Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função de Edital de Chamamento Público
O Secretário Municipalde Juventude e Esporte do Município de Itaitinga, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 90, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º -Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público, que visa selecionar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, como forma de promover o desenvolvimento de projetos voltados ao deporto amador nas mais variadas modalidades, em busca do atingimento do interesse público.
Art. 2º - A Comissão de Seleção será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:
1.Nathalia Lima Martins Alcantara, servidor ocupante de cargo em comissão (ou efetivo) – Agente Administrativo
2.Carolyna de Oliveira Maia, servidor ocupante de cargo comissionado – Assessor (a) Especial – portaria nº 092/2025;
3.Ana Lídia Leite Grangeiro, servidor ocupante de cargo comissionado –Diretor (a) de Divisão de Esporte Educacional– portaria nº093/2023.
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Art. 3º - CompeteàComissão de Seleção processar e julgar o chamamento público, que visa selecionar as propostas apresentadas pelas OSC’s desenvolvedoras de atividade fim voltadas especificamente a Secretaria de Juventude e Esporte - SMJE
Art.4º -A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas (esporte) relacionadas ao objeto da parceria.
Art.5º-Será impedida de participar como membro da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil-OSC partícipes.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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Itaitinga-CE, 23 de Janeiro de 2025.
Jasiel Siqueira Nunes Machado
Secretário Municipal de Juventude e Esporte
Portaria nº 001/2025