Diário oficial

NÚMERO: 1322/2025

Ano V - Número: 1322 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 02/06/2025 17:52:01 - IP com nº: 192.168.2.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 08.25.05.26.01DL /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRAMENTO NO MAPA CULTURAL E CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO PARA ATENDER AS DEMANDAS.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 09 de junho de 2025 as 8h a 12 de junho de 2025 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 08.25.05.26.01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRAMENTO NO MAPA CULTURAL E CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 12 de junho de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004.. Itaitinga/CE, 30 de maio de 2025. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO Agente de contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 14.21.06.01.001/2025
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.21.06.01.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.21.05.18.001-PA, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS A NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL) DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ITAITINGA. CONTRATADA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 02.736.051/0001-01. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO IV, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 14.21.06.01.001 E ITEM 3.2.2 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.009/2020PERP (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE/CE). PRAZO DE VIGÊNCIA: 02.06.2024 A 02.06.2025, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 29.400,00 (VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01.08.122.0071.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA. ASSINA PELA CONTRATADA: HERMANN LOIOLA SANTOS. ITAITINGA/CE, 02 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2024.07.003CPE/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE – MAPP 2653.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 2024.07.003CPE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE MAPP 2653., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: FERREIRA ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 28.149.744/0001-91, com o valor global de R$ 5.585.749,32 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Concorrência Eletrônica na forma da Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável. FABIANO DE SOUZA DA SILVA (Órgão Gerenciador) ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 30 de Maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Adendo ao Edital: 2025.05.07.12PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE.
ADENDO II AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.07.12PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE ADENDOII - PREGÃO ELETRÔNICONº 2025.05.07.12PE. A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que foram realizadas alterações no edital do Processo Licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.07.12PE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE. O edital em inteiro teor e a retificação (adendo) estará à inteira disposição dos interessados nos meios oficiais de publicação que se deram anteriormente. Fica mantido o prazo para recebimento de propostas, considerando que não houve alterações que alterem o conteúdo das propostas.Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 3513-2004Itaitinga/CE, 30 de maio de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de Contratações.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 093/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor ALEXANDRE OLIVEIRA LOPES, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 093/2025/PGM

REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA LOPESLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor ALEXANDRE OLIVEIRA LOPES, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração daprogressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 093/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente ALEXANDRE OLIVEIRA LOPES.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 094/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor CLAUDIO LIMA BENTO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 094/2025/PGM

REQUERENTE: CLAUDIO LIMA BENTOLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor CLAUDIO LIMA BENTO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de dois anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 094/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente CLAUDIO LIMA BENTO.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 14 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 095/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO LEANDRO FORTE DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 095/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCO LEANDRO FORTE DE ALMEIDALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO LEANDRO FORTE DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020. Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de dois anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação

Posto isto, é possível a alteração daprogressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 095/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente FRANCISCO LEANDRO FORTE DE ALMEIDA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 096/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor WEDSON DE ASSIS DE FREITAS, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 096/2025/PGM

REQUERENTE: WEDSON DE ASSIS DE FREITASLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor WEDSON DE ASSIS DE FREITAS, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 096/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente WEDSON DE ASSIS DE FREITAS.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 097/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor RONALDO LIMA FILHO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 097/2025/PGM

REQUERENTE: RONALDO LIMA FILHOLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor RONALDO LIMA FILHO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 097/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente RONALDO LIMA FILHO.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 098/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor JORGE ALBERTO ANDRADE DE ABREU, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 098/2025/PGM

REQUERENTE: JORGE ALBERTO ANDRADE DE ABREULOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor JORGE ALBERTO ANDRADE DE ABREU, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 098/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente JORGE ALBERTO ANDRADE DE ABREU.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 099/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor ELENILSON BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 099/2025/PGM

REQUERENTE: ELENILSON BARBOSA DA SILVALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor ELENILSON BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020. Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 099/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente ELENILSON BARBOSA DA SILVA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 100/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO WELLINGTON LIMA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 100/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON LIMALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO WELLINGTON LIMA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020. Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 100/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente FRANCISCO WELLINGTON LIMA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 102/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO GLEDSON DE SOUSA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 102/2025/PGM

REQUERENTE: FRANCISCO GLEDSON DE SOUSA BARBOSALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, do servidor FRANCISCO GLEDSON DE SOUSA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020. Atualmente, o servidor encontra-se enquadrado na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, o servidor pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais do servidor, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, o servidor também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional do servidor, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação do servidor para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 102/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaao servidor requerente FRANCISCO GLEDSON DE SOUSA BARBOSA.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 103/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora AURILANE MORAIS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 103/2025/PGM

REQUERENTE: AURILANE MORAIS DO NASCIMENTOLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora AURILANE MORAIS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07de maio de 2020. Atualmente, a servidora encontra-se enquadrada na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, a servidora pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais da servidora, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, a servidora também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional da servidora, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 103/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaa servidora requerente servidoraAURILANE MORAIS DO NASCIMENTO.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 14 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA: 104/2025
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora TAMIRES BEZERRA RAMALHO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020.
PARECER JURÍDICO Nº 104/2025/PGM

REQUERENTE: TAMIRES BEZERRA RAMALHOLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇACARGO: AGENTE DE TRÂNSITOASSUNTO: MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o requerimento, da servidora TAMIRES BEZERRA RAMALHO, ocupante do cargo de Agente de trânsito, com carga horaria de 40 horas, com admissão em 07 de maio de 2020. Atualmente, a servidora encontra-se enquadrada na 2ª Classe, 1ª Referência da respectiva tabela vencimental.

No referido requerimento, a servidora pleiteia a progressão funcional, com mudança de classe da 2ª para a 1ª, bem como a elevação da referência da 1ª para a 2ª.

IDA MUDANÇA DE CLASSE:

Salienta-se que a Legislação Municipal nº 652/2020, em seu artigo 15, estabelece o interstício de 2 (dois) anos para progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como o cumprimento do estágio probatório, conforme o parágrafo 5, inciso II, do art. 19 da mesma lei.

Senão vejamos:

Art. 15º - O quadro de pessoal do DEMUTRAN será constituído por:

I.Cargos de carreira de provimentos efetivos, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

II.Cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

III.O ordenamento hierárquico do DEMUTRAN compreende 04(quatro) níveis hierárquicos:

a)Agente de trânsito de 2° para 1º classe, 02(dois) anos de interstício;

b)Agente de trânsito de 1° classe para Subinspetor, 03(três) anos de interstício;

c)Subinspetor para Inspetor, 04(quatro) anos de interstício

Art. 19º A procedência entre os Agentes de Trânsito, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

'a75º- Para as funções de carreiras mencionadas nesta lei serão estabelecidas as seguintes progressões abaixo estabelecidas, desde que cumprido o estágio probatório:

I-Agente de trânsito de 2ª classe vencimento base do cargo;

II-Agente de trânsito de 1ª classe vencimento base do cargo anterior acrescido de 10%;

III-Subinspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 20%;

IV-Inspetor - vencimento base do cargo anterior acrescido de 30%.

Dessa forma, conforme registrado nos assentamentos funcionais da servidora, foi alcançado, em 7 de maio de 2025, o tempo necessário para a progressão hierárquica do cargo de Agente de 2ª Classe para Agente de 1ª Classe, ao atingir 5(cinco) anos de efetivo exercício.

IDA MUDANÇA DE REFERÊNCIA:

De acordo com a tabela vencimental da Lei nº 488/2013, transcrita abaixo, a servidora também faz jus à mudança de referência, uma vez que possui 5 (cinco) anos e 13 (treze) dias de efetivo exercício.

Veja:

Ademais, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 359/2009, o reajuste decorrente da mudança de referência corresponde ao percentual de 3%. Esse percentual deve ser aplicado sempre que houver alteração na referência funcional da servidora, conforme previsto na referida legislação.

Posto isto, é possível a alteração da progressão hierárquica de Agente de 2ª classe para o de 1ª classe, bem como a mudança de referência da 1ª para a 2ª, conforme exposto anteriormente.

II- CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA MUDANÇA DE NIVEL HIERARQUICO E REFERÊNCIA, pelos motivos acima mencionados.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de lotação da servidora para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 22 de maio de 2025.

MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES AMANDA CASTRO DE MENEZES

Procuradora Geral Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 5.436 OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral, nº 104/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO a mudança de nível hierárquico e de referênciaa servidora requerente TAMIRES BEZERRA RAMALHO.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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