Diário oficial

NÚMERO: 1351/2025

Ano V - Número: 1351 de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 17/07/2025 17:36:38 - IP com nº: 192.168.100.2

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Licitação: 03.25.07.17.01DL /2025
Contratação de empresa para fornecimento de AR CONDICIONADO para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de julho de 2025 as 8h a 24 de julho de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília)., estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 03.25.07.17.01DL tipo menor preço, tendo como objeto o Contratação de empresa para fornecimento de AR CONDICIONADO para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 24 de julho de 2025, às 9:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 24 de julho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 16 de julho de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO - Agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.23.03.09.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – AV. B NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE – PT 1082231-44.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.03.09.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº 2022.07.009-TPOBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AV. B NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE PT 1082231-44. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTITUÍDA POR CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 15.372.706/0001-51. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.09.007- TP, CONTRATO Nº 07.23.03.09.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA A B, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. VALOR DO ADITIVO: R$ 53.214,79 (CINQUENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO O NOVO VALOR GLOBAL DE R$ 481.330,08 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: RAMON RAMIRES FARIAS NORONHA. ITAITINGA - CE, 14 DE JULHO DE 2025. FABIANO DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - Aviso de Licitação: 09.25.07.16.01DL /2025
Contratação de empresa para fornecimento de Licença para direito de uso do software AutoCAD LT 2025 para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Itaitinga/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 18 de julho de 2025 as 8h a 23 de julho de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília). estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 09.25.07.16.01DL tipo menor preço, tendo como objeto o Contratação de empresa para fornecimento de Licença para direito de uso do software AutoCAD LT 2025 para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Itaitinga/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 23 de julho de 2025, às 9:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 23 de julho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 16 de julho de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO - Agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.07.07-12PE/2025
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE”.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referente ao Pregão Eletrônico/ registro de preço nº 2025.07.07-12PE, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 31 de julho de 2025, às 14:00 h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 14h e 30min (Horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação - Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 16 de julho de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação (Pregoeira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Portarias - AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO: 14/2025
Dispõe sobre a regularização de processos administrativos com documentos pendentes no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM.
PORTARIA Nº 14/2025 SEMAM.

Dispõe sobre a regularização de processos administrativos com documentos pendentes no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, organização e celeridade na tramitação dos processos administrativos;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na concessão de prazos para a complementação documental por parte dos interessados;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos protocolados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM que apresentarem pendência de documentação deverão ser regularizados pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua notificação formal.

Art. 2º O prazo referido no artigo anterior poderá ser prorrogado uma única vez por até 15 (quinze) dias corridos, mediante solicitação justificada do interessado, apresentada dentro do prazo original de 30 dias.

Art. 3º O não atendimento à solicitação de regularização no prazo estipulado, bem como a ausência de pedido de prorrogação dentro do prazo legal, implicará o arquivamento do processo, sem prejuízo de novo protocolo, se for o caso.

Art. 4º A análise e eventual deferimento do pedido de prorrogação ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga, Ceará, em 17 de julho de 2025.

ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Portarias - DETERMINAÇÃO: 15/2025
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM em caráter excepcional.
PORTARIA Nº 15/2025 SEMAM.

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM em caráter excepcional.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização temporária dos serviços administrativos;

CONSIDERANDO a otimização dos recursos disponíveis e o interesse na manutenção do atendimento ao público de forma eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de atendimento ao público da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM será das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 21/07/25, enquanto perdurarem as condições que motivaram esta alteração.

Art. 2º O atendimento ao público será realizado exclusivamente no horário mencionado, com exceção do Gabinete do Secretário que atenderá todo o período de funcionamento do órgão, qual seja, das 8h às 17h, em caráter ininterrupto.

'a71º O protocolo de documentação não será afetado, podendo ser realizado das 8h às 16h30.

Art. 3º Caberá às chefias imediatas organizar as atividades internas para garantir a continuidade dos serviços públicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 21 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga, Ceará, em 17 de julho de 2025.

ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Diária: 110/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA Secretario de Saúde.
Portaria nº 110/2025

Itaitinga-CE, 10 de Junho de 2025.

SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, Secretario de Saúde do Governo Municipal de Itaitinga, usando as atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA Secretario de Saúde, para participar de 4 (quatro) dias do XXXVIII Congresso do Conasems no período de 15 a 18 de Junho de 2025.

RESOLVE:

IConceder, forma da lei Municipal n° 686/2021, 4 (quatro) diárias e Meia no valor de R$ 3.600 (dois mil e quatrocentos reais) e ajudar de custo de 30% (quarenta por cento) sobre o valor da diária, totalizando o valor de R$ 4.680 (Quatro mil e seiscentos e oitenta reais) para o servidor SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, para custear as despesas decorrentes dos deslocamento, alimentação e outras que se fizeram necessárias a serviço deste Município.IIAs despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias dá Secretaria de Saúde de Itatinga.IIIPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga e Secretario Municipal de Saúde, em 10 de Junho de 2025.

Atenciosamente,

_________________________________________

'e2ngelo Luis Leite Nóbrega

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Diária: 111/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, MIRLEY DA SILVA OLIVEIRA AMORIM.
Portaria nº 111/2025

Itaitinga-CE, 10 de Junho de 2025.

SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, Secretario de Saúde do Governo Municipal de Itaitinga, usando as atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, MIRLEY DA SILVA OLIVEIRA AMORIM, para participar de 4 (quatro) dias do XXXVIII CONGRESSO DO CONASEMS no período de 15 a 18 de Junho de 2025.

RESOLVE:

IConceder, forma da lei Municipal n° 686/2021, 4 (quatro) diárias e Meia no valor de R$ 3.600 (dois mil e quatrocentos reais) e ajudar de custo de 30% (quarenta por cento) sobre o valor da diária, totalizando o valor de R$ 4.680 (Quatro mil e seiscentos e oitenta reais) para o servidor MIRLEY DA SILVA OLIVEIRA AMORIM, para custear as despesas decorrentes dos deslocamento, alimentação e outras que se fizeram necessárias a serviço deste Município.

IAs despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias dá Secretaria de Saúde de Itatinga.

IPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga e Secretario Municipal de Saúde, em 10 de Junho de 2025.

Atenciosamente,

_________________________________________

'e2ngelo Luis Leite Nóbrega

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Diária: 112/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, JAZIANE SIQUEIRA NUNES MACHADO.
Portaria nº 112/2025

Itaitinga-CE, 10 de Junho de 2025.

SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, Secretario de Saúde do Governo Municipal de Itaitinga, usando as atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, JAZIANE SIQUEIRA NUNES MACHADO Secretario de Saúde, para participar de 4 (quatro) dias do XXXVIII Congresso do Conasems no período de 15 a 18 de Junho de 2025.

RESOLVE:

IConceder, forma da lei Municipal n° 686/2021, 4 (quatro) diárias e Meia no valor de R$ 3.600 (dois mil e quatrocentos reais) e ajudar de custo de 30% (quarenta por cento) sobre o valor da diária, totalizando o valor de R$ 4.680 (Quatro mil e seiscentos e oitenta reais) para o servidor SR. JAZIANE SIQUEIRA NUNES MACHADO, para custear as despesas decorrentes dos deslocamento, alimentação e outras que se fizeram necessárias a serviço deste Município.

IAs despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias dá Secretaria de Saúde de Itatinga.

IPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga e Secretario Municipal de Saúde, em 10 de Junho de 2025.

Atenciosamente,

_________________________________________

'e2ngelo Luis Leite Nóbrega

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Diária: 113/2025
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, FRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA.
Portaria nº 113/2025

Itaitinga-CE, 10 de Junho de 2025.

SR. ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA, Secretario de Saúde do Governo Municipal de Itaitinga, usando as atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Belo Horizonte/MG do servidor da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga, FRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA Secretario de Saúde, para participar de 4 (quatro) dias do XXXVIII Congresso do Conasems no período de 15 a 18 de Junho de 2025.

RESOLVE:

IConceder, forma da lei Municipal n° 686/2021, 4 (quatro) diárias e Meia no valor de R$ 3.600 (dois mil e quatrocentos reais) e ajudar de custo de 30% (quarenta por cento) sobre o valor da diária, totalizando o valor de R$ 4.680 (Quatro mil e seiscentos e oitenta reais) para o servidor FRANCISCO BRUNO ANASTÁCIO DA SILVA, para custear as despesas decorrentes dos deslocamento, alimentação e outras que se fizeram necessárias a serviço deste Município.

IAs despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias dá Secretaria de Saúde de Itatinga.

IPublique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga e Secretario Municipal de Saúde, em 10 de Junho de 2025.

Atenciosamente,

_________________________________________

'e2ngelo Luis Leite Nóbrega

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME: 001/2025
Por meio da Comissão Deliberativa e Executora do Concurso e da Comissão Organizadora do Concurso faz saber aos candidatos, conforme tabela abaixo, o comparecimento deste no endereço e data definido.
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 001/2025

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015

O município de Itaitinga Estado do Ceará e a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão FUNCEPE, por meio da Comissão Deliberativa e Executora do Concurso e da Comissão Organizadora do Concurso faz saber aos candidatos, conforme tabela abaixo, o comparecimento deste no endereço e data definido.

LOCAL: Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS).

ENDEREÇO: Rua Aurélio Bentes Teixeira n° 361 A Centro, Itaitinga/CE.

DATA: 22 de julho de 2025 às 09h

InscriçãoNome139555LUIZ DIEGO MESQUITA DE SOUZA

Itaitinga/CE, 17 de julho de 2025.

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Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral do Município

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Everardo de Sousa Ferreira

Secretário de Administração

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 151/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento FRANCISCA EVELINE DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Agente Comunitária – ANT 40 horas, admitida em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 151/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCA EVELINE DA SILVA LIMA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO EFETIVO: AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento FRANCISCA EVELINE DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Agente Comunitária ANT 40 horas, admitida em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 11 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem de 5 (cinco) a 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela:

Considerando este período, observa-se que a requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 25 de junho de 2025

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer nº 151/2025 da Procuradoria Geral, e em conformidade com a legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente FRANCISCA EVELINE DA SILVA LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 25 de junho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE TERMO DE POSSE E ATO DE NOMEAÇÃO: 152/2025
Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora MARIA MARLENE DA SILVA, admitida em 01/06/1994, na função de Auxiliar Serviço Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
PARECER JURÍDICO Nº 152/2025 PGM

REQUERENTE: MARIA MARLENE DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE TERMO DE POSSE E ATO DE NOMEAÇÃO.

Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora MARIA MARLENE DA SILVA, admitida em 01/06/1994, na função de Auxiliar Serviço Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o qual solicita a emissão do termo de posse e ato de nomeação, tudo conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos, quais sejam: 1. Requerimento do servidor; 2. Edital do Concurso Público nº 01/93; e 3. Ficha Financeira.

Constata-se que, a solicitante prestou Concurso Público na Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, através do Edital nº 01/93, obtendo aprovação na colocação nº 41, no cargo de Auxiliar de Serviço Gerais-Zelador.

A Procuradoria no uso de suas atribuições legais expediu o Ofício nº 208/2025 para a Secretaria de Administração, no sentido de informar sobre a existência ou não de documentação física que comprove o vínculo estatutário da servidora, visto que nos foi informado que não foi localizado nos arquivos o termo de posso e ato de nomeação, vez que o registo existente demonstra o nexo da natureza estatutária efetiva.

'c9 o relatório.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos, o qual o ente municipal rege a categoria, por meio da Lei nº 386/2010 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga, das Autarquias e das Fundações Municipais. Vejamos:

Art. 28- A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

(.....)

Art. 30- Posse é o fato que completa a investidura em cargo público e aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

Na fundamentação supra, verifica-se que a nomeação e a posse são requisitos básicos para a investidura no cargo público, vez que a solicitante fez prova através do Edital do Concurso Público nº 01/93, que teve sua aprovação efetiva, na colocação nº 41, na classificação das vagas.

Conclui-se, que esta Procuradoria Geral do Município no uso de suas atribuições legais e baseado nas Leis, que regem o Município, OPINA-SE pelo reconhecimento dos atos de nomeação e posse partir da data de admissão 01/06/1994, até os dias atuais, com base nas provas apresentadas, recomenda-se a emissão do Termo de posse e nomeação com o devido registro e publicação para surtir os efeitos legais, bem como fazendo constar que trata-se de caráter de regularização e não constituição de vínculo, pois consiste na reprodução formal do vínculo já existente.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 152/2025, DEFIRO o reconhecimento dos atos de nomeação e posse e determinando sua emissão partir da data de admissão 01/06/1994 da servidora MARIA MARLENE DA SILVA.

À Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 153/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ROSIGILA ARRUDA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Vigilância sanitária – ANT 40 horas, admitido em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 153/2025/PGM

REQUERENTE: ROSIGILA ARRUDA DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO EFETIVO: AG FISCAL VIGILANCIA SANITÁRIA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ROSIGILA ARRUDA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Vigilância sanitária ANT 40 horas, admitido em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 11 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 153/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente ROSIGILA ARRUDA DA SILVA

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 154/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAUJO, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Vigilância sanitária – ANT 40 horas, admitido em 12 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 154/2025/PGM

REQUERENTE: FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAUJO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONSTRUÇÃO URBANA

CARGO EFETIVO: FISCAL AMBIENTAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAUJO, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Vigilância sanitária ANT 40 horas, admitido em 12 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 12 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 154/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ARAUJO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 156/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LARYSSA VERAS ANDRADE, ocupante do cargo de enfermeira hospitalar – ANE 40 horas, admitido em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 156/2025/PGM

REQUERENTE: LARYSSA VERAS ANDRADE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO EFETIVO: ENFERMEIRA HOSPITALAR

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LARYSSA VERAS ANDRADE, ocupante do cargo de enfermeira hospitalar ANE 40 horas, admitido em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 21 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 11 (onze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 156/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente LARYSSA VERAS ANDRADE.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 157/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ALYSSON DE PAIVA SILVA, ocupante do cargo de motorista – ANO 40 horas, admitido em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 157/2025/PGM

REQUERENTE: ALYSSON DE PAIVA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA

CARGO EFETIVO: MOTORISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ALYSSON DE PAIVA SILVA, ocupante do cargo de motorista ANO 40 horas, admitido em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 11 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 157/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente ALYSSON DE PAIVA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 158/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MARCIANO DE CASTRO SILVA, ocupante do cargo de eletricista – ANO 40 horas, admitido em 26 de maio de 2010, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 158/2025/PGM

REQUERENTE: MARCIANO DE CASTRO SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: ELETRICISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de MARCIANO DE CASTRO SILVA, ocupante do cargo de eletricista ANO 40 horas, admitido em 26 de maio de 2010, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 26 de maio de 2010, encontrando-se atualmente na Classe B, 3ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 15 (quinze) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 4ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que o requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 15 (quinze) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 158/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente MARCIANO DE CASTRO SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 159/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de EDVALDO MONTEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de pedreiro – ANO 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 159/2025/PGM

REQUERENTE: EDVALDO MONTEIRO DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: PEDREIRO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de EDVALDO MONTEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de pedreiro ANO 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 26 de maio de 2010, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 10 (dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 3 (três) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela:

Considerando este período, observa-se que a requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 01 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 159/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente EDVALDO MONTEIRO DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 01 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 162/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de KLÉZIO SILVA MONTE, ocupante do cargo de engenheiro civil – ANE 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 162/2025/PGM

REQUERENTE: KLÉZIO SILVA MONTE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO CIVIL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de KLÉZIO SILVA MONTE, ocupante do cargo de engenheiro civil ANE 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 28 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 162/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente KLÉZIO SILVA MONTE

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 163/2025
Para exame por esta Procuradoria, veio requerimento de FERNANDA VENANCIO BARROS, ocupante do cargo de agente administrativo – ANT 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 163/2025/PGM

REQUERENTE: FERNANDA VENANCIO BARROS

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAUDE

CARGO EFETIVO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria, veio requerimento de FERNANDA VENANCIO BARROS, ocupante do cargo de agente administrativo ANT 40 horas, admitido em 28 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 28 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional.

Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Considerando este período, observa-se que a requerente tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 163/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente FERNANDA VENANCIO BARROS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 164/2025
Para exame por esta Procuradoria, veio requerimento de ELISANGELA FARIAS XAVIER DOS SANTOS, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais – ANO 40 horas, admitido em 13 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 164/2025/PGM

REQUERENTE: ELISANGELA FARIAS XAVIER DOS SANTOS

LOTAÇÃO: SECRETARIA TRABALHO E ASSISTÊNCIA

CARGO EFETIVO: AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria, veio requerimento de ELISANGELA FARIAS XAVIER DOS SANTOS, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais ANO 40 horas, admitido em 13 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 13 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental.

Abaixo, segue a tabela:

Considerando este período, observa-se que a requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de julho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 164/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente ELISANGELA FARIAS XAVIER DOS SANTOS.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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