Diário oficial

NÚMERO: 1318/2025

Ano V - Número: 1318 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 27/05/2025 16:15:01 - IP com nº: 192.168.2.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.21.05.28.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA E DIGITALIZAÇÃO CENTRALIZADA DE DOCUMENTOS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.21.05.28.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.00.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA E DIGITALIZAÇÃO CENTRALIZADA DE DOCUMENTOS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - EIRELI - CNPJ Nº 07.340.993/0001-90. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.21.05.28.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 27.05.2025 A 27.05.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES. ASSINA PELA CONTRATADA: HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA. ITAITINGA/CE, 27 DE MAIO DE 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 15.24.05.15.001/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA AURELIO BENTES TEIXEIRA, 361 CS B CENTRO - ITAITINGA/CE, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.24.05.15.001, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.24.05.15.001, RESULTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15.24.05.10.001 INEX. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: JOSE NONATO SATIS DA SILVA. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA AURELIO BENTES TEIXEIRA, 361 CS B CENTRO - ITAITINGA/CE, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.09.272.0100.2.108.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA. FONTE DE RECURSOS: 1.802.0000.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA 3ª DO CONTRATO Nº 15.24.05.15.001, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15.24.05.10.001 INEX, ART. 107 DA LEI Nº 14.133 DE 2021. VIGÊNCIA: 15.05.2025 A 15.05.2026. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA. PELA CONTRATADA: JOSE NONATO SATIS DA SILVA. ITAITINGA/CE, 15 DE MAIO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 677/2025
Designa a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº677/2025, DE 23DE MAIO DE 2025.

Designa a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 792/2022 e a 844/2022 que autoriza a realização de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Itaitinga, bem como, a Cláusula 6.12.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 2025.04.002;

CONSIDERANDO a Contratação de instituição ou empresa técnica especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos de Professor de Educação Básica e Procuradores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Itaitinga;

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 do Munícipio de Itaitinga que será composta pelos seguintes componentes:

I Renata Flávia Gomes Borges Presidente;

II Simone Monteiro da Silva Tavares Membro;

III Luciene das Chagas Nascimento Membro.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora terá a responsabilidade de fiscalizar as determinações do Edital do Concurso, da Lei Orgânica do Municipal, bem como todas as legislações aplicadas ao processo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 23 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 018/2025
REGULAMENTA O ART. 60 DA LEI Nº 971/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI.
DECRETO nº 018/2025, DE 13 de maIO de 2025.

REGULAMENTA O ART. 60 DA LEI Nº 971/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento pelos serviços prestados no âmbito da JARI;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o pagamento de jetons como forma de remuneração para os integrantes da junta administrativa de recursos administrativos (JARI), que participarem das sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas realizadas no âmbito do Município de Itaitinga-Ce.

Art. 2º O jeton será devido exclusivamente pela participação nas sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas.

Art. 3º O valor do jeton será de R$ 200,00(duzentos reais) por sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas, em valores não superior a R$ 800,00(oitocentos reais) por período mensal.

Art. 4º O pagamento do jeton será condicionado à:

I - Comprovação da presença nas sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas, por meio de lista de frequência devidamente assinada;

II Confecção de ata das sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas.

Art. 5º Ficam vedados:I - O pagamento cumulativo de jetons em caso de múltiplas sessões de julgamento, reuniões ou atividades relacionadas no mesmo dia;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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