Diário oficial

NÚMERO: 1284/2025

Ano V - Número: 1284 de 2 de Abril de 2025

02/04/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 02/04/2025 17:27:26 - IP com nº: 192.168.100.2

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.21.03.24.001/2025
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001, NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE LTDA - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N'ba 8.666/93 E NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO ORIGINÁRIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02.04.2025 À 02.04.2025. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.35.00 OUTROS SERVIÇOS DE QUARTOS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORIGINÁRIO, ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATA FLAVIA GOMES BORGES. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.25.04.01.001/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.25.04.01.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES. CNPJ Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 3.960,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 02.01.04.122.0021.2.002.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00, DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: RENETA FLAVIA GOMES BORGES E JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES.

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.25.04.01.002/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02.25.04.01.002 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA. CNPJ Nº 20.278.930/0001-19. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 2.819,88 (DOIS MIL E OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS. ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 02.01.04.122.0021.2.002.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00, DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: RENATA FLAVIA GOMES BORGES E JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.25.04.01.001/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.25.04.01.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E A EMPRESA JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES. CNPJ Nº 09.485.574/0001-71. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 2.320,00 (DOIS MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA 11.01.04.122.0021.2.040.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00, DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.21.03.24.001/2025
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001, NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE LTDA - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N'ba 8.666/93 E NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO ORIGINÁRIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02.04.2025 À 02.04.2025. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE QUARTOS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORIGINÁRIO, ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 13.21.03.24.001/2025
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001, NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE LTDA - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N'ba 8.666/93 E NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO ORIGINÁRIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02.04.2025 À 02.04.2025. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.065.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE QUARTOS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORIGINÁRIO, ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÂNGELO LUIS LEITE NOBREGA. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 01 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.25.04.01.001/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 14.25.04.01.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE 43.255,60 (QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.02.08.244.0073.2.096.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.661.0000.00. 14.02.08.244.0081.2.099.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000.00. 14.02.08.244.0074.2.097.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.661.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 01 DE ABRIL DE 2025. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 044-A/2025
CEDER, com ônus o servidor público municipal, CLAUDIO REGIS PARENTE PESSOA, para o Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região do Estado do Ceará, em razão de solicitação feita por Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque – Presidente.
PORTARIA Nº 044 -A/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, com ônus o servidor público municipal, CLAUDIO REGIS PARENTE PESSOA, para o Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região do Estado do Ceará, em razão de solicitação feita por Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/CE, nos termos do Convênio entre o Município de Itaitinga e Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região.

Art. 2º. O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos a contar de 20.01.2025, podendo ser prorrogado conforme o disposto na Lei n° 14.133/21, e mediante ajuste entre as partes.

Art. 3º. A remuneração e obrigações patronais serão ressarcidas a esse Município pelo Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região do Estado do Ceará.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas, com efeito, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 20 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 302/2025
EXONERAR a Sra. ANA CARLA SOUZA do cargo de COORDENADOR GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO lotada na Secretária de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de março de 2025.
PORTARIA Nº 302/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. ANA CARLA SOUZA do cargo de COORDENADOR GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO lotada na Secretária de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 20 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 303/2025
NOMEAR a Sra. TATIANA DE SOUSA GADELHA do cargo de COORDENADOR GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO lotada na Secretária de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 303/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. TATIANA DE SOUSA GADELHA do cargo de COORDENADOR GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO lotada na Secretária de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 21 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 24 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL: RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL/2025
A COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A (CNPJ:06.267.630/0025-80) torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga SEMAM a Licença de Operação n° 1576.2025.
RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A, CNPJ 06.267.630/0025-80 torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente de Controle Urbano de Itaitinga SEMAM, a Licença de Operação nº1576.2025 com validade até 11/03/2033, para Armazenamento e Distribuição de Produtos não perigosos Armazenamento e distribuição de materiais didáticos, na Rod. Quarto Anel Viário 3955, Galpão 01 Módulos de 1 a 4 e 20 a 23 (Complexo Logístico da LOG III), bairro Ancuri, Itaitinga/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO/2025
A COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A, CNPJ 06.267.630/0005-37 torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente de Controle Urbano de Itaitinga – SEMAM, a Licença de Operação nº1575.2025.
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

ACOMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A,CNPJ 06.267.630/0005-37torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente de Controle Urbano de Itaitinga SEMAM, aLicença de Operaçãonº1575.2025com validade até11/03/2033, paraArmazenamento e Distribuição de Produtos não perigosos Armazenamento e distribuição de materiais didáticos, naRod. Quarto Anel Viário 3955, Galpão 01 Módulos de 1 a 4 e 20 a 23 (Complexo Logístico da LOG III), bairro Ancuri, Itaitinga/CE.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - TERMO DE COOPERAÇÃO: 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES QUE SE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CONVÊNIO Nº 001/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES QUE SE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE

Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE representado pelo seu prefeito, ANTONIO MARCOS TAVARES, e de outro, o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, neste ato representado pela sua prefeita, SELMA MARINHO FERNANDES, resolvem celebrar este CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, visando à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao órgão Cessionário, com base nas condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação técnica e a cessão mútua dos servidores entre as partes convenientes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõe suas atribuições e competências.

CLÁUSULA SEGUNDA

Havendo carência técnica ou administrativa em cada Poder, para o exercício de Cargo em Comissão, nível de Direção e Assessoramento Superior ou Intermediário, poderá ser realizado, no prazo de vigência deste convenio, cessões/permuta mútuas de servidores integrantes dos quadros do Município de Redenção e do Município de Itaitinga.

CLÁUSULA TERCEIRA

As cessões dos servidores serão concedidas mediante requisições por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, devendo ser indicado o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no Poder Cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no Poder Cessionário.

CLÁUSULA QUARTA

Os servidores cedidos receberão pelo órgão de origem, a remuneração a que têm direito pelo exercício do cargo, função ou emprego de que são titulares no Poder Cedente.

§ 1º O Poder Cedente será ressarcido, mensalmente, pelo Poder Cessionário, do valor total da remuneração paga ao servidor cedido, bem como dos gastos com contribuição previdenciária do mesmo, desde que, após a compensação de despesas com remunerações dos servidores mutuamente cedidos com base neste convênio, tenha crédito a seu favor, salvo disposição contrário.

§ 2º O Poder Cedente remeterá, mensalmente, ao Poder Cessionário, relação dos servidores cedidos, acompanhada das despesas correspondentes e do demonstrativo de compensação referido no parágrafo anterior, contendo o número de ordem bancária, agência e conta corrente.

§ 3º Em não ocorrendo ressarcimento estipulado no § 2º, no prazo de 90 (noventa) dias, considerar-se-á automaticamente revogada a disposição funcional devendo o servidor retornar ao órgão de origem, sob pena de caracterização de descumprimento do dever funcional pelo abandono de cargo ou função.

§ 4º O servidor cedido no âmbito do Poder Executivo de Redenção deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do término da autorização da cessão ou da data da oficialização da sua devolução pelo órgão cessionário.

§ 5º Para fins do ressarcimento estipulado no §1º, deverá ser observado os seguintes dados bancários, de titularidade do Município de Itaitinga/CE: Banco do Brasil, Agência nº 3880, Conta Corrente nº 23110-X.

CLÁUSULA QUINTA

O Poder Cessionário obrigar-se a enviar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor cedido, sob pena de desconto, por falta, na remuneração mensal do servidor.

CLÁUSULA SEXTA

A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro com a finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

Este presente Convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por conveniência das partes.

CLÁUSULA OITAVA

A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

a)Pela inadimplência de uma das partes;

b)Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

c)Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA

O município de Redenção se compromete a, nos termos da Lei, fazer publicar o inteiro teor ou o extrato do presente CONVÊNIO na imprensa Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Redenção/CE, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO para cessão de servidores municipais, em 3 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Redenção - CE, 02 de janeiro de 2025.

______________________________ _________________________________

Selma Marinho Fernandes Antônio Marcos Tavares

CPF: 461.118.403-04 CPF: 830.196.263-15,

Prefeita Municipal de Redenção/CE Prefeito Municipal de Itaitinga/CE

TESTEMUNHAS:

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