Diário oficial

NÚMERO: 1229/2024

Ano: IV - Número: 1229 de 30 de Dezembro de 2024

30/12/2024 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 30/12/2024 22:54:21 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2024.12.02/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
extrato dA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.02PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E AS EMPRESAS: EDITORA PETER ROHL LTDA, CNPJ: 12.529.451/0001-08, VENCEDORA DO LOTE 01 COM VALOR GLOBAL DE R$ 536.941,80 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS)E LOTE 02 COM VALOR GLOBAL R$ 751.296,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS CNPJ: 47.677.758/0001-22 VENCEDORA DO LOTE 03 COM VALOR GLOBAL DE R$ 976.123,68 (NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E LOTE 04 COM VALOR GLOBAL DE R$ 998.024,48 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). A L M FREITAS LTDA CNPJ: 38.304.928/0001-32 VENCEDORA DO LOTE 05 COM VALOR DE R$ 1.846.099,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E NOVENTA E NOVE REAIS), VENCEDORA DO LOTE 06 COM VALOR DE R$ 833.839,90 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E LOTE 07 COM VALOR DE R$ 564.114,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E CENTO E QUATORZE REAIS). ADA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS LTDA CNPJ: 39.340.501/0001-52 VENCEDORA DO LOTE 08 COM VALOR DE R$ 1.630.149,65 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E TRINTA MIL E CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E LOTE 13 COM VALOR DE R$ 1.660.711,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SESSENTA MIL E SETECENTOS E ONZE REAIS). INOVE EDUCACIONAL LTDA CNPJ: 35.187.278/0001-02 VENCEDORA DO LOTE 09 COM VALOR GLOBAL DE R$ 1.300.152,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL E CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS) VENCEDORA DO LOTE 10 COM VALOR GLOBAL DE R$ 3.342.260,00 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA REAIS) E LOTE 11 COM VALOR GLOBAL DE R$ 2.211.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E ONZE MIL REAIS). ATOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO DE LIVROS LTDA CNPJ: 15.340.288/0001-10 VENCEDORA DO LOTE 12 COM VALOR GLOBAL R$ 1.677.205,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2024.12.02.12PE, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS NORMAS CONSTANTES DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO DECRETO N.º 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES A SEGUIR. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: ITAITINGA-CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA; LIRIA MELO DE PAULA; ELPIDIO FELIX DE SOUZA JUNIOR; ANDRÉ LUIS MORAES FREITAS; EDSON PINHEIRO COSTA JUNIOR; ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS E SAMUEL DE MORAIS BARBOSA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2024.12.02.12PE/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.02.12PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 01 E 02: EDITORA PETER ROHL LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 12.529.451/0001-08, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 01 DE R$ 536.941,80 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), LOTE 02 DE R$ 751.296,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 03 E 04: ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ: Nº 47.677.758/0001-22, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 03 DE R$ 976.123,68 (NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), LOTE 04 DE R$ 998.024,48 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 05, 06 E 07: A L M FREITAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 38.304.928/0001-32, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 05 DE R$ 1.846.099,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E NOVENTA E NOVE REAIS), LOTE 06 DE R$ 833.839,90 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E LOTE 07 DE R$ 564.114,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E CENTO E QUATORZE REAIS). EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 08 E 13: ADA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 39.340.501/0001-52, COM OS RESPECTIVOS VALORES LOTE 08 DE R$ 1.630.149,65 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E TRINTA MIL E CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E LOTE 13 DE R$ 1.660.711,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SESSENTA MIL E SETECENTOS E ONZE REAIS). EMPRESA VENCEDORA DOS LOTE 09, 10 E 11: INOVE EDUCACIONAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 35.187.278/0001-02, COM RESPECTIVOS VALORES LOTE 09 R$ 1.300.152,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL E CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS), LOTE 10 R$ 3.342.260,00 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA REAIS) E LOTE 11 R$ 2.211.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E ONZE MIL REAIS). EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 12: ATOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 15.340.288/0001-10, COM RESPECTIVO VALOR DO LOTE 12 DE R$ 1.677.205,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADORA DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 193/2024
EXONERAR todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão, bem como todos Agentes Políticos deste Município na forma da Legislação atual atinente à matéria, constantes no Anexo Único.
PORTARIA Nº 193/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão, bem como todos Agentes Políticos deste Município na forma da Legislação atual atinente à matéria, constantes no Anexo Único, o qual faz parte integrante desta Portaria, a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 30 de dezembro de 2024.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 957/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
LEI Nº 957/2024, ITAITINGA/CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

FUNDEB, COM OS PROFISSIONAIS D A E D U C A Ç Ã O B A S I C A EM EFETIVO EXERCÍCIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 784, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2024, dentro do percentual mínimo de 70% (setenta por cento), na forma do artigo 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.

'a71º: Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica, associada à sua regular vinculação contratual, estatutários e terceirizados, com a Prefeitura Municipal.

'a72º: Não terá direito ao rateio os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função.

Art. 2º - Entendem-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica. (NR)

Art. 3º - A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio será feita ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho, aos meses trabalhados e ao vencimento auferido pelos profissionais da Educação básica, tomando por base, ainda, a folha de pagamento de referência do ano de 2024. (NR)

'a71º: Os profissionais estatutários da Educação básica em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano de exercício financeiro de 2024.

. (NR)

Art. 7º - Findo o ano do exercício de 2024, apurado saldo a ratear, este deverá obrigatoriamente ser pago aos profissionais da Educação básica até 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, aos 27 dias do mês

de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 958/2024
ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 958/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaitinga, Antônio Marcos Tavares, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes no período em que se trata a Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o art.76-B, da Emenda Constitucional nº 93/2016 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput:

I - Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do artigo 198 e o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

II - Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores.

III - Demais transferências obrigatórias e voluntárias entre o Município de Itaitinga e os demais entes da Federação com destinação especificada em lei.

IV Fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º. Os órgãos, fundos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo integrantes do Orçamento Fiscal, que possuam receitas de recolhimento descentralizado, deverão recolher em conta específica do Tesouro Municipal, a ser indicada pela Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga, a partir do ano-base de 2024, até 30% (trinta por cento) de suas receitas.

§1'ba. Fica autorizada a Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga a realizar a desvinculação das receitas contempladas no art. 1° desta Lei até o limite permitido, desde o período de publicação da Emenda Constitucional n° 132/2023, de 20 de dezembro de 2023, conforme superávit financeiro apurado por exercício financeiro, evidenciado através de relatório emitido pelo setor de contabilidade do Município de Itaitinga.

§2º. Para fins de atendimento ao disposto neste artigo, a Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga irá deliberar acerca da autorização para contingenciar até o limite de 30% (trinta por cento) os orçamentos dos órgãos, fundos e entidades referidos no caput deste artigo e destinará a unidade orçamentária na qual será aplicado o recurso da desvinculação das receitas tratadas no art.1° desta lei.

Art. 3º. Os créditos orçamentários correspondentes aos recursos transferidos ao Tesouro Municipal poderão ser alocados no órgão de origem mediante solicitação fundamentada à Secretaria de Finanças do Município de Itaitinga.

Art. 4º. A Secretaria de Finanças disciplinará a aplicação do disposto nesta Lei, em especial quanto às adequações orçamentárias, financeiras e contábeis das fontes de arrecadação centralizada do Tesouro Municipal ao disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 132/2023.

Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 042/2024
Dispõe sobre o cancelamento das funções gratificadas e gratificações de trabalho relevante, técnico ou científico, e dá outras providências.
DECRETO nº 042/2024, DE 30 DE DEZEMBRO de 2024.

Dispõe sobre o cancelamento das funções gratificadas e gratificações de trabalho relevante, técnico ou científico, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art.1º Fica cancelada todas as Funções Gratificadas, gratificações em geral, gratificações de trabalho relevante, técnico ou científico, concedidas aos servidores efetivos, contratados e comissionados, vinculado ao poder executivo municipal, a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 043/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 043/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE c/c art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e com os arts. 1º, 2º, 5º, alínea i, 10, e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública e/ou interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que o Município de Itaitinga, no múnus de sua função pública gestora da educação, onde há necessidade de uma estrutura física para a boa execução da gestão de suas escolas e acompanhamento de um melhor oferecimento de educação para os munícipes, com um total de 29 escolas e Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, uma estrutura vinculada a referida secretaria,a serem acompanhados pela secretaria de educação, de modo que se faz necessário a constituição de uma estrutura para viabilizar a sede própria;

CONSIDERANDO que a sede da secretaria de educação já funciona no imóvel em que ora se aponta para utilidade pública do Município, bem como já tem uma estrutura funcional apta para continuar com suas atividades;

Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, estrutura vinculada a Secretaria Municipal de Educação SEDUC, oferecendo serviços, como terapia ocupacional, educação física, fonoaudiologia, além de um espaço para natação e salas de aula para os alunos fora da faixa etária escolar. Estando atualmente com um quadro de aproximadamente 800 (oitocentos) alunos, com 2.100 (dois mil e cem) atendimentos mensal, necessitando expandir e descentralizar os serviços prestados;

CONSIDERANDO se tratar de obra relevante ao acesso à saúde e inclusão da população de Itaitinga/CE, em especial os grupos vulneráveis de crianças e adolescentes portadoras de deficiência que necessitam de assistência especial;

CONSIDERANDO o papel social do Município de Itaitinga/CE, em garantir educação inclusiva e de qualidade, e a saúde, através de atendimento profissional para esse publico, tendo em vista suas vulnerabilidades e necessidades especiais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor do Município de Itaitinga, na forma da legislação pertinente, parcela do imóvel inscrito na matrícula Matrícula nº 130000 do 1º e 2º Oficio de Itaitinga/Ceará Registro Geral, com a seguinte área específica: Um Imovel urbano, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga/CE, na Rua Dr. Aristides Pereira Campos, n° 431 bairro Parque Santo Antonio, com uma area total de 3.110,26m2, e uma área constrúida 755,39 m2 distribuida em residência, chalés, deck, piscina, e área coberta.

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 044/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 044/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE c/c art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e com os arts. 1º, 2º, 5º, alínea i, 10, e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública e/ou interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que o Município de Itaitinga, no múnus de sua função pública gestora da educação, tem interesse em tornar de utilidade pública uma escola onde lá funciona o colégio particular Pinóquio situado na Rua Félix Batista, nº 168 no Bairro Centro, Itaitinga/Ce, com oferecimento de ensino infantil e fundamental, necessário se faz a ampliação desta qualificação também para as crianças e pré-adolescentes do Município de Itaitinga/Ce;

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 046 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu benefício de PENSÃO POR MORTE à MARIA IRENE SOUSA DA SILVA, brasileira, na qualidade de viúva, JOÃO LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e LÍVIAN MARIA SOUSA DA SILVA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 046 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu benefício de PENSÃO POR MORTE à MARIA IRENE SOUSA DA SILVA, brasileira, na qualidade de viúva, inscrita no CPF nº 245.825.813-15; JOÃO LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e LÍVIAN MARIA SOUSA DA SILVA, brasileiros, na qualidade de filhos, residentes e domiciliados as margens da Rodovia Edson Queiroz, s/n, Carapió - Itaitinga CE, CEP: 61.880-00, todos dependentes legais presumidos do servidor público efetivo falecido FRANCISCO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, ocupante do cargo de professor da educação básica 200hs, admitido aos 01.06.1999, matrícula 0513, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquadrado na Classe C - ref. 04, inscrito no CPF: 245+825.813-15 e no RG nº 2000020014954 SSP-CE.

Assim o faz com esteio nos termos no art. 40 §§ 7º inciso II e 8º, e art. 18 da CF/88 com art. 39, II e 40 I, ambos da Lei 384/2010 que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO(data do óbito): 09/05/2018.

Publique-se no DOM.PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de dezembro de 2.024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 047 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à segurada ANTÔNIA ANDRADE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, casada, servidora pública municipal.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 047 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à segurada ANTÔNIA ANDRADE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, matrícula 010.630-5, manipuladora de alimentos 40hs, lotada na Secretaria de Educação, enquadrada na Classe 1 Referencia 4, inscrita no RG: 2005014150478 e no CPF: 445.697.423-00, residente e domiciliada na Rua José Rebouças Lins, 1873, Jabuti, CEP: 61880-000, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b da Constituição Federal, c/c o art. 30, da Lei Municipal Nº 384, de 24 de maio de 2010 - que dispõe sobre a atualização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do município de Itaitinga.

Data de início do benefício: 03.04.2017

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de DEZEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 049 de 26/12/2024 que concede benefício de PENSÃO POR MORTE ao beneficiário VALTER ALVES SIMÕES, brasileiro, viúvo e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 049 de 26/12/2024 que concede benefício de PENSÃO POR MORTE ao beneficiário VALTER ALVES SIMÕES, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº 503.298.473-68, residente e domiciliado à Rua das Rosas, 404, Parque Recreio, Itaitinga CE, CEP: 61880-000, portador do RG: 2160056-92; e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES, na qualidade de viúvo e filhos menores, respectivamente, ambos dependentes presumidos da servidora falecida MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91 SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72.

Assim o faz com esteio no art. 39, I e 40,I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

Data de início do benefício(DATA DO ÓBITO): 15.02.2018.

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 048 DE 26/12/2024, que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 048 DE 26/12/2024, que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91 SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72, residente e domiciliada à Rua da Rosas, Nº 404, Bairro: Parque Genezaré - Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61880-000,

Assim o faz com base no art. 40, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 1º da Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, que acresceu o art. 6º - Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o art. 27, §§ 1º e 6º da Lei Municipal 384/2010.

DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO: 08/06/2017

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 019 DE 13 DE AGOSTO DE 2018, que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada A ELIZABETE FERREIRA XAVIER.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 019 DE 13 DE AGOSTO DE 2018, que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada A ELIZABETE FERREIRA XAVIER, brasileira, solteira, servidora pública, lotada na Secretaria de Educação de Itaitinga, matrícula 010690-9, ocupante do cargo de Professora da educação básica 200hs, admitida aos 01-04-1993, enquadrada na classe B ref. 4, inscrita no RG: 75570784 SSP-CE e no CPF nº 448.585.663-15, residente e domiciliada a Avenida Deputado Paulino Rocha, s/n, Caracanga, Itaitinga CE, CEP: 61.880-000, nos termos do art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências. DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 16/05/2018.

Os proventos de aposentadoria obedeceram aos parâmetros da Lei 605/2018 e sua tabela vencimental, acrescida de 7% de anuênio (Lei 001/93 em seus arts. 62 e 68) direito adquirido ante a revogação do benefício através da Lei 175/2000 em seus arts. 223 e 226, e 20% de gratificação por tempo de serviço sob vigência do art. 52, redação dada pela Lei 367/2009.

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 051 DE 27 de dezembro de 2024, que APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ROSA VIRGÍLIA ARAÚJO CAVALCANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 051 DE 27 de dezembro de 2024, que APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ROSA VIRGÍLIA ARAÚJO CAVALCANTE, brasileira, divorciada, servidora efetiva ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 200hs, admitida aos 01/04/1993, matrícula Nº 010.999-1, Classe C, Ref. 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG nº73560284-SSP-CE e CPF Nº 233.865.843-49, nos termos do art. 6º, da EC 41/03, c/c §5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 29 da Lei 384, c/c art 51 da Lei 251/2004 e c/c art. 2º da EC 47/2005.

Os proventos de aposentadoria compõem o vencimento base do cargo na data da concessão Lei 519/2015; 5/5 de incorporação da representação do cargo de Diretora de Departamento(art. 73 § 3º Lei 175 e lei 284/2006) e 7% de anuênio(001/93 Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 050 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora EDINÍZIA FÉLIX NOGUEIRA, brasileira, servidora pública.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 050 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora EDINÍZIA FÉLIX NOGUEIRA, brasileira, servidora pública, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, lotada na Sec. De Saúde, matricula 010405-1, enquadrada na Classe A, ref. 5, da tabela vencimental da Lei 605/2018, inscrita no RG 2007098898-0 SSP-CE., e no CPF: 296.686.113-49, residente e domiciliada à Rua Edivigens Maria, Nº 246 casa A, Bairro DIADEMA - HORIZONTE - CE, Ceará, CEP: 62.880-000, com fundamento no ART. 3º DA EC 47/2005, C/C ARTIGO 29 DA LEI 0384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 31.01.2019

Os proventos de aposentadoria obedeceram aos parâmetros da Lei 605/2018 e sua tabela vencimental, acrescida de 7% de anuênio (Lei 001/93 em seus arts. 62 e 68) direito adquirido ante a revogação do beneficio através da Lei 175/2000 em seus arts. 223 e 226, alcançando referida revogação os servidores admitidos a partir da vigência desta.

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 037 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 037 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais 40 hs semanais, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 010.638-0, enquadrada na Classe A referência 07, inscrita no RG: 2234081/92 e no CPF: 539.672.753-53.

Assim o faz, com fundamento no do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 §§ 1º e 6º DA LEI MUNICIPAL 384/2010- DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DE ITAITINGA.

Data do inicio do beneficio 13.09.2016.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 037/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 21/2016, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ATO Nº 037/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 21/2016, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010 - que disciplina a atualização e reestruturação do RPPS dos servidores efetivos de Itaitinga, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais 40 hs semanais, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 010.638-0, enquadrada na Classe A referência 07, inscrita no RG: 2234081/92 e no CPF: 539.672.753-53.

Data do início do benefício: 13.09.2016

Os proventos de aposentadoria por invalidez considera a remuneração vigente na data do início do benefício - Lei do reajuste 559/2016.

Vencimento-base...............................................................R$ 1.043,30

Anuênio 7%(lei 001/93..................................................R$ 73,03

80% das maiores contribuições..................................R$ 914,57

Valor beneficio proporcional tempo contrib.........R$ 713,36

Complementação constitucional.................................R$ 166,64

Valor do benefício.................................................... R$ 880,00

Publique-se no DOM.PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 046/2024
CONVALIDAR o ato nº 012 de 21/05/2018 que CONCEDE, desta feita, nos termos no art. 40 §§ 7º inciso II e 8º, e art. 18 da CF/88 com art. 39, II e 40 I, ambos da Lei 384/2010, a PENSÃO POR MORTE aos beneficiários dependentes presumi
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº 046/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 012 de 21/05/2018 que CONCEDE, desta feita, nos termos no art. 40 §§ 7º inciso II e 8º, e art. 18 da CF/88 com art. 39, II e 40 I, ambos da Lei 384/2010 que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE aos beneficiários dependentes presumidos: MARIA IRENE SOUSA DA SILVA, brasileira, na qualidade de viúva, inscrita no CPF nº 245.825.813-15; JOÃO LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e LÍVIAN MARIA SOUSA DA SILVA, brasileiros, na qualidade de filhos, residentes e domiciliados as margens da Rodovia Edson Queiroz, s/n, Carapió - Itaitinga CE, CEP: 61.880-00, todos dependentes legais presumidos do servidor público efetivo falecido FRANCISCO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, ocupante do cargo de professor da educação básica 200hs, admitido aos 01.06.1999, matrícula 0513, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquadrado na Classe C - ref. 04, inscrito no CPF: 245+825.813-15 e no RG nº 2000020014954 SSP-CE.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO(data do óbito): 09/05/2018

Os proventos da PENSÃO POR MORTE dos beneficiários foram fixados no seguinte valor:

Vencimento base(Lei 605/2018)..............................................R$ 3.672,68

Anuênio 1%(Lei 001/93)..............................................................R$ 36,72

Valor do benefício.................................................................R$ 3.709,40

1.Maria Irene Sousa da silva (50%)............................R$ 1.854,70

2. João Lucas Sousa de Oliveira(25%)............................R$ 927,35

3. Lívian Maria Sousa da Silva (25%)............................R$ 927,35

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVERA

Presidente do FMPS de Itaitinga-ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 047/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº007 de 03.04.2017 que CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à segurada ANTÔNIA ANDRADE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, casada, servidora pública municipal.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº 047/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº007 de 03.04.2017 que CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à segurada ANTÔNIA ANDRADE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, matrícula 010.630-5, manipuladora de alimentos 40hs, lotada na Secretaria de Educação, enquadrada na Classe 1 Referencia 4, inscrita no RG: 2005014150478 e no CPF: 445.697.423-00, residente e domiciliada na Rua José Rebouças Lins, 1873, Jabuti, CEP: 61880-000, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b da Constituição Federal, c/c o art. 30, da Lei Municipal Nº 384, de 24 de maio de 2010 - que dispõe sobre a atualização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do município de Itaitinga.

Data de início do benefício: 03.04.2017

Os proventos de aposentadoria da segurada são fixados no seguinte valor:Media das 80% maiores contribuições............................................R$ 1011,70

Valor do benefício prop. ao tempo de contribuição....................R$ 596,90

Complemento Constitucional...............................................................R$ 340,10

Valor do benefício.........................................................................R$ 937,00

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 20 de DEZEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 048/2024
RESOLVE CONCEDER com base no art. 40, inciso I, da Constituição Federal,a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAS à segurada MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS

Ato nº. 048/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONCEDER com base no art. 40, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 1º da Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, que acresceu o art. 6º - Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o art. 27, §§ 1º e 6º da Lei Municipal 384/2010, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAS à segurada MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91 SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72, residente e domiciliada na Rua das Rosas, Nº 404, Bairro: Parque Genezaré - Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61880-000

DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO: 08/06/2017

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 587/2017 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Proventos ...............................................................................R$ 3.619,75

Anuênio 3%(lei 001/93)...................................................R$ 108,49

Valor do benefício......................................................R$ 3.728,34

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ItaitingaPrev

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 049/2024
CONCEDER nos termos no art. 39, inciso I e 40 inciso I, c/c art. 8º, I, a PENSÃO POR MORTE aos beneficiários VALTER ALVES SIMÕES,e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº 049/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONCEDER nos termos no art. 39, inciso I e 40 inciso I, c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010 - dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE aos beneficiários VALTER ALVES SIMÕES, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº 503.298.473-68, residente e domiciliado à Rua das Rosas, 404, Parque Recreio, Itaitinga CE, CEP: 61880-000, portador do RG: 2160056-92; e a ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES, VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR e HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES, na qualidade de viúvo e filhos menores, respectivamente, ambos dependentes presumidos da servidora falecida MARIA SIVANEIDE TAVARES SOARES SIMÕES, servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 hs, matrícula nº 010942-8, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, inscrita no RG: 2078646-91 SSP/CE e no CPF sob o Nº 441.513.303-72.

Data de início do benefício(DATA DO ÓBITO): 15.02.2018.

Os proventos da PENSÃO POR MORTE dos beneficiários serão fixados no seguinte valor:

Proventos ................................................................................................................R$ 3.619,75

Anuênio.....................................................................................................................R$ 108,49

Valor do benefício...................................................................................R$ 3.728,24

1.VALTER ALVES SIMÕES(50%)........................................................R$ 1864,12

2.ELYSSON GABRIEL SOARES SIMÕES(16,66%)..........................R$ 621,37

3.VALTER ALVES SIMÕES JÚNIOR (16,66%)...................................R$ 621,37

4.HELTER MIGUEL SOARES SIMÕES(16,66%)...............................R$ 621,37

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 050/2024
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora EDINÍZIA FÉLIX NOGUEIRA, brasileira, servidora pública.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 050/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora EDINÍZIA FÉLIX NOGUEIRA, brasileira, servidora pública, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, lotada na Sec. De Saúde, matrícula 010405-1, enquadrada na Classe A, ref. 5, da tabela vencimental da Lei 605/2018, inscrita no RG 2007098898-0 SSP-CE, e no CPF: 296.686.113-49, residente e domiciliada à Rua Edivigens Maria, Nº 246 casa A, Bairro DIADEMA - HORIZONTE - CE, Ceará, CEP: 62.880-000, com fundamento no ART. 3º DA EC 47/2005, C/C ARTIGO 29 DA LEI 0384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 31.01.2019

Os proventos de aposentadoria obedecem os parâmetros da Lei 605/2018 e sua tabela vencimental, acrescida de 7% de anuênio (Lei 001/93 em seus arts. 62 e 68) direito adquirido ante a revogação do beneficio através da Lei 175/2000 em seus arts. 223 e 226, alcançando referida revogação os servidores admitidos a partir da vigência desta.

Vencimento base.......................................................R$ 1.357,40

Anuênio 7%(Lei 001/93)......................................R$ 95,01

Valor dos proventos.........................................R$ 1.452,41

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 051/2024
RESOLVE CONVALIDAR os atos de aposentadoria 001 de 26.01.2016, 002 de 08.02.2017 e 013 DE 15.05.2017, 5, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ROSA VIRGÍLIA ARAÚJO CAVALCANTE
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº 051/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR os atos de aposentadoria 001 de 26.01.2016, 002 de 08.02.2017 e 013 DE 15.05.2017, que concedeu com base nos termos do art. 6º, da EC 41/03, c/c §5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 29 da Lei 384, c/c art 51 da Lei 251/2004 e c/c art. 2º da EC 47/2005, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ROSA VIRGÍLIA ARAÚJO CAVALCANTE, brasileira, divorciada, servidora efetiva ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 200hs, admitida aos 01/04/1993, matrícula Nº 010.999-1, Classe C, Ref. 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG nº73560284-SSP-CE e CPF Nº 233.865.843-49.

Os proventos de aposentadoria compõem o vencimento base do cargo na data da concessão Lei 519/2015; 5/5 de incorporação da representação do cargo de Diretora de Departamento(art. 73 § 3º Lei 175 e lei 284/2006) e 7% de anuênio(Lei 001/1993 arts. 62 e 68), cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei:

Remuneração base.......................................................R$ 2.915,79

Anuênio (7%).................................................................R$ 204,11

Incorporação Cargo Comissionado ......................R$ 1.100,00

Valor do benefício................................................R$ 4.219,90

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 052/2024
RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS A ELIZABETE FERREIRA XAVIER, brasileira, solteira, servidora pública.
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº 052/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS A ELIZABETE FERREIRA XAVIER, brasileira, solteira, servidora pública, lotada na Secretaria de Educação de Itaitinga, matrícula 010690-9, ocupante do cargo de Professora da educação básica 200hs, admitida aos 01-04-1993, enquadrada na classe B ref. 4, inscrita no RG: 75570784 SSP-CE e no CPF nº 448.585.663-15, residente e domiciliada a Avenida Deputado Paulino Rocha, s/n, Caracanga, Itaitinga CE, CEP: 61.880-000, nos termos do art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências. DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 16/05/2018

Os proventos de aposentadoria obedeceram aos parâmetros da Lei 605/2018 e sua tabela vencimental, acrescida de 7% de anuênio (Lei 001/93 em seus arts. 62 e 68) direito adquirido ante a revogação do benefício através da Lei 175/2000 em seus arts. 223 e 226, e 20% de gratificação por tempo de serviço sob vigência do art. 52, redação dada pela Lei 367/2009, da seguinte forma:

Remuneração base............................................................R$ 3.279,18

Anuênio (7%)......................................................................R$ 229,54

Gratificação p/ tempo de serviço................................R$ 655,83

Valor do benefício....................................................R$ 4.197,34

Publique-se no DOM.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, 27 de dezembro de 2024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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