O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. FRANCIRENE ALVES DE LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE SISTEMAS EDUCACIONAL lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 e Parágrafo único da Lei Complementar Municipal N° 012/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga/CE), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Complementar N° 012 de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que a variação do IPCA-e, acumulado no exercício de 2024 foi de 4,71%, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regular o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana — IPTU de 2025;
DECRETA:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do exercício de 2025, relativo ao fato gerador ocorrido em 01 de janeiro de 2025, será lançado no mês de abril do corrente exercício, considerando os aspectos da hipótese de incidência do imposto, definidos na Lei Complementar Municipal de N° 012/2022.
Parágrafo Único. O IPTU relativo ao exercício de 2025 será calculado com atualização monetária de 4,71% (quatro virgula, setenta e um por cento), índice acumulado do IPCA-e de 2024.
Art. 2° Os créditos tributários do IPTU consideram-se regularmente constituídos na data do seu lançamento.
'a7 1º O sujeito passivo que não receber o boleto para o pagamento do imposto até o dia 25 de junho de 2025, deverá procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o site: https://itaitinga.ssinformatica.net/portal/para obter a segunda via do documento de arrecadação.
Art. 3°O IPTU lançado poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) Parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes datas de vencimento, não podendo a parcela ser inferior a 10 (dez) UFIRMIs:
Cota Única ou primeira parcela – dia 07 de julho de 2025;
I.2ª Parcela – dia 05 de agosto de 2025;
II.3ª Parcela – 05 de setembro de 2025;
III.4ª Parcela – 06 de outubro de 2025;
IV.5ª Parcela – 05 de novembro de 2025;
V.6ª Parcela – 05 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. O crédito tributário do imposto não integralmente pago até o dia 30 de dezembro de 2025 será inscrito na Dívida Ativa do Município e será cobrado com os encargos legais incidentes.
Art. 4°O contribuinte poderá obter descontos no IPTU 2025, para pagamento até o vencimento da cota única, observadas as condições abaixo:
I.30% (trinta por cento) para o contribuinte quites com o IPTU relativo aos exercícios anteriores.
II.30% (trinta por cento) para o contribuinte em débitos de exercícios anteriores, desde que efetue o pagamento à vista desses débitos até o vencimento da cota única;
III.20% (vinte por cento) para o contribuinte com parcelamento regular relativo a débitos de exercícios anteriores, desde que o referido débito tenha sido negociado até o vencimento da cota única, com pagamento pelo menos da primeira parcela
'a71º. Os débitos de exercício anteriores, negociados e não honrados serão imediatamente cobrados através de protesto cartorário ou cobrança judicial, conforme o caso.§2º. Para obter direito ao benefício previsto no caput deste artigo, o contribuinte deverá comparecer ao Atendimento da Procuradoria Geral do Município – PGM, a fim de regularizar seu débito tributário relativo aos exercícios anteriores, inscrito na dívida ativa.
Art. 5°As pessoas físicas, contribuintes do IPTU que também forem proprietários de veículo automotor registrado e emplacado no Município de Itaitinga e estiverem regulares com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre veículos automotores diversos de motoneta, motocicleta, triciclo e de quadriciclo, terão direito, cumulativo, ao desconto de 10% (dez por cento) no valor do imposto municipal sobre o imóvel até o limite de 50 (cinquenta) UFIRMI, para recolhimento em cota única.
'a7 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica ao IPTU lançado para o exercício de 2025 e limitado a um único imóvel e um único veículo do mesmo proprietário.
'a7 2º O desconto previsto no caput deste artigo é condicionado às seguintes comprovações junto à Secretaria de Finanças do Município:
I.A comprovação de quitação de IPVA do veículo em nome do proprietário do imóvel;
II.A quitação ou parcelamento regular do IPTU dos exercícios anteriores à vigência do benefício.
'a7 3º Para fins do disposto no inciso I do § 2º deste artigo, o beneficiário deverá requerer o benefício e anexar ao pedido as cópias:
I.Da prova de propriedade ou posse do imóvel;
II.Do documento de identidade e do comprovante de endereço do proprietário do imóvel e do veículo;
III.Do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
IV.Da Certidão de Quitação do IPVA, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
'a7 4º O desconto previsto neste artigo será cumulativo com o previsto no artigo 4º deste decreto.
'a7 5º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica a veículos isentos do IPVA.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de maio de 2025.
ANTONIO MARCOS TAVARESPrefeito do Município de Itaitinga/CE
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 015 de 05 de maio de 2025 que CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO CCOM PROVENTOS PROPORCIONAIS contribuição à segurada MARIA MARLENE DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, admitida aos 01-06-1994, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, matrícula 010926-6, classe A, ref. 06, inscrita no RG nº 2000015029043 – SSP/CE e no CPF nº 495.519.573-74, residente e domiciliada à Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, nº 593 – Centro – Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, com fundamento no art. 47, §§ 1º, 5º e 7º da Emenda à Lei Orgânica 001-2020, que dispõe sobre o RPPS de Itaitinga. Data início do benefício 05/05/2025
A remuneração da servidora é composta do vencimento base, nos termos da Lei 966-2025 e o anuênio (6%), direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, alcançando os servidores admitidos a partir da referida lei.
Publique-se no DOM.
Itaitinga/CE, 05 de maio de 2025.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ATO Nº 016 de 07-05-2025 que CONVALIDOU o ato nº049-2024 que concedeu benefício de PENSÃO POR MORTE ao beneficiário VALTER ALVES SIMÕES, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº 503.298.473-68, residente e domiciliado à Rua das Rosas, 404, Parque Recreio, Itaitinga – CE, CEP: 61880-000, portador do RG: 2160056-92; e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES, na qualidade de viúvo e filhos menores, respectivamente, ambos dependentes presumidos da servidora falecida MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91– SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72.
Assim o faz com esteio no art. 39, I e 40,I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.
Data de início do benefício (DATA DO ÓBITO): 15.02.2018.
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 07 DE MAIO DE 2025.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ATO de convalidação Nº 017 de 07 de maio de 2.025, que concedeu nos termos do art. 14, I e art. 37 § 4º, I, IV, c -6 e VI c/c art. 40, I, todos da Emenda à Lei Orgânica 001/2020 a PENSÃO POR MORTE a SEVERINA VIEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no RG 2000014004420 SSPDS-CE e no CPF nº495.525.543-49, residente e domiciliado à Rua das Orquídeas, nº 50, Parque Recreio- Itaitinga – CE, CEP: 61880-000, dependente econômico, por presunção legal por ser casada com o servidor/aposentado LUIZ VALENTIM DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, admitido aos 01/04/1993 matrícula 010484-1, classe A ref. 2, RG: 278677 SSP-CE e CPF: 026.279.143-91, falecido aos 30.12.2021.
Data de início do benefício/ data do óbito: 30/12/2021.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Itaitinga/CE, 07 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 018 de 07 maio de 2025, que CONCEDEU PENSÃO POR MORTE a ANTONIA DE FRANÇA SERPA, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, nascida aos 03-03-1967, inscrita no RG nº 980250188397 SSP-CE e no CPF nº 261.379.173-04, e MARIANA FRANÇA SERPA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 073.518.683-95, dependentes economicamente por presunção legal a primeira, em razão do casamento e a segunda por ser filha legítima do ex-servidor segurado ANTONIO RONALDO FERRER SERPA, inscrito no CPF nº 297.621.703-34 e RG nº 98025018389, matrícula 0106453, ocupante do cargo de ag. De vigilância publica, nascido aos 20-06-1967, lotada na Sec. de sec. de Segurança Pública, enquadrado na classe A ref. 06, admitido aos 01-04-1993, residente na Rua Av. Dionisio Leonel Alencar, nº 4601 – Jardim das Oliveiras – Ancuri -CE – CEP: 60.874-605, o qual veio a óbito em atividade aos 21-03-2025, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C -1 E 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 21.03.2025, data do falecimento.
Itaitinga/CE, 07 de MAIO de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 019 de 08 maio de 2.025, que CONCEDEU a PENSÃO POR MORTE a MISSIAS GOMES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, autônomo, inscrito no CPF nº 219.140.603-34 e RG Nº 2008095988-6, residente e domiciliado na Rua Armando Barros Alves, nº 38 – Centro – Itaitinga-CE – CEP: 61.880-000, dependente economicamente da ex-segurada CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, classe C referência 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 – CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga – CE, 61880-000, falecida aos 29-08-2024, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 24-04-2025, data do requerimento.
Itaitinga/CE, 08 de MAIO de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
ATO Nº. 015/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à segurada MARIA MARLENE DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, admitida aos 01-06-1994, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, matrícula 010926-6, classe A, ref. 06, inscrita no RG nº 2000015029043 – SSP/CE e no CPF nº 495.519.573-74, residente e domiciliada à Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, nº 593 – Centro – Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, com fundamento no art. 47, §§ 1º, 5º e 7º da Emenda à Lei Orgânica 001-2020, que dispõe sobre o RPPS de Itaitinga. Data início do benefício 05/05/2025
A remuneração da servidora é composta do vencimento base, nos termos da Lei 966-2025 e o anuênio (6%), direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, alcançando os servidores admitidos a partir da referida lei, ficando os proventos da aposentadoria da seguinte forma:
salário base...................................................................R$ 1.642,87
Anuênio 6% (Lei 001/93)...........................................R$ 98,57
Remuneração..............................................................R$ 1.966,44
Valor da Média............................................................R$ 975,11
Complemento Constitucional....................................R$ 542,89
Valor do Benefício......................................................R$ 1.518,00
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 05 de maio de 2025.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV
Ato nº 016/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 049 de 26-12-2024 que CONCEDEU nos termos no art. 39, inciso I e 40 inciso I, c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010 - dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE aos beneficiários VALTER ALVES SIMÕES, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº 503.298.473-68, residente e domiciliado à Rua das Rosas, 404, Parque Recreio, Itaitinga – CE, CEP: 61880-000, portador do RG: 2160056-92; e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES, na qualidade de viúvo e filhos menores, respectivamente, ambos dependentes presumidos da servidora falecida MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91– SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72.
Data de início do benefício(DATA DO ÓBITO): 15.02.2018.
Os proventos da PENSÃO POR MORTE dos beneficiários serão fixados no seguinte valor:
Proventos ................................................................................................................R$ 3.619,75
Anuênio.....................................................................................................................R$ 108,49
Valor do benefício...................................................................................R$ 3.728,24
1.VALTER ALVES SIMÕES(25%)........................................................R$ 932,06
2.ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES(25%)...............................R$ 932,06
3.VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR (25%).........................................R$ 932,06
4.HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES(25%).....................................R$ 932,06
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 07 DE MAIA DE 2025.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGA/PREV
Ato nº 017/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 08 de 27-01-2025 concedendo nos termos do art. 14, I e art. 37 § 4º, I, IV, c -6 e VI c/c art. 40, I todos da Emenda à Lei orgânica 001/2020, a PENSÃO POR MORTE a SEVERINA VIEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no RG 2000014004420 SSPDS-CE e no CPF nº495.525.543-49, residente e domiciliado à Rua das Orquídeas, nº 50, Parque Recreio- Itaitinga – CE, CEP: 61880-000, dependente econômico, por presunção legal por ser casada com o servidor/aposentado LUIZ VALENTIM DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, admitido aos 01/04/1993 matrícula 010484-1, classe A ref. 2, RG: 278677 SSP-CE e CPF: 026.279.143-91, falecido aos 30.12.2021.
Data de início do benefício/ data do óbito: 30/12/2021.
Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:
Proventos do servidor inativo(data do óbito).....................R$ 1.177,00
Percentual da cota 80%(art. 37, emenda 001/2020)............R$ 941,60
Total do benefício...................................................................R$ 941,60
PUBLIQUE-SE NO DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 07 de Maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV
Ato nº. 018/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais resolve conceder PENSÃO POR MORTE a ANTONIA DE FRANÇA SERPA, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, nascida aos 03-03-1967, inscrita no RG nº 980250188397 SSP-CE e no CPF nº 261.379.173-04, e MARIANA FRANÇA SERPA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 073.518.683-95, dependentes economicamente por presunção legal a primeira, em razão do casamento e a segunda por ser filha legítima do ex-servidor segurado ANTONIO RONALDO FERRER SERPA, inscrito no CPF nº 297.621.703-34 e RG nº 98025018389, matrícula 0106453, ocupante do cargo de ag. De vigilância publica, nascido aos 20-06-1967, lotada na Sec. de Segurança Pública, enquadrado na classe A ref. 06, admitido aos 01-04-1993, residente na Rua Av. Dionisio Leonel Alencar, nº 4601 – Jardim das Oliveiras – Ancuri -CE – CEP: 60.874-605, o qual veio a óbito em atividade aos 21-03-2025, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C -1 E 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 21.03.2025, data do falecimento.
Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:
Base de cálculo..............................................................R$ 1.141,11
Complementação constitucional................................R$ 376,89
Valor do benefício (COTA 100%).........................R$ 1.518,00
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 07 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV
Ato nº. 019/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais resolve conceder PENSÃO POR MORTE a MISSIAS GOMES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, autônomo, inscrito no CPF nº 219.140.603-34 e RG Nº 2008095988-6, residente e domiciliado na Rua Armando Barros Alves, nº 38 – Centro – Itaitinga-CE – CEP: 61.880-000, dependente economicamente da ex-segurada CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, classe C referência 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 – CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga – CE, 61880-000, falecida aos 29-08-2024, com fundamento ART. 14, I E ART. 37 § 4º, I, IV, C 6 E VI C/C ART. 40, I TODOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2020.
Data de início do benefício: 24-04-2025, data do requerimento.
Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:
Proventos da servidora inativa na data do óbito..................R$ 4,477,01
Valor do benefício (COTA 100%)..........................................R$ 4,477,01
Publique-se no DOM.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 08 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente do ITAITINGAPREV
REF. EDITAL CHAMAMENTO PÚLICO Nº 001 – 2025 SMJE
OBJETO: O TERMO DE FOMENTO TERÁ POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE SELEÇÃO PÚBLICA E O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, VIA TERMO DE FOMENTO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL. A INICIATIVA ABRANGE COMPETIÇÕES NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE, PROMOVENDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE. ALÉM DISSO, INCLUI A IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLINHAS E PROJETOS ESPORTIVOS QUE OFEREÇAM PRÁTICAS REGULARES DE ESPORTE PARA PESSOAS DE TODAS AS IDADES, COM ATIVIDADES DIÁRIAS VOLTADAS À INCLUSÃO, À FORMAÇÃO ESPORTIVA E À PROMOÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Itaitinga – CE, através da Secretaria de Juventude e Esporte representado por seu Secretário Sr. JASIEL SIQUEIRA NUMES MACHADO, no uso de suas atribuições e, respeitando os princípios gerais de direito público, torna público, para conhecimento dos interessados, que decide REVOGAR o processo de Chamamento Público Nº 001 – 2025 SMJE.
Considerando a necessidade de readequação das datas e da proposta inicialmente apresentada, de modo a garantir o fiel cumprimento do objeto, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e do interesse público.
A decisão é motivada por fatores supervenientes que demandam ajustes na formatação do edital e em seus respectivos anexos, especialmente quanto à exequibilidade do cronograma e clareza dos critérios de seleção, com vistas à melhoria na condução do processo seletivo e melhor atendimento às finalidades públicas.
Ressalta-se que o chamamento se encontra em fase inicial, não tendo havido ainda a formalização de parcerias, o que permite a revogação sem prejuízo às organizações interessadas, resguardando os princípios da boa-fé e da legalidade administrativa.
Publique – se
Itaitinga – CE, 08 de maio de 2025
JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO
Secretário da Juventude e Esportes


