Diário oficial

NÚMERO: 1329/2025

Ano V - Número: 1329 de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 11/06/2025 17:07:20 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO/2025
A empresa BROTHER COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA, CNPJ 29.603.211/0004-43, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM.
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A empresa BROTHER COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA, CNPJ 29.603.211/0004-43, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga - SEMAM, Requerimento Regularização de Licença de Operação, para a atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Município de Itaitinga, Estado do Ceará, com área total 1.658,61m², localizada na Rod. Quarto Anel Viário 3955, Galpão 01 Armazém 17, bairro Ancuri. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Regularização de Licença Instalação /2025
A, SINALPAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 02.803.813/0001-45), torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença Instalação para execução da Construção.
Regularização de Licença Instalação

A, SINALPAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 02.803.813/0001-45), torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença Instalação para execução da Construção de 01 Bloco de Apartamentos com 4 Unidades e 01 Casa Residenciais Planas, Localizadas no Loteamento Parque das Arvores. Bloco de Apartamentos Situado nos Lotes 21 e 22, da Quadra D e Casa Plana Situada no Lote 20, da Quadra D, Bairro Gereraú. Área Construída do Bloco de Apartamentos 236,32m², Área Construída da Casa Plana 80,81m². Município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Requerimento de Regularização de Licença de Instalação /2025
Lopes Pedroso construções Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 10 apartamentos habitacionais multifamiliares.
Requerimento de Regularização de Licença de Instalação

Lopes Pedroso construções Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 10 apartamentos habitacionais multifamiliares, localizados na Rua 08, número 130. Bairro Gereraú, município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Requerimento de Regularização de Licença de Instalação/2025
Edificar realizando sonhos Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 20 apartamentos habitacionais multifamiliares.
Requerimento de Regularização de Licença de Instalação

Edificar realizando sonhos Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 20 apartamentos habitacionais multifamiliares, localizados na Rua 08, número 140/150. Bairro Gereraú, município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 101/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 101/2025/PGM

REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE LIMALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITO ASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020. Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 101/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referência ao servidor requerente CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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