segurada CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, classe C referência 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 – CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga – CE, 61880-000, falecida aos 29-08-2024, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 24-04-2025, data do requerimento.
Itaitinga/CE, 28 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 026 de 01 de agosto de 2025, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à VANDERLEA MORAES DE ALENCAR, brasileira, solteira, nascida aos 10-07-1966, servidora pública efetiva no quadro de professora da educação básica II - 200hs, matrícula 011044-2, nomeada aos 07-08-1998, lotada na Secretaria de Educação, classe C, referência 08, inscrita no CPF Nº 355.888.453-15 e no registro geral nº 91002344460, residente na Rua Teofredo Goiano, nº.637 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza-CE -CEP: 60.822-630, com fundamento no art. 20 § 1º redação dada pela EC 103/2019, com a incidência da regra de transição elencada no art. 48 §§ 1ºe 2º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica 001/2020.
Data início do benefício 01.08.2025.
Os proventos de aposentadoria são compostos do vencimento base, nos termos da Lei 966/2025 e seu anexo, gratificação por tempo de serviço de que tratou o art. 52, II § 2,º da Lei 367/2009 e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos até a sua revogação.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Itaitinga/CE, 01 de agosto de 2.025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
Ato nº. 025/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais resolve convalidar o ato 019 de 08-05-2025, que concedeu a PENSÃO POR MORTE a MISSIAS GOMES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, autônomo, inscrito no CPF nº 365.879.743-68 e RG Nº 2001010473571-SSPCE, residente e domiciliado na Rua Armando Barros Alves, nº 38 – Centro – Itaitinga-CE – CEP: 61.880-000, dependente economicamente da ex-segurada CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, classe C referência 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 – CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga – CE, 61880-000, falecida aos 29-08-2024, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 24-04-2025, data do requerimento.
Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:
Proventos da servidora inativa(data do óbito).....................R$ 4.477,01
Percentual da cota da pensão por morte 60%.......................R$ 2.686,21
+ 20% da cota por dependente................................................R$ 895,40
Valor total 80%...........................................................................R$ 3.581,61
Total do benefício(art. 37 da Emenda 001/2020..................R$ 3.581,61
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 28 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV
Ato nº. 026/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora VANDERLEA MORAES DE ALENCAR, brasileira, solteira, nascida aos 10-07-1966, servidora pública efetiva no quadro de professora da educação básica II - 200hs, matrícula 011044-2, nomeada aos 07-08-1998, lotada na Secretaria de Educação, classe C, referência 08, inscrita no CPF Nº 355.888.453-15 e no registro geral nº 91002344460, residente na Rua Teofredo Goiano, nº.637 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza-CE -CEP: 60.822-630, com fundamento no art. 20 § 1º redação dada pela EC 103/2019, com a incidência da regra de transição elencada no art. 48 §§ 1ºe 2º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica 001/2020. Data início do benefício 01.08.2025.
Os proventos de aposentadoria são compostos do vencimento base, nos termos da Lei 966-2025, gratificação por tempo de serviço de que tratou o art. 52, II § 2,º da Lei 367/2009 e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, alcançando os servidores admitidos até a revogação da referida, da seguinte forma:
Vencimento base............................................................R$ 8.265,53
Anuênio 2% (Lei 001/93)...............................................R$ 165,31
Gratificação por tempo de serviço 15%.....................R$ 1.239,82
Total..................................................................................R$ 12.894,21
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 01 de AGOSTO de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV


