Diário oficial

NÚMERO: 1249/2025

Ano V - Número: 1249 de 31 de Janeiro de 2025

31/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 31/01/2025 18:44:05 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.23.01.05.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.01.05.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.008-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 10.551.296/0001-92. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.23.01.05.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06.01.2025 À 06.03.2025, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.15.122.0251.2.015.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO SILVEIRA LIMA. ITAITINGA/CE, 03 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.23.01.05.001/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.23.01.05.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.00.008-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANTAS TÉCNICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 10.551.296/0001-92. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.23.01.05.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06.01.2025 À 06.03.2025, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO SILVEIRA LIMA. ITAITINGA/CE, 03 DE JANEIRO DE 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Adjudicação : 2024.11.06-001PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXO DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES, INSCRITA NO CNPJ: Nº 13.163.430/0001-76, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 116.960,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). E VENCEDORA DO LOTE 02: PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 20.278.930/0001-19, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 378.199,34 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). ADJUDICO, DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 30 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 2024.11.06-001PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXO DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES, INSCRITA NO CNPJ: Nº 13.163.430/0001-76, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 116.960,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). E VENCEDORA DO LOTE 02: PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 20.278.930/0001-19, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 378.199,34 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). HOMOLOGO, DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADORA DE DESPESA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 30 DE JANEIRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA - CESSÃO DE SERVIDOR: 002/2002
CONVÊNIO Nº 002/2025 DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
CONVÊNIO Nº 002/2025-COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

CONVÊNIO Nº 002/2025 DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 489, Centro, Tejuçuoca, Ceará, CEP:62610-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, José Antunizio de Brito, doravante denominado CEDENTE e a Prefeitura de Itaitinga-Ce, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Cep: 61.880-000, neste ato representado pelo excelentíssimo senhor prefeito interino ANTONIO MARCOS TAVARES, doravante denominado CESSSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente CONVÊNIO de sessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Primeiro: A Cessão do (a) servidor(a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento e demais encargos sociais e previdenciários para o órgão CEDENTE, mediante ressarcimento mensal do órgão CESSIONÁRIO ao órgão CEDENTE.

Parágrafo segundo: a inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará o retorno a origem de tantos servidores e empregados cedidos ou requisitados quanto for necessário para a adequação da despesa.

CLAUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES

Para consecução do objeto deste convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º A designação do (a) servidor (a) cedido será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação CEDENTE;

§ 2º A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) cedido (a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 3º A jornada de trabalho do (a) servidor (a) Cedido (a) é prevista no plano de carreira de seu município de origem.

§ 4º Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 5º Em caso de servidor (a) cedido (a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais, serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 6º é de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes a viagens de serviços, se por ventura forem realizadas.

§ 7º é vedada a sucessão do(a) servidor (a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 8º Os (as) servidores cedidos (a) com base neste convênio, além dos princípios e normas próprias da administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos servidores públicos municipais do órgão CEDENTE e as demais Leis Municipais, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 9º O (a) Servidor (a) cedido (a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de secretário (a) Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsidio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 10 A remuneração mensal do (a) servidor (a) será a cargo do Município CEDENTE, com ressarcimento MENSAL, do órgão CESSIONÁRIO, ao órgão cedente referente aos vencimentos e demais encargos sociais e previdenciários dos servidores cedidos;

CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA:

O presente convênio terá vigência do dia 01 de janeiro de 2025 até 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA-DA RECISÃO:

Poderão os convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações e condições neles pactuadas que torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEXTA-DO FORO:

Elege os convenentes o foro da Comarca de Tejuçuoca/CE para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriundas do presente Convênio.

E por estarem as partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra dispostos neste instrumento, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma vi para cada uma das partes.

Tejuçuoca/Ce, 14 de janeiro de 2025

JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO

Prefeito Municipal de Tejuçuoca-Ce

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga-Ce

Testemunhas:

Testemunha 01:

Nome:

Cpf:

Testemunha 02:

Nome:

Cpf:

GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA - CESSÃO DE SERVIDOR: 004/2025
CONVÊNIO Nº 004/2025 DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
CONVÊNIO Nº 004/2025-COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

CONVÊNIO Nº 004/2025 DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 489, Centro, Tejuçuoca, Ceará, CEP:62610-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, José Antunizio de Brito, doravante denominado CEDENTE e a Prefeitura de Itaitinga-Ce, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Cep: 61.880-000, neste ato representado pelo excelentíssimo senhor prefeito interino ANTONIO MARCOS TAVARES, doravante denominado CESSSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente CONVÊNIO de sessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Primeiro: A Cessão do (a) servidor(a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento e demais encargos sociais e previdenciários para o órgão CEDENTE, mediante ressarcimento mensal do órgão CESSIONÁRIO ao órgão CEDENTE.

Parágrafo segundo: a inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará o retorno a origem de tantos servidores e empregados cedidos ou requisitados quanto for necessário para a adequação da despesa.

CLAUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES

Para consecução do objeto deste convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º A designação do (a) servidor (a) cedido será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação CEDENTE;

§ 2º A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) cedido (a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 3º A jornada de trabalho do (a) servidor (a) Cedido (a) é prevista no plano de carreira de seu município de origem.

§ 4º Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 5º Em caso de servidor (a) cedido (a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais, serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 6º é de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes a viagens de serviços, se por ventura forem realizadas.

§ 7º é vedada a sucessão do(a) servidor (a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 8º Os (as) servidores cedidos (a) com base neste convênio, além dos princípios e normas próprias da administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos servidores públicos municipais do órgão CEDENTE e as demais Leis Municipais, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 9º O (a) Servidor (a) cedido (a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de secretário (a) Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsidio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 10 A remuneração mensal do (a) servidor (a) será a cargo do Município CEDENTE, com ressarcimento MENSAL, do órgão CESSIONÁRIO, ao órgão cedente referente aos vencimentos e demais encargos sociais e previdenciários dos servidores cedidos;

CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA:

O presente convênio terá vigência do dia 08 de janeiro de 2025 até 08 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA-DA RECISÃO:

Poderão os convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações e condições neles pactuadas que torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEXTA-DO FORO:

Elege os convenentes o foro da Comarca de Tejuçuoca/CE para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriundas do presente Convênio.

E por estarem as partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra dispostos neste instrumento, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma vi para cada uma das partes.

Tejuçuoca/Ce, 24 de janeiro de 2025

JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO

Prefeito Municipal de Tejuçuoca-Ce

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga-Ce

Testemunhas:

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