Diário oficial

NÚMERO: 1335/2025

Ano V - Número: 1335 de 24 de Junho de 2025

24/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 24/06/2025 19:01:18 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 08.25.05.26.01DL /2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DOS BANHEIROS E DA COPA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do Município/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de junho de 2025 as 8h a 02 de julho de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 08.25.05.26.01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DOS BANHEIROS E DA COPA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 02 de julho de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 02 de julho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 24 de junho de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.25.06.06.01DL/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO (IV EXPO ITAITINGA) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10.25.06.06.01DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO (IV EXPO ITAITINGA) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: FRANCISCO ROMARIO ALVES ABREU LTDA., inscrita no CNPJ Nº 52.178.537/0001-40, com o valor global de R$19.700,00 (DEZENOVE MIL, SETECENTOS REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis RICARDO DE LIMA MONTEIRO (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 23 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 10.25.06.23.01DL /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE ITAITINGA/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 26 de junho de 2025 as 8h a 01 de julho de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 10.25.06.23.01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE SAÚDE DE BOVINOS E EQUINOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE ITAITINGA/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 01 de julho de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 01 de julho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 24 de junho de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 13.25.06.18.001/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.25.06.18.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2024.05-03.13PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 125.600,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE SAÚDE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.10.302.0113.2.076.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.00. 1.600.0000.00. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/2021. DATA: ITAITINGA-CE, 18 DE JUNHO DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA E JOSE RUFINO DA SILVA NETO.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 002/2025
Dispõe sobre a utilização e o gerenciamento de veículos e máquinas oficiais no âmbito do Município de Itaitinga, e estabelece os procedimentos para controle, abastecimento, manutenção e registro no Sistema de Informações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a utilização e o gerenciamento de veículos e máquinas oficiais no âmbito do Município de Itaitinga, e estabelece os procedimentos para controle, abastecimento, manutenção e registro no Sistema de Informações Municipais (SIM).

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, em especial consoante ao disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Municipal n° 971 de 13 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos e critérios de padronização para a utilização, uso, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da frota do Município e a política disciplinar para os condutores;

CONSIDERANDO a importância de prevenir, orientar e corrigir eventuais equívocos, em consonância com a Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, art. 115, § 3º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções nº 912, de 28 de março de 2022, e nº 969, de 26 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a utilização dos recursos públicos e fortalecer o sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de máquinas e veículos oficiais, tabelas para o envio do Sistema de Informação Municipal - SIM, procedimentos a serem adotados para a aquisição, controle e abastecimento de combustíveis para a frota oficial de veículos do Município de Itaitinga;

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Gerais e Conceitos

Art. 1º Esta Instrução Normativa visa orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal acerca dos procedimentos operacionais para gestão da frota de veículos e máquinas oficiais do Município de Itaitinga.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:

I veículos oficiais: veículos e máquinas sob a responsabilidade direta ou indireta do Município, sejam eles próprios, locados ou cedidos por terceiros;

II veículos de representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito e do Vice-Prefeito, no exercício de suas atribuições;

III veículos de serviços: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltado ao atendimento das necessidades operacionais de cada órgão ou entidade municipal;

IV motorista: condutor do veículo oficial, do quadro efetivo ou contratado, investido na função de conduzir os veículos da frota do Município de Itaitinga;

V condutor: servidor público efetivo, comissionado ou contratado, que receba autorização para condução de veículo da frota do Município de Itaitinga;

VI usuário/passageiro: servidor público ou outra pessoa, cujo transporte/deslocamento em veículo oficial esteja inserido em suas funções ou no desempenho de suas atividades externas, ou decorra de serviço público prestado pelo Município de Itaitinga;

VII SIM: Sistema de Informações Municipais, que tem por objetivo, no âmbito das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), a implementação de metodologias modernas nas atividades de controle externo, mediante a definição de padrão e orientações referentes à implantação, padronização, configuração, modulação e formatação dos dados, para que as informações das Prestações de Contas das administrações municipais sejam registradas em meio informatizado e enviadas ao TCE-CE;

VIII diário de bordo: documento utilizado como mecanismo de controle e gerenciamento de uso de frota, obrigatório para todos os veículos oficiais, que deve ser preenchido ao longo do expediente, a cada movimentação realizada pelo veículo ou máquina, com informações sobre data de percurso, origem e destino, motivo da viagem, horários de saída e chegada e dados do motorista;

IX espécie de veículo: caracterização mais abrangente do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, como passageiro, carga, misto, tração, etc;

X modelo de veículo: nome do veículo, conforme a marca ou o fabricante;

XI tipo de veículo: caracterização mais específica do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, sem identificação de modelo ou marca, como ciclomotor, motoneta, motocicleta, automóvel, etc.;

XII veículo antieconômico: veículo cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, e cuja adequação não seja economicamente vantajosa;

XIII veículo irrecuperável (sucata): aquele que, em razão de sinistro, intempéries ou desuso, tenha sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar a recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular.

Art. 3º Os veículos e máquinas que compõem a frota do Município destinam-se exclusivamente ao uso em atividades institucionais do Município, não sendo permitido para uso de caráter privado, nas seguintes situações:

I qualquer atividade de caráter particular como transporte à casa de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, entre outros;

II deslocamento para residência;

III em horário fora do expediente;

IV excursões e passeios de caráter particular;

V transporte de familiares de servidores públicos;

VI transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração Pública Municipal, salvo em veículos de transporte de pacientes quando autorizados;

VII uso aos sábados, domingos e feriados;

VIII a guarda em garagem residencial.

'a7 1º Em casos excepcionais, assim considerados os serviços essenciais e os ininterruptos, considerando as peculiaridades definidas por cada órgão, poderão ser utilizados fora do horário fixado ou dos dias indicados, respectivamente, nos incisos II, III e VII do caput deste artigo, desde que autorizados pelo respectivo gestor e comunicados à Gerência de Transportes.

§ 2º As proibições descritas nos incisos II e VII do caput deste artigo não se aplicam aos veículos utilizados em Serviço de Urgência e Emergência, tais como de Assistência Social, Saúde, Segurança e Educação.

'a7 3º As proibições descritas nos incisos II, III, VII e VIII do caput deste artigo não se aplicam aos veículos de representação nos termos definidos no inciso II do art. 2º desta Instrução Normativa.

Capítulo II

Do Gerenciamento e Controle da Frota

Art. 4º Para fins de racionalização do uso, consumo de combustível e manutenção, todos os veículos oficiais deverão ser cadastrados e monitorados pela Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, a quem competirá a alimentação dos dados respectivos junto ao Sistema SIM.

§1º Os veículos oficiais que compõem a frota municipal deverão ser cadastrados com informações sobre placas, o tipo e marca, ano de fabricação, cor, Renavam, chassi, tipo de combustível utilizado e capacidade do tanque, data da aquisição e número da respectiva nota fiscal de aquisição.

§ 2º A Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, deve emitir e providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo DETRAN/CE.

§ 3º O município adotará como ferramenta de gestão da frota, o uso de sistema informatizado, onde deverá ser registrado o cadastro, monitoramento, consumo de combustível e manutenção dos veículos oficiais, subsidiando os dados para alimentação do sistema SIM, mantida a competência da Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota prevista do caput deste artigo.

Art. 5º Para fins de realizar o acompanhamento referente a cada veículo oficial da frota municipal, quanto à quilometragem, gastos mensais com abastecimento e manutenção (lubrificantes, serviços mecânicos, peças e acessórios), o setor de Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota realizará os respectivos controle sobre abastecimento e controle de veículos, no sistema informatizado além da utilização do Diário de Bordo, conforme o modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 6º Competirá aos Órgãos Municipais, encaminhar cópias dos Diários de Bordo de cada veículo ou máquina sob sua responsabilidade, ao setor de Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, sempre às terças-feiras da semana subsequente, mantendo arquivados os originais em pastas próprias.

§ 1º Nenhum veículo oficial deverá circular sem o Diário de Bordo.

§ 2º Compete aos Órgãos Municipais que possuam veículo sob sua administração, orientar e cobrar dos motoristas e/ou condutores para que estes procedam com verificação diária dos veículos, no início e final de sua utilização, comunicando sobre quaisquer falhas ou defeitos identificados ou sobre ausência de equipamentos obrigatórios através do registro no Diário de Bordo (Anexo I), para que possa ser analisada as circunstâncias pela Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota e providenciado em tempo hábil, o conserto e/ou a regularização.

§ 3° Ficará a Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, responsável por direcionar aos órgãos municipais, sobre o fluxo escolhido para o recebimento das cópias dos Diários de Bordo de cada veículo ou máquina sob sua responsabilidade.

Art. 7º Os veículos e máquinas oficiais próprios deverão ser tombados antes de serem usados, devendo o servidor da unidade de patrimônio fazer o devido registro junto ao sistema de patrimônio.

§ 1° Os veículos e máquinas oficiais que integrarem a frota municipal, deveram realizar vistoria antes de serem usados.

Art. 8º Para integrar o patrimônio público municipal, será necessário o respectivo Termos de Responsabilidade referente a cada bem individualizado conforme a localização e órgão de origem.

Parágrafo único. O servidor que firmar o termo de responsabilidade terá a obrigação pela guarda e zelar pela boa conservação do bem, o mesmo será responsabilizado pelo desaparecimento de um bem que lhe tenha sido confiado, assim como por qualquer dano que causar ou para o qual contribuir, por ação ou omissão.

Art. 9º Movimentação do bem patrimonial é o processo pelo qual há a mudança de localização do bem, podendo ser das seguintes formas:

I transferência;

II cessão;

III empréstimo;

IV manutenção ou reparo;

VI recolhimento;

VII reaproveitamento.

Art. 10 º- A baixa de veículos e máquinas oficiais pode ser por:

I inservibilidade;

II extravio, acidente ou sinistro;

III alienação;

IV doação;

§ 1º Por inservibilidade quando o veículo ou máquina oficial se torna inservível e não atende mais às necessidades da entidade que detém sua posse ou propriedade. São classificados como:

a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b) recuperável - quando sua recuperação for possível e o custo seja menor que 50%(cinquenta por cento) de seu valor de mercado;

c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

d) irrecuperável (sucata) - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

§ 2º Por Extravio, acidente ou sinistro ocorre quando o veículo ou máquina oficial é baixado decorrente de furto, roubo, extravio, causas acidentais, e outros, sempre acompanhado de processo administrativo que, obrigatoriamente, deve ser instaurado para averiguação das causas e apuração das responsabilidades, utilizando para esse processo o Termo de Baixa de Bens Móveis, com o tipo extravio, acidente ou sinistro, bem como, se necessário registro de ocorrência junto aos órgãos de Segurança Pública.

a) para abertura do processo administrativo a unidade de patrimônio deverá comunicar a Procuradoria Geral do município para as devidas providências.

§ 3º Baixa por alienação ocorre quando o veículo ou máquina oficial permanente tem seu direito ou posse de propriedade transferida a outro, mediante leilão.

a) leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis da administração, para quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

'a7 4º Baixa por doação, ocorre quando o veículo ou máquina oficial permanente, tem seu direito ou posse de propriedade transferida a outro, mediante doação.

a) doação: refere-se à transferência gratuita de bens ou direitos de uma entidade pública para outra, ou para particulares, sem qualquer contrapartida.É um ato de liberalidade, onde a administração abre mão de seu patrimônio em benefício de outrem, com propósitos específicos e seguindo critérios legais.

Capítulo III

Da Identificação dos Veículos Oficiais

Art. 11. Os veículos oficiais do Município transitarão, obrigatoriamente, identificados por meio de plotagem com logotipo do Município de Itaitinga, afixado nas laterais dos dois lados do automóvel ou em local visível se tratando de motocicletas.

Art. 12. Não é permitida a afixação de qualquer outro adesivo, equipamentos ou acessórios que estejam em desacordo com os interesses da Administração.

Art. 13. Os veículos que servem à Administração Municipal devem, ao término do expediente de trabalho, serem recolhidos na garagem central, no pátio de seu respectivo Órgão ou, excepcionalmente, em outro local seguro, designado pelo Dirigente do Órgão.

Art. 14. Deverá ser identificada a destinação de cada veículo ou máquina, conforme regramento específico, tais como ambulância, ônibus escolares, viaturas da área de segurança e etc.

Capítulo IV

Das Tabelas Para Envio ao Sistema de Informações Municipais (SIM)

Art. 15. Todas as informações relativas aos veículos sob a responsabilidade direta Município, sejam eles próprios, locados ou cedidos por terceiros, devem ser registradas e enviadas junto ao Sistema de Informações Municipais (SIM), observando-se a frequência e tipos de documentos determinados em tal sistema, por meio das respectivas tabelas de utilização obrigatória:

I tabela veículos municipais (Tipo 989): tem por finalidade conter as informações relativas a todos os veículos sob a responsabilidade direta ou indireta do Município, sejam eles próprios, locados ou cedidos por terceiros;

II tabela veículos locados (Tipo 990): tem por finalidade conter as informações relativas às locações de veículos contratadas pelos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

III tabela veículos cedidos por terceiros (Tipo 991): tem por finalidade conter as informações relativas aos veículos que tenham sido cedidos aos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

IV tabela destinação de veículos (Tipo 992): tem por finalidade conter as informações relativas à finalidade dos veículos municipais (próprios, locados ou cedidos) que estão sob a guarda e/ou uso dos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

V tabela baixa na destinação de veículos (Tipo 993): tem por finalidade conter as informações relativas à baixa da finalidade dos veículos municipais (próprios, locados ou cedidos) que estão sob a guarda e/ou uso dos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

VI tabela controle de abastecimento de veículos (Tipo 994); tem por finalidade registrar os abastecimentos de todos os veículos municipais em uso pelos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

VII tabela controle de manutenção de veículos (Tipo 995): tem por finalidade registrar os serviços de manutenção de todos os veículos municipais em uso pelos Órgãos-Unidades Orçamentárias do Município;

Art. 16. A Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota ficará responsável pelas seguintes documentações relacionadas aos veículos próprios, cedidos e locados para o envio correto das informações ao SIM:

I certificado de registro e licenciamento do veículo(CRLV);

II histórico das manutenções referentes ao veículo, anexadas as respectivas Notas Fiscais de serviços, peças e itens respectivos;

III nota fiscal da aquisição do veículo (cópia);

IV relatórios mensais de abastecimento do veículo;

V contrato(s) de locação e possível(eis) aditivo(s), termo de rescisão, termo de sublocação se houverem, no caso de veículos locados;

VI ordens de serviço e orçamentos para manutenção dos veículos e máquinas.

VII documentos que comprovem o pagamento de taxas obrigatórias, impostos e multas aplicadas pelos órgãos de trânsito em caso de ocorrência de infrações (cópias);

VIII termo de responsabilidade;

IX carteira nacional de habilitação - CNH do(s) motorista(s) que o conduz(em) o veículo(s), compatível com a categoria;

X termo de cessão ou doação, no caso de veículos ou doados;

XI diários de bordo em acordo com o respectivo mês de utilização do veículo;

Art. 17. Os dados e informações constantes no Art. 4° e 5° serão registrados em sistema informatizado para emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do km rodado e consumido ou hora trabalhada, bem como enviados ao SIM do TCE, conforme tabelas de frota.

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, encaminhará para os Órgãos do Município, o relatório mencionado no caput até o dia 15(quinze) do mês subsequente.

Capítulo V

Da Manutenção e do Abastecimento da Frota

Art. 18. As solicitações para os serviços de manutenção, assistência técnica e reparos de veículos oficiais, deverá ser comunicada pelo motorista/condutor ao gestor do órgão municipal e este, oficiará a Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota para realização do serviço.

Art. 19. O motorista/condutor responsável pelo transporte de cada órgão municipal deverá controlar a quilometragem dos veículos oficiais, de modo a assegurar a manutenção, a qualquer tempo e, em particular, a assistência técnica, no período de garantia dos novos veículos incorporados à frota, competindo-lhe igualmente, acompanhar o desempenho e a evolução dos respectivos custos operacionais, recolhendo-os e encaminhando-os para os serviços de Manutenção Preventiva ou Corretiva.

Parágrafo Único. Quando da entrega dos veículos para manutenção, deverá ser lavrado o respectivo termo de vistoria do veículo e, quando do recebimento do veículo, o responsável deverá se certificar da inexistência de qualquer inconformidade entre o estado do veículo e o discriminado no respectivo termo.

Art. 20. No caso de veículos locados, deverá observar as condições e obrigações pactuadas nos respectivos contratos, competindo à empresa Contratada, no caso de manutenções de sua responsabilidade, proceder com a reposição do respectivo veículo ou máquina que esteja em manutenção, de modo a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos pertinentes.

Art. 21. Compete a Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota e ao Órgão municipal onde o veículo esteja cadastrado, realizar vistoriar após manutenção, verificando se os mesmos possuem condições de uso e se atendem as normas de padronização e, em sendo o caso, providenciar a regularização dos mesmos.

Art. 23. O abastecimento da frota será autorizado mediante cartão, devidamente cadastrado para cada veículo e máquina pela Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, vinculado ao respectivo órgão/unidade orçamentária responsável e que será utilizado pelo motorista/condutor, junto a rede de postos credenciados pelo Município.

'a71° O controle de abastecimento dos veículos deverá ser feito através de sistema informatizado.

'a72° O controle de abastecimento das maquinas deverá ser feito através de sistema informatizado ou planilha, contendo as seguintes informações: data, nome legível do servidor, empresa, identificação do veículo, quantidade de litros, e valor em R$ (reais).

Capítulo VI

Da Política Disciplinar para os Motoristas / Condutores de Veículos

Art. 24. A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista com vínculo com a administração pública ou servidor que detenha a autorização, em razão do cargo ou da função que exerça.

§ 1º Os motoristas e condutores dos veículos oficiais do município devem, além do cumprimento dos deveres funcionais e/ou determinados pela legislação municipal pertinente, cumprir com os deveres previstos no art. 27, da Lei Federal n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB).

§ 2º Excepcionalmente, mediante autorização da autoridade superior, diante do interesse público e quando não houver disponibilidade de motorista incumbido de tal função, os servidores públicos devidamente habilitados nos termos que prevê o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), poderão conduzir os veículos oficiais nas categoria a saber:

I categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

IV categoria D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

V categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Art. 25. Competirá a Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, proceder com averiguação da regularidade da habilitação dos motoristas e condutores dos veículos e máquinas oficiais do Município, incluindo sobre a atualização de qualificação especial exigido para condução de algum veículo ou máquina.

§1º Identificada qualquer irregularidade na habilitação, o responsável reportará imediatamente ao motorista ou condutor e ao gestor do Órgão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sendo necessário a instauração de procedimento administrativo próprio com o objetivo de apuração de prática de alguma irregularidade e/ou ilegalidade.

§2º A averiguação de que trata o caput deste artigo, será realizada de forma quadrimestral, sempre no início de cada ano vigente.

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Art. 26. No caso da ocorrência de sinistros que resulte em dano ao Erário ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade, deverá ser aberto processo administrativo instruído com o laudo ou relatório técnico emitido por órgão competente, e caso existente, orçamento realizado por terceiros porventura prejudicados, o boletim de ocorrência, o relatório do responsável pelo transporte e outros documentos pertinentes ao caso.

§1º O motorista ou condutor fica obrigado a comunicar ao Órgão onde o veículo está cadastrado e a Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, sobre o sinistro e registrar ocorrência nos órgãos competentes.

'a7 2º Se processo administrativo disciplinar instaurado, concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do motorista/condutor do veículo, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o Erário.

§ 3º Se a responsabilidade do dano recair sobre o particular, a procuradoria Geral do Município tomará as medidas cabíveis.

Art. 27. O motorista ou condutor de veículo oficial do Município, é responsável pela conservação do veículo durante o período em que estiver utilizando o mesmo, devendo observar as condições de funcionamento antes de colocá-lo em circulação, competindo-lhe:

I verificar:

a) nível do óleo do motor;

b) nível do fluido de arrefecimento do radiador;

c) nível de combustível;

d) verificar a regularidade da embreagem do veículo;

e) funcionamento da bateria;

f) extintor de incêndio;

g) pneus e respectiva calibragem, inclusive do sobressalente;

h) macaco, chave de roda e triângulo;

i) lanternas, alertas, setas e faróis;

j) luzes de freio;

k) funcionamento da buzina;

l) estado geral do veículo e a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;

m) conferir os limites de capacidade dos veículos, seja de carga ou de número de passageiros;

n) orientar, quando for o caso, o carregamento e o descarregamento de cargas.

II fazer uso dos equipamentos de segurança, segundo as regras vigentes;

III certificar que foi corretamente preenchido, a cada saída, o Diário de Bordo e a autorização para conduzir o veículo, bem como providenciar o seu fechamento e devolução quando do retorno à garagem;

IV manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e em condições de funcionamento, comunicando ao gestor da pasta responsável a ocorrência de qualquer irregularidade e avarias;

V manter a higiene e limpeza do veículo que estiver sob sua responsabilidade, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário mediante autorização;

VI permanecer nos postos de serviço durante a jornada de trabalho e atender às solicitações que lhe forem atribuídas pelo gestor responsável;

VII realizar registro nos órgãos competentes e apresentar relatório ao Órgão municipal responsável, em casos de extravio ou furto dos documentos dos veículos oficiais;

VIII preencher sem rasuras os campos do Diário de Bordo para viagens sob sua responsabilidade;

IX registrar no Diário de Bordo todas as ocorrências extraordinárias verificadas no atendimento da solicitação;

Capítulo VII

Das Multas de Trânsito

Art. 28. Aos motoristas e condutores será atribuída a responsabilidade pelo pagamento de multa aplicada por cometimento de infração de trânsito e/ou conduta imprópria no exercício de suas funções, independentemente de qualquer outra penalidade cabível.

Parágrafo Único. Os Autos de Infrações dos veículos da Administração Municipal, deverão ser encaminhados aos devidos órgão responsável, no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Coordenadoria de Serviços de Transporte e Controle de Frota, para que possam ser tomadas as medidas necessárias à apresentação de Defesa Prévia ou outras providência pertinentes.

Art. 29. O condutor que dispensar a apresentação de recurso administrativo nos órgão competentes e assumir a responsabilidade da infração, deverá efetuará o pagamento da multa através de instrumento cabível.

Art. 30. No caso do motorista ou condutor que se recusar a pagar a multa após se ter utilizado dos recursos administrativos junto aos órgãos competentes, e mantida a infração, responderá a processo administrativo disciplinar.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

Art. 31. A apuração de denúncias de uso irregular de veículos oficiais do Município ou, o descumprimento aos ditames contidos nesta Instrução Normativa, serão apurados por meio de procedimento próprio, instaurados por determinação do gestor do respectivo órgão, estando sujeito o infrator e o seu superior imediato, quando for o caso, às penalidades administrativas ou contratuais cabíveis.

Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.

Art. 33. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ITAITINGA- CE, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

'c9riton Prudêncio P. Gomes

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

ANEXO I DIÁRIO DE BORDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DIÁRIO DE BORDON°_______ SECRETARIA/ENTIDADE: MÊS/ANO: MARCA/MODELO DO VEÍCULO:PLACA DO VEÍCULO:

DIANOME DO

CONDUTORDESTINOOBJETIVO DE VIAGEMSAÍDACHEGADAABASTECIMENTOASSINATURA DO CONDUTORKMHORAKMHORALITROSTIPO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~N°OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES - Quaisquer irregularidades no veículo devem ser anotadas abaixo.~~~

ANEXO II FICHA DE CONTROLE DE VEÍCULO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIAVEÍCULOANO/

MODELOCORNÚMERO DO MOTORPLACACHASSICAPACIDADE DO TANQUEDATA DA AQUISIÇÃONOTA FISCALMÊSKMCOMBUSTÍVEL (LT)LUBRIFICANTE (LT)CONSERTOS (R$)PEÇAS (R$)ASSESSÓRIOS (R$)JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHOJULHO AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBROTOTAL ANUAL

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