ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10.25.06.23.01DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: AGROK AGROPECUARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 33.900.616/0001-78, com o valor global de R$24.300,00 (VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis – RICARDO DE LIMA MONTEIRO (Órgão Gerenciador) – ORDENADOR DE DESPESA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE ITAITINGA/CE. Itaitinga, Ceará, em 1 de Julho de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, para subsidiar a criação de dotação orçamentária visando a adequação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 243.069,98 (duzentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) o qual obedecerá a classificação orçamentária a seguir:
Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/AçãoElemento de Despesa Valor R$07 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA07.01.20.691.0341.1.025.0000Reforma do Mercado Público4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesFonte de Recursos: 1.754.0000.00 Recursos de Operações de CréditoR$ 243.069,98TOTAL DOS CRÉDITOSR$ 243.069,98
Art.2º A dotação orçamentária ora criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 243.069,98 (duzentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) conforme discriminado abaixo:
Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/AçãoElemento de Despesa Valor R$13 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE13.02.10.301.0112.2.073.0000Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material PermanenteFonte de Recursos: 1.754.0000.00 Recursos de Operações de CréditoR$ 243.069,98TOTAL DAS ANULAÇÕESR$ 243.069,98 Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Orçamentária Anual n° 955, de 06 de dezembro de 2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025”, com finalidade de criar o projeto atividade e reforçar o elemento de despesa e fonte de recurso ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 955 de 06 de dezembro de 2024, e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual)
Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Itaitinga


