Diário oficial

NÚMERO: 1316/2025

Ano V - Número: 1316 de 23 de Maio de 2025

23/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/05/2025 16:56:33 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.2025.05.12.01DL/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12.2025.05.12.01DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE., conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: PASSAPORTE PDH - SELEÇAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 13.044.558/0001-10, com o valor global de R$15.000,00 (QUINZE MIL, REAIS), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis MARIA GORETTI MARTINS FROTA (Órgão Gerenciador) ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 22 de Maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.23.05.11.001/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE EM PVC, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ESPAÇOS ADEQUADOS DENTRO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.23.05.11.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.23-01PE, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE EM PVC, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ESPAÇOS ADEQUADOS DENTRO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: RAWATECH COMERCIO E INDUSTRIA E LOCACAO DE PRODUTOS EM PVC LTDA - CNPJ Nº 42.688.444/0001-01. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.23.05.11.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 21.05.2025 À 21.05.2026, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 2.136.000,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E TRINTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.173.2.058.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI FROTA MARTINS. ASSINA PELA CONTRATADA: PRISCYLLA MOREIRA DA SILVA. ITAITINGA/CE, 19 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ADENDO RETIFICADOR AO PREGÃO ELETRÔNICO: 2025.04.29.12PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE
ADENDO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 2025.04.29.12PE

A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão Permanente de Licitações, com sede na Rua Manoel de Souza, nº 215, Centro, neste município, torna público as alterações realizadas no edital, para conhecimento dos interessados o presente ADENDO I ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.29.12PE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE.

I. DA MOTIVAÇÃO: Por motivo de conveniência e interesse da administração, resolve alterar o edital através do adendo modificador, para melhor atendimento do interesse público. Fica mantido o prazo para recebimento de propostas, considerando que não houve alterações que alterem o conteúdo das propostas.

II. DAS ALTERAÇÕES: Resolve alterar as disposições do item 4, do Termo de Referência do Edital, passando a apresentar as seguintes redações:

ONDE SE LÊ:

7.13.Da Apresentação de Amostra

7.13.1.O licitante/empresa, em ato contínuo a fase de julgamento, após ser declarado vencedor, no prazo de até 02 (dois) dias, deverá apresentar as amostras dos itens/produtos para fins de análise em conformidade com o Termo de Referência. Esta tem por objetivo permitir que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, a comprovação dos produtos apresentados, a exemplo de características e especificações técnicas e qualidade.

7.13.2.O licitante deverá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item que compõe o lote, sob pena de desclassificação.

7.13.3. As amostras deverão serem entregues na Comissão de Licitação, situada à Rua Manoel de Souza, n° 215, Centro, Itaitinga - CE, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00h.

7.13.4. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente as amostras, independentemente de ser considerada aprovada ou não. A amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Educação para comparação de qualidade com as futuras unidades a serem adquiridas até a vigência do Contrato.

7.13.5. As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o número do Pregão Eletrônico e com o número do item/lote.

7.13.6.Ficha Técnica: O licitante/proponente poderá apresentar juntamente com as amostras ficha técnica ou declaração com as informações sobre a composição nutricional do produto em original ou cópia autenticada (não será aceita outro tipo de ficha), como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos a serem submetidos previamente do controle de qualidade observando a legislação em vigor. O documento deverá abranger as informações: Identificação do produto licitado, Identificação do fabricante (Nome, endereço, telefone), Prazo de validade, Ingredientes que compõe o produto, Informação nutricional, Modo de preparo, Condições de armazenamento e empilhamento, Empilhamento indicado, Embalagem primária e secundária, Identificação do responsável técnico (nome, registro, assinatura)

7.13.7. A análise das amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado com o solicitado em edital;

7.13.8.As amostras e a documentação técnica serão analisadas por nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta análise onde irão constar quais produtos estão classificados e quais estão desclassificados se for o caso e o motivo da desclassificação. O laudo será assinado por Nutricionista do município e enviado para o setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do edital.

7.13.9.A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.

7.13.10.Poderá ainda a Secretaria de Educação, solicitar, a qualquer momento durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas.

7.13.11.O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

7.13.12.Somente ultrapassado a fase das amostras, será aberto o prazo recursal.

LEIA-SE:7.13.Da Apresentação de Amostra

7.13.1.O licitante/empresa, em ato contínuo a fase de julgamento, após ser declarado vencedor, no prazo de até 02 (dois) dias, deverá apresentar as amostras dos itens/produtos para fins de análise em conformidade com o Termo de Referência. Esta tem por objetivo permitir que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, a comprovação dos produtos apresentados, a exemplo de características e especificações técnicas e qualidade.

7.13.2.O licitante deverá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item que compõe o lote, sob pena de desclassificação.

7.13.3. As amostras deverão serem entregues na Comissão de Licitação, situada à Rua Manoel de Souza, n° 215, Centro, Itaitinga - CE, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00h.

7.13.4. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente as amostras, independentemente de ser considerada aprovada ou não. A amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Educação para comparação de qualidade com as futuras unidades a serem adquiridas até a vigência do Contrato.

7.13.5. As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o número do Pregão Eletrônico e com o número do item/lote.

7.13.6.Ficha Técnica: O licitante/proponente poderá apresentar juntamente com as amostras ficha técnica ou declaração com as informações sobre a composição nutricional do produto em original ou cópia autenticada (não será aceita outro tipo de ficha), como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos a serem submetidos previamente do controle de qualidade observando a legislação em vigor. O documento deverá abranger as informações: Identificação do produto licitado, Identificação do fabricante (Nome, endereço, telefone), Prazo de validade, Ingredientes que compõe o produto, Informação nutricional, Modo de preparo, Condições de armazenamento e empilhamento, Empilhamento indicado, Embalagem primária e secundária, Identificação do responsável técnico (nome, registro, assinatura).

7.13.7. Laudo de Análise Microbiológica: Em caso de alimentos perecíveis, e para os itens que envolvam alimentos processados, prontos para o consumo, desidratados, embalados ou em condições que demandem controle sanitário, o licitante deverá apresentar laudo de análise microbiológica recente, com até 6 (seis) meses de emissão, que comprove a inocuidade e conformidade microbiológica do produto conforme os parâmetros previstos pela legislação sanitária vigente (ex: RDC ANVISA nº 331/2019). O laudo poderá ser emitido por laboratório próprio do fabricante, por instituição de ensino técnico ou por laboratório independente, devendo conter:

a) Nome do produto analisado;

b) Data de emissão do laudo;

c) Identificação do responsável técnico (nome, assinatura, número de registro);

d) Metodologia utilizada

7.13.8. Laudo de Análise Físico-Química: O licitante deverá apresentar, em caso de alimentos perecíveis, laudo físico-químico que comprove a composição e a conformidade com os padrões de identidade e qualidade do alimento conforme regulamentações do MAPA e ANVISA. Este documento deverá conter:

a) Composição percentual (umidade, proteína, gordura, etc., quando aplicável);

b) Identificação do produto e data da análise;

c) Identificação e assinatura do responsável técnico.

7.13.9. Justificativa da Exigência de Laudos Técnicos: A exigência de laudos de análise microbiológica e físico-química tem como objetivo assegurar a qualidade, segurança sanitária e conformidade técnica dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, em atenção às normas da ANVISA, MAPA e diretrizes do PNAE. Tais documentos comprovam que os produtos atendem aos padrões de higiene e composição exigidos, prevenindo riscos à saúde dos estudantes e garantindo o uso adequado dos recursos públicos. A medida está amparada no art. 42 da Lei nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade de controle de qualidade dos alimentos fornecidos.

7.13.10.As amostras e a documentação técnica serão analisadas por nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta análise onde irão constar quais produtos estão classificados e quais estão desclassificados se for o caso e o motivo da desclassificação. O laudo será assinado por Nutricionista do município e enviado para o setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do edital.

7.13.11.A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.

7.13.12.Poderá ainda a Secretaria de Educação, solicitar, a qualquer momento durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas.

7.13.13.O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

7.13.14.Somente ultrapassado a fase das amostras, será aberto o prazo recursal.

III. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS.

Itaitinga/CE, 23 de maio de 2025.

ADENDO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.29.12PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO DE ADENDO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.29.12PE. A Secretaria de Educação do Município de Itaitinga/CE, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que foram realizadas alterações no edital do Processo Licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.29.12PE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE. O edital em inteiro teor e a retificação (adendo) estará à inteira disposição dos interessados nos meios oficiais de publicação que se deram anteriormente. Fica mantido o prazo para recebimento de propostas, considerando que não houve alterações que alterem o conteúdo das propostas. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 3513-2004 Itaitinga/CE, 23 de Maio de 2025. Eduarda Almeida Silvestre Agente de Contratações.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CONCESSÃO: 005-FG/2025
CONCEDER a Sr. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, lotado na Secretaria de Saúde deste Município uma FG-FUNÇÃO GRATIFICADA, no valor R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do dia 01 de abril de 2025.
PORTARIA Nº 005/2025 FG- DE 08 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

CONCEDER a Sr. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, lotado na Secretaria de Saúde deste Município uma FG-FUNÇÃO GRATIFICADA, no valor R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do dia 01 de abril de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE EM 08 DE ABRIL DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 675/2025
DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.
PORTARIA N° 675, DE 20 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e das conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 69/1994, que trata da composição do Conselho Tutelar do Município de Itaitinga (CE); bem como o artigo 1° da Lei n° 624/2019, com nova redação dada pela Lei n° 860, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO os artigos 64, inciso II, e 65 da Lei n° 860/2023, que determinam a necessidade de manter a composição integral do Conselho Tutelar, garantindo seu regular funcionamento durante o período de concessão de férias a um de seus membros titulares, sendo necessária a convocação de suplente para assunção temporária da função;

CONSIDERANDO ainda, que, na hipótese de vacância temporária do cargo, será convocado o primeiro suplente disponível, conforme previsto no artigo 15 da Resolução n° 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01/2025 do CMDCA;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica empossado como membro titular do Conselho Tutelar do Município de Itaitinga (CE), de forma temporária, o conselheiro, Sérgio da Silva Viana, portador da cédula de identidade n° 2001030038951 e CPF: 015.778.633-13, terceiro suplente, para ocupar a vaga do Conselheiro Tutelar, Maria Lucineide Nascimento da Silva, em virtude de gozo de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, no período de 04/05/2025 a 02/06/2025

Parágrafo único. O Conselheiro, ora empossado, perceberá remuneração compatível como os demais conselheiros e exercerá suas funções com a mesma carga horária definida para os titutalares do referido Conselho.

Art.2°. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 676/2025
DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.
PORTARIA N° 676, DE 20 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e das conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 69/1994, que trata da composição do Conselho Tutelar do Município de Itaitinga (CE); bem como o artigo 1° da Lei n° 624/2019, com nova redação dada pela Lei n° 860, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO os artigos 64, inciso II, e 65 da Lei n° 860/2023, que determinam a necessidade de manter a composição integral do Conselho Tutelar, garantindo seu regular funcionamento durante o período de concessão de férias a um de seus membros titulares, sendo necessária a convocação de suplente para assunção temporária da função;

CONSIDERANDO ainda, que, na hipótese de vacância temporária do cargo, será convocado o primeiro suplente disponível, conforme previsto no artigo 15 da Resolução n° 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01/2025 do CMDCA;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica empossado como membro titular do Conselho Tutelar do Município de Itaitinga (CE), de forma temporária, o conselheiro, Sérgio da Silva Viana, portador da cédula de identidade n° 2001030038951 e CPF: 015.778.633-13, terceiro suplente, para ocupar a vaga do Conselheiro Tutelar, Cláudio Abreu Chagas, em virtude de gozo de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, no período de 03/06/2025 a 02/07/2025

Parágrafo único. O Conselheiro, ora empossado, perceberá remuneração compatível como os demais conselheiros e exercerá suas funções com a mesma carga horária definida para os titutalares do referido Conselho.

Art.2°. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 985/2025
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 985/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O logradouro público identificado no anexo como RUA SEM DENOMINAÇÃO, localizada no Bairro Pedras, neste Município passa a se denominar MARIA VÂNIA ALVES MAIA;

Art. 2º. O logradouro público identificado no anexo como Rua. SDO , localizada no Bairro Pedras, neste Município passa a se denominar FRANCISCO LOPES CARVALHO;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 082/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor ANTONIO EDUARDO LIMA PESSOA, ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal – ANO 40 horas, admitido em 04 de julho de 2016.
PARECER JURÍDICO Nº 082/2025/PGM

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

SERVIDOR:ANTONIO EDUARDO LIMA PESSOAASSUNTO: MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO

I- DO PEDIDO

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento do servidor ANTONIO EDUARDO LIMA PESSOA, ocupante do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal ANO 40 horas, admitido em 04 de julho de 2016, no qual solicita mudança de referência por tempo de serviço, tudo conforme anexos.

II- DO MÉRITO

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores das áreas Técnico-administrativa e Saúde, Lei nº 488/2013 em seu anexo IV, no qual o servidor se enquadra, prevê a progressão por tempo de serviço, permitindo a mudança de referência a cada 05 anos.

Percebe-se que o cargo que o requerente ocupa se inicia na CLASSE A, 1ª Referência da tabela vencimental do grupo ocupacional ANO 40 horas. Dessa forma, atesta sua ficha financeira, em anexo, que fora admitido em 07 julho de 2016, encontrando-se atualmente na Classe B e 2ª Referência da sua tabela vencimental, para aqueles que possuem até 15 anos de tempo de serviço, nos termos do anexo IV da Lei nº488/2013.

Diante disso, considerando o período compreendido entre a data de admissão e a presente data, vê-se que o requerente possui 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de tempo de serviço como servidor, período este que se enquadra na classe e referência em que ele se encontra.

III- DA CONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINAMOS PELO INDEFERIMENTO DA MUDANÇA DE REFERÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista que o servidor se encontra na referência que faz jus na presente data, conforme disposto no parágrafo anterior.

À Secretaria de Administração para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor. Cientifique-se, ainda, o servidor requerente, entregando-lhe cópia.

Após, Arquive-se.

'c9 o parecer. S.M.J

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 13 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico

OAB/CE nº 51.588

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral e pautado na legislação vigente, INDEFIRO o pedido de mudança de referência por tempo de serviço a (o) requerente.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 13 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - RETORNO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO : 091/2025
Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora MARIA TEREZA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 10 de março de 2003, no qual solicita retorno as suas funções.
PARECER JURÍDICO Nº 091/2025 PGM

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESERVIDOR (A): MARIA TEREZA CÂNDIDO DE OLIVEIRA

CARGO: AUXULIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ASSUNTO: RETORNO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

Para exame por esta Procuradoria veio o requerimento da servidora MARIA TEREZA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 10 de março de 2003, no qual solicita retorno as suas funções, uma vez que está em curso uma licença para tratar de interesses particulares, tudo conforme anexos.

A servidora está gozando de licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 112 da Lei Municipal n.º 386/2010, de 27/05/2010, com término previsto para 08/07/2026.

Conforme disciplina o §2º do art. 112, da Lei nº 386/2010, o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições de seu cargo. Vejamos:

ART. 112 Depois de três anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particulares, por um período não superior a dois anos, prorrogável por igual período, e sem percepção de remuneração.

(......)

§2º- o servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições do seu cargo.

Diante da previsão e faculdade legal oferecida o servidor, mesmo no curso da licença, e tendo este manifestado expressamente interesse em retornar as suas funções, não há óbice para o seu retorno, razão pela qual opinamos pelo seu DEFERIMENTO, desta feita, a partir de 12/05/ 2025.

'c0 Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Saúde para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 09 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico - OAB/CE nº 51.588

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 091/2025, DEFIRO o pedido de retorno ao exercício das atribuições de seu cargo a servidora MARIA TEREZA CANDIDO DE OLIVEIRA, a partir do dia 12 de maio de 2025.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 09 de maio de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - SUSPENSÃO DE VÍNCULO PARA CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO: 108/2025
Para exame por esta Procuradoria veio requerimento da servidora VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, admitida em 02 de junho de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano.
PARECER JURÍDICO Nº 108/2025/PGM

REQUERENTE: VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE VÍNCULO PARA CUMPRIR ESTÁGIO PROBATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria veio requerimento da servidora VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, admitida em 02 de junho de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, na qual solicita a suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório público para o cargo de (Bloco-1-Infraestrutura, Exatas e Engenharias), Engenheiro/Engenharia-Concurso Público Nacional Unificado, a partir do dia 03 de junho de 2025.

Mister salientar que a Lei Municipal nº 386/2010 em seu art. 56 e seus parágrafos, combinado com o art. 119, prevê a suspensão de vínculo para cumprir estágio probatório quando da posse e ingresso em outro concurso público.

Assim, a servidora pode se afastar do seu cargo, uma vez que é estável, para que possa cumprir estágio probatório em outro cargo efetivo, com isso deve informar semestralmente sua situação no novo cargo, com base no disposto no parágrafo anterior.

Diante do exposto, considerando que a servidora juntou documento comprobatório que foi nomeada para exercer outro cargo público, desta feita, e o seu pedido possui amparo legal, nos termos dos dispositivos citados, esta Procuradoria opina pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO.

À Secretaria de Administração para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais do servidor. Cientifique-se, ainda, entregando-lhe cópia.

'c9 o parecer. S.M.J.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 19 de maio de 2025.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Francisco Leandro Viana da Silva

Assessor Jurídico - OAB/CE nº 51.588

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral de nº 108/2025, e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de suspensão de vinculo da servidora VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA, para cumprir estágio probatório no cargo de (Bloco-1-Infraestrutura, Exatas e Engenharias), Engenheiro/Engenharia-Concurso Público Nacional Unificado, a partir do dia 03 de junho de 2025.

Aos órgãos setoriais e à Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 19 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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