Diário oficial

NÚMERO: 1272/2025

Ano V - Número: 1272 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 11/03/2025 19:09:05 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.25.03.10.002/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 08.25.03.10.002PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 2.127,46 (DOIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE CULTURA 08.01.04.122.0021.2.020.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 10 DE JMARÇO DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS E FELIPE LIMA SOARE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.25.03.10.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 08.25.03.10.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 4.743,88 (QUATRO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.04.122.0021.2.020.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 10 DE MARÇO DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS E JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 13.22.02.16.001/2025
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA FRANCISCO CORDEIRO DE OLIVEIRA, 680, CENTRO - ITAITINGA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ENDEMIAS E ZOONOSES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.22.02.16.001, RESULTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.22.02.01.001-DL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA. CONTRATADA: MARINA MELO GUIMARÃES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA FRANCISCO CORDEIRO DE OLIVEIRA, 680, CENTRO - ITAITINGA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ENDEMIAS E ZOONOSES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.10.122.0111.2.065.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA, 1.500.1002.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA) DO CONTRATO Nº 13.22.02.16.001 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.22.02.01.001-DL, LEI Nº 8.666/93, LEI Nº 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, BEM COMO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 06/2009-AGU. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20.02.2025 À 20.02.2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÂNGELO LUIS LEITE NOBREGA. ASSINA PELA CONTRATADA: MARINA MELO GUIMARÃES. ITAITINGA/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 15.2025.02.19.01DL/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR CONSULTORIA TÉCNICA PARA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, DATA BASE 31/12/2024, COM OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR A SITUAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.2025.02.19.01DL

EXTRATO DE contrATO Nº 15.25.03.10.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL E A EMPRESA ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLOGICA LTDA CNPJ nº 07.374.237/0001-81. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR CONSULTORIA TÉCNICA PARA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, DATA BASE 31/12/2024, COM OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR A SITUAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO/CE, conforme Termo de Referencia e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.2025.02.19.01DL, de conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR DO CONTRATO: Global R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação: 15.01.09.272.0100.2.108.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 1.802.0000.00 do orçamento do Município Itaitinga/CE. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA: ITAITINGA/CE, 10 de Março de 2025. SIGNATÁRIOS: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA e Thiago Soares Marques.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 272/2025
NOMEAR a Sra. MARIA CONCEIÇÃO BESSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de DIRETORA DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS INTEGRADOS DE JUVENTUDE com lotação na Secretaria de Juventude e Esporte deste município.
PORTARIA Nº 272/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas

atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA CONCEIÇÃO BESSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de DIRETORA DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS INTEGRADOS DE JUVENTUDE com lotação na Secretaria de Juventude e Esporte deste município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 28 de

fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 965/2025
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 965/2025, DE 20 de FEVEREIRO de 2025

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu e promulgo a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município propõe-se:

I.Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

II.Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município.

II.Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

IV.Oferecer cursos graduação (licenciaturas e bacharelado) e cursos de especialização.

Art. 2º - Fica instituído no Município de Itaitinga - CE o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD, Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

Parágrafo único Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.

Art. 3º - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.

Art. 4º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos etc.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação SME será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.

SECÇÃO I

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras.

Art. 7º - Um gestor público com experiência comprovada em coordenação no âmbito educacional, incluindo experiência comprovada, poderá ser designado como coordenador do polo de apoio presencial.

Parágrafo Primeiro - O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

Parágrafo Segundo - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

Parágrafo Terceiro A seleção do Coordenador do polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo Quarto O Gestor selecionado para o exercício da função de Coordenador do polo de Apoio Presencial receberá disponibilizado pelo Município de Itaitinga.

Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.

Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Itaitinga, com formação de nível superior Licenciatura e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica.

Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 18 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do polo e secretaria de educação.

Parágrafo Terceiro O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES, enquanto exercer a função.

Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do polo ou fora do polo, quando se fizer necessário.

Parágrafo Primeiro Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário.

Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções do AUXILIAR DE BIBLIOTECA.

Parágrafo Primeiro Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no polo, juntamente com os alunos e coordenação.

Parágrafo Primeiro Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 12 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha;

Parágrafo Primeiro Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14 - A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 967/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAITINGA A DESAFETAR O IMOVEL OBJETO DA MATRICULA 9967 DIANTE DA NECESSIDADE DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BASICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
LEI Nº 967/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAITINGA A DESAFETAR O IMOVEL OBJETO DA MATRICULA 9967 DIANTE DA NECESSIDADE DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BASICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso de área verde o imóvel de propriedade do Município de Itaitinga objeto da matrícula 9967 do cartório de registro de imóveis de Itaitinga, abaixo discriminado, passando para o patrimônio disponível do Município, por ausência de área pública disponível:

Parágrafo único. Um terreno situado no loteamento ECOPARK, no Município de Itaitinga, constituído pela ÁREA VERDE, localizado na Rua Melquides Batista, Bairro Caracanga, perfazendo uma área total de 11.745,52M2, com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL (frente), por onde mede 116,20m confrontando com a Rua Isídio Ferreira; ao NORTE (fundos) por onde mede 122,20m confrontando com Área Institucional do Loteamento ECOPARK; AO LESTE (lado direito), por onde mede 71,00m confrontando as terras de Tercísio Ferreira Lima; AO OESTE (lado esquerdo), em 03 segmentos, o primeiro por onde mede 28,40m partindo da Rua Isídio Ferreira no sentido sul-norte, confrontando-se com o lado direito do lote 49 da quadra G do Loteamento ECOPARK, o segundo por onde mede 18,00m no sentido oeste-leste, confrontando-se com os fundos dos lotes 49,48 e 47 da quadra G do Loteamento ECOPARK, e o terceiro por onde mede 90,00m no sentido sul-norte, confrontando-se com os fundos dos lotes 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 da quadra G do Loteamento ECOPARK.

Art. 2º - a presente Desafetação da Área Verde para área pública se destina a implantação de infraestruturas básicas, bem como uma nova zona comercial e serviços industriais para fomentar a economia, arrecadação de impostos e geração de emprego e renda para os munícipes.

Art. 3º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Para atender o disposto na presente Desafetação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 968/2025
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N° LEI N° 810/2022 DO MUNICÍPIO DE ITATINGA, CEARÁ”.
LEI Nº 968/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N° LEI N° 810/2022 DO MUNICÍPIO DE ITATINGA, CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1° da Lei n° 810, de 25 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no município de Itaitinga, Ceará, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Na Semana instituída por esta lei será celebrado o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril, no município de Itaitinga. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 969/2025
“INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ.”.

LEI Nº 969/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ..

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Itaitinga, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista TEA, e a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 2º A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, enquadrando-se na definição de pessoas com deficiência, no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA será expedida pela Administração Municipal, que será competente para:

I - administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal;II - expedir no Município de Itaitinga a CIPTEA, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal;III - controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo Município.

Art. 4º A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, endereço residencial completo, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;III - nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Parágrafo único. A CIPTEA tem validade no âmbito do município de Itaitinga para agilizar o atendimento local nos órgãos públicos municipais não gerando obrigatoriedade de sua aceitação, como comprovante da condição de pessoa com TEA, fora da jurisdição municipal de Itaitinga. Art. 5º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal.

§ 1º Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via pela apresentação de boletim de ocorrência ou mediante o preenchimento de declaração de perda.

§ 2º A CIPTEA será expedida no Município de Itaitinga sem qualquer custo para o requerente.

Art. 6º O Poder Executivo autorizado poderá a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, visando atender esta lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 970/2025
“NOMEIA A QUADRA DA ESCOLA ELIAS DE SOUSA, DE MISSIONÁRIO DAVID DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LEI Nº 970/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA A QUADRA DA ESCOLA ELIAS DE SOUSA, DE MISSIONÁRIO DAVID DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Nomeado de MISSIONÁRIO DAVID DA SILVA SANTOS, A Quadra da Escola Elias de Sousa, Rua José Rodrigues Pereira nº 137 - Parque Genezare.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

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