Diário oficial

NÚMERO: 1324/2025

Ano V - Número: 1324 de 4 de Junho de 2025

04/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 04/06/2025 17:04:42 - IP com nº: 192.168.2.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.25.06.04.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE – MAPP 2653.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.25.06.04.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDACNPJ nº 28.149.744/0001-91. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE MAPP 2653, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global R$5.585.749,32 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS TRINTA E DOIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 07.01.15.451.0253.1.003.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.701.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabiano de Souza da Silva e Tarcisio Ferreira Pimentel Neto

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 020/2025
DISCIPLINA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART. 76-B DO ATODAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A LEI MUNICIPAL Nº 958, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 020/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.

DISCIPLINA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A LEI MUNICIPAL Nº 958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.80, IX da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 958 de 27 de dezembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 93 de 08 de setembro de 2016, que acrescentou o art. 76-B ao Ato das disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 958 de 27 de dezembro de 2024 que trata da desvinculação de receitas do Município de ltaitinga em conformidade com o Art.76-B da Emenda Constitucional nº 93 de 08 de setembro de 2016, que acrescentou o art. 76-B ao Ato das disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 em seu Art. 11, parágrafo 4° e na Lei Complementar 101/2000 em seu Art. 2º inciso IV os classificam as Receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas como fontes de receitas correntes;

CONSIDERANDO o Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 nos ternos do art. 43, § l º, inciso I e §2º da Lei Federal nº 4.320/64 das fontes de recursos das receitas correntes passiveis da desvinculação conforme vasta legislação citada acima;

CONSIDERANDO o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 11º Edição editado pela Secretaria do Tesouro Nacional através da Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO por fim, a não inclusão das Multas Previstas em Legislação Específica (1911.01.00.0000.000) no rol taxativo de exceções previstas no Parágrafo Único da Art. 76-B do (ADCT).

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas no percentual de 30% (trinta por cento), concernentes às Multas Previstas em Legislação Específica (recursos vinculados ao trânsito), de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 958 de 27 de dezembro de 2024, conforme rol de receitas contemplados nos anexos deste decreto e autorizados por esta lei mediante a:

I - apuração da receita orçamentária arrecadada no período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

II - e do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024.

Art. 2°. Os recursos desvinculados oriundos da arrecadação das Multas Previstas em Legislação Específica (Recursos Vinculados ao Trânsito) bem como os juros e multas proveniente da cobrança das mesmas serão aplicadas nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 958/2024.

Art. 3º. A Secretaria de Finanças realizará as memórias de cálculo para verificação dos valores a serem desvinculados como base na legislação pertinente e disciplinara a aplicação dos dispositivos legais conforme art. 4º da Lei Municipal nº 958 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM 28 DE MAIO DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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