O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
CONSIDERANDO o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores públicos de Itaitinga – Lei nº 386, de 27 de maio de 2010o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 652/2020, de 13 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal nº 014/2021;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 275/2025, datado de 26/05/2025, encaminhado pelo Secretário Municipal de Saúde para a Procuradoria deste Município, o qual solicita providências relativas à apuração de possível conduta irregular praticada pelo servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, considerando a verificação aparente de violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, incisos VIII e IX, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta vedada no art. 158, inciso IX, da mesma lei, infrações puníveis com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos IV e VIII, da Lei nº 386/2010.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 241/2025, datado de 16/06/2025, encaminhado pela Procuradoria deste Município, o qual recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, considerando a verificação de indícios de autoria e materialidade e a aparente violação aos deveres funcionais pelo, previstos no art. 156, incisos VIII e IX, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta vedada no art. 158, inciso IX, da mesma lei, e, que, tais infrações são puníveis com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos IV e VIII, da Lei nº 386/2010, para apurar formalmente a responsabilidade do servidor em face dos elementos probatórios documentados e a necessidade de assegurá-lo o contraditório e a ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída ao servidor RAFAEL UCHÔA DE OLIVEIRA, matrícula nº 98590, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga – Ceará, em conformidade com o art. 156, incisos VIII e IX da Lei nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga), conforme as razões e fundamentos constantes no Ofício nº 275/2025 anexo.
Art. 2º – Nomear, nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010, os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar especificamente no processo em face do servidor Rafael Uchôa de Oliveira, sendo:
I Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos (Presidente);
II – Jemyson Xavier da Silva, matrícula nº 17420 (Membro);
III - José Claudino Fernandes dos Santos Filho, matrícula nº 9288 (Membro).
Art. 4º. A Comissão Processante deverá obedecer, dentre outros, os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, procedendo todos os atos legais e necessários para que o Servidor processado, querendo, manifeste seu mais amplo desejo de se defender.
Art. 5º – A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais, em conformidade com a Lei n.º 386, de 27 de maio de 2010, sendo inteiramente responsável pela análise e deliberação dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, condução do processo e julgamento, bem como pelas revisões de processos já decididos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 25 de junho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL