SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.08.28.001, FAZEM ENTRE SI, A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, CNPJ nº 41.563.628/0001-82, estabelecido na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. Fabiano de Souza da Silva, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, sediada à Avenida Eusébio de Queiroz, n° 101, sala 215, bairro Centro, CEP 61.760-046, Eusébio, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.049.941/0001-06, representada por Sr.ª Ana Maria Felipe Dias, portador (a) do CPF nº 855.761.073-49, doravante denominada CONTRATADA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO VISANDO À ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CLÁUSULA 1ª – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O aditivo do contrato encontra guarida no artigo 65, inciso II, alínea “a” “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais determinações do Processo Administrativo nº 2023.07.006-TP.
CLÁUSULA 2ª - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente modificação decorre da necessidade de adequação do objeto contratado, conforme já previsto no Termo de Referência, em razão de alterações no projeto básico que visam aprimorar a solução originalmente proposta, assegurando maior eficiência técnica e melhor alinhamento aos objetivos da contratação. A medida busca garantir o pleno cumprimento do objeto contratual e a efetiva satisfação do interesse público.
CLÁUSULA 3ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Para a adequada e plena execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA fica expressamente autorizada a representar a CONTRANTE, ativa e passivamente, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE e a ENEL.
Essa autorização decorre do Edital e do Termo de Referência que fundamentaram a presente contratação, os quais integram este instrumento, nos termos da legislação vigente. 3.2. A presente autorização de representação não exime a CONTRATADA do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis, sendo-lhe vedada a prática de atos que extrapolem os limites deste contrato ou contrariem disposições legais e regulamentares.
CLÁUSULA 4ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 07.23.08.28.001 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
Itaitinga/CE, 31 de julho de 2025.
_________________________________Fabiano de Souza da Silva
Secretaria de Infraestrutura
CONTRATANTE _____________________________Ana Maria Felipe Dias
Inovve Serviços de Treinamentos e
Empresarial LTDA
CONTRATADO
Testemunhas:
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01. CPF:________________________________
02. CPF: