Diário oficial

NÚMERO: 1331/2025

Ano V - Número: 1331 de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 16/06/2025 17:01:35 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 11.21.05.28.001/2025
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DESPORTIVO DE TREINAMENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SITUADO À RUA JONAS ALVES BARBOSA, 120, ANTÔNIO MIGUEL, ITAITINGA-CEARÁ.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.21.05.28.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.21.05.28.001-DL, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DESPORTIVO DE TREINAMENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SITUADO À RUA JONAS ALVES BARBOSA, 120, ANTÔNIO MIGUEL, ITAITINGA-CEARÁ. LOCADORA: PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº 22.163.858/0001-00. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93 C/C LEI Nº 8.245/91, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 2ª SEGUNDA, DO CONTRATO Nº 11.21.05.28.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30.05.2025 À 30.05.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.04.122.0021.2.040.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA LOCATÁRIO: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO ASSINA PELA LOCADORA: MARCELO GUIMARÃES TAVARES. ITAITINGA/CE, 30 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.25.06.12.001/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO(CAFÉ E AÇUCAR) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO/CE.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.25.05.29.01DL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.25.06.12.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA F & L COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 41.322.314/0001-98. OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE AVENÇA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO(CAFÉ E AÇUCAR) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO/CE., CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.25.05.29.01DL, DE CONFORME ART. 75, INCISO II, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$15.880,00 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO: 12.01.12.122.0171.2.043.0000, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 E FONTE DE RECURSO: 1.500.1001.00 DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/2021. DATA: ITAITINGA/CE, 12 DE JUNHO DE 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E FERNANDO FERREIRA DE LIMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.25.05.29.01DL/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO(CAFÉ E AÇUCAR) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.25.05.29.01DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO(CAFÉ E AÇUCAR) PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO/CEDO MUNICIPIO/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: F & L COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 41.322.314/0001-98, com o valor global de R$15.880,00 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis MARIA GORETTI MARTINS FROTA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 12 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - ERRATA AO AVISO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2024.05.19-08PE/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “ARCA - FESTIVAL CULTURAL”, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
ERRATA AO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA ERRATA AO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.19-08PE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ARCA - FESTIVAL CULTURAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE. ONDE SE LÊ: EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 01, 03 E 04: JOÃO GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 07.188.838/0001-08, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 01 DE R$ 19.460,00 (DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), LOTE 03 DE R$ 27.600,00 (VINTE E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), LOTE 04 DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 05, 06 E 07: N. A ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 19.243.077/0001-10, COM OS RESPECTIVOS VALORES, LOTE 05 R$ 2.140,00 (DOIS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS), LOTE 06 DE R$ 914,75 (NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), LOTE 07 DE R$ 35.900,00(TRINTA E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS). LEIA-SE: EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 01, 03 E 04: JOÃO GOMES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 07.188.838/0001-08, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 01 DE R$ 19.460,00 (DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), LOTE 03 DE R$ 27.600,00 (VINTE E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), LOTE 04 DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 02 SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS E TOLDOS LTDA CNPJ: 05.104.410/0001-04 COM O RESPECTIVO VALOR DO LOTE 02 R$ 111.090,00 (CENTO E ONZE MIL E NOVENTA REAIS) EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 05, 06 E 07: N. A ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 19.243.077/0001-10, COM OS RESPECTIVOS VALORES, LOTE 05 R$ 2.140,00 (DOIS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS), LOTE 06 DE R$ 914,75 (NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), LOTE 07 DE R$ 35.900,00(TRINTA E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS)ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES ALVARO RODOLF FORTE MARTINS ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2025. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: Recebimento de Licença de Operação /2025
A AMAZON SERVICOS DE VAREJOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ:15.436.940.0016-81) torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga SEMAM a Licença de Operação n° 1601.2025, com validade até 11/04/2029.
Recebimento de Licença de Operação

A AMAZON SERVICOS DE VAREJOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ:15.436.940.0016-81) torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga SEMAM a Licença de Operação n° 1601.2025,com validade até11/04/2029, paraArmazenamento e Distribuição de Produtos não perigosos, naRod. Quarto Anel Viário 4343, Galpão 02, Ancuri, Município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências condicionantes da licença.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: Requerimento de Regularização da Licença de Operação/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA, CNPJ 09.122.687/0001-02, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga – SEMAM a Regularização da Licença de Operação.
Requerimento de Regularização da Licença de Operação

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA, CNPJ 09.122.687/0001-02, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga SEMAM a Regularização da Licença de Operação, para o Hospital e Maternidade Ester Cavalcante Assunção, localizado na Rua Prefeito Isaac Newton Campos, S/N. Centro, município de Itaitinga Estado do Ceará.

Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 059/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Arquiteto, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 04 de julho de 2016.
PARECER JURÍDICO Nº 059/2025 PGM

REQUERENTE: MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTELOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURACARGO: ARQUITETOASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Arquiteto, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 04 de julho de 2016, encontra-se na Classe A, 2ª Referência da sua tabela Vencimental, solicita a mudança de classe, conforme anexado o certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação lato sensu em Master em Arquitetura & Lighting (Área de conhecimento Engenharia, produção e construção), com duração de 552 horas/aula.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 2º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Tático (ANT) e de Atividades Estratégicos (ANE) ao comprovarem conclusão de ensino superior e especialização, respectivamente, serão enquadrados na Classe B de seu grupo ocupacional, mantendo-se na referência ocupada.

Observa-se que, o § 2º do artigo 1º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, dispõe sobre comprovação de conclusão de ensino superior e especialização.

Dessa forma, o documento apresentado pela requerente, anexo a este parecer, comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação lato sensu em Master em Arquitetura & Lighting (Área de conhecimento Engenharia, produção e construção), o qual se entende como especialização.

Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão para A Classe B, conforme a legislação vigente.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE CLASSE, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de junho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, de nº 059/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de classe a servidora requerente MARIA ISABEL MONTENEGRO CAVALCANTE DE ARAUJO.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de junho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 077/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora LIONEIDE ARAUJO CAVALCANTE, ocupante do cargo de agente, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 01 de agosto de 1997.
PARECER PGM Nº 077/2025/PGM

REQUERENTE: LIONEIDE ARAUJO CAVALCANTE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDECARGO EFETIVO: AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora LIONEIDE ARAUJO CAVALCANTE, ocupante do cargo de agente, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 01 de agosto de 1997, no qual requer a mudança de referência por tempo de serviço.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal, em seu artigo 1º, § 2º, da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, criou e implantou o processo de enquadramento por descompressão, contemplando os servidores efetivos das áreas Auxiliares, Técnicos-Administrativos e da Saúde, os quais estão abrangidos pelo respectivo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) atual.

Vejamos:

Art. 1º - fica instituído o enquadramento por descompressão, processo que origina a mudança de classe ou classe e referência para os servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais de Atividade de Nível Operacional (ANO), Atividade De Nível Tático (ANT) e Atividade de Nível Estratégico (ANE), mediante comprovação de mudança de nível de escolaridade, comprovada por certificado/diploma apresentado ao setor pessoal da Administração Pública.

§ 2º - Os atuais ocupantes dos cargos de grupo ocupacionais de Atividade de Nível Tático (ANT) e de Atividades Estratégicos (ANE) ao comprovarem conclusão de ensino superior e especialização, respectivamente, serão enquadrados na Classe B de seu grupo ocupacional, mantendo-se na referência ocupada.

Isso posto, analisando o pedido e a documentação acostada, vê-se que este não se adequa as permissividades do artigo 1º, § 2º do da Lei nº 549, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre comprovação de conclusão de ensino superior e especialização, pertencente ao Grupo de Atividade de Nível Tático ANT 40 horas, pois não comprovou que elevou seu nível de escolaridade.

Considerando que, à época do concurso, o edital exigia como requisito mínimo a conclusão do ensino fundamental (1º grau) para o provimento do cargo, observa-se que o certificado apresentado pelo servidor corresponde exatamente a essa exigência. Dessa forma, não é possível a progressão de classe A para B, com base nesse certificado, uma vez que se trata de uma qualificação de nível fundamental, já exigida para o ingresso no cargo, e não representa um avanço educacional que justifique a ascensão funcional.

Assim, este o curso de formação de Auxiliar de Enfermagem, não fazendo jus aoenquadramento por descompressão para a CLASSE B, mantendo-se na referência ocupada, com base no exposto anteriormente.

II)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE CLASSE, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 24 de abril de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, sob o n° 077/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO a mudança de classe ao servidor requerente LIONEIDE ARAUJO CAVALCANTE.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 24 de abril de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE CLASSE: 081/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora NEUMA MARIA DA SILVA DANTAS, ocupante do cargo efetivo na função de professora de educação básica II, com carga horaria de 40 horas.
PARECER JURÍDICO Nº 081/2025 PGM

REQUERENTE: NEUMA MARIA DA SILVA DANTAS

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - NIVEL IIASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora NEUMA MARIA DA SILVA DANTAS, ocupante do cargo efetivo na função de professora de educação básica II, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 01 de setembro de 2005, encontra-se na Classe B, 4ª Referência da sua tabela Vencimental, solicita gratificação, conforme anexo do certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em AEE Atendimento Educacional Especializado, realizado no período de 04/10/2024 a 05/02/2025, com duração de 640 horas/aula, conforme anexo.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE

Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a Lei nº 367/2009, em seu art. 36, inciso I, dispõe expressamente que para que seja concedida a gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, deverá este apresentar Certificado de conclusão de curso de Especialização.

Então vejamos:

Art. 36 - Será concedia uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica II, calculada sobre a referência da classe, não cumulativa, na forma abaixo especificada:

I- ao apresentar Certificado de Curso de Especialização, o professor fará jus a uma gratificação de 10%.

Entretanto, o inciso I do artigo 36 da Lei nº 367/2009 foi alterado, e, de acordo com o Anexo IV da Tabela Vencimental da Lei nº 966, de 28 de fevereiro de 2025, a gratificação passa a ser de 10% para 15% para os professores que apresentarem certificado de curso de especialização.

Diante disso, o documento apresentado pela requerente, anexo a este parecer, comprova a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado (AEE). Assim, entende-se que a servidora faz jus à progressão para a Classe C, com a correspondente gratificação de 15%, conforme a legislação vigente.

II)CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE CLASSE, passando da Classe B para a Classe C, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 03 de junho de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, DEFIRO A MUDANÇA DE CLASSE, da servidora requerente NEUMA MARIA DA SILVA DANTAS.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 de junho de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 113/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento da AMANDA MARIA TELES LEANDRO AMARO, ocupante do cargo de guarda municipal – ANT 40 horas, admitida em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 113/2025/PGM

REQUERENTE: AMANDA MARIA TELES LEANDRO AMARO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEG PÚBLICA

CARGO EFETIVO: GUARDA MUNICIPAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento da AMANDA MARIA TELES LEANDRO AMARO, ocupante do cargo de guarda municipal ANT 40 horas, admitida em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 07 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente AMANDA MARIA TELES LEANDRO AMARO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 114/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de DENILSON AGOSTINHO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de guarda municipal – ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 114/2025/PGM

REQUERENTE: DENILSON AGOSTINHO DE ALMEIDA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEG PÚBLICA

CARGO EFETIVO: GUARDA MUNICIPAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de DENILSON AGOSTINHO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de guarda municipal ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 07 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 114/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência da requerente DENILSON AGOSTINHO DE ALMEIDA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 115/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FRANCISCO LUCEMIR SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de guarda municipal – ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 115/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCO LUCEMIR SANTOS DE SOUZA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEG PÚBLICA

CARGO EFETIVO: GUARDA MUNICIPAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FRANCISCO LUCEMIR SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de guarda municipal ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 07 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 115/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente FRANCISCO LUCEMIR SANTOS DE SOUZA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 116/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de EDNARDO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de guarda municipal – ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 116/2025/PGM

REQUERENTE: EDNARDO ALVES DE BRITO

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEG PÚBLICA

CARGO EFETIVO: GUARDA MUNICIPAL

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de EDNARDO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de guarda municipal ANT 40 horas, admitido em 07 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 07 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe A, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

Assim, o requerente não tem direito à progressão para a referência seguinte, uma vez que não completou mais de 5 (cinco) anos de serviço, conforme demonstrado na tabela acima.

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 27 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 116/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente EDNARDO ALVES DE BRITO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 27 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 120/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de carpinteiro – ANO 40 horas, admitido em 30 de abril de 2007, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 120/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: CARPINTEIRO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de carpinteiro ANO 40 horas, admitido em 30 de abril de 2007, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 30 de abril de 2007, encontrando-se atualmente na Classe B, 3ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 18 (dezoito) anos e 28 (vinte e oito) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 4ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 28 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 120/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 121/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FABIANA ALVINO ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de atendente de consultório dentário – ANT 40 horas, admitida em 21 de maio de 2020, na qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 121/2025/PGM

REQUERENTE: FABIANA ALVINO ASSUNÇÃO

LOTAÇÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

CARGO EFETIVO: ATEND.CONSULT. DENTÁRIO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de FABIANA ALVINO ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de atendente de consultório dentário ANT 40 horas, admitida em 21 de maio de 2020, na qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 21 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 7 (sete) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 28 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 121/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente FABIANA ALVINO ASSUNÇÃO.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 122/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUANA KARISA MEDINO MALVEIRA, ocupante do cargo de ag. administrativo – ANT 40 horas, admitida em 13 de maio de 2020, na qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 122/2025/PGM

REQUERENTE: LUANA KARISA MEDINO MALVEIRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA

CARGO EFETIVO: AG ADMINISTRATIVO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de LUANA KARISA MEDINO MALVEIRA, ocupante do cargo de ag. administrativo ANT 40 horas, admitida em 13 de maio de 2020, na qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que a requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 13 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5 (cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 15(quinze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 28 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 122/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente LUANA KARISA MEDINO MALVEIRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 28 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: 123/2025
Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidora FRANCISCA MICHELE DE CASTRO COSTA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, desde 07 de maio de 2020, no qual requer licença sem remuneração.
PARECER JURÍDICO Nº 123/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCA MICHELE DE CASTRO COSTA

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

Para exame por esta Procuradoria, veio o requerimento da servidora FRANCISCA MICHELE DE CASTRO COSTA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, desde 07 de maio de 2020, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2025 até 01 de junho de 2027, tudo conforme anexos.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e estável, e há previsão para a dita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 112 da Lei 386/10.

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

§ 1º-o servidor aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

§3º-quando o interesse do sistema administrativo o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo, nesse caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono do cargo.

§ 4º-o servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento previsto nesta seção depois de decorrido, pelo menos, dois anos de efetivo exercício contado da data em que o reassumiu, em decorrência do termino do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.

Registra-se que, a Secretaria Municipal de Segurança, por meio do Ofício nº 100/2025-SSPDC, encaminhou a solicitação da referida servidora, bem como informa que não se opõe ao deferimento do pedido.

Assim, vislumbra-se que o pedido atende as formalidades legais, considerando que o requerente necessita se ausentar em tempo integral das suas funções, e citado afastamento, no momento, não trará nenhum prejuízo administrativo, aplicando-se além dos dispositivos legais atinentes a espécie, nos termos do dispositivo supracitado, opino pelo DEFERIMENTO da autorização para o afastamento sem remuneração da servidora FRANCISCA MICHELE DE CASTRO COSTA pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de junho de 2025 até 01 de junho de 2027.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Segurança para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 123/2025, DEFIRO o pedido de licença sem remuneração por 2 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2025 até 01 de junho de 2027 da servidora FRANSICA MICHELE DE CASTRO COSTA. Aos órgãos setoriais Secretarias de Administração para conhecimento e providências.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 124/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ADALBERTO BRITO DE ANDRADE, ocupante do cargo de eletricista – ANO 40 horas, admitido em 15 de julho de 2001, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 124/2025/PGM

REQUERENTE: ADALBERTO BRITO DE ANDRADE

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: ELETRICISTA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de ADALBERTO BRITO DE ANDRADE, ocupante do cargo de eletricista ANO 40 horas, admitido em 15 de julho de 2001, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 15 de julho de 2001, encontrando-se atualmente na Classe B, 5ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem entre 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 5ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão:

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 124/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente ADALBERTO BRITO DE ANDRADE.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 125/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de RONIVALDO BEZERRA, ocupante do cargo de pedreiro – ANO 40 horas, admitido em 04 de julho de 2016, no qual solicita mudança de referência
PARECER JURÍDICO Nº 125/2025/PGM

REQUERENTE: RONIVALDO BEZERRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARGO EFETIVO: PEDREIRO

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de RONIVALDO BEZERRA, ocupante do cargo de pedreiro ANO 40 horas, admitido em 04 de julho de 2016, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 04 de julho de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B, 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem entre 5(cinco) e 10(dez) anos de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 8 (oito) anos, 10(dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436

Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 125/2025 e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente RONIVALDO BEZERRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 126/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de JOSE AIRTON DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ag fiscal de vigilância sanitária – ANT 40 horas, admitido em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 126/2025/PGM

REQUERENTE: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO EFETIVO: AG FISCAL VIGILANCIA SANITÁRIA

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de JOSE AIRTON DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ag fiscal de vigilância sanitária ANT 40 horas, admitido em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANT 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 21 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que o requerente possui 5 (cinco) anos e 8(oito) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 126/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente JOSE AIRTON DE OLIVEIRA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 127/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de INARA CELY COSTA DA SILVA, ocupante do cargo de odontólogo– ANE 40 horas, admitida em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 127/2025/PGM

REQUERENTE: INARA CELY COSTA DA SILVA

LOTAÇÃO: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

CARGO EFETIVO: ODONTÓLOGO- PSF

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de INARA CELY COSTA DA SILVA, ocupante do cargo de odontólogo ANE 40 horas, admitida em 21 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 21 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 8(oito) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 127/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente INARA CELY COSTA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 128/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA, ocupante do cargo de auditor fiscal de tributos– ANE 40 horas, admitida em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.
PARECER JURÍDICO Nº 128/2025/PGM

REQUERENTE: NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO EFETIVO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

ASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento de NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA, ocupante do cargo de auditor fiscal de tributos ANE 40 horas, admitida em 11 de maio de 2020, no qual solicita mudança de referência.

IDO PEDIDO DE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 202/2001, alterada pela Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, na qual a servidora se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANE 40 horas. Desse modo, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitida em 11 de maio de 2020, encontrando-se atualmente na Classe B, 1ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 5(cinco) de tempo de serviço, nos termos dos anexos IV da Lei nº 488/2013.

Assim, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data nota-se que a requerente possui 5 (cinco) anos e 18 (dezoito) dias de tempo de serviço como servidor efetivo, período este que se enquadra na 2ª referência da sua tabela Vencimental, conforme estabelecido para fins de progressão funcional. Abaixo, segue a tabela correspondente que comprova o direito à progressão

ICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA, pelo motivo acima mencionado.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes.

'c9 o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 29 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 42.908

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 128/2025 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de referência do requerente NATÁLIA BRUNA COELHO DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 29 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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