Diário oficial

NÚMERO: 1283/2025

Ano V - Número: 1283 de 1 de Abril de 2025

01/04/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 01/04/2025 19:31:00 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 04.23.03.31.001/2025
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO À RUA VALDIR LOPES, 881/ALTOS, CENTRO, ITAITINGA-CEARÁ.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04.23.03.31.001, RESULTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.23.03.31.001-DL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: IVONETE CARDOSO FERREIRA. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO À RUA VALDIR LOPES, 881/ALTOS, CENTRO, ITAITINGA-CEARÁ. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.04.122.0021.2.008.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA) DO CONTRATO Nº 04.23.03.31.001 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.23.03.31.001-DL, LEI Nº 8.666/93, LEI Nº 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, BEM COMO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 06/2009-AGU. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31.03.2025 a 31.03.2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: EVERARDO DE SOUSA FERREIRA. ASSINA PELA CONTRATADA: IVONETE CARDOSO FERREIRA. ITAITINGA/CE, 31 DE MARÇO 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.25.04.01.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SALAS EM DIVERSAS ESCOLAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.12.002 CPE

EXTRATO DE contrATO Nº 12.25.04.01.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ALPHATECH CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDACNPJ nº 05.032.726/0001-20. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SALAS EM DIVERSAS ESCOLAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR DO CONTRATO: Global R$1.701.445,76 (UM MILHÃO SETECENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS SETENTA E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 12.03.12.361.0171.1.016.0000; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00; Fonte de Recursos: 1.500.1001.00 e 1.540.0000.00. PRAZO E EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 01 de Abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA e Veridiano Rodrigues Dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.25.04.01.001/2025
Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE.
EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.25.03.31.001 - INEX. CONTRATO Nº 12.25.04.01.001. A SRA. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA, CNPJ nº 22.163.858/0001-00. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE. VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO V, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELO CONTRATADO: PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA. ITAITINGA/CE, 01 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 12.25.03.31.001 – INEX/2025
Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE.
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.25.03.31.001 INEX. A Secretária de EDUCAÇÃO de ITAITINGA-CE, Sr. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE. Valor Global: R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais). Fundamento legal: inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Contratado: PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.163.858/0001-00. Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Dotação Orçamentária: 12.01.12.122.0171.2.043.0000 - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte: 1.500.1001.00. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. ITAITINGA/CE, 31 de março de 2025. MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ord. de Desp. da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 12.25.03.31.001 – INEX/2025
Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 12.25.03.31.001 INEX, amparada no inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Locação de 01 (um) Imóvel(Lojas 09 e 10) para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO de Itaitinga - CE, em favor do Sr(a). PATIO ITAITINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.163.858/0001-00, no valor global, pelo valor global de R$ 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses a contar da assinatura, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar a Sr(a). MARIA GORETTI MARTINS FROTA Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva HOMOLOGAÇÃO. Itaitinga/CE, 31 de março de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ERRATA AO AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2025.12.003 PC/2025
ERRATA - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE – CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.12.003 PC. A Comissão iniciou a análise da documentação e as propostas de preços - projetos de venda.
ERRATA - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.12.003 PC. A Comissão iniciou a análise da documentação e as propostas de preços - projetos de venda, após análise, Considerados HABILITADOS DO GRUPO FORMAL: P(1) COOP. DE PROD. AGRO. E SERVIÇOS STA BARBARA; P(2) COOP. AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO, P(3) COOP. AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ e P(4) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAITINGA, pois preencheram os requisitos de habilitação pré-determinados no edital; INABILITADO GRUPO INFORMAL: P(5) GRUPO INFORMAL, Descumpriu o item 9.3 o mesmo ultrapassou o valor máximo permitido por DAP/ANO/ENTIDADE EXECUTORA. Após iniciou-se a análise das propostas de preços/projeto de vendas, no que segue, DO GRUPO FORMAL: P(1) COOP. DE PROD. AGRO. E SERVIÇOS STA BARBARA, contemplou os itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 2.540.348,20 (Dois milhões quinhentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e oito reais vinte centavos); P(2) COOP. AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO, contemplou os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 18, 19 e 22, perfazendo um valor global de R$1.648.087,06 (Hum milhão setecentos e quarenta e oito mil, oitenta e sete reais seis centavos); P(3) COOP. AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ, contemplou os itens: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 20 e 22, perfazendo um valor global de R$ 1.735.945,29 (Hum milhão setecentos e tinta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais vinte e nove centavos); P(4) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAITINGA, contemplou os itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 1.719.731,40 (Hum milhão setecentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais quarenta centavos), nos seus projetos de venda/proposta de preços, conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE, considerados CLASSIFICADOS. Ato continuo, declara-se VENCEDORES DO GRUPO DO GRUPO FORMAL: as seguintes participantes: P(4) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAITINGA, contemplou os itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 1.719.731,40 (Hum milhão setecentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais quarenta centavos) e de conforme o item 5.4, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2., ONDE SE LER: a licitante P(1) COOP. DE PROD. AGRO. E SERVIÇOS STA. BARBARA, contemplou os itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 820.616,80 (Oitocentos e vinte mil, seiscentos e dezesseis reais oitenta centavos). LEIA-SE: as licitantes P(1) COOP. DE PROD. AGRO. E SERVIÇOS STA. BARBARA, contemplou os itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, perfazendo um valor global de R$ 655.095,75 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil, noventa e cinco reais setenta e cinco centavos) e P(2) COOP. AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO, contemplou os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 18, 19 e 22, perfazendo um valor global de R$165.521,05 (Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais cinco centavos). Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 165, inciso I, da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga, Ceará, em 14 de Março de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Portarias - AVISO DE ERRATA A PORTARIA: 197/2025
NOMEAR a Sra. DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO para exercer o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 197/2025- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITNGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO para exercer o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Nomeação: 294/2025
NOMEAR a Sra. ANA ZILMA LUZO FIRMINO para exercer o cargo/função de CÉLULA-SERVIÇO DE ATENÇÃO AO USUÁRIO lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 294/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANA ZILMA LUZO FIRMINO para exercer o cargo/função de CÉLULA-SERVIÇO DE ATENÇÃO AO USUÁRIO lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir d dia 17 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Nomeação: 295/2025
NOMEAR o Sr. LUCIANO OLIVEIRA FERNANDES para exercer o cargo/função de CÉLULA-EMPREENDEDORISMO lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 295/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. LUCIANO OLIVEIRA FERNANDES para exercer o cargo/função de CÉLULA-EMPREENDEDORISMO lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 17 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Nomeação: 296/2025
NOMEAR a Sra. MARIA IVONEIDA FERREIRA XAVIER para exercer o cargo/função de NÚCLEO-CREAS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 296/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA IVONEIDA FERREIRA XAVIER para exercer o cargo/função de NÚCLEO-CREAS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 17 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Nomeação: 297/2025
NOMEAR o Sr. MATEUS DOS SANTOS MAIA para exercer o cargo/função de NÚCLEO-OUVIDORIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 297/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. MATEUS DOS SANTOS MAIA para exercer o cargo/função de NÚCLEO-OUVIDORIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 17 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - Portarias - Nomeação: 298/2025
NOMEAR o Sr. FRANCINEUDO SARAIVA SIQUEIRA para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR com lotação na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município.
PORTARIA Nº 298/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCINEUDO SARAIVA SIQUEIRA para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR com lotação na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 06 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 06 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 21 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 299/2025
NOMEAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA para exercer o cargo de VICE-DIRETOR TIPO A DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 299/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA para exercer o cargo de VICE-DIRETOR TIPO A DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 13 de março de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 13 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 21 de março de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA : 1034/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1034/2024 (CESSÃO SERVIDORES) CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1034/2024 (CESSÃO SERVIDORES) CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.

Pelo presente instrumento particular, os partícipes celebram Acordo de Cooperação firmado com o Município de ITAITINGA/CE, que tem por objeto a cessão mútua de servidores entre o TRIBUNAL e o MUNICÍPIO com o desiderato de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão, com fundamento no Art. 184, da Lei 14.133/21, aplicável no que couber, nos termos do ATO.TRT7.GP Nº 331, de 26 de outubro de 2023, ATO TRT7.GP Nº 26, de 29 de janeiro de 2024 e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, nos termos constantes do Processo Administrativo Eletrônico - PROAD TRT7 nº 1528/2022, mediante as condições prescritas nas seguintes cláusulas, que ambos os convenentes aceitam, ratificam e outorgam.

PARTÍCIPES

TRIBUNAL O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3.384, nesta capital, CEP: 60.150-162, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70, neste ato representado por sua Diretora-Geral, NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA,sob o CPF nº 223.935.523-91 e RG n°. 098990 SSP/CE, em conformidade com delegação de competência constante do Ato TRT7.GP 07/2019.

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, Avenida Cel. Virgílio Távora, nº 1710 - Centro, CEP 61880-000, e-mail: prefeito@itaitinga.ce.gov.br, telefone (85) 3513-2002, aqui representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO MARCOS TAVARES, sob o CPF nº 830.196.263-15 .

DO OBJETO DAS CESSÕES

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente ACORDO tem por objeto a cessão mútua de servidores entre o TRIBUNAL e o MUNICÍPIO conforme descrito no caput deste termo.

DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES

CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA

2.1 A cessão dos servidores será precedida de processo instrutório e troca de ofícios entre os partícipes, onde estejam indicados o nome e o cargo/função ocupado pelo servidor no MUNICÍPIO e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer no TRIBUNAL.PARÁGRAFO ÚNICO. A cessão para o TRIBUNAL apenas surtirá efeitos, inclusive financeiros, a partir da publicação de Portaria da Presidência no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA TERCEIRA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 No caso de cessão de servidores Municipais, Estaduais e Distritais ao TRIBUNAL é necessária a apresentação da documentação referida nos Artigos 10º do Ato nº 331/2023 e 8º do Ato nº 318/2023, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, bem como a satisfação aos requisitos para o exercício de função/cargo comissionado constantes da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

4.1 O TRIBUNAL procederá ao pagamento do cargo em comissão ou função comissionada, na forma da regulamentação vigente, dos servidores de órgãos ou entidades de outros entes federativos.Parágrafo Primeiro - O pagamento de que trata o caput desta cláusula se dará quando o cessionário for o TRIBUNAL.Parágrafo Segundo Para fins de reembolso, nas cessões com ônus, o órgão ou entidade cedente apresentará mensalmente planilha constando o valor despendido, discriminado por parcela e servidor, acompanhados da comprovação de pagamento, devendo o TRIBUNAL efetuar o reembolso no mês subsequente.Parágrafo Terceiro - A comprovação do recolhimento dos encargos sociais, para fins de reembolso, se dará por meio de apresentação dos documentos e parâmetros previstos no Ato TRT7ª GP nº 26, de 29 de janeiro de 2024.Parágrafo Quarto O MUNICÍPIO informará ao TRIBUNAL mudanças no regime previdenciário dos servidores.Parágrafo Quinto - O ônus do pagamento será do TRIBUNAL, conforme art. 93, I, § 1º da Lei nº 8.112/1990.Parágrafo Sexto - Eventual(is) débito(s) decorrente(s) de pagamento a maior a servidor(a) cedido(a) devolvido(a) será(ão) objeto de compensação por ocasião do reembolso de valores pendentes ao órgão de origem, nas cessões que são objetos de ressarcimento.

CLÁUSULA QUINTA DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR

5.1 A unidade de recursos humanos competente do TRIBUNAL controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará, mensalmente, até o primeiro dia do mês subsequente, à unidade correspondente do MUNICÍPIO as ocorrências relativas a faltas ou quaisquer afastamentos.

CLÁUSULA SEXTA DAS FÉRIAS

6.1 A unidade de recursos humanos competente do TRIBUNAL deverá informar à unidade correspondente do MUNICÍPIO, através de ofício, o período de férias dos servidores cedidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LICENÇA MÉDICA

7.1 - Os servidores cedidos de outros entes da federação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deverão observar as regras e os procedimentos do órgão cedente, podendo as perícias ser realizadas pelo TRIBUNAL, a critério deste.Parágrafo único - A Secretaria de Saúde do TRIBUNAL encaminhará o resultado da perícia ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

8.1 Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura cedidos serão apurados pelo TRIBUNAL, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do MUNICÍPIO, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA NULIDADE

9.1 A cessão do servidor operada na forma do presente Acordo se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que trata a Cláusula Segunda.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DEVOLUÇÃO

10.1 A devolução do servidor cedido na forma do presente termo ocorrerá mediante ofício ao MUNICÍPIO, a critério do TRIBUNAL.10.2 Previamente à devolução do servidor, o mesmo deverá cumprir as determinações previstas no art. 19 do Ato 331/2023 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.10.3 - O TRIBUNAL deverá adotar as providências necessárias ao retorno do servidor ao órgão de origem, observando o Parágrafo Sexto da Cláusula Quarta do presente instrumento.

DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CEDIDOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS E DEVERES

11.1 Os servidores porventura cedidos nos termos deste Acordo ficarão submetidos à administração do TRIBUNAL, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder Executivo Municipal, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO HORÁRIO

12.1 O servidor cedido deverá executar suas tarefas nos dias e no horário de funcionamento do TRIBUNAL.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1 Os partícipes do presente Acordo observarão o cumprimento de todas as obrigações dispostas em suas cláusulas.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 O estabelecimento do presente Acordo, por si só, não implica transferência de recursos entre os partícipes, sendo os pagamentos devidos aos cedidos custeados à conta dos recursos próprios de pessoal do MUNICÍPIO ou do TRIBUNAL, conforme o caso.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1 O presente Acordo terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto na Lei 14.133/21, e mediante ajuste entre as partes.

Parágrafo Único - Considera-se data da assinatura do termo, para todos os efeitos, a data da aposição da última assinatura digital no presente instrumento.

DO GERENCIADOR

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1 Caberá(ão) ao(à) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRIBUNAL e, em seu(s) impedimento(s) e/ou afastamentos legais, ao substituto, designado pela autoridade competente, e, no âmbito do MUNICÍPIO, ao servidor designado também pela autoridade competente para o exercício das funções, a administração e o acompanhamento do presente Acordo.Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassem a competência do(a) fiscal designado no caput desta cláusula deverão ser solicitadas por este(a), em tempo hábil, à autoridade superior, para adoção das medidas cabíveis.Parágrafo Segundo - Os partícipes poderão designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado um ao outro, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1 Os Partícipes, em comum acordo, quando a exigência dos serviços assim o recomendar, poderão modificar e/ou acrescentar cláusulas ao presente Acordo, por intermédio de termo aditivo, vedada, porém, a mudança do objeto.

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1 Este Acordo poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por quaisquer dos Partícipes, mediante manifestação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ser rescindido em razão da superveniência de normas legais ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.

DA CONVALIDAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

19.1 Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos partícipes no período anterior à assinatura do presente instrumento na forma e condições em que foram formalizadas tais cessões pelos respectivos atos administrativos.

DA PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA

20.1 Em observação as determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), o MUNICÍPIO e o TRIBUNAL se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto do Acordo, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço/aquisição de bens, esta será realizada mediante prévia aprovação do TRIBUNAL, responsabilizando-se o MUNICÍPIO por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste Acordo, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;d) Eventualmente, as partes podem ajustar que o TRIBUNAL será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea c acima;e) Os dados obtidos em razão desse Acordo serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;f) Encerrada a vigência do Acordo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo TRIBUNAL e, em no máximo (30) dias, sob as instruções e na medida do determinado pelo TRIBUNAL, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o TRIBUNAL tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

20.2 O MUNICÍPIO dará conhecimento formal aos seus servidores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRIBUNAL, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.

20.3 O eventual acesso pelo MUNICÍPIO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para o MUNICÍPIO e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Acordo.20.4 O MUNICÍPIO cooperará com o TRIBUNAL no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;

20.5 O MUNICÍPIO deverá informar imediatamente ao TRIBUNAL quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do TRIBUNAL ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.20.6 O Encarregado ou DPO do TRIBUNAL manterá contato formal com o Encarregado do MUNICÍPIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.20.7 A critério do Encarregado de Dados do TRIBUNAL, o MUNICÍPIO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste Acordo, no tocante a dados pessoais.20.8 Eventuais responsabilidades dos partícipes serão apuradas conforme estabelecido neste Acordo e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI, bem como Capítulo VII e Seção I do capítulo VIII da LGPD.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

21.1 O TRIBUNAL providenciará a publicação resumida do presente acordo em Sítio Eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos dos arts. 91 e 94 c/c art. 184 da Lei 14.133/2021.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

22.1 É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Acordo.

E, por assim estarem certos e acordados, assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 2 (duas) vias de igual teor e forma para fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza (CE), (data da última assinatura digital).

NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA

DIRETORA-GERAL DO TRT DA 7 ª REGIÃO

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Requerimento de Regularização de Licença de Instalação/2025
França construções e incorporações Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 18 casas habitacionais.
Requerimento de Regularização de Licença de Instalação

França construções e incorporações Ltda, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 18 casas habitacionais, localizados na Rua São José, 201/207/213/214/220/226/239/245/249/250/255/259/260/264/265/270/274/277. Bairro Gereraú, município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Requerimento de Regularização de Licença de Instalação/2025
Francisco Benonimo de Oliveira, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 5 casas habitacionais.
Requerimento de Regularização de Licença de Instalação

Francisco Benonimo de Oliveira, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Instalação para execução de 5 casas habitacionais, localizados na Rua B, lotes 9, 10, 11, 12 e 13. Loteamento terras verdes. Bairro Gereraú, município de Itaitinga Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

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